{"id":14011,"date":"2025-08-26T16:15:55","date_gmt":"2025-08-26T19:15:55","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=14011"},"modified":"2025-08-26T16:15:56","modified_gmt":"2025-08-26T19:15:56","slug":"consulta-esclarece-pensao-por-morte-de-servidor-aposentado-vinculado-a-rpps-extinto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/consulta-esclarece-pensao-por-morte-de-servidor-aposentado-vinculado-a-rpps-extinto\/","title":{"rendered":"Consulta esclarece pens\u00e3o por morte de servidor aposentado vinculado a RPPS extinto"},"content":{"rendered":"<p>\u00c9 l\u00edcita a concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte \u00e0 vi\u00fava de servidor aposentado por Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS) extinto, cujos requisitos legais necess\u00e1rios \u00e0 sua concess\u00e3o tenham sido implementados anteriormente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o, sob responsabilidade do respectivo ente federativo, conforme disposi\u00e7\u00f5es do artigo 10 da Lei n\u00ba 9.717\/98 e do artigo 181 da Portaria do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia Social (MTP) n\u00ba 1.467\/22, observados os procedimentos e requisitos previstos na legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente.<\/p><p>O envio das informa\u00e7\u00f5es e documentos necess\u00e1rios \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e ao registro do ato de concess\u00e3o da pens\u00e3o por morte pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 dever\u00e1 ser realizado por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP), de acordo com o que disp\u00f5e a&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/conteudo\/instrucao-normativa-n-98-de-27-de-marco-de-2014\/253832\/area\/249\">Instru\u00e7\u00e3o Normativa (IN) n\u00ba 98\/14 do TCE-PR<\/a>.<\/p><p>Caso o cadastro do RPPS junto ao SIAP tenha sido desativado, o ente deve promover a sua reativa\u00e7\u00e3o, mesmo ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do RPPS, para o cumprimento dessa obriga\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p><p>Esta \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno do TCE-PR, em resposta \u00e0 Consulta formulada pela C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Amoreira (Regi\u00e3o do Norte Pioneiro), por meio da qual questionou se seria poss\u00edvel o ente, atualmente sem RPPS e sem cadastro no SIAP, reconhecer e conceder pens\u00e3o por morte \u00e0 vi\u00fava de servidor que estava amparado pela legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente \u00e0 \u00e9poca de sua aposentadoria; e qual seria o procedimento adequado para o registro dessa concess\u00e3o.<\/p><p><strong>Instru\u00e7\u00e3o do processo<\/strong><\/p><p>Em seu parecer, a assessoria jur\u00eddica da consulente apresentou a an\u00e1lise dos dispositivos legais aplic\u00e1veis e concluiu pela possibilidade da concess\u00e3o da pens\u00e3o por morte \u00e0 vi\u00fava do servidor na situa\u00e7\u00e3o questionada, desde que haja suporte financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio para o pagamento do benef\u00edcio.<\/p><p>Na instru\u00e7\u00e3o do processo, a Coordenadoria de Atos de Pessoal (COAP) do TCE-PR afirmou que, embora a Emenda Constitucional (EC) n\u00ba 103\/19 tenha possibilitado aos entes federados a extin\u00e7\u00e3o de seus RPPS e a migra\u00e7\u00e3o dos servidores para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), essa extin\u00e7\u00e3o n\u00e3o opera efeitos imediatos, subsistindo responsabilidades previdenci\u00e1rias do ente extinto.<\/p><p>A COAP ressaltou que \u00e9 poss\u00edvel reconhecer e conceder pens\u00e3o por morte \u00e0 vi\u00fava de servidor vinculado a RPPS extinto, que estava amparado pela legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente \u00e0 \u00e9poca de sua aposentadoria, desde que tenham sido preenchidos os requisitos para concess\u00e3o do benef\u00edcio e que isso ocorra conforme procedimentos previstos em lei local.<\/p><p>A unidade t\u00e9cnica frisou que, independentemente da extin\u00e7\u00e3o do RPPS, caso sobrevenham obriga\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, o seu cadastro deve ser reativado junto ao SIAP do TCE-PR, por meio do qual deve ocorrer o envio de informa\u00e7\u00f5es e documentos necess\u00e1rios \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e ao registro de atos de concess\u00e3o de aposentadoria, pens\u00e3o, revis\u00e3o de pens\u00e3o e revis\u00e3o de proventos.