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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019, e pela Lei nº 14.010/2020, já está integralmente em vigor, devendo ser observada por órgãos públicos e empresas privadas.
A partir de janeiro de 2022, a Agência Reguladora, ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, iniciará a fiscalização, a atuação e o monitoramento nas empresas privadas e órgãos públicos.
O link do Formulário Eletrônico Checklist LGPD estará disponível para preenchimento em seu e-mail, e também será apresentado em tela!.
Estou ciente de que este diagnóstico é gratuito e contempla um processo singelo de levantamento de informações, para verificar se a empresa, o órgão público ou a entidade, com base nos dados informados no formulário, encontra-se adequado à nova
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.