{"id":10147,"date":"2025-04-09T19:06:38","date_gmt":"2025-04-09T22:06:38","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=10147"},"modified":"2025-04-09T19:06:39","modified_gmt":"2025-04-09T22:06:39","slug":"tce-pr-esclarece-possibilidades-em-parcerias-de-oportunidades-de-negocios-por-estatais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/tce-pr-esclarece-possibilidades-em-parcerias-de-oportunidades-de-negocios-por-estatais\/","title":{"rendered":"TCE-PR esclarece possibilidades em parcerias de oportunidades de neg\u00f3cios por estatais"},"content":{"rendered":"<p>As parcerias por oportunidades de neg\u00f3cio de que tratam o inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba e o par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16 (Lei das Estatais) podem abranger a contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, desde que estes estejam necessariamente relacionados \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o de uma oportunidade de neg\u00f3cio definida e espec\u00edfica pela estatal para a explora\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica.<\/p><p>Para tanto, a contrata\u00e7\u00e3o deve abranger a gera\u00e7\u00e3o de uma vantagem competitiva na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a terceiros; e o objeto da parceria n\u00e3o pode limitar-se ao fornecimento de bens ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 estatal, devendo existir uma efetiva uni\u00e3o de esfor\u00e7os entre a estatal e o parceiro escolhido para o atingimento de um objetivo comum esperado, mais amplo, diverso da mera compra e venda de bens ou da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p><p>Tamb\u00e9m devem ser preenchidos, para a viabilidade do neg\u00f3cio, os requisitos elencados no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2488\/18 &#8211; Plen\u00e1rio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), que se referem \u00e0 aven\u00e7a estar obrigatoriamente relacionada com o desempenho de atribui\u00e7\u00f5es inerentes aos respectivos objetos sociais das empresas envolvidas; \u00e0 configura\u00e7\u00e3o de oportunidade de neg\u00f3cio, o qual pode ser estabelecido por meio dos mais variados modelos associativos, societ\u00e1rios ou contratuais, nos moldes do artigo 28, par\u00e1grafo 4\u00ba, da Lei das Estatais; \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o da vantagem comercial para a estatal; \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o, pelo administrador p\u00fablico, de que o parceiro escolhido apresenta condi\u00e7\u00f5es peculiares que demonstram sua superioridade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais empresas que atuam naquele mercado; e \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o da inviabilidade de procedimento competitivo.<\/p><p>Se n\u00e3o forem atendidas as exig\u00eancias elencadas pelo TCU, a hip\u00f3tese ser\u00e1 de mera contrata\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os, devendo ser aplicadas as regras licitat\u00f3rias dispostas na Lei n\u00ba 13.303\/16.<\/p><p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o direta por empresa estatal, com amparo nas disposi\u00e7\u00f5es do inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16, de sociedade de prop\u00f3sito espec\u00edfico (SPE) criada por essa estatal em parceria de oportunidade de neg\u00f3cio com particular, com a finalidade exclusiva de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os espec\u00edficos e exclusivos para a pr\u00f3pria estatal.<\/p><p>Isso porque a contrata\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 estatal de forma isolada n\u00e3o reflete a explora\u00e7\u00e3o de uma oportunidade de neg\u00f3cio, mas a mera satisfa\u00e7\u00e3o de interesses pr\u00f3prios da estatal.<\/p><p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o direta, por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, com fundamento no disposto no inciso IX do artigo 75 da Lei n\u00ba 14.133\/21 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es), de cons\u00f3rcio empresarial constitu\u00eddo por empresa estatal criada para prestar servi\u00e7os espec\u00edficos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e por particular, com lastro em parceria por oportunidade de neg\u00f3cio ligada ao objeto social da empresa estatal consorciada.<\/p><p>Para que essa contrata\u00e7\u00e3o direta espec\u00edfica mediante dispensa de licita\u00e7\u00e3o seja realizada, \u00e9 necess\u00e1rio que os bens sejam produzidos ou que os servi\u00e7os sejam prestados por \u00f3rg\u00e3o ou entidade que integre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e que tenha sido criado para esse fim espec\u00edfico.<\/p><p>Portanto, um cons\u00f3rcio formado por empresa estatal, ainda que prestadora de servi\u00e7os p\u00fablicos criada para esse fim espec\u00edfico, e por particular n\u00e3o se amolda \u00e0 hip\u00f3tese legal descrita, devendo o dispositivo ser interpretado restritivamente, por se tratar de hip\u00f3tese de exce\u00e7\u00e3o ao dever de licitar.