{"id":11930,"date":"2025-06-10T18:00:24","date_gmt":"2025-06-10T21:00:24","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=11930"},"modified":"2025-06-10T18:00:25","modified_gmt":"2025-06-10T21:00:25","slug":"tjpr-sujeita-se-as-restricoes-da-lrf-em-relacao-as-despesas-de-final-de-mandato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/tjpr-sujeita-se-as-restricoes-da-lrf-em-relacao-as-despesas-de-final-de-mandato\/","title":{"rendered":"TJPR sujeita-se \u00e0s restri\u00e7\u00f5es da LRF em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s despesas de final de mandato"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 (TJPR) est\u00e1 sujeito \u00e0s restri\u00e7\u00f5es da Lei Complementar (LC) n\u00ba 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) relativas \u00e0s despesas de final de mandato, que valem tanto em rela\u00e7\u00e3o ao mandato do presidente do tribunal quanto ao do governador do Estado do Paran\u00e1.<\/p><p>Assim, a c\u00fapula diretiva do TJ-PR deve observar as restri\u00e7\u00f5es dos incisos II e III do artigo 21 da LRF ao final do mandato de seu presidente, inclusive na hip\u00f3tese de ocorrer recondu\u00e7\u00e3o ou reelei\u00e7\u00e3o para o cargo, nos termos do par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo da LRF.<\/p><p>As veda\u00e7\u00f5es previstas no inciso IV do artigo 21 da LRF tamb\u00e9m se imp\u00f5em para o TJ-PR, no final do mandato do governador, devendo ser aplicadas mesmo no caso de coincidir o per\u00edodo de recondu\u00e7\u00e3o ou reelei\u00e7\u00e3o do seu presidente, conforme as disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo da LRF.<\/p><p>Esta\u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR), em resposta \u00e0 Consulta formulada pelo TJ-PR, por meio da qual questionou se a sua c\u00fapula diretiva deveria observar as restri\u00e7\u00f5es previstas no inciso IV e par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 21 da LRF, para o incremento de despesas com pessoal, nos \u00faltimos 180 dias do t\u00e9rmino da gest\u00e3o do seu presidente.<\/p><p><strong>Instru\u00e7\u00e3o do processo<\/strong><\/p><p>Em seu parecer, a consultoria jur\u00eddica do Departamento Econ\u00f4mico e Financeiro do TJ-PR sustentou que a resposta ofertada pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) na decis\u00e3o proferida pelo seu plen\u00e1rio, no julgamento da Consulta n\u00ba 0005267-11.2002.2.00.0000, formulada junto ao CNJ pelo Superior Tribunal Militar (STM), que tratou da possibilidade de nomea\u00e7\u00e3o de servidores de concurso homologado em face das veda\u00e7\u00f5es da LRF, teria excepcionado o Poder Judici\u00e1rio da regra geral prevista na citada legisla\u00e7\u00e3o de responsabilidade fiscal.<\/p><p>A S\u00e9tima Inspetoria de Controle Externo (7\u00aa ICE) do TCE-PR afirmou que as restri\u00e7\u00f5es previstas no inciso IV e par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 21 da LRF abrange os presidentes de tribunais do Poder Judici\u00e1rio, conforme o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE-RO) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mat\u00e9ria.<\/p><p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Paran\u00e1 (MPC-PR) lembrou que a veda\u00e7\u00e3o do inciso IV do artigo 21 da LRF de altera\u00e7\u00e3o, reajuste e reestrutura\u00e7\u00e3o de carreiras do setor p\u00fablico, abrangendo os poderes e \u00f3rg\u00e3os aut\u00f4nomos, tem como refer\u00eancia os 180 dias anteriores ao final de mandato do titular do Poder Executivo. O MPC-PR ressaltou que id\u00eantico paradigma seria observado quanto \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de aprovados em concursos p\u00fablicos, ainda que realizados pelos demais poderes e \u00f3rg\u00e3os, estabelecendo-se como crit\u00e9rio \u00fanico o final de mandato do chefe do Executivo.<\/p><p>Quanto \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo, o \u00f3rg\u00e3o ministerial destacou que a veda\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica ao aumento de despesas com pessoal incide bienalmente, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do presidente do TJ, embora a espec\u00edfica proibi\u00e7\u00e3o de edi\u00e7\u00e3o de norma legal ou de nomea\u00e7\u00e3o de aprovados em concursos que impliquem aumento de despesa aplique-se quadrienalmente, ao fim do mandato de governador.