{"id":10561,"date":"2025-04-23T16:17:24","date_gmt":"2025-04-23T19:17:24","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=10561"},"modified":"2025-04-23T16:17:26","modified_gmt":"2025-04-23T19:17:26","slug":"2a-camara-do-tce-ba-desaprova-contas-de-convenio-e-condena-gestor-de-associacao-a-devolver-r-344-7-mil-ao-erario-estadual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/2a-camara-do-tce-ba-desaprova-contas-de-convenio-e-condena-gestor-de-associacao-a-devolver-r-344-7-mil-ao-erario-estadual\/","title":{"rendered":"2\u00aa C\u00e2mara do TCE-BA desaprova contas de conv\u00eanio e condena gestor de associa\u00e7\u00e3o a devolver R$ 344, 7 mil ao er\u00e1rio estadual"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/noticias\/2-camara-do-tce-ba-desaprova-contas-de-convenio-e-condena-gestor-de-associacao-a-devolver-r-344-7-mil-ao-erario-estadual?tmpl=component&amp;print=1&amp;layout=default\"><strong><br><\/strong><\/a>Na sess\u00e3o ordin\u00e1ria desta quarta-feira (23.04), a Segunda C\u00e2mara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE\/BA), al\u00e9m de desaprovar as contas do conv\u00eanio 068\/2016 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/TCE-008149-2018\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/008149\/2018<\/strong><\/a>), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e A\u00e7\u00e3o Regional (CAR) com a Associa\u00e7\u00e3o Regional de Coopera\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola (ARCA), decidiu pela imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito a Salviano Lima Souza, (presidente da entidade), em virtude da n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o do objeto do conv\u00eanio, no valor de R$ 344.740,00, correspondente ao volume total dos recursos repassados (quantia a ser ressarcida ao er\u00e1rio estadual com acr\u00e9scimo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e aplica\u00e7\u00e3o de juros de mora). O mesmo gestor ainda ter\u00e1 que pagar multa de R$ 6 mil.<\/p><p>O objeto do ajuste foi a implanta\u00e7\u00e3o de estufas para secagem de caf\u00e9 e aquisi\u00e7\u00e3o de despolpador de caf\u00e9, nos munic\u00edpios de Vit\u00f3ria da Conquista, Barra do Cho\u00e7a e Ribeir\u00e3o do Largo, beneficiando 50 fam\u00edlias do territ\u00f3rio Sudoeste Baiano. E as san\u00e7\u00f5es foram impostas porque, al\u00e9m da n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o do objeto, a equipe de auditores constatou a aus\u00eancia de documentos essenciais \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio, a realiza\u00e7\u00e3o de pagamentos ap\u00f3s o t\u00e9rmino da vig\u00eancia do ajuste, a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da devolu\u00e7\u00e3o do saldo remanescente, a exist\u00eancia de despesa sem comprova\u00e7\u00e3o, e a realiza\u00e7\u00e3o de despesas em disson\u00e2ncia com o Plano de Trabalho.<\/p><p>Na mesma sess\u00e3o, que contou com a participa\u00e7\u00e3o pontual do conselheiro Inaldo da Paix\u00e3o Santos Ara\u00fajo (como conselheiro vacante), foi desaprovada a presta\u00e7\u00e3o de contas do conv\u00eanio 323\/2011 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/TCE-004989-2019\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/004989\/2019<\/strong><\/a>), que a CAR firmou com a Cooperativa Mista Agropecu\u00e1ria de Capim Grosso, tendo como objetivo o apoio financeiro para a implanta\u00e7\u00e3o de uma unidade de beneficiamento de leite, com aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos. Al\u00e9m da desaprova\u00e7\u00e3o das contas, em virtude das irregularidades mencionadas no Relat\u00f3rio de Auditoria, os conselheiros decidiram pela aplica\u00e7\u00e3o de duas multas: uma, de R$ 2 mil, a Adailton Oliveira dos Santos, representante da Cooperativa, respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o dos gastos relacionados ao acordo, e a outra, de R$ 1 mil, a Valmir Moreira dos Santos, representante da convenente a partir de 31 de agosto de 2016.<\/p><p>E foi expedida uma determina\u00e7\u00e3o aos atuais gestores da CAR, no sentido de elaborar e executar um plano de a\u00e7\u00e3o, em 120 dias, visando promover a regulariza\u00e7\u00e3o das pend\u00eancias decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da obra, notadamente no que se refere aos ajustes no projeto de engenharia para aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos complementares, atender \u00e0s exig\u00eancias sanit\u00e1rias solicitadas pela ADAB (Ag\u00eancia de Defesa Agropecu\u00e1ria da Bahia) para libera\u00e7\u00e3o de funcionamento e definir nova entidade que ser\u00e1 respons\u00e1vel por viabilizar o pleno atendimento do objeto conveniado, dando ci\u00eancia ao TCE\/BA sobre o resultado dessas a\u00e7\u00f5es.<\/p><p>Ainda no t\u00f3pico relativo a recursos atribu\u00eddos a entidade e institui\u00e7\u00f5es, a C\u00e2mara, embora tenha aprovado a presta\u00e7\u00e3o de contas do conv\u00eanio 489\/2016 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/TCE-012000-2023\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/012000\/2023<\/strong><\/a>), decidiu pela imposi\u00e7\u00e3o de ressalvas, imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito e aplica\u00e7\u00e3o de multa. As causas das san\u00e7\u00f5es foram a aus\u00eancia de documentos necess\u00e1rios \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas, a aus\u00eancia da documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0 pesquisa de pre\u00e7os, impossibilitando a aferi\u00e7\u00e3o da economicidade das contrata\u00e7\u00f5es e a exist\u00eancia de saldo remanescente do ajuste, pendente de comprova\u00e7\u00e3o ou devolu\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O conv\u00eanio foi firmado tamb\u00e9m pela CAR, desta feita com a Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria de Marimbondo, Candeal e Maxixe, e o d\u00e9bito, de R$ 3.281,32 (que deve ser devolvido ao er\u00e1rio estadual com acr\u00e9scimo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora), foi imputado, solidariamente, a Luciene Souza (presidente respons\u00e1vel) e \u00e0 entidade convenente, sendo que ainda foi aplicada multa de R$ 1.518,00 \u00e0 gestora. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro visando \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de um subprojeto socioambiental na comunidade de Marimbondo, munic\u00edpio de Muritiba, atrav\u00e9s da implanta\u00e7\u00e3o de um projeto de cria\u00e7\u00e3o de galinhas caipiras, com galinheiros e chocadeira.<\/p><p><strong>RECURSOS ATRIBU\u00cdDOS A MUNIC\u00cdPIOS<\/strong><\/p><p>No julgamento das contas do conv\u00eanio 078\/2014 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/TCE-004903-2017\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/004903\/2017<\/strong><\/a>), os conselheiros, al\u00e9m da manuten\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 000166\/2021, quanto \u00e0 desaprova\u00e7\u00e3o das contas, sob a responsabilidade do ex-prefeito Marlos Andr\u00e9 Carvalho Brito, e da aplica\u00e7\u00e3o de multa ao mesmo gestor, no valor de R$ 2.000,00, decidiram pela imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito, de forma solid\u00e1ria, aos ex-prefeitos H\u00e9lio Palmeiras de Carvalho e Marlos Andr\u00e9 Carvalho Brito, no valor de R$ 36.093,03, referente ao saldo remanescente n\u00e3o devolvido, devidamente corrigidos at\u00e9 a data do efetivo ressarcimento ao er\u00e1rio estadual.<\/p><p>O objetivo do conv\u00eanio, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Pindoba\u00e7u, foi o apoio financeiro para a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os visando a pavimenta\u00e7\u00e3o de ruas no munic\u00edpio convenente.<br><br>Tamb\u00e9m foi desaprovada a presta\u00e7\u00e3o de contas do conv\u00eanio 045\/2011 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/TCE-008952-2023\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/008952\/2023<\/strong><\/a>), celebrado entre a Secretaria de Assist\u00eancia e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (Seades) e a Prefeitura Municipal de Boa Nova, que visou ao apoio financeiro para a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os espec\u00edficos de prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica \u00e0s fam\u00edlias, relativo \u00e0s a\u00e7\u00f5es socioeducativas e de conviv\u00eancia para crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de trabalho no \u00e2mbito do Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social (SUAS).<\/p><p>Al\u00e9m da desaprova\u00e7\u00e3o das contas, em virtude da omiss\u00e3o no cumprimento do dever de prestar contas dos recursos repassados, foi imputado d\u00e9bito a Ant\u00f4nio Ferreira Oliveira Filho, ex-prefeito do munic\u00edpio e respons\u00e1vel pela gest\u00e3o da totalidade dos recursos repassados, no valor de R$ 25.620,00 (quantia a ser devolvida ao er\u00e1rio estadual ap\u00f3s corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e aplica\u00e7\u00e3o de jutos de mora). E foi expedida recomenda\u00e7\u00e3o aos atuais gestores da Seades.<\/p><p>E foram conclu\u00eddos os julgamentos de dois processos envolvendo a admiss\u00e3o de pessoal, ambos tendo como objeto a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e tamb\u00e9m o mesmo resultado de julgamento: concess\u00e3o de registro \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es realizadas. Os processos foram o&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/TCE-000035-2022\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/000035\/2022<\/strong><\/a>, oriundo do Instituto de Radiodifus\u00e3o Educativa da Bahia (Irdeb), e o&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/TCE-014135-2024\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/014135\/2024<\/strong><\/a>, da Defensoria P\u00fablica do Estado da Bahia (DPE\/BA).<\/p><p><strong>DECIS\u00d5ES MONOCR\u00c1TICAS<\/strong>: Ainda foram julgados, de forma monocr\u00e1tica, pelos conselheiros integrantes da Segunda C\u00e2mara, outros nove processos, dos quais sete foram referentes a aposentadorias e dois a solicita\u00e7\u00f5es de pens\u00e3o. Os resultados das decis\u00f5es podem ser acessados no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/BA (<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/doe\"><strong>https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/doe<\/strong><\/a>) de 10 a 23 de abril de 2023.<\/p><p><strong>Fonte: TCE-BA<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na sess\u00e3o ordin\u00e1ria desta quarta-feira (23.04), a Segunda C\u00e2mara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE\/BA), al\u00e9m de desaprovar as contas do conv\u00eanio 068\/2016 (Processo\u00a0TCE\/008149\/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e A\u00e7\u00e3o Regional (CAR) com a Associa\u00e7\u00e3o Regional de Coopera\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola (ARCA), decidiu pela imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito a Salviano Lima Souza, (presidente da entidade), em virtude da n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o do objeto do conv\u00eanio, no valor de R$ 344.740,00, correspondente ao volume total dos recursos repassados (quantia a ser ressarcida ao er\u00e1rio estadual com acr\u00e9scimo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e aplica\u00e7\u00e3o de juros de mora). 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