<\/p><p>\u00c9 poss\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, mediante inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, de cons\u00f3rcio empresarial, criado na forma disposta no artigo 278 da Lei n\u00ba 6.404\/76 (Lei das Sociedades por A\u00e7\u00f5es), com lastro em parceria vinculada a oportunidade de neg\u00f3cio ligada ao objeto social da empresa estatal consorciada, constitu\u00eddo entre particular e empresa estatal criada para prestar servi\u00e7os \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p><p>Para tanto, deve estar devidamente configurada uma hip\u00f3tese de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os conjunta que constitua exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do parcelamento da contrata\u00e7\u00e3o; os servi\u00e7os devem ser prestados por estatal conjuntamente com particular em decorr\u00eancia de parceria vinculada a oportunidades de neg\u00f3cio que atendam aos requisitos dispostos no inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16. Al\u00e9m disso, os servi\u00e7os referidos, prestados em conjunto, devem corresponder a uma das hip\u00f3teses de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o previstas no artigo 74 da Lei n\u00ba 14.133\/21, havendo pertin\u00eancia entre os objetos do cons\u00f3rcio e da inexigibilidade.<\/p><p>Esta \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR), em resposta \u00e0 Consulta formulada pela Companhia de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1 (Celepar), por meio da qual questionou sobre possibilidades de parcerias por oportunidades de neg\u00f3cios a serem realizadas por empresas estatais.<\/p><p><strong>Instru\u00e7\u00e3o do processo<\/strong><\/p><p>Em seu parecer, a procuradoria jur\u00eddica da Celepar afirmou que h\u00e1 diverg\u00eancias doutrin\u00e1rias na interpreta\u00e7\u00e3o do disposto no inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba e no par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16, quanto \u00e0 possibilidade de as oportunidades de neg\u00f3cio previstas no dispositivo tamb\u00e9m abrangerem hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o de bens e de servi\u00e7os, uma vez que o dispositivo n\u00e3o veda nem autoriza expressamente tal possibilidade; e apresentou suas considera\u00e7\u00f5es.<\/p><p>A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se no sentido de que as disposi\u00e7\u00f5es do inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba e do par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16 demandam que se trate de verdadeira atua\u00e7\u00e3o associativa com terceiro no \u00e2mbito do objeto social da empresa estatal e de atividade econ\u00f4mica em sentido estrito. O \u00f3rg\u00e3o destacou que n\u00e3o se observa nos posicionamentos jurisprudenciais existentes proibi\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os; mas, em termos de inten\u00e7\u00e3o e de atua\u00e7\u00e3o, deve existir uma efetiva parceria, que n\u00e3o pode ser formada exclusivamente para a contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os.<\/p><p>A PGE lembrou que o mecanismo da oportunidade de neg\u00f3cio na Lei das Estatais visa, necessariamente, dar \u00e0 estatal agilidade e efici\u00eancia na forma\u00e7\u00e3o de parcerias com agentes econ\u00f4micos privados criados para a explora\u00e7\u00e3o de determinada oportunidade de neg\u00f3cio, n\u00e3o sendo uma hip\u00f3tese adicional de inexigibilidade ou dispensa de licita\u00e7\u00e3o. Dessa forma, considerou que quando a contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os extrapolar o seu mero fornecimento, demandando forma\u00e7\u00e3o de parcerias ou outras formas associativas, societ\u00e1rias ou contratuais, ser\u00e1 configurada hip\u00f3tese de oportunidade de neg\u00f3cio e n\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o.<\/p><p>A PGE acrescentou que a extens\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter associativo, que deve ser diferenciada da mera aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os, deve estar claramente presente nos processos de governan\u00e7a da empresa estatal. Assim, se a empresa estatal conferir, dentro dos seus procedimentos internos, o tratamento de mera aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, mesmo que seja celebrado instrumento denominado parceira ou similar, n\u00e3o se est\u00e1 diante de uma situa\u00e7\u00e3o que caracterizaria de forma legitima a oportunidade de neg\u00f3cio.<\/p><p>Portanto, a PGE concluiu que o exerc\u00edcio da oportunidade de neg\u00f3cio da Lei das Estatais pode incluir a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, desde que relacionados diretamente ao objeto social da empresa estatal; mas que, em hip\u00f3tese alguma, pode se resumir a esta aquisi\u00e7\u00e3o, devendo de forma clara e expl\u00edcita formular parceria mais abrangente que demonstre um car\u00e1ter associativo que v\u00e1 al\u00e9m da mera aquisi\u00e7\u00e3o do bem ou servi\u00e7o.