<\/p><p>Assim, o MPC-PR salientou que o TJ-PR \u00e9 destinat\u00e1rio das regras estabelecidas na LRF. Para tanto, ponderou que as restri\u00e7\u00f5es devem ser aplicadas no per\u00edodo de recondu\u00e7\u00e3o para o cargo de titular do poder ou \u00f3rg\u00e3o aut\u00f4nomo, o que inclui o TJ-PR, at\u00e9 mesmo porque o cargo de presidente daquele tribunal \u00e9 definido mediante elei\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p><p>O inciso II do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF\/88) disp\u00f5e que a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p><p>A al\u00ednea ?a&#8221; do inciso I do artigo 96 da CF\/88 fixa que compete privativamente aos tribunais eleger seus \u00f3rg\u00e3os diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observ\u00e2ncia das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a compet\u00eancia e o funcionamento dos respectivos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais e administrativos.<\/p><p>O artigo 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios n\u00e3o pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.&nbsp;<\/p><p>O artigo 1\u00ba da LRF expressa que essa lei complementar estabelece normas de finan\u00e7as p\u00fablicas voltadas para a responsabilidade na gest\u00e3o fiscal, com amparo no Cap\u00edtulo II do T\u00edtulo VI da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo disp\u00f5e que a responsabilidade na gest\u00e3o fiscal pressup\u00f5e a a\u00e7\u00e3o planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obedi\u00eancia a limites e condi\u00e7\u00f5es no que se refere a ren\u00fancia de receita, gera\u00e7\u00e3o de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, d\u00edvidas consolidada e mobili\u00e1ria, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, inclusive por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, concess\u00e3o de garantia e inscri\u00e7\u00e3o em restos a pagar.<\/p><p>O artigo 16 da LRF expressa que a cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental que acarrete aumento da despesa ser\u00e1 acompanhado de estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e de declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira com a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p><p>O artigo seguinte (17) fixa que se considera obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provis\u00f3ria ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obriga\u00e7\u00e3o legal de sua execu\u00e7\u00e3o por um per\u00edodo superior a dois exerc\u00edcios.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 17 estabelece que os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o&nbsp;<em>caput&nbsp;<\/em>dever\u00e3o ser instru\u00eddos com a estimativa prevista no inciso I do artigo 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O par\u00e1grafo 2\u00ba desse artigo estabelece que, para efeito do atendimento do par\u00e1grafo 1\u00ba, o ato ser\u00e1 acompanhado de comprova\u00e7\u00e3o de que a despesa criada ou aumentada n\u00e3o afetar\u00e1 as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no par\u00e1grafo 1\u00ba&nbsp;do artigo 4\u00ba, devendo seus efeitos financeiros, nos per\u00edodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redu\u00e7\u00e3o permanente de despesa.&nbsp;<\/p><p>O artigo 19 da LRF expressa que, para os fins do disposto no&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art169\">artigo 169 da Constitui\u00e7\u00e3o<\/a>, a despesa total com pessoal, em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o e em cada ente da federa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder os percentuais da Receita Corrente L\u00edquida (RCL) de 50% na Uni\u00e3o e de 60% nos estados e munic\u00edpios.