<\/p><p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com o posicionamento da COAP.<\/p><p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p><p>Os incisos I e II do artigo 24 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF\/88) disp\u00f5em que compete \u00e0 Uni\u00e3o, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito tribut\u00e1rio, financeiro, penitenci\u00e1rio, econ\u00f4mico e urban\u00edstico; e or\u00e7amento.<\/p><p>Os incisos I e II do artigo 30 da CF\/88 estabelecem que compete aos munic\u00edpios legislar sobre assuntos de interesse local; e suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual no que couber.<\/p><p>O artigo 40 do texto constitucional fixa que o regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social dos servidores titulares de cargos efetivos ter\u00e1 car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/p><p>O par\u00e1grafo 3\u00ba do inciso III desse artigo disp\u00f5e que as regras para c\u00e1lculo de proventos de aposentadoria ser\u00e3o disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.<\/p><p>O par\u00e1grafo 22 desse mesmo inciso expressa que \u00e9 vedada a institui\u00e7\u00e3o de novos RPPSs; e lei complementar federal estabelecer\u00e1, para os que j\u00e1 existam, normas gerais de organiza\u00e7\u00e3o, de funcionamento e de responsabilidade em sua gest\u00e3o, dispondo, entre outros aspectos, sobre requisitos para sua extin\u00e7\u00e3o e consequente migra\u00e7\u00e3o para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS) &#8211; inciso I -; e modelo de arrecada\u00e7\u00e3o, de aplica\u00e7\u00e3o e de utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos &#8211; inciso II.<\/p><p>O artigo 1\u00ba da EC n\u00ba 103\/19 fixa que,&nbsp;no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, o servidor abrangido por RPPS ser\u00e1 aposentado aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem; e, no \u00e2mbito dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, na idade m\u00ednima estabelecida mediante emenda \u00e0s respectivas constitui\u00e7\u00f5es e leis org\u00e2nicas, observados o tempo de contribui\u00e7\u00e3o e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.<\/p><p>O inciso III do artigo 35 dessa emenda revoga as disposi\u00e7\u00f5es dos&nbsp;artigos 2\u00ba,&nbsp;6\u00ba&nbsp;e&nbsp;6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03.<\/p><p>O inciso II do artigo seguinte da EC n\u00ba 103\/19 (36) expressa que essa emenda entra em vigor, para os RPPSs dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o promovida pelo&nbsp;seu&nbsp;artigo 1\u00ba no artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0s revoga\u00e7\u00f5es previstas na&nbsp;al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso I&nbsp;e nos&nbsp;incisos III&nbsp;e&nbsp;IV do artigo 35, na data de publica\u00e7\u00e3o de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente.<\/p><p>O artigo 1\u00b0 da EC Estadual n\u00ba 45\/19 altera a reda\u00e7\u00e3o do artigo 35 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1, o qual disp\u00f5e que aos servidores p\u00fablicos titulares de cargos efetivos do Estado e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.&nbsp;<\/p><p>O artigo 3\u00b0 dessa emenda estadual estabelece que a concess\u00e3o de aposentadoria, os crit\u00e9rios de reajustes e o abono de perman\u00eancia, ao servidor p\u00fablico estadual vinculado ao RPPS do Estado do Paran\u00e1, e de pens\u00e3o por morte aos seus dependentes, ser\u00e3o assegurados, a qualquer tempo, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos.<\/p><p>Os incisos III e IV do artigo 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 20.122\/19 referendam para o RPPS do Estado do Paran\u00e1, respectivamente, a revoga\u00e7\u00e3o dos artigos 2\u00ba, 6\u00ba e 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03; e do artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05.<\/p><p>O artigo 5\u00ba&nbsp;fixa que essa lei estadual entra em vigor, para as revoga\u00e7\u00f5es contidas nos incisos III e IV do seu artigo 1\u00ba, ap\u00f3s a entrada em vigor de legisla\u00e7\u00e3o estadual que discipline os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1.<\/p><p>A (LC) Estadual n\u00b0 233\/21 disciplina os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1.