<\/p><p>A Quarta Inspetoria de Controle Externo (4\u00aa ICE) do TCE-PR, unidade t\u00e9cnica da Corte respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da Celepar, ressaltou que os bens e servi\u00e7os que estejam necessariamente atrelados \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o de uma oportunidade de neg\u00f3cio definida e espec\u00edfica &#8211; que beneficie ambos os parceiros -, \u00e0s particularidades do parceiro e \u00e0 inviabilidade do procedimento competitivo para explora\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica consoante ao objeto social da entidade e do parceiro, podem ser abrangidos pela oportunidade de neg\u00f3cio, desde que exaustivamente justificados pela autoridade administrativa, visando sempre demonstrar os pressupostos para utiliza\u00e7\u00e3o do instituto em quest\u00e3o e o interesse p\u00fablico a ser atingido, o qual necessita ser tamb\u00e9m demonstrado.<\/p><p>A unidade de fiscaliza\u00e7\u00e3o alertou que o que diferencia a contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os por licita\u00e7\u00e3o s\u00e3o justamente os requisitos trazidos pelo par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16. Ela explicou que, em procedimentos licitat\u00f3rios, os bens e servi\u00e7os n\u00e3o precisam estar atrelados \u00e0 oportunidade de neg\u00f3cio definida e espec\u00edfica, tampouco \u00e0s particularidades do parceiro ou \u00e0 inviabilidade do procedimento competitivo.<\/p><p>Em resumo, a 4\u00aa ICE entendeu que \u00e9 poss\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os pelo parceiro selecionado com amparo nas disposi\u00e7\u00f5es do dispositivo questionado, desde que os bens e servi\u00e7os estejam necessariamente atrelados \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o de uma oportunidade de neg\u00f3cio definida e espec\u00edfica para explora\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica consoante ao objeto social da entidade; n\u00e3o sirvam unicamente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o pela pr\u00f3pria estatal, de forma que a associa\u00e7\u00e3o com o parceiro vise \u00e0 presta\u00e7\u00e3o conjunta de atividade econ\u00f4mica; que seja demonstrada a compatibilidade dos pre\u00e7os praticadas pelo parceiro com os de mercado; e sejam atendidos os demais requisitos elencados no inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba do dispositivo legal.<\/p><p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR) destacou que a estatal deve demonstrar cabalmente que o neg\u00f3cio lhe \u00e9 favor\u00e1vel, assim como deve aclarar sobre a vantagem em contratar o parceiro escolhido para fornecer bens ou servi\u00e7os, al\u00e9m dos motivos pelos quais s\u00f3 poderia ocorrer com base na efetiva\u00e7\u00e3o de oportunidade de neg\u00f3cio &#8211; associa\u00e7\u00e3o entre empresas, nas mais variadas formas -, em detrimento do disposto nos artigos 29 e 30 da Lei das Estatais, que cuidam de dispensa e contrata\u00e7\u00e3o direta, respectivamente.<\/p><p>O MPC-PR concordou integralmente com os demais posicionamentos da 4\u00aa ICE.<\/p><p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o, jurisprud\u00eancia e doutrina<\/strong><\/p><p>O inciso XXI do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF\/88) disp\u00f5e que, ressalvados os casos especificados na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitir\u00e1 as exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es.<\/p><p>O artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 13.303\/16 expressa que essa lei disp\u00f5e sobre o estatuto jur\u00eddico da empresa p\u00fablica, da sociedade de economia mista e de suas subsidi\u00e1rias, abrangendo toda e qualquer empresa p\u00fablica e sociedade de economia mista da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios que explore atividade econ\u00f4mica de produ\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de bens ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, ainda que a atividade econ\u00f4mica esteja sujeita ao regime de monop\u00f3lio da Uni\u00e3o ou seja de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p><p>O artigo 27 da Lei das Estatais estabelece que a empresa p\u00fablica e a sociedade de economia mista ter\u00e3o a fun\u00e7\u00e3o social de realiza\u00e7\u00e3o do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da seguran\u00e7a nacional expressa no instrumento de autoriza\u00e7\u00e3o legal para a sua cria\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16 expressa que os contratos com terceiros destinados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o e \u00e0 loca\u00e7\u00e3o de bens, \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o de bens e ativos integrantes do respectivo patrim\u00f4nio ou \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de obras a serem integradas a esse patrim\u00f4nio, bem como \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de \u00f4nus real sobre tais bens, ser\u00e3o precedidos de licita\u00e7\u00e3o nos termos desta Lei, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas nos artigos 29 e 30.