<\/p><p>O inciso I do artigo 20 da LRF estabelece que a reparti\u00e7\u00e3o dos limites globais do artigo 19 n\u00e3o poder\u00e1 exceder, na esfera federal, 2,5% para o Legislativo, inclu\u00eddo o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o; 6% para o Judici\u00e1rio; &nbsp;40,9% para o Executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal decorrentes do que disp\u00f5em os&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art21xiii\">incisos XIII<\/a>&nbsp;e&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art21xiv\">XIV do artigo 21 da Constitui\u00e7\u00e3o<\/a>&nbsp;e o&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Emendas\/Emc\/emc19.htm#art31\">artigo 31 da Emenda Constitucional n\u00ba&nbsp;19<\/a>, repartidos de forma proporcional \u00e0 m\u00e9dia das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da RCL, verificadas nos tr\u00eas exerc\u00edcios financeiros imediatamente anteriores ao da publica\u00e7\u00e3o dessa lei complementar; e 0,6% para o Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o.<\/p><p>O inciso II do artigo 20 da LRF estabelece que a reparti\u00e7\u00e3o dos limites globais do artigo 19 n\u00e3o poder\u00e1 exceder, na esfera estadual, 3% para o Legislativo, inclu\u00eddo o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judici\u00e1rio; 49% para o Executivo; e 2% para o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado.<\/p><p>O inciso III do artigo 20 da LRF estabelece que a reparti\u00e7\u00e3o dos limites globais do artigo 19 n\u00e3o poder\u00e1 exceder, na esfera municipal, 6% para o Legislativo, inclu\u00eddo o Tribunal de Contas do Munic\u00edpio, quando houver; e 54% para o Executivo.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba&nbsp;desse artigo fixa que, nos poderes Legislativo e Judici\u00e1rio de cada esfera, os limites ser\u00e3o repartidos entre seus \u00f3rg\u00e3os de forma proporcional \u00e0 m\u00e9dia das despesas com pessoal, em percentual da RCL, verificadas nos tr\u00eas exerc\u00edcios financeiros imediatamente anteriores ao da publica\u00e7\u00e3o dessa lei complementar.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O par\u00e1grafo seguinte (2\u00ba) disp\u00f5e que, para efeito desse artigo, entende-se como \u00f3rg\u00e3o o Minist\u00e9rio P\u00fablico; no Poder Legislativo Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o; no Poder Legislativo Estadual, a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas; no Poder Legislativo do Distrito Federal, a C\u00e2mara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal; no Poder Legislativo Municipal, a C\u00e2mara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Munic\u00edpio, quando houver; no Poder Judici\u00e1rio Federal, os tribunais referidos no&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art92\">artigo 92 da Constitui\u00e7\u00e3o<\/a>; no Poder Judici\u00e1rio Estadual, o Tribunal de Justi\u00e7a e outros, quando houver.<\/p><p>O par\u00e1grafo 3\u00ba&nbsp;do artigo 20 da LRF fixa que os limites para as despesas com pessoal do Poder Judici\u00e1rio, a cargo da Uni\u00e3o por for\u00e7a do&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art21xiii\">inciso XIII do artigo 21 da Constitui\u00e7\u00e3o<\/a>, ser\u00e3o estabelecidos mediante aplica\u00e7\u00e3o da regra do par\u00e1grafo 1\u00ba.<\/p><p>O par\u00e1grafo seguinte (4\u00ba) expressa que, nos estados em que houver Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios, os percentuais definidos nas al\u00edneas&nbsp;&#8220;a&#8221;&nbsp;e&nbsp;&#8220;c&#8221;&nbsp;do inciso II do&nbsp;artigo ser\u00e3o, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4%.<\/p><p>De acordo com o inciso I do artigo 21 da LRF, \u00e9 nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e n\u00e3o atenda \u00e0s exig\u00eancias dos artigos 16 e 17 da LRF; \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 37, inciso XIII, e 169, par\u00e1grafo 1\u00ba, da CF\/88; e ao limite legal de comprometimento aplicado \u00e0s despesas com pessoal inativo.<\/p><p>O inciso II do artigo 21 da LRF disp\u00f5e que \u00e9 nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no artigo 20.<\/p><p>O inciso seguinte (III) estabelece que \u00e9 nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em per\u00edodos posteriores ao final do mandato do titular de poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no artigo 20.