{"id":11398,"date":"2025-05-21T14:30:43","date_gmt":"2025-05-21T17:30:43","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=11398"},"modified":"2025-05-21T14:30:44","modified_gmt":"2025-05-21T17:30:44","slug":"trf6-reafirma-dever-do-inss-em-fiscalizar-descontos-e-mantem-condenacao-por-danos-morais-a-aposentada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/trf6-reafirma-dever-do-inss-em-fiscalizar-descontos-e-mantem-condenacao-por-danos-morais-a-aposentada\/","title":{"rendered":"TRF6 reafirma dever do INSS em fiscalizar descontos e mant\u00e9m condena\u00e7\u00e3o por danos morais a aposentada"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Federal da 6\u00aa Regi\u00e3o (TRF6) refor\u00e7ou o papel fiscalizador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao manter, por decis\u00e3o un\u00e2nime da 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 6\u00aa Regi\u00e3o, a condena\u00e7\u00e3o da autarquia federal ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma aposentada que sofreu descontos indevidos em seu benef\u00edcio. A decis\u00e3o tamb\u00e9m responsabilizou solidariamente uma institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, apontando falhas no controle e verifica\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para descontos consignados. O julgamento ocorreu no dia 9 de maio de 2025 e a decis\u00e3o seguiu integralmente o voto do relator, desembargador federal \u00c1lvaro Ricardo de Souza Cruz, cujos argumentos e fundamentos foram acompanhados pelos demais magistrados que comp\u00f5em o colegiado.<\/p><p>A controv\u00e9rsia chegou ao TRF6 por meio de apela\u00e7\u00e3o do INSS, que alegava ilegitimidade passiva na a\u00e7\u00e3o. Segundo a autarquia, sua fun\u00e7\u00e3o se limita a operacionalizar os descontos em folha, sendo de responsabilidade dos bancos verificar a validade dos contratos.<\/p><p>No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador federal \u00c1lvaro Ricardo de Souza Cruz, destacou que cabe ao INSS certificar-se da autoriza\u00e7\u00e3o expressa do segurado antes de realizar qualquer reten\u00e7\u00e3o em proventos previdenci\u00e1rios. Como n\u00e3o foi apresentado o contrato que justificaria o desconto, o TRF6 entendeu que houve falha por parte da autarquia ao permitir o d\u00e9bito sem comprova\u00e7\u00e3o da anu\u00eancia da aposentada.<\/p><p>\u201cAssim, ao contr\u00e1rio do que alega o INSS, verifica-se que a autarquia procedeu aos descontos nos proventos da autora ao arrepio da aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o expressa da segurada. Dessarte, n\u00e3o vejo motivos para dissentir dos fundamentos adotados pelo ju\u00edzo a quo\u201d, afirmou o desembargador em seu voto.<\/p><p>A posi\u00e7\u00e3o do relator foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma, o juiz federal convocado Gl\u00e1ucio Ferreira Maciel Gon\u00e7alves e o desembargador federal Miguel \u00c2ngelo de Alvarenga Lopes.<\/p><p>O ac\u00f3rd\u00e3o confirma a senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia, que havia determinado a devolu\u00e7\u00e3o dos valores descontados e o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, diante da aus\u00eancia de qualquer documento que comprovasse a autoriza\u00e7\u00e3o da aposentada para a contrata\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo consignado.<\/p><p>Segundo especialistas em Direito Previdenci\u00e1rio, a decis\u00e3o do TRF6 representa um importante precedente ao reconhecer a responsabilidade do INSS, mesmo em situa\u00e7\u00f5es em que o dano tenha origem em a\u00e7\u00f5es de terceiros. Para os estudiosos, a omiss\u00e3o da autarquia em verificar a legalidade dos descontos configura falha grave na prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos segurados e justifica a condena\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p><p>O TRF6, assim, consolida sua posi\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o do Estado por omiss\u00e3o administrativa em casos envolvendo benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, reafirmando a necessidade de dilig\u00eancia do INSS na prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos segurados.<\/p><p>Processo: 0010122-65.2010.4.01.3813<\/p><p>Julgamento em: 9 de maio de 2025<\/p><p><strong>Fonte: TRF6<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Federal da 6\u00aa Regi\u00e3o (TRF6) refor\u00e7ou o papel fiscalizador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao manter, por decis\u00e3o un\u00e2nime da 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 6\u00aa Regi\u00e3o, a condena\u00e7\u00e3o da autarquia federal ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma aposentada que sofreu descontos indevidos em seu benef\u00edcio. 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