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O par\u00e1grafo 3\u00ba desse artigo disp\u00f5e que as empresas p\u00fablicas e as sociedades de economia mista s\u00e3o dispensadas da observ\u00e2ncia dos dispositivos deste cap\u00edtulo nas situa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o, presta\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o, de forma direta, pelas empresas mencionadas no&nbsp;artigo, de produtos, servi\u00e7os ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais (inciso I); e nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas caracter\u00edsticas particulares, vinculada a oportunidades de neg\u00f3cio definidas e espec\u00edficas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo (inciso II).<\/p><p>O par\u00e1grafo seguinte (4\u00ba) estabelece que se consideram oportunidades de neg\u00f3cio a que se refere o inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba a forma\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o de parcerias e outras formas associativas, societ\u00e1rias ou contratuais, a aquisi\u00e7\u00e3o e a aliena\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o em sociedades e outras formas associativas, societ\u00e1rias ou contratuais e as opera\u00e7\u00f5es realizadas no \u00e2mbito do mercado de capitais, respeitada a regula\u00e7\u00e3o pelo respectivo \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p><p>O artigo 29 da Lei das Estatais elenca 18 situa\u00e7\u00f5es em que \u00e9 dispens\u00e1vel a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o por empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista.<\/p><p>O artigo seguinte (30) trata das hip\u00f3teses de realiza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o direta, quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Os incisos I e II do artigo 74 da Lei n\u00ba 14.133\/21 expressam que \u00e9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o, em especial nos casos de aquisi\u00e7\u00e3o de materiais, de equipamentos ou de g\u00eaneros ou contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que s\u00f3 possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; e de contrata\u00e7\u00e3o de profissional do setor art\u00edstico, diretamente ou por meio de empres\u00e1rio exclusivo, desde que consagrado pela cr\u00edtica especializada ou pela opini\u00e3o p\u00fablica.<\/p><p>O inciso seguinte (III) fixa que tamb\u00e9m \u00e9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o, no caso de contrata\u00e7\u00e3o dos seguintes servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, vedada a inexigibilidade para servi\u00e7os de publicidade e divulga\u00e7\u00e3o: estudos t\u00e9cnicos, planejamentos, projetos b\u00e1sicos ou projetos executivos; pareceres, per\u00edcias e avalia\u00e7\u00f5es em geral; assessorias ou consultorias t\u00e9cnicas e auditorias financeiras ou tribut\u00e1rias; fiscaliza\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o ou gerenciamento de obras ou servi\u00e7os; patroc\u00ednio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal; restaura\u00e7\u00e3o de obras de arte e de bens de valor hist\u00f3rico; e controles de qualidade e tecnol\u00f3gico, an\u00e1lises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumenta\u00e7\u00e3o e monitoramento de par\u00e2metros espec\u00edficos de obras e do meio ambiente e demais servi\u00e7os de engenharia que se enquadrem no disposto nesse inciso.<\/p><p>Os \u00faltimos dois incisos desse artigo (IV e V) disp\u00f5em que \u00e9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o, no caso de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; e de aquisi\u00e7\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel cujas caracter\u00edsticas de instala\u00e7\u00f5es e de localiza\u00e7\u00e3o tornem necess\u00e1ria sua escolha.<\/p><p>O inciso IX do artigo 75 da Lei n\u00b0 14.133\/21 disp\u00f5e que \u00e9 dispens\u00e1vel a licita\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o, por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, de bens produzidos ou servi\u00e7os prestados por \u00f3rg\u00e3o ou entidade que integrem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e que tenham sido criados para esse fim espec\u00edfico, desde que o pre\u00e7o contratado seja compat\u00edvel com o praticado no mercado.<\/p><p>O artigo 2\u00b0 da Lei n\u00ba 6.404\/76, que disp\u00f5e sobre as sociedades por a\u00e7\u00f5es, expressa que pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, n\u00e3o contr\u00e1rio \u00e0 lei, \u00e0 ordem p\u00fablica e aos bons costumes. O par\u00e1grafo 2\u00b0 desse artigo fixa que o estatuto social definir\u00e1 o objeto de modo preciso e completo.<\/p><p>O TCU j\u00e1 manifestou entendimento no sentido da necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de um processo competitivo ison\u00f4mico, impessoal e transparente, com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios constitucionais.