{"id":11185,"date":"2025-05-14T12:44:02","date_gmt":"2025-05-14T15:44:02","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=11185"},"modified":"2025-05-14T12:44:03","modified_gmt":"2025-05-14T15:44:03","slug":"estudo-do-mp-de-contas-avalia-fixacao-da-remuneracao-de-vereadores-no-parana","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/estudo-do-mp-de-contas-avalia-fixacao-da-remuneracao-de-vereadores-no-parana\/","title":{"rendered":"Estudo do MP de Contas avalia fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o de vereadores no Paran\u00e1"},"content":{"rendered":"<p>Ao menos&nbsp;59 c\u00e2maras municipais do Paran\u00e1 fixaram a remunera\u00e7\u00e3o de seus presidentes acima do subteto constitucional, levando-se em conta os valores vigentes at\u00e9 31 de dezembro de 2024. Al\u00e9m disso,&nbsp;62 legislativos munic\u00edpios n\u00e3o propuseram ato normativo para fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028.&nbsp;<\/p><p>As conclus\u00f5es est\u00e3o em um levantamento realizado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Paran\u00e1 junto a 378 das 399 c\u00e2maras municipais do estado. O estudo, feito pelo N\u00facleo de Apoio Estrat\u00e9gico (NAE) do MPC-PR com o objetivo de compreender as pr\u00e1ticas de fixa\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios, analisou os valores estabelecidos para os cargos de prefeito, vice-prefeito, presidente de c\u00e2mara e vereador, com foco na conformidade em rela\u00e7\u00e3o aos limites constitucionais de remunera\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p><p>As informa\u00e7\u00f5es coletadas foram reunidas em um&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.mpc.pr.gov.br\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/Relatorio-NAE-Subsidios-Agentes-Politicos-04-2025.pdf\">Relat\u00f3rio de An\u00e1lise T\u00e9cnica<\/a>, visando&nbsp;apoiar a atua\u00e7\u00e3o institucional do MPC-PR e ampliar o conhecimento sobre a realidade remunerat\u00f3ria dos agentes pol\u00edticos municipais do Paran\u00e1.&nbsp;Nos munic\u00edpios em que foram observados ind\u00edcios de irregularidades, o \u00f3rg\u00e3o ministerial dever\u00e1 instaurar Procedimentos de Apura\u00e7\u00e3o Preliminar (PAPs) para uma investiga\u00e7\u00e3o individualizada de cada de cada situa\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>Panorama<\/strong><\/p><p>Com base nas 378 respostas obtidas, o MPC-PR calculou um gasto mensal m\u00e9dio com subs\u00eddios de vereadores em R$ 37.356.043,77 no Paran\u00e1, considerando apenas o valor nominal das remunera\u00e7\u00f5es e a quantidade de agentes pol\u00edticos municipais, excluindo-se os encargos sociais e demais despesas.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>Os dados tamb\u00e9m apontaram que 38 munic\u00edpios escalonaram os subs\u00eddios durante a legislatura de forma semelhante ao escalonamento dos subs\u00eddios dos deputados estaduais; e que ao menos 50 munic\u00edpios limitaram automaticamente os subs\u00eddios ao subteto dos deputados estaduais, utilizaram-se dessa limita\u00e7\u00e3o para fixarem subs\u00eddios acima do subteto e assim, durante a legislatura, reajustarem conforme o valor aumente.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O relat\u00f3rio ainda constatou que determinados munic\u00edpios optaram por adotar a popula\u00e7\u00e3o projetada, em detrimento da popula\u00e7\u00e3o censit\u00e1ria oficialmente apurada, como par\u00e2metro para a fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios. Tal escolha evidenciou-se como estrat\u00e9gia para justificar valores de subs\u00eddio superiores aos que seriam legalmente permitidos caso se utilizasse a popula\u00e7\u00e3o censit\u00e1ria, em poss\u00edvel afronta aos crit\u00e9rios estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o vigente.