{"id":14202,"date":"2025-09-02T11:52:53","date_gmt":"2025-09-02T14:52:53","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=14202"},"modified":"2025-09-02T11:52:54","modified_gmt":"2025-09-02T14:52:54","slug":"tce-pr-esclarece-que-e-possivel-o-acumulo-de-duas-aposentadorias-e-uma-pensao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/tce-pr-esclarece-que-e-possivel-o-acumulo-de-duas-aposentadorias-e-uma-pensao\/","title":{"rendered":"TCE-PR esclarece que \u00e9 poss\u00edvel o ac\u00famulo de duas aposentadorias e uma pens\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>O servidor aposentado por dois cargos cuja acumula\u00e7\u00e3o seja constitucionalmente permitida pode tamb\u00e9m receber o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte cumulativamente. Isso porque a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF\/88) e a Emenda Constitucional (EC) n\u00b0 103\/19 n\u00e3o vedam o recebimento simult\u00e2neo de proventos acumul\u00e1veis na atividade com o benef\u00edcio da pens\u00e3o por morte.<\/p><p>Por exemplo: o servidor aposentado em dois cargos de professor, cuja possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o est\u00e1 contemplada na exce\u00e7\u00e3o da letra &#8220;a&#8221; do inciso XVI do artigo 37 da CF\/\/88, pode vir a receber cumulativamente uma pens\u00e3o por morte. Assim, nessa hip\u00f3tese, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a ren\u00fancia de pens\u00e3o por morte que, em tese, seria poss\u00edvel.<\/p><p>A compreens\u00e3o sistem\u00e1tica das disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 37, inciso XVI, e par\u00e1grafo 10; artigo 40, par\u00e1grafo 6\u00b0; e artigo 201, par\u00e1grafo 15 da CF\/88, bem como a disposi\u00e7\u00e3o do artigo 24 da EC n\u00b0 103\/19, conforme Nota T\u00e9cnica n\u00b0 1530\/22 do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia (MTP), somadas ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF)&nbsp; no Tema n\u00ba 627, permitem concluir pela possibilidade de triplo recebimento remunerat\u00f3rio decorrente de dois proventos origin\u00e1rios de cargos constitucionalmente acumul\u00e1veis, somados ao benef\u00edcio de uma pens\u00e3o.<\/p><p>Quanto \u00e0s aposentadorias, devem ser observados os crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o vigente na data em que foram atendidos os requisitos para as respectivas concess\u00f5es.<\/p><p>O marco temporal que rege o regime jur\u00eddico ao qual estar\u00e1 submetido o benef\u00edcio da pens\u00e3o \u00e9 o vigente na data do \u00f3bito, Ou seja: as regras que incidir\u00e3o na concess\u00e3o da pens\u00e3o por morte s\u00e3o aquelas vigentes na data do \u00f3bito.<\/p><p>As faixas do artigo 24, par\u00e1grafo 2\u00b0, da EC n\u00ba 103\/19 n\u00e3o se aplicam \u00e0s pens\u00f5es concedidas antes da edi\u00e7\u00e3o dessa emenda. Todavia, se a morte do instituidor da pens\u00e3o tiver ocorrido em momento posterior ao da EC n\u00ba 19\/98, o teto constitucional do inciso XI do artigo 37 da CF\/88 deve incidir sobre o somat\u00f3rio de remunera\u00e7\u00e3o ou provento e pens\u00e3o recebida por servidor.<\/p><p>Vale lembrar que os atos de concess\u00e3o das aposentadorias e da pens\u00e3o devem ser encaminhados para registro do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR), nos termos da sua&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/conteudo\/instrucao-normativa-n-98-de-27-de-marco-de-2014\/253832\/area\/249\">Instru\u00e7\u00e3o Normativa (IN) n\u00ba 98\/14<\/a>.<\/p><p>Esta \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno do TCE-PR, em resposta \u00e0 Consulta formulada pelo Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais de Nova Esperan\u00e7a, por meio da qual fez questionamentos sobre a possibilidade de uma professora aposentada em cargo acumul\u00e1vel que recebe pens\u00e3o por morte vir a receber cumulativamente a aposentadoria de um segundo cargo acumul\u00e1vel.<\/p><p><strong>Instru\u00e7\u00e3o do processo<\/strong><\/p><p>O processo foi instru\u00eddo pela Coordenadoria de Atos de Pessoal (COAP) do TCE-PR, que lembrou que, em sede de repercuss\u00e3o geral, o STF, por unanimidade, decidira que, no caso de cargos constitucionalmente acumul\u00e1veis, n\u00e3o se aplica a proibi\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de aposentadorias e pens\u00f5es.<\/p><p>A unidade t\u00e9cnica tamb\u00e9m afirmou que, ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 103\/19, o MPT expediu nota t\u00e9cnica sobre a possibilidade de tr\u00edplice acumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios; e, ao analisar o disposto no artigo 24, par\u00e1grafo 2\u00b0, I a IV, dessa emenda constitucional, que trata das hip\u00f3teses de acumula\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o e dos casos de aplica\u00e7\u00e3o das faixas de redu\u00e7\u00e3o daquela renda, entendeu que os cargos constitucionalmente acumul\u00e1veis, por autoriza\u00e7\u00e3o constitucional, o s\u00e3o para todos os fins, inclusive em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pens\u00f5es derivadas desses cargos.<\/p><p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR) observou a decis\u00e3o contida no Tema n\u00ba 359 do STF, em que foi fixada a tese de que, quando a morte do instituidor da pens\u00e3o ocorre ap\u00f3s a EC n\u00ba 19\/98, o teto incide sobre o somat\u00f3rio da remunera\u00e7\u00e3o ou provento e pens\u00e3o percebidos pelo servidor; e \u00e9 necess\u00e1rio aferir se a soma dos benef\u00edcios observa o teto municipal. Finalmente, o MPC-PR acompanhou a manifesta\u00e7\u00e3o da COAP.