{"id":10694,"date":"2025-04-29T16:54:20","date_gmt":"2025-04-29T19:54:20","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=10694"},"modified":"2025-04-29T16:54:22","modified_gmt":"2025-04-29T19:54:22","slug":"representacao-judicial-das-universidades-estaduais-do-parana-e-atribuicao-da-pge","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/representacao-judicial-das-universidades-estaduais-do-parana-e-atribuicao-da-pge\/","title":{"rendered":"Representa\u00e7\u00e3o judicial das universidades estaduais do Paran\u00e1 \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o da PGE"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR) reconheceu a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 1\u00b0, da Lei Complementar n\u00b0 26\/85, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar (LC) n\u00b0 195\/16. O dispositivo reconhecido como inconstitucional exclu\u00edra das atribui\u00e7\u00f5es da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) as fun\u00e7\u00f5es de representa\u00e7\u00e3o judicial das institui\u00e7\u00f5es de ensino superior do Paran\u00e1, em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da unicidade de representa\u00e7\u00e3o judicial.<\/p><p>A decis\u00e3o foi tomada pelo Pleno do TCE-PR no julgamento pela proced\u00eancia de Incidente de Inconstitucionalidade instaurado a partir de proposta do conselheiro Ivens Linhares no julgamento do processo de Homologa\u00e7\u00e3o de Recomenda\u00e7\u00f5es n\u00b0 710771\/20. Os efeitos da decis\u00e3o ser\u00e3o aplicados aos processos que ainda n\u00e3o tenham sido julgados.<\/p><p>O texto reconhecido inconstitucional expressa que &#8220;\u00e0 PGE, no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es constitucionais que lhe s\u00e3o inerentes, compete a representa\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial do Estado do Paran\u00e1 e suas autarquias, exceto as institui\u00e7\u00f5es de ensino superior&#8221;.<\/p><p>Na instru\u00e7\u00e3o do processo, a Coordenadoria de Gest\u00e3o Estadual (CGE) do TCE-PR concluiu pela declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do inciso I do artigo 1\u00b0, da Lei Complementar n\u00b0 26\/85, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00b0 195\/16. Em seu parecer, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade t\u00e9cnica.<\/p><p><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, lembrou que o processo fora instaurado em face da irregularidade constatada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3\u00aa ICE) e pela 7\u00aa ICE do TCE-PR em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 representa\u00e7\u00e3o judicial das universidades estaduais do Paran\u00e1, que n\u00e3o \u00e9 executada pela PGE, mas sim por procuradores do quadro pr\u00f3prio e, em alguns casos, at\u00e9 mesmo por outros servidores ocupantes de cargos diversos, o que contraria o previsto no artigo 132 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF\/88).<\/p><p>Amaral afirmou que essa irregularidade estava sendo amparada pela reda\u00e7\u00e3o da LC Estadual n\u00b0 195\/16, que exclu\u00edra as universidades estaduais do \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o da PGE-PR.<\/p><p>O conselheiro ressaltou que o artigo 132 da CF\/88 disp\u00f5e que os procuradores dos estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso depender\u00e1 de concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, com a participa\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, exercer\u00e3o a representa\u00e7\u00e3o judicial e a consultoria jur\u00eddica das respectivas unidades federadas.<\/p><p>O relator tamb\u00e9m destacou que o artigo 123 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1 estabelece que a advocacia do Estado, como fun\u00e7\u00e3o institucionalizada e organizada por lei complementar, ter\u00e1 como \u00f3rg\u00e3o \u00fanico de execu\u00e7\u00e3o a PGE-PR, diretamente vinculada ao governador e integrante de seu gabinete.<\/p><p>Amaral frisou, ainda, que o inciso I do artigo seguinte (124) expressa que compete \u00e0 PGE, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas por lei, a representa\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial do Estado e a consultoria jur\u00eddica do Poder Executivo; e que o artigo 125 fixa que o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es da PGE \u00e9 privativo dos procuradores integrantes da carreira.<\/p><p>O conselheiro salientou que, no julgamento de diversas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal (STF) firmara o entendimento de que o exerc\u00edcio regular das atribui\u00e7\u00f5es constitucionalmente definidas no artigo 132 da CF\/88 dever\u00e1 ser desempenhado pelos procuradores dos estados e do Distrito Federal, ingressos na carreira por concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, ressalvada a hip\u00f3tese do artigo 69 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias.<\/p><p>O relator enfatizou que na ADI n\u00b0 5946, que trata especificamente de uma institui\u00e7\u00e3o de ensino superior do Estado de Roraima, o STF reafirmara que \u00e9 clara sua jurisprud\u00eancia no sentido de reconhecer a unicidade da advocacia p\u00fablica a partir da vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988; e que, a partir do disposto no artigo 132 da CF\/88, a advocacia p\u00fablica passou a ser una, admitindo-se, apenas, as procuradorias aut\u00e1rquicas ou fundacionais j\u00e1 existentes quando do advento da nova ordem constitucional.<\/p><p>No entanto, Amaral concluiu que n\u00e3o se exclui a possibilidade de as institui\u00e7\u00f5es de ensino gozarem de procuradoria jur\u00eddica pr\u00f3pria para atua\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es em que os seus interesses possam colidir com os do Estado, tal como ocorre no \u00e2mbito do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas; e mencionou que tamb\u00e9m \u00e9 nesse sentido a jurisprud\u00eancia do STF, que entende pela constitucionalidade da institui\u00e7\u00e3o de procuradoria em universidade estadual em raz\u00e3o do princ\u00edpio da autonomia universit\u00e1ria.<\/p><p>Inclusive, o conselheiro afirmou que, por meio da ADI n\u00ba 6.433, referente ao Poder Legislativo do Estado do Paran\u00e1 e ao Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, o STF decidira que \u00e9 constitucional a institui\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os, fun\u00e7\u00f5es ou carreiras especiais voltadas \u00e0 consultoria e assessoramento jur\u00eddicos dos poderes Judici\u00e1rio e Legislativo estaduais, admitindo-se a representa\u00e7\u00e3o judicial extraordin\u00e1ria exclusivamente nos casos em que os referidos entes despersonalizados necessitem praticar em ju\u00edzo, em nome pr\u00f3prio, atos processuais na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independ\u00eancia face aos demais poderes.<\/p><p>Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 5\/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, conclu\u00edda em 27 de mar\u00e7o. A Universidade Estadual de Londrina (UEL) protocolou Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, questionando pontos da decis\u00e3o, expressa no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 687\/25 &#8211; Tribunal Pleno, disponibilizado em 7 de abril, na edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.419 do&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/conteudo\/diario-eletronico-3419-2025-de-7-de-abril-de-2025\/362152\/area\/10\">Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do TCE-PR (DETC)<\/a>. O recurso (Processo n\u00ba 243284\/25) ser\u00e1 julgado pelo Tribunal Pleno.<\/p><p><strong>Servi\u00e7o<\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>562559\/22<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>687\/25 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Incidente de Inconstitucionalidade<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1<\/td><\/tr><tr><td><strong>Interessados<\/strong>:<\/td><td>Assembleia Legislativa do Estado do Paran\u00e1, Carlos Roberto Massa J\u00fanior, Estado do Paran\u00e1, Procuradoria-Geral do Estado do Paran\u00e1, Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Ponta Grossa e Universidade Estadual do Norte do Paran\u00e1<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Jos\u00e9 Durval Mattos do Amaral<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong>Fonte:&nbsp;TCE\/PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR) reconheceu a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 1\u00b0, da Lei Complementar n\u00b0 26\/85, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar (LC) n\u00b0 195\/16. 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