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2.033\/17 &#8211; Plen\u00e1rio do TCU expressa que a empresa estatal sempre dever\u00e1 respeitar os princ\u00edpios constitucionais e legais que regem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, como a legalidade, a impessoalidade, a publicidade, a isonomia e o interesse p\u00fablico. Naquela decis\u00e3o, o Tribunal decidira que, embora realizando atividade final\u00edstica pr\u00f3pria de seu objeto social, a Telebr\u00e1s n\u00e3o detinha uma discricionariedade irrestrita para escolher quem quiser, mesmo sendo dispens\u00e1vel a licita\u00e7\u00e3o; ao contr\u00e1rio, deveria ser realizado um processo competitivo ison\u00f4mico, impessoal e transparente, com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios constitucionais.<\/p><p>Por meio do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2488\/18 &#8211; Plen\u00e1rio, ao analisar a legalidade de parceria celebrada entre a Telebr\u00e1s e empresa privada, o TCU identificou os requisitos considerados necess\u00e1rios pela corte para possibilitar a contrata\u00e7\u00e3o direta por estatal de empresa para a forma\u00e7\u00e3o de parceria por oportunidades de neg\u00f3cio fundamentada no disposto no inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/2016.<\/p><p>Esses requisitos s\u00e3o que a aven\u00e7a seja obrigatoriamente relacionada com o desempenho de atribui\u00e7\u00f5es inerentes aos respectivos objetos sociais das empresas envolvidas; haja configura\u00e7\u00e3o de oportunidade de neg\u00f3cio, o qual pode ser estabelecido por meio dos mais variados modelos associativos, societ\u00e1rios ou contratuais, nos moldes do par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 28 da Lei das Estatais; seja demonstrada a vantagem comercial para a estatal; seja comprovado, pelo administrador p\u00fablico, que o parceiro escolhido apresenta condi\u00e7\u00f5es que demonstram sua superioridade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais empresas que atuam naquele mercado; e haja a demonstra\u00e7\u00e3o da inviabilidade de procedimento competitivo, servindo a esse prop\u00f3sito, por exemplo, a pertin\u00eancia e a compatibilidade de projetos de longo prazo, a comunh\u00e3o de filosofias empresariais, a complementariedade das necessidades e a aus\u00eancia de interesses conflitantes.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1501\/24 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 113169\/22) disp\u00f5e que pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno pode contratar por meio de dispensa de licita\u00e7\u00e3o \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica criada para o fim espec\u00edfico de fornecer bens e servi\u00e7os referentes ao objeto da contrata\u00e7\u00e3o, com respaldo nas disposi\u00e7\u00f5es do inciso IX do artigo 75 da Lei n\u00ba 14.133\/21.<\/p><p>Conforme esse ac\u00f3rd\u00e3o, para tanto, a entidade fornecedora n\u00e3o deve ser atuante no mercado e o pre\u00e7o contratado deve ser compat\u00edvel com aquele praticado pela concorr\u00eancia; e em suas subcontrata\u00e7\u00f5es deve ser aplicada a Lei n\u00ba 14.133\/21.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 2217\/18 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR, tamb\u00e9m proferido em sede de Consulta, estabelecera que a pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno pode contratar, por meio de dispensa de licita\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o ou entidade que integre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, criada especificamente para o fim espec\u00edfico de fornecer bens e servi\u00e7os referentes ao objeto do contrata\u00e7\u00e3o em data anterior \u00e0 vig\u00eancia da Lei n\u00ba 8.666\/93, n\u00e3o atuante no mercado, desde que o pre\u00e7o contratado seja compat\u00edvel com o praticado no mercado, com respaldo nas disposi\u00e7\u00f5es do artigo 24, VIII, da Lei n\u00ba 8.666\/93.<\/p><p>Por meio desse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m havia sido fixado o entendimento de que \u00e9 admitida a contrata\u00e7\u00e3o direta dos \u00f3rg\u00e3os e entidades estatais que forne\u00e7am exclusivamente \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, n\u00e3o se exigindo que o contratado atenda apenas a esfera federativa da pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno que o criou.<\/p><p>O jurista Alexandre Santos de Arag\u00e3o explica que o par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 28 da Lei das Estatais prev\u00ea uma nova esp\u00e9cie de contrata\u00e7\u00e3o direta que n\u00e3o se configura como dispensa e tampouco como inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. Nessas situa\u00e7\u00f5es, as estatais s\u00e3o isentas da pr\u00f3pria observ\u00e2ncia como um todo do cap\u00edtulo de licita\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 13.303\/16, e n\u00e3o apenas dispensadas da realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o; e a contrata\u00e7\u00e3o direta ocorrer\u00e1 por uma verdadeira n\u00e3o incid\u00eancia das regras licitat\u00f3rias, algo semelhante com o que ocorre no direito tribut\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s suas regras impositivas.