<\/p><p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p><p>O inciso II do artigo 37 da CF\/88 disp\u00f5e que a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O inciso XI desse artigo fixa que a remunera\u00e7\u00e3o e o subs\u00eddio dos ocupantes de cargos, fun\u00e7\u00f5es e empregos p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes pol\u00edticos e os proventos, pens\u00f5es ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, recebidos cumulativamente ou n\u00e3o, inclu\u00eddas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, n\u00e3o poder\u00e3o exceder o subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, dos ministros do STF, aplicando-se como limite, nos munic\u00edpios, o subs\u00eddio do prefeito, e nos estados e no Distrito Federal, o subs\u00eddio mensal do governador no \u00e2mbito do Poder Executivo, o subs\u00eddio dos deputados estaduais e distritais no \u00e2mbito do Poder Legislativo e o subs\u00eddio dos desembargadores do Tribunal de Justi\u00e7a, limitado a 90,25% do subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, dos ministros do STF, no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, aplic\u00e1vel este limite aos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, aos procuradores e aos defensores p\u00fablicos.<\/p><p>O inciso XVI desse mesmo artigo estabelece que \u00e9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto quando houver compatibilidade de hor\u00e1rios, observado em qualquer caso o teto constitucional remunerat\u00f3rio, a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro t\u00e9cnico ou cient\u00edfico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sa\u00fade, com profiss\u00f5es regulamentadas.&nbsp;<\/p><p>O par\u00e1grafo 10 do artigo 37 da CF\/88 fixa que \u00e9 vedada a percep\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de proventos de aposentadoria com a remunera\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ressalvados os cargos acumul\u00e1veis na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os cargos eletivos e os cargos em comiss\u00e3o declarados em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O artigo 40 da CF\/88 estabelece que o RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos ter\u00e1 car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/p><p>O par\u00e1grafo 3\u00ba desse artigo fixa que as regras para c\u00e1lculo de proventos de aposentadoria ser\u00e3o disciplinadas em lei do respectivo ente federativo; e o par\u00e1grafo 17, que todos os valores de remunera\u00e7\u00e3o considerados para o c\u00e1lculo do benef\u00edcio ser\u00e3o devidamente atualizados.<\/p><p>O par\u00e1grafo 6\u00b0 do artigo 40 da CF\/88 expressa que, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumul\u00e1veis na forma da Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedada a percep\u00e7\u00e3o de mais de uma aposentadoria \u00e0 conta de RPPS, aplicando-se outras veda\u00e7\u00f5es, regras e condi\u00e7\u00f5es para a acumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios estabelecidas no Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS).&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O artigo 201 da CF\/88 disp\u00f5e que a previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma do RGPS, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/p><p>O par\u00e1grafo 15 desse artigo estabelece que lei complementar estabelecer\u00e1 veda\u00e7\u00f5es, regras e condi\u00e7\u00f5es para a acumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O artigo 1\u00ba da EC n\u00ba 103\/19 fixa que,&nbsp;no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, o servidor abrangido por RPPS ser\u00e1 aposentado aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem; e, no \u00e2mbito dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, na idade m\u00ednima estabelecida mediante emenda \u00e0s respectivas constitui\u00e7\u00f5es e leis org\u00e2nicas, observados o tempo de contribui\u00e7\u00e3o e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.<\/p><p>O inciso III do artigo 35 dessa emenda revoga as disposi\u00e7\u00f5es dos&nbsp;artigos 2\u00ba,&nbsp;6\u00ba&nbsp;e&nbsp;6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03.<\/p><p>O inciso II do artigo seguinte da EC n\u00ba 103\/19 (36) expressa que essa emenda entra em vigor, para os RPPSs dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o promovida pelo&nbsp;seu&nbsp;artigo 1\u00ba no artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0s revoga\u00e7\u00f5es previstas na&nbsp;al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso I&nbsp;e nos&nbsp;incisos III&nbsp;e&nbsp;IV do artigo 35, na data de publica\u00e7\u00e3o de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente.<\/p><p>O artigo 24 da EC n\u00ba 103\/19 fixa que \u00e9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o de mais de uma pens\u00e3o por morte deixada por c\u00f4njuge ou companheiro, no \u00e2mbito do mesmo regime de previd\u00eancia social, ressalvadas as pens\u00f5es do mesmo instituidor decorrentes do exerc\u00edcio de cargos acumul\u00e1veis na forma do&nbsp;artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federa<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art37\">l<\/a>.