<\/p><p>O inciso IV do artigo 21 da LRF &nbsp;expressa que \u00e9 nula de pleno direito a a aprova\u00e7\u00e3o, a edi\u00e7\u00e3o ou a san\u00e7\u00e3o, por chefe do Poder Executivo, por presidente e demais membros da mesa ou \u00f3rg\u00e3o decis\u00f3rio equivalente do Poder Legislativo, por presidente de tribunal do Poder Judici\u00e1rio e pelo chefe do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Uni\u00e3o e dos estados, de norma legal contendo plano de altera\u00e7\u00e3o, reajuste e reestrutura\u00e7\u00e3o de carreiras do setor p\u00fablico, ou a edi\u00e7\u00e3o de ato, por esses agentes, para nomea\u00e7\u00e3o de aprovados em concurso p\u00fablico, quando resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em per\u00edodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 21 da LRF fixa que as restri\u00e7\u00f5es de que tratam os incisos II, III e IV devem ser aplicadas inclusive durante o per\u00edodo de recondu\u00e7\u00e3o ou reelei\u00e7\u00e3o para o cargo de titular do poder ou \u00f3rg\u00e3o aut\u00f4nomo; e aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos poderes referidos no artigo 20.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>A LRF estabelece que a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento do limite ser\u00e1 realizada ao final de cada quadrimestre (artigo 22).<\/p><p>Para o munic\u00edpio que ultrapassa 95% do limite, \u00e9 vedado (par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 22 da LRF): concess\u00e3o de vantagens, aumentos, reajuste ou adequa\u00e7\u00f5es de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo; cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o; altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, ressalvada reposi\u00e7\u00e3o de aposentadoria ou falecimento de servidores nas \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a; e contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, ressalvadas exce\u00e7\u00f5es constitucionais.<\/p><p>O artigo 37, inciso XIII, da CF\/88 disp\u00f5e que \u00e9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o ou equipara\u00e7\u00e3o de quaisquer esp\u00e9cies remunerat\u00f3rias para o efeito de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p><p>O artigo 169, par\u00e1grafo 1\u00ba, da CF\/88 fixa que a concess\u00e3o de qualquer vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreiras, bem como a admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, inclusive funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo poder p\u00fablico, s\u00f3 poder\u00e3o ser feitas se houver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para atender \u00e0s proje\u00e7\u00f5es de despesa de pessoal e aos acr\u00e9scimos dela decorrentes;&nbsp;e se houver autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na LDO, ressalvadas as empresas p\u00fablicas e as sociedades de economia mista.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1216\/19 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 350634\/16) expressa que a implanta\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00f5es para servidores p\u00fablicos nos 180 dias que antecedem as elei\u00e7\u00f5es \u00e9 vedada pela Lei Federal n\u00ba 9.504\/97 (Lei das Elei\u00e7\u00f5es); mas a nomea\u00e7\u00e3o de comissionados e a concess\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a s\u00e3o exce\u00e7\u00e3o \u00e0 veda\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Conforme disposto nesse ac\u00f3rd\u00e3o, o aumento de sal\u00e1rios acima do \u00edndice de infla\u00e7\u00e3o nos seis meses antes das elei\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m \u00e9 vedado pela Lei Federal n\u00ba 9.504\/97, mesmo quando se tratar de recomposi\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o dos professores para adequa\u00e7\u00e3o ao piso nacional. J\u00e1 as progress\u00f5es funcionais de professores, mediante a eleva\u00e7\u00e3o de n\u00edvel ou classe previamente prevista em lei, com a devida regulamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00e3o vedadas no per\u00edodo.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o disp\u00f5e, ainda, que o aumento de despesas com pessoal que n\u00e3o altera o percentual da RCL com essas despesas n\u00e3o est\u00e1 inclu\u00eddo na veda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do LRF.