<\/p><p>O artigo 10 da Lei n\u00ba 9.717\/98 disp\u00f5e que, no caso de extin\u00e7\u00e3o do RPPS, a responsabilidade pelo pagamento dos benef\u00edcios concedidos durante a vig\u00eancia do regime, assim como daqueles cujos requisitos foram implementados anteriormente, permanece integralmente com o ente federativo que extinguiu o RPPS.<\/p><p>O inciso II do artigo 9\u00ba da Lei n\u00ba 9.717\/98 estabelece que cabe \u00e0 Secretaria Especial de Previd\u00eancia e Trabalho do Minist\u00e9rio da Economia o estabelecimento das bases normativas de responsabilidade previdenci\u00e1ria para cria\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos RPPSs e seus fundos, abrangendo custeio, benef\u00edcios, atu\u00e1ria, contabilidade, aplica\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos, de modo a preservar o car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, bem como o equil\u00edbrio financeiro e atuarial dos regimes.<\/p><p>O artigo 181 da Portaria n\u00b0 1.467\/22 do MTP disp\u00f5e que o in\u00edcio da extin\u00e7\u00e3o de RPPS e a consequente migra\u00e7\u00e3o dos segurados para o RGPS somente ser\u00e1 feita por meio de lei do ente federativo.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo estabelece que o ente federativo que aprovar lei de extin\u00e7\u00e3o de RPPS observar\u00e1 a exig\u00eancia de assun\u00e7\u00e3o integral da responsabilidade pelo pagamento dos benef\u00edcios de aposentadoria e de pens\u00e3o por morte concedidos durante a vig\u00eancia do regime e daqueles cujos requisitos necess\u00e1rios para sua concess\u00e3o tenham sido implementados antes da vig\u00eancia da lei; e das pens\u00f5es por morte decorrentes do falecimento dos segurados e aposentados que estejam nas situa\u00e7\u00f5es de que trata o item anterior, independentemente da data do \u00f3bito.<\/p><p>O artigo 11 do Anexo I da Portaria n\u00b0 1.467\/22 do MPT estabelece que, aos segurados dos RPPSs, \u00e9 assegurada a concess\u00e3o de aposentadoria e de pens\u00e3o por morte a seus dependentes, a qualquer tempo, observados os crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a sua concess\u00e3o, desde que tenham ingressado no cargo efetivo no respectivo ente e cumpridos os requisitos para obten\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios at\u00e9 a data de entrada em vigor da EC n\u00b0 103\/19, para os servidores da Uni\u00e3o (inciso I); ou a data de entrada em vigor das altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o do RPPSs dos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, promovidas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dessa emenda (inciso II).<\/p><p>O inciso 1\u00ba do par\u00e1grafo 4\u00ba desse artigo expressa que, no c\u00e1lculo do benef\u00edcio concedido ser\u00e1 utilizada a remunera\u00e7\u00e3o do servidor no momento da concess\u00e3o da aposentadoria se aplic\u00e1vel a regra da integralidade da remunera\u00e7\u00e3o ou do subs\u00eddio do segurado no cargo efetivo.<\/p><p>O artigo 24 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prev\u00ea que a revis\u00e3o, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto \u00e0 validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produ\u00e7\u00e3o j\u00e1 se houver completado levar\u00e1 em conta as orienta\u00e7\u00f5es gerais da \u00e9poca, sendo vedado que, com base em mudan\u00e7a posterior de orienta\u00e7\u00e3o geral, se declarem inv\u00e1lidas situa\u00e7\u00f5es plenamente constitu\u00eddas.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O par\u00e1grafo \u00fanico desse artigo fixa que se consideram orienta\u00e7\u00f5es gerais as interpreta\u00e7\u00f5es e especifica\u00e7\u00f5es contidas em atos p\u00fablicos de car\u00e1ter geral ou em jurisprud\u00eancia judicial ou administrativa majorit\u00e1ria, e ainda as adotadas por pr\u00e1tica administrativa reiterada e de amplo conhecimento p\u00fablico.&nbsp;<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2732\/16 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 511030\/15) expressa que o ente federativo \u00e9 respons\u00e1vel pela concess\u00e3o de benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte a dependente de servidor inativado durante a vig\u00eancia de RPPS extinto, desde que os requisitos necess\u00e1rios tenham sido cumpridos anteriormente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o, conforme procedimentos estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o local.