&nbsp;<\/p><p><strong>Metodologia<\/strong><\/p><p>Os dados foram coletados por meio de formul\u00e1rio eletr\u00f4nico encaminhado pelo MPC-PR para todas as 399 c\u00e2maras municipais do Paran\u00e1, al\u00e9m da utiliza\u00e7\u00e3o de bases de dados do&nbsp;Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social (Ipardes)&nbsp;que cont\u00eam dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE) quanto a popula\u00e7\u00e3o censit\u00e1ria e projetada, e bases de dados do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR), ao qual o MPC-PR est\u00e1 vinculado.&nbsp;<\/p><p>A partir das 378 respostas obtidas &#8211; que representam 95% do total de c\u00e2maras do estado -, o N\u00facleo de Apoio Estrat\u00e9gico do MPC-PR promoveu um estudo explorat\u00f3rio, por meio do qual buscou informa\u00e7\u00f5es acerca da fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios de vereadores, procurando compreender os mecanismos adotados pelos munic\u00edpios para pagamento dessas despesas, a fim de instruir posterior atua\u00e7\u00e3o do MPC-PR e do TCE-PR para a corre\u00e7\u00e3o de eventuais irregularidades constatadas.&nbsp;<\/p><p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p><p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 29, inciso VI, estabelece que os subs\u00eddios dos vereadores devem ser fixados pela c\u00e2mara municipal a cada legislatura para a subsequente, respeitando limites conforme o n\u00famero de habitantes do munic\u00edpio. No entanto, o texto constitucional n\u00e3o especifica se o crit\u00e9rio populacional deve se basear na popula\u00e7\u00e3o censit\u00e1ria ou estimada, o que pode gerar interpreta\u00e7\u00f5es distintas e inseguran\u00e7a jur\u00eddica.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>Divulgada anualmente, a popula\u00e7\u00e3o estimada \u00e9 utilizada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) para o c\u00e1lculo da quota-parte do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios (FPM), conforme estabelece do artigo 102 da&nbsp;Lei n\u00ba 8.443\/92. Al\u00e9m disso, a popula\u00e7\u00e3o estimada tamb\u00e9m \u00e9 o crit\u00e9rio no caso de rateio de recursos dos dep\u00f3sitos judiciais entre munic\u00edpios da mesma circunscri\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria no \u00e2mbito do regime especial de precat\u00f3rios, nos termos do artigo 101, par\u00e1grafo 2\u00ba, inciso II, al\u00ednea ?b&#8217;, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias. Contudo, dada as flutua\u00e7\u00f5es que a popula\u00e7\u00e3o estimada pode assumir no decorrer dos anos, munic\u00edpios que figuram nos limiares de uma faixa de subtetos dos subs\u00eddios, em um exerc\u00edcio poder\u00e3o estar dentro do teto e em outro n\u00e3o.&nbsp;<\/p><p>Outro ponto importante \u00e9 o princ\u00edpio da anterioridade dos subs\u00eddios. Para os vereadores, a CF\/88 exige que o subs\u00eddio seja definido na legislatura anterior. J\u00e1 para prefeitos, vices e secret\u00e1rios, n\u00e3o h\u00e1 essa exig\u00eancia expressa na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Sobre essa quest\u00e3o, o TCE-PR admite a fixa\u00e7\u00e3o dentro da pr\u00f3pria legislatura para os cargos do Poder Executivo Municipal, conforme a decis\u00e3o de car\u00e1ter vinculante com for\u00e7a normativa expressa no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 465\/12, no processo de Consulta n\u00ba 160655\/11. No entanto, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 (TJ-PR) possuem entendimento contr\u00e1rio, exigindo tamb\u00e9m a anterioridade para esses cargos, o que agrava a inseguran\u00e7a jur\u00eddica.&nbsp;<\/p><p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 revis\u00e3o dos subs\u00eddios, o STF tem decidido que esses valores n\u00e3o podem ser reajustados durante a legislatura, devendo o valor fixado ser mantido durante os quatro anos, at\u00e9 que outro ato normativo fixem os subs\u00eddios para a pr\u00f3xima legislatura. Esta tem\u00e1tica, inclusive, \u00e9 objeto do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 1344400 (Tema 1192), com repercuss\u00e3o geral reconhecida e que suspendeu todos os processos semelhantes no pa\u00eds.