<\/p><p>Em seu relat\u00f3rio legislativo relativos aos projetos de lei complementar n\u00ba 149\/19 e n\u00ba 39\/20, quando da apresenta\u00e7\u00e3o do projeto substitutivo que se converteu na LC n\u00ba 173\/20, o senador Davi Alcolumbre prop\u00f4s, em rela\u00e7\u00e3o ao artigo 21 da LRF, que passassem a ser considerados nulos de pleno direito atos que provoquem aumento de despesa com pessoal e que tenham sido publicados nos \u00faltimos 180 dias do mandato do chefe do Poder Executivo, mesmo que sejam referentes a carreiras de outros poderes ou de \u00f3rg\u00e3os aut\u00f4nomos, ou que prevejam parcelas de reajuste a serem implementadas ap\u00f3s o final do mandato do titular do poder.<\/p><p>O senador explicara que a motiva\u00e7\u00e3o era impedir que os governantes e chefes de poder atuais criassem despesas novas para seus sucessores, inviabilizando, dessa forma, a futura administra\u00e7\u00e3o. Ele lembrou das dificuldades de administrar um munic\u00edpio ou um estado, especialmente quando s\u00e3o herdadas d\u00edvidas contra\u00eddas pelo antecessor, que, em busca de dividendos pol\u00edticos, compromete a sanidade das contas p\u00fablicas.<\/p><p><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do Tribunal de Contas, concordou com o posicionamento do MPC-PR. Ele lembrou que a previs\u00e3o inicial do artigo 21 da LRF imputava a nulidade dos atos ali especificados no lapso temporal restrito ao fim do mandato do titular do respectivo \u00f3rg\u00e3o ou poder &#8211; precisamente, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justi\u00e7a, segundo as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 20, par\u00e1grafo 2\u00ba. Mas ele afirmou que, com o advento da LC n\u00ba 173\/20, o artigo 21 teve sua reda\u00e7\u00e3o alterada; e que a altera\u00e7\u00e3o legislativa, como observou o MPC-PR, n\u00e3o deixou a regra clara, o que prejudica sua adequada interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Linhares ressaltou que h\u00e1 dois par\u00e2metros a serem observados, mediante o exame conjunto das disposi\u00e7\u00f5es dos incisos II a IV e do par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 21 da LRF. Ele destacou que a norma veiculada no artigo 21, inciso II, tem por destinat\u00e1rios os titulares de poderes e \u00f3rg\u00e3os, no lapso temporal de 180 dias anteriores ao fim de seu mandato; e regra do inciso III, tamb\u00e9m direcionada a esses agentes, inovou ao vedar atos de que resulte aumento da despesa com pessoal que prevejam parcelas a serem implementadas em per\u00edodos posteriores ao fim do mandato do titular do poder ou \u00f3rg\u00e3o.<\/p><p>O conselheiro explicou que o preceito do artigo 21, IV, que tamb\u00e9m tem como destinat\u00e1rios os titulares dos poderes e \u00f3rg\u00e3os j\u00e1 mencionados anteriormente, refere-se \u00e0 restri\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o, \u00e0 edi\u00e7\u00e3o ou \u00e0 san\u00e7\u00e3o de norma legal que contenha plano de altera\u00e7\u00e3o, reajuste ou reestrutura\u00e7\u00e3o de carreiras p\u00fablicas, bem como quanto \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de ato de nomea\u00e7\u00e3o de aprovados em concurso p\u00fablico.<\/p><p>No entanto, o relator indicou que o legislador inovou ao condicionar a incid\u00eancia de tais restri\u00e7\u00f5es \u00e0 constata\u00e7\u00e3o de aumento da despesa com pessoal ao fim &#8211; 180 dias anteriores &#8211; do mandato do chefe do Poder Executivo, ou ao aumento que preveja parcelas a serem implementadas posteriormente ao fim daquele mandato.<\/p><p>Linhares enfatizou que em ambos os casos, embora a veda\u00e7\u00e3o tenha por destinat\u00e1rios os titulares dos demais poderes e \u00f3rg\u00e3os, o crit\u00e9rio para sua incid\u00eancia \u00e9 justamente o fim do mandato do chefe do Poder Executivo, diversamente do que ocorre nos incisos II e III, em que o crit\u00e9rio \u00e9 o fim do mandato do titular de cada poder ou \u00f3rg\u00e3o afetado. Ele frisou que \u00e9 por isso que a restri\u00e7\u00e3o do inciso IV se imp\u00f5e quadrienalmente.