&nbsp; Al\u00e9m disso, a pens\u00e3o por morte a dependente de servidor inativado pelo RPPS pode ser concedida mesmo que ele tenha obtido benef\u00edcio semelhante pelo RGPS por inativa\u00e7\u00e3o acumul\u00e1vel.<\/p><p>Por meio do Tema n\u00ba 445, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que, em aten\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da confian\u00e7a leg\u00edtima, os Tribunais de Contas est\u00e3o sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concess\u00e3o inicial de aposentadoria, reforma ou pens\u00e3o, a contar da chegada do processo \u00e0 respectiva corte de contas.<\/p><p>A S\u00famula n\u00ba 340 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) disp\u00f5e que a lei aplic\u00e1vel \u00e0 concess\u00e3o de pens\u00e3o previdenci\u00e1ria por morte \u00e9 aquela vigente na data do \u00f3bito do segurado.<\/p><p>O&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/multimidia\/2023\/5\/pdf\/00374366.pdf\">Prejulgado n\u00ba 31 do TCE-PR<\/a>&nbsp;expressa que o Tema n\u00ba 445 do STF \u00e9 aplic\u00e1vel no \u00e2mbito do TCE paranaense a todos os processos de atos de pessoal sujeitos \u00e0 registro &#8211; admiss\u00e3o, aposentadoria, reserva, reforma, pens\u00e3o, revis\u00e3o de proventos e revis\u00e3o de pens\u00e3o -; e \u00e9 v\u00e1lido para os atos iniciais ou complementares.<\/p><p>Esse prejulgado fixa que o prazo decadencial \u00e9 de cinco anos, n\u00e3o sujeito a interrup\u00e7\u00f5es ou suspens\u00f5es, contado da protocoliza\u00e7\u00e3o do feito no TCE-PR; a aplica\u00e7\u00e3o da tese era imediata &#8211; operando efeitos&nbsp;<em>ex tunc<\/em>&nbsp;-, atingindo todos os processos em tr\u00e2mite e sobrestados; a contagem do prazo nos atos de admiss\u00e3o inicia-se com a protocoliza\u00e7\u00e3o da Fase 4 da respectiva presta\u00e7\u00e3o de contas; os atos retificadores (para corre\u00e7\u00f5es de qualquer natureza) n\u00e3o interrompem o prazo decadencial, logo, o prazo n\u00e3o se reinicia com a juntada de ato retificador; o prazo decadencial flui da protocoliza\u00e7\u00e3o dos autos at\u00e9 a decis\u00e3o definitiva de m\u00e9rito transitada em julgado; e o sobrestamento, por qualquer motivo, inclusive a interposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o interrompe e tampouco suspende o prazo decadencial.<\/p><p><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a COAP e o MPC-PR quanto \u00e0 licitude da concess\u00e3o da pens\u00e3o por morte \u00e0 vi\u00fava de servidor aposentado por RPPS extinto; e ressaltou que cabe ao ente federativo a responsabilidade pelo pagamento do benef\u00edcio. Amaral lembrou que o RPPS est\u00e1 previsto no artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que disciplina o regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio dos servidores p\u00fablicos.<\/p><p>O conselheiro afirmou que a EC n\u00ba 103\/19 promoveu altera\u00e7\u00f5es relevantes, notadamente a desconstitucionaliza\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o por morte, conferindo aos entes federativos autonomia para estabelecer crit\u00e9rios e formas de c\u00e1lculo, bem como possibilitando a extin\u00e7\u00e3o dos RPPS e a migra\u00e7\u00e3o dos servidores para o RGPS.<\/p><p>No entanto, o relator ressaltou que permanecem plenamente vigentes os dispositivos constitucionais que atribuem \u00e0 Uni\u00e3o compet\u00eancia para editar normas gerais sobre RPPS, cabendo aos demais entes a compet\u00eancia suplementar para legislar sobre a mat\u00e9ria. Ele destacou que, no exerc\u00edcio dessa prerrogativa, a Uni\u00e3o editou a Lei n\u00ba 9.717\/98, recepcionada como lei complementar pela EC n\u00ba 103\/19, que disciplina as normas gerais relativas \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social dos servidores p\u00fablicos.<\/p><p>Amaral relatou que a pens\u00e3o por morte \u00e9 o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio devido ao dependente do servidor falecido, com o objetivo de assegurar a manuten\u00e7\u00e3o da renda do benefici\u00e1rio que dependia economicamente do segurado. Ele explicou que o direito ao recebimento da pens\u00e3o por morte surge com a morte do servidor, ativo ou aposentado; e, assim, tanto a condi\u00e7\u00e3o de dependente como o preenchimento dos requisitos legais para a concess\u00e3o do benef\u00edcio dever\u00e3o ser verificados no momento do falecimento do servidor, em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio&nbsp;<em>tempus regit actum<\/em>.