<\/p><p>Arag\u00e3o afirma que, apesar da express\u00e3o &#8220;oportunidade de neg\u00f3cio&#8221; empregada pelo Estatuto das Estatais ser bastante ampla, n\u00e3o pode ser interpretada como se referindo a qualquer contrato, na medida em que todo contrato \u00e9 sempre um neg\u00f3cio. Ele salienta que o termo &#8220;oportunidade de&#8221; d\u00e1 a dimens\u00e3o da excepcionalidade da circunst\u00e2ncia, de neg\u00f3cio n\u00e3o ordin\u00e1rio, que n\u00e3o pode ser perdido.<\/p><p>Luiz Assis ressalta que, em sentido coloquial, &#8220;oportunidade de neg\u00f3cio&#8221; remete a uma situa\u00e7\u00e3o singular que se mostre prop\u00edcia \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de um neg\u00f3cio pelo que deve ser aproveitada pelo agente econ\u00f4mico. Uma parte n\u00e3o faz algo em troca de algo a ser feito pela outra, com cada uma dessas presta\u00e7\u00f5es interessando apenas \u00e0 parte que a recebe, como ocorre nos contratos em sentido mais usual, nos contratos comutativos. Em um contrato colaborativo, associativo, ou seja, em uma parceria, cada uma dessas presta\u00e7\u00f5es interessam a ambas as partes, e interessam-nas pelo benef\u00edcio comum que, somadas, podem gerar.<\/p><p>Dawison Barcelos e Ronny Charles Lopes de Torres refor\u00e7am que a forma\u00e7\u00e3o de parceria sem a observ\u00e2ncia das regras licitat\u00f3rias n\u00e3o afasta a incid\u00eancia do regime jur\u00eddico de direito p\u00fablico quanto ao controle, consignando que \u00e9 necess\u00e1rio que as empresas estatais, preferencialmente em seus regulamentos internos, definam normas de governan\u00e7a \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do instituto, que estabele\u00e7am par\u00e2metros \u00e0 justifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-administrativa das opera\u00e7\u00f5es; bem como tragam balizas ao controle a ser exercido, considerando que parcela das oportunidades de neg\u00f3cio poder\u00e3o envolver algum risco empresarial, como ocorre nas rela\u00e7\u00f5es entre particulares.<\/p><p>Esses doutrinadores destacam que, de maneira geral, as oportunidades de neg\u00f3cio se prestar\u00e3o a viabilizar parcerias com agentes privados para a consecu\u00e7\u00e3o de objetos ou objetivos que, isoladamente, a empresa estatal n\u00e3o teria capacidade de obter ou desenvolver, ou, se empreendesse por conta pr\u00f3pria, haveria consequ\u00eancias que violariam, de maneira desarrazoada, o princ\u00edpio da busca pela vantagem competitiva.<\/p><p>Joel de Menezes Niebuhr e Pedro Menezes Niebuhr ressaltam que o texto da lei define oportunidades de neg\u00f3cio como a pr\u00f3pria forma\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o de parcerias, em um sentido amplo: a forma\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o de parcerias. O termo parceria deve ser interpretado em sentido lato, n\u00e3o reduzido a eventuais&nbsp;<em>corporate joint ventures<\/em>&nbsp;formadas pelas estatais com terceiros.<\/p><p>Eles explicam que \u00e9 poss\u00edvel, dentro do mesmo regime jur\u00eddico, que se pretenda parceria para investimentos ou empreendimentos sem a necessidade de constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade, pois h\u00e1 outros meios legais para formatar a parceria. Al\u00e9m disso, frisam que o dispositivo inclui no conceito de oportunidades de neg\u00f3cio a &#8220;aquisi\u00e7\u00e3o e a aliena\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00f5es em sociedades e outras formas associativas, societ\u00e1rias ou contratuais&#8221;; ou seja, as oportunidades de neg\u00f3cio tamb\u00e9m abrangem o desfazimento de neg\u00f3cios e parcerias, o que representa, de modo geral, a aliena\u00e7\u00e3o de ativos.<\/p><p>Alexandre Santos Sampaio denomina a hip\u00f3tese de n\u00e3o incid\u00eancia de licita\u00e7\u00e3o trazida no inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 28 da Lei das Estatais de parceria empresarial. Ele explica que, diferentemente de um contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, em que determinada contratada executa o objeto pretendido pela empresa estatal em troca de uma contrapresta\u00e7\u00e3o em dinheiro, a parceria \u00e9 uma uni\u00e3o de esfor\u00e7os para o atingimento de um objetivo comum. Nesse tipo de rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 partes contratantes, mas parceiros; n\u00e3o h\u00e1 remunera\u00e7\u00e3o por produtos ou servi\u00e7os, mas compartilhamento de resultados. Assemelha-se a uma sociedade criada para o cumprimento de um prop\u00f3sito espec\u00edfico, apesar de n\u00e3o ser necess\u00e1rio, para se caracterizar uma parceria, a cria\u00e7\u00e3o de uma nova pessoa jur\u00eddica.