<\/p><p>O conselheiro explicou que essa interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 resultado n\u00e3o apenas da literalidade da norma jur\u00eddica, como tamb\u00e9m da verifica\u00e7\u00e3o de sua exposi\u00e7\u00e3o de motivos, que pode ser extra\u00edda do relat\u00f3rio legislativo lavrado pelo senador Davi Alcolumbre, em rela\u00e7\u00e3o aos projetos de lei complementar n\u00ba 149\/19 e n\u00ba 39\/20, quando da apresenta\u00e7\u00e3o do projeto substitutivo que se converteu na Lei Complementar n\u00ba 173\/20.<\/p><p>O relator lembrou que o par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 21 da LRF estabelece que as restri\u00e7\u00f5es previstas nos aludidos incisos II a IV aplicam-se tamb\u00e9m no per\u00edodo de recondu\u00e7\u00e3o ou reelei\u00e7\u00e3o para o cargo de titular do poder ou \u00f3rg\u00e3o aut\u00f4nomo e para os ocupantes de cargo eletivo dos poderes. Assim, ele concluiu que caso no espec\u00edfico do TJ-PR, em se tratando de mandatos bianuais de sua c\u00fapula diretiva, incidem as restri\u00e7\u00f5es dos incisos II e III ao fim da gest\u00e3o do seu residente, ocupante de cargo eletivo, inclusive em caso de reelei\u00e7\u00e3o ou recondu\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Linhares ressaltou, ainda, que as veda\u00e7\u00f5es do inciso IV se imp\u00f5em ao fim do mandato do governador do estado, para assegurar o equil\u00edbrio intergeracional das contas p\u00fablicas.<\/p><p>Finalmente, o conselheiro salientou a nomenclatura utilizada no artigo 21, par\u00e1grafo 1\u00ba, da LRF, ao se referir a &#8220;cargo eletivo&#8221;, utiliza o termo em sentido amplo, contemplando mesmo os pleitos internos do Poder Judici\u00e1rio. Ele frisou que, nessas circunst\u00e2ncias, a finalidade da norma \u00e9 impor a restri\u00e7\u00e3o no per\u00edodo entre as gest\u00f5es administrativas.<\/p><p>Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 8\/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, conclu\u00edda em 8 de maio. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 102225, no qual est\u00e1 expressa a decis\u00e3o, foi disponibilizado em 19 de maio, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/conteudo\/diario-eletronico-3444-2025-de-19-de-maio-de-2025\/362873\/area\/10\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.444 do&nbsp;Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do&nbsp;TCE-PR<\/a><em>.&nbsp;<\/em>O tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ocorreu em 28 de maio.<\/p><p><strong><u>Servi\u00e7o<\/u><\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>725854\/24<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>1022\/25 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Consulta<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Ivens ZSchoerper Linhares<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong>Fonte:&nbsp;TCE\/PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 (TJPR) est\u00e1 sujeito \u00e0s restri\u00e7\u00f5es da Lei Complementar (LC) n\u00ba 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) relativas \u00e0s despesas de final de mandato, que valem tanto em rela\u00e7\u00e3o ao mandato do presidente do tribunal quanto ao do governador do Estado do Paran\u00e1.<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[1202,11235,11236,9497,2773,2232,659,4011,1556,11234,1775,11233,4641,4643],"class_list":["post-11930","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias","tag-despesas","tag-despesas-de-final-de-mandato","tag-final-de-mandato","tag-governador-do-estado","tag-lei-complementar-no-101-2000","tag-lei-de-responsabilidade-fiscal","tag-lrf","tag-mandato","tag-parana","tag-presidente-do-tribunal","tag-restricoes","tag-tj-pr","tag-tjpr","tag-tribunal-de-justica-do-estado-do-parana"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11930"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=11930"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11930\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11930"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=11930"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=11930"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}