<\/p><p>O conselheiro enfatizou que a Portaria n\u00ba 1.467\/22 do MTP disciplina, em seu artigo 181, as responsabilidades do ente federativo no caso de extin\u00e7\u00e3o do RPPS, prevendo expressamente que a migra\u00e7\u00e3o dos segurados para o RGPS deve ocorrer por meio de lei do ente, a qual deve prever, entre outras condi\u00e7\u00f5es, a assun\u00e7\u00e3o integral da responsabilidade pelo pagamento dos benef\u00edcios concedidos durante a vig\u00eancia do regime.<\/p><p>O relator alertou que o par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 181 Portaria n\u00ba 1.467\/22 do MTP prev\u00ea que o ente federativo que extinguir o RPPS deve assumir a obriga\u00e7\u00e3o pelo pagamento das pens\u00f5es por morte decorrentes do falecimento dos segurados ou aposentados, independentemente da data do \u00f3bito.<\/p><p>Portanto, Amaral concluiu que permanece sob responsabilidade do ente federativo a concess\u00e3o e o pagamento da pens\u00e3o por morte \u00e0 vi\u00fava do servidor aposentado sob o extinto RPPS, observados os requisitos legais vigentes \u00e0 \u00e9poca da aposentadoria e do falecimento.<\/p><p>Quanto ao procedimento adequado para o registro da concess\u00e3o, o conselheiro afirmou que, independentemente da extin\u00e7\u00e3o do regime, as obriga\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias remanescentes devem ser registradas no SIAP, conforme disciplinado pela IN n\u00ba 98\/14 do TCE-PR. Assim, ele advertiu, que em caso de RPPS extinto, compete ao ente federativo reativar o respectivo cadastro e enviar as informa\u00e7\u00f5es e os documentos exigidos para an\u00e1lise e registro pelo TCE-PR.<\/p><p>Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 14\/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, conclu\u00edda em 31 de julho. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2015\/25 &#8211; Tribunal Pleno foi disponibilizado em 12 de agosto, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/multimidia\/2025\/8\/pdf\/00396883.pdf\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.503 do&nbsp;Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do&nbsp;TCE-PR (DETC)<\/a>.&nbsp;O tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ocorreu em 21 de agosto.<\/p><p><strong><u>Servi\u00e7o<\/u><\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>719641\/24<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>2015\/25 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Consulta<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Amoreira<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Jos\u00e9 Durval Mattos do Amaral<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong>Fonte:&nbsp;TCE\/PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 l\u00edcita a concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte \u00e0 vi\u00fava de servidor aposentado por Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS) extinto, cujos requisitos legais necess\u00e1rios \u00e0 sua concess\u00e3o tenham sido implementados anteriormente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o, sob responsabilidade do respectivo ente federativo, conforme disposi\u00e7\u00f5es do artigo 10 da Lei n\u00ba 9.717\/98 e do artigo 181 da Portaria do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia Social (MTP) n\u00ba 1.467\/22, observados os procedimentos e requisitos previstos na legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente.<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[6127,2979,1088,1349,6228,312,14678,14674,14673,14675,3971,14677,3970,2653,14676,4565,5397,14672,620,14671,12480,5378],"class_list":["post-14011","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias","tag-aposentado","tag-beneficio","tag-concessao","tag-consulta","tag-ente-federativo","tag-extincao","tag-extinto","tag-lei-no-9-717-98","tag-licita","tag-ministerio-do-trabalho-e-previdencia-social","tag-morte","tag-mtp","tag-pensao","tag-pensao-por-morte","tag-portaria-no-1-467-22","tag-regime-proprio-de-previdencia-social","tag-requisitos-legais","tag-rpps-extinto","tag-servidor","tag-servidor-aposentado","tag-tce-pr-3","tag-viuva"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14011"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=14011"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14011\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14011"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=14011"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=14011"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}