<\/p><p><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, concordou com as manifesta\u00e7\u00f5es na instru\u00e7\u00e3o do processo, pela possibilidade de que a hip\u00f3tese de parceria por oportunidades de neg\u00f3cio sem incid\u00eancia das regras licitat\u00f3rias, amparada nas disposi\u00e7\u00f5es do inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba e do par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16, venha a abranger a contrata\u00e7\u00e3o de bens e de servi\u00e7os, desde que preenchidos determinados requisitos.<\/p><p>Linhares explicou que em ambos os incisos do par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16 foram estabelecidas para as empresas estatais hip\u00f3teses de exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral da licita\u00e7\u00e3o, em que tanto o dever de licitar como o de observ\u00e2ncia \u00e0s demais regras licitat\u00f3rias fixadas na referida lei restam afastados, pois, nesses casos as empresas p\u00fablicas e as sociedades de economia mista ficam dispensadas da observ\u00e2ncia dos dispositivos contidos no cap\u00edtulo atinente \u00e0s licita\u00e7\u00f5es.<\/p><p>O conselheiro afirmou que as referidas hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o direta por parte das empresas estatais diferem das hip\u00f3teses de dispensa e de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, sendo consideradas pela doutrina como hip\u00f3teses de inaplicabilidade de licita\u00e7\u00e3o ou de n\u00e3o incid\u00eancia das regras licitat\u00f3rias.<\/p><p>O relator ressaltou que, especificamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 hip\u00f3tese estabelecida no inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16, preceitua-se a n\u00e3o incid\u00eancia das regras licitat\u00f3rias para as empresas p\u00fablicas e para as sociedades de economia mista nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas caracter\u00edsticas particulares, vinculada a oportunidades de neg\u00f3cio definidas e espec\u00edficas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.<\/p><p>Linhares frisou que, dentre as exig\u00eancias trazidas no aludido dispositivo legal, destaca-se a necessidade de caracteriza\u00e7\u00e3o de uma oportunidade de neg\u00f3cio definida e espec\u00edfica. Ele salientou que o par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16 disp\u00f5e expressamente que s\u00e3o consideradas oportunidades de neg\u00f3cio &#8220;a forma\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o de parcerias e outras formas associativas, societ\u00e1rias ou contratuais, a aquisi\u00e7\u00e3o e a aliena\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o em sociedades e outras formas associativas, societ\u00e1rias ou contratuais e as opera\u00e7\u00f5es realizadas no \u00e2mbito do mercado de capitais, respeitada a regula\u00e7\u00e3o pelo respectivo \u00f3rg\u00e3o competente&#8221;.<\/p><p>Assim, o conselheiro entendeu que a caracteriza\u00e7\u00e3o de uma oportunidade de neg\u00f3cio demanda uma aven\u00e7a n\u00e3o ordin\u00e1ria, com vantagens esperadas para a estatal com a parceria. Ele salientou que o pr\u00f3prio dispositivo determina que a escolha do parceiro para a oportunidade de neg\u00f3cio precisa estar associada \u00e0s suas caracter\u00edsticas particulares. Al\u00e9m disso, ele mencionou que a parceria entre as partes exigida pelo dispositivo legal na hip\u00f3tese em comento \u00e9 interpretada como uma efetiva uni\u00e3o de esfor\u00e7os para a explora\u00e7\u00e3o da oportunidade de neg\u00f3cio, para o atingimento de um objetivo comum, ou seja, \u00e9 a busca por se atingir um resultado comum esperado, diferentemente do que ocorre em um contrato de mera presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p><p>O relator lembrou a que decis\u00e3o do TCU que origem \u00e0 publica\u00e7\u00e3o de enunciado sobre o tema estabeleceu requisitos para a contrata\u00e7\u00e3o direta de empresa parceira com fundamento nas disposi\u00e7\u00f5es do inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16.<\/p><p>Portanto, Linhares entendeu pela possibilidade da realiza\u00e7\u00e3o de parceria por oportunidade de neg\u00f3cio sem licita\u00e7\u00e3o, desde que demonstrado o atendimento a certas exig\u00eancias decorrentes da interpreta\u00e7\u00e3o do dispositivo. Ele lembrou que no texto legal n\u00e3o foram definidos quais seriam os poss\u00edveis objetos das parcerias por oportunidades de neg\u00f3cio mediante inaplicabilidade de licita\u00e7\u00e3o e n\u00e3o h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o expressa sobre os limites ou situa\u00e7\u00f5es excetuadas.