&nbsp;<\/p><p>Ligada a essa quest\u00e3o, o estudo do MPC-PR observou que alguns munic\u00edpios escalonaram os subs\u00eddios dentro da legislatura, ou seja, fixaram valores que teriam vig\u00eancia em 2025, 2026, 2027 e 2028, alguns adotando a mesma sistem\u00e1tica para os subs\u00eddios dos deputados estaduais replicando a Lei Estadual n\u00ba 21.343\/2022. Nesses casos, n\u00e3o h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o de que, ainda assim, haver\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o de reajuste sobre o valor do subs\u00eddio em cada exerc\u00edcio financeiro.&nbsp;<\/p><p>Outro ponto de discuss\u00e3o no \u00e2mbito dos subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos municipais \u00e9 quanto \u00e0 observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da especificidade do ato normativo que os fixem. Tal princ\u00edpio est\u00e1 presente nos incisos V e VI do artigo 29 da CF\/88, com reda\u00e7\u00f5es distintas quando trata dos subs\u00eddios dos vereadores e prefeitos. Para prefeito, vice e secret\u00e1rios, a CF exige lei espec\u00edfica. J\u00e1 para vereadores, n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o a &#8220;lei&#8221;, e sim de que os subs\u00eddios ser\u00e3o fixados pela c\u00e2mara, por ato pr\u00f3prio. Contudo, leitura conjugada do artigo 29, inciso VI, com o artigo 37, inciso X, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, revela que o subs\u00eddio somente pode ser fixado ou alterado por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso.&nbsp;<\/p><p>Entretanto, \u00e9 comum nos munic\u00edpios do Paran\u00e1 a mesma lei que veicula os subs\u00eddios do prefeito, do vice-prefeito e dos secret\u00e1rios municipais tamb\u00e9m estabelecerem os subs\u00eddios dos vereadores. No \u00e2mbito estadual, a&nbsp;Lei n\u00ba 21.348\/2022, do Paran\u00e1, adota id\u00eantico procedimento fixando os subs\u00eddios do governador, do vice-governador, dos secret\u00e1rios de Estado e dos deputados estaduais.<\/p><p>Ocorre que tal pr\u00e1tica est\u00e1 sendo contestada judicialmente, conforme diversos julgados pelos tribunais de justi\u00e7a de todo o Brasil, que t\u00eam invalidado leis municipais que definem os subs\u00eddios dos vereadores, alegando que isso \u00e9 inconstitucional. No mesmo sentido, o STF tem o entendimento de que a fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio dos vereadores \u00e9 ato privativo da c\u00e2mara municipal.&nbsp;<\/p><p>Outro ponto diz respeito ao princ\u00edpio da irredutibilidade do subs\u00eddio. O&nbsp;artigo 37, inciso XV, da CF\/88&nbsp;estabelece que os subs\u00eddios s\u00e3o irredut\u00edveis, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es previstas na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. A Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1 possui reda\u00e7\u00e3o id\u00eantica.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>Sobre isso, entende-se que a lei municipal pode fixar os subs\u00eddios sem levar em considera\u00e7\u00e3o o atual valor, inclusive em patamares inferiores aos j\u00e1 praticados pelo respectivo munic\u00edpio. Isso se d\u00e1 pelo princ\u00edpio da legislatura &#8211; fixa-se em uma legislatura para viger para pr\u00f3xima -, pois a lei municipal possui caracter\u00edstica de lei tempor\u00e1ria, ou seja, regular\u00e1 o subs\u00eddio para aquele per\u00edodo constitucionalmente determinado ou at\u00e9 que outra a modifique (artigo 2\u00ba do Decreto Lei n\u00ba 4.657\/42 &#8211;&nbsp;Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro).&nbsp;<\/p><p>Por sua vez, a redu\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio n\u00e3o pode implicar em diminui\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o dos demais servidores, dado que o subs\u00eddio do prefeito \u00e9 o seu teto. Esse \u00e9 o entendimento do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJ-SP), o qual tem reconhecido a inconstitucionalidade de leis municipais que reduzem os subs\u00eddios dos prefeitos quando estes repercutem nas remunera\u00e7\u00f5es dos servidores municipais.&nbsp;&nbsp;<\/p><p><strong>Os subs\u00eddios e as regras fiscais&nbsp;&nbsp;<\/strong><\/p><p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal tamb\u00e9m estabelece algumas regras fiscais para as c\u00e2maras municipais, de modo que tais regras repercutem na fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos vereadores. Confira os principais pontos:&nbsp;<\/p><ol class=\"wp-block-list\"><li><strong>Limite por popula\u00e7\u00e3o:<\/strong>\u00a0Os subs\u00eddios dos vereadores devem respeitar os subtetos vinculados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o censit\u00e1ria, conforme percentuais sobre os subs\u00eddios dos deputados estaduais. Vincular os valores diretamente \u00e0 Lei Estadual n\u00ba 21.348\/2022, com escalonamento autom\u00e1tico, \u00e9 irregular.\u00a0<\/li>\n\n<li><strong>Limite de despesa com subs\u00eddios:<\/strong>\u00a0A remunera\u00e7\u00e3o total dos vereadores n\u00e3o pode ultrapassar 5% da receita do munic\u00edpio, embora a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o esclare\u00e7a qual base da receita deve ser utilizada (tribut\u00e1ria, corrente l\u00edquida ou outro crit\u00e9rio).\u00a0\u00a0<\/li>\n\n<li><strong>Novo limite a partir de 2025 (Emenda Constitucional n\u00ba 109\/2021):<\/strong>\u00a0A despesa total do Legislativo, incluindo subs\u00eddios e gastos com pessoal e pensionistas, ser\u00e1 limitada por percentual conforme o n\u00famero de habitantes, relativos ao somat\u00f3rio da receita tribut\u00e1ria e das transfer\u00eancias previstas no par\u00e1grafo 5\u00ba do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal realizada no exerc\u00edcio anterior.\u00a0\u00a0<\/li>\n\n<li><strong>Limite com folha de pagamento:\u00a0<\/strong>As c\u00e2maras n\u00e3o podem gastar mais que 70% de sua receita com a folha, incluindo os subs\u00eddios dos vereadores.\u00a0<\/li>\n\n<li><strong>Limite de pessoal do Legislativo (LC 101\/2000, art. 20)<\/strong>: As despesas de pessoal n\u00e3o podem ultrapassar 6% da receita corrente l\u00edquida.\u00a0<\/li>\n\n<li><strong>Veda\u00e7\u00e3o a aumentos p\u00f3s-mandato (LC 101\/2000, artigo 21, inciso III)<\/strong>: \u00c9 nulo o ato que gere aumento de despesa com pessoal com parcelas previstas\u00a0em per\u00edodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder.\u00a0\u00a0\u00a0<\/li>\n\n<li><strong>Veda\u00e7\u00e3o a planos de carreira com efeitos p\u00f3s-mandato (LC 101\/2000, artigo 21, IV, &#8220;b&#8221;):<\/strong>\u00a0Tamb\u00e9m \u00e9 nulo o ato legal que aprove, edite ou sancione planos de carreira ou reajustes quando resultar em aumento de despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em per\u00edodos posteriores ao final do mandato do titular do poder executivo.\u00a0\u00a0\u00a0<\/li>\n\n<li><strong>Teto para subs\u00eddios do prefeito:<\/strong>\u00a0O subs\u00eddio do prefeito n\u00e3o pode ser superior ao dos desembargadores do TJ-PR, conforme estabelece o inciso XI do artigo 27 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1.\u00a0<\/li><\/ol><p><strong>Reportagem: Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o do MPC-PR<\/strong><\/p><p><strong>Fonte:&nbsp;TCE\/PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao menos\u00a059 c\u00e2maras municipais do Paran\u00e1 fixaram a remunera\u00e7\u00e3o de seus presidentes acima do subteto constitucional, levando-se em conta os valores vigentes at\u00e9 31 de dezembro de 2024. 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