<\/p><p>Assim, o conselheiro alertou que para que seja poss\u00edvel concluir que a hip\u00f3tese em quest\u00e3o pode abranger a contrata\u00e7\u00e3o de bens e de servi\u00e7os, \u00e9 fundamental ter em mente que as oportunidades de neg\u00f3cio referidas no inciso II devem estar inseridas no contexto de uma parceria, bem como que a regra geral para a contrata\u00e7\u00e3o de bens e de servi\u00e7os pelas empresas p\u00fablicas e pelas sociedades de economia mista \u00e9 que essas sejam precedidas de licita\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O relator entendeu que o car\u00e1ter cooperativo ou associativo que deve estar presente em tais parcerias, constituindo verdadeira uni\u00e3o de esfor\u00e7os para explora\u00e7\u00e3o de oportunidade de neg\u00f3cio, nos moldes descritos, configura importante ponto de distin\u00e7\u00e3o entre as parcerias por oportunidades de neg\u00f3cio previstas no inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16 e um mero contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ou de fornecimento de bens.<\/p><p>O conselheiro alertou que deve ser evidenciada a efetiva uni\u00e3o de esfor\u00e7os entre a estatal e o parceiro com vistas ao atingimento de um objetivo comum, o que deve incluir a gera\u00e7\u00e3o de uma vantagem competitiva na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a terceiros, dentro da explora\u00e7\u00e3o de sua atividade econ\u00f4mica.<\/p><p>Portanto, o relator refor\u00e7ou que o objeto da parceria n\u00e3o pode se limitar ao mero fornecimento de bens ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os \u00e0 estatal, sob pena de burla \u00e0 regra geral da licita\u00e7\u00e3o, vez que o artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16 determina que os contratos com terceiros destinados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista, assim como \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens, devem ser precedidos de licita\u00e7\u00e3o, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas nos artigos 29 e 30.<\/p><p>Finalmente, Linhares ressaltou que a contrata\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 estatal de forma isolada, ainda que os servi\u00e7os sejam prestados por SPE que tenha sido constitu\u00edda mediante parceria vinculada a oportunidades de neg\u00f3cio, n\u00e3o reflete a explora\u00e7\u00e3o de uma oportunidade de neg\u00f3cio e sim a mera satisfa\u00e7\u00e3o de interesses pr\u00f3prios da estatal, afastando-se da hip\u00f3tese trazida no inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba e no par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16. Ele enfatizou que, em tal contrata\u00e7\u00e3o, devem ser observadas as demais regras licitat\u00f3rias.<\/p><p>Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, por meio da Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 3\/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, conclu\u00edda em 27 de fevereiro. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 408\/25 &#8211; Tribunal Pleno foi disponibilizado em 14 de mar\u00e7o, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/conteudo\/diario-eletronico-3403-2025-de-14-de-marco-de-2025\/361753\/area\/10\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.403 do&nbsp;Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do&nbsp;TCE-PR (DETC)<\/a>. O tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ocorreu em 25 de mar\u00e7o.<\/p><p><strong>Servi\u00e7o<\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>412054\/23<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>408\/25 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Consulta<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Companhia de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong>Fonte:\u00a0TCE\/PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As parcerias por oportunidades de neg\u00f3cio de que tratam o inciso II do par\u00e1grafo 3\u00ba e o par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/16 (Lei das Estatais) podem abranger a contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, desde que estes estejam necessariamente relacionados \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o de uma oportunidade de neg\u00f3cio definida e espec\u00edfica pela estatal para a explora\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":10148,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[111,8439,7391,484,8432,8438,3672,8436,8430,8431,8437,3990,3051,6101,500,354,8434,8435,8433],"class_list":["post-10147","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias","tag-bens","tag-compra-e-venda","tag-estatais","tag-estatal","tag-exploracao-de-atividade-economica","tag-fornecimento-de-bens","tag-lei-das-estatais","tag-lei-no-13-303-16","tag-negocio","tag-negocios","tag-objetivo-comum","tag-oportunidades","tag-parcerias","tag-prestacao-de-servicos","tag-servicos-2","tag-tce-pr","tag-terceiros","tag-uniao-de-esforcos","tag-vantagem-competitiva"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10147"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10147"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10147\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/10148"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10147"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10147"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10147"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}