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo expressa que ser\u00e1 admitida, nos termos do par\u00e1grafo 2\u00ba, a acumula\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o por morte deixada por c\u00f4njuge ou companheiro de um regime de previd\u00eancia social com pens\u00e3o por morte concedida por outro regime de previd\u00eancia social ou com pens\u00f5es decorrentes das atividades militares de que tratam os&nbsp;artigos 42&nbsp;e&nbsp;142 da Constitui\u00e7\u00e3o Federa<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art142\">l<\/a>; de pens\u00e3o por morte deixada por c\u00f4njuge ou companheiro de um regime de previd\u00eancia social com aposentadoria concedida no \u00e2mbito do RGPS ou de RPPS ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os&nbsp;artigos 42&nbsp;e&nbsp;142 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; ou de pens\u00f5es decorrentes das atividades militares de que tratam os&nbsp;artigos 42&nbsp;e&nbsp;142 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art142\">&nbsp;<\/a>com aposentadoria concedida no \u00e2mbito do RGPS ou de RPPS.<\/p><p>O par\u00e1grafo seguinte (2\u00ba) disp\u00f5e que, nas hip\u00f3teses das acumula\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo 1\u00ba, \u00e9 assegurada a percep\u00e7\u00e3o do valor integral do benef\u00edcio mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benef\u00edcios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas: 60% do valor que exceder um sal\u00e1rio m\u00ednimo, at\u00e9 o limite de dois sal\u00e1rios m\u00ednimos; 40% do valor que exceder dois sal\u00e1rios m\u00ednimos, at\u00e9 o limite de tr\u00eas sal\u00e1rios m\u00ednimos; 20% do valor que exceder tr\u00eas sal\u00e1rios m\u00ednimos, at\u00e9 o limite de quatro sal\u00e1rios m\u00ednimos; e 10% do valor que exceder quatro sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p><p>O artigo 2\u00ba da EC n\u00ba 41\/03 disp\u00f5e que \u00e9 assegurado o direito de op\u00e7\u00e3o pela aposentadoria volunt\u00e1ria, com proventos calculados de acordo com o&nbsp;artigo 40, par\u00e1grafos 3\u00ba&nbsp;e&nbsp;17, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e0quele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, aut\u00e1rquica e fundacional, at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o daquela emenda, quando o servidor preencher os requisitos cumulativos.<\/p><p>O artigo 6\u00ba da EC n\u00ba 41\/03 fixa que, ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o \u00e0 aposentadoria pelas outras regras constitucionais, o servidor da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o da emenda poder\u00e1 aposentar-se com proventos integrais, que corresponder\u00e3o \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando observadas as condi\u00e7\u00f5es temporais para aposentadoria.<\/p><p>O artigo 2\u00ba da EC n\u00ba 47\/05 expressa que os proventos concedidos conforme o artigo 6\u00ba da EC n\u00ba 41\/03 ser\u00e3o revistos na mesma propor\u00e7\u00e3o e na mesma data, sempre que se modificar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade, sendo tamb\u00e9m estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benef\u00edcios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transforma\u00e7\u00e3o ou reclassifica\u00e7\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o em que se deu a aposentadoria ou que serviu de refer\u00eancia para a concess\u00e3o da pens\u00e3o, na forma da lei.<\/p><p>O artigo seguinte dessa emenda constitucional (3\u00ba) disp\u00f5e que, ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o \u00e0 aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo&nbsp;artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal&nbsp;ou pelas regras estabelecidas pelos&nbsp;artigos 2\u00ba<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Emendas\/Emc\/emc41.htm#art2\">&nbsp;<\/a>e 6\u00ba da EC n\u00ba 41\/03, o servidor da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 16 de dezembro de 1998 poder\u00e1 aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha as condi\u00e7\u00f5es cumulativas.<\/p><p>A EC n\u00ba 19\/98 modificou o regime e disp\u00f5e sobre princ\u00edpios e normas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, servidores e agentes pol\u00edticos, controle de despesas e finan\u00e7as p\u00fablicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, entre outras provid\u00eancias.<\/p><p>O artigo 1\u00b0 da EC Estadual n\u00ba 45\/19 altera a reda\u00e7\u00e3o do artigo 35 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1, o qual disp\u00f5e que aos servidores p\u00fablicos titulares de cargos efetivos do Estado e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.&nbsp;<\/p><p>O artigo 3\u00b0 dessa emenda estadual estabelece que a concess\u00e3o de aposentadoria, os crit\u00e9rios de reajustes e o abono de perman\u00eancia, ao servidor p\u00fablico estadual vinculado ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS) do Estado do Paran\u00e1, e de pens\u00e3o por morte aos seus dependentes, ser\u00e3o assegurados, a qualquer tempo, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos.<\/p><p>O par\u00e1grafo 6\u00ba do artigo 4\u00ba da EC do Estado do Paran\u00e1 n\u00ba 45\/19 estabelece que, para o servidor p\u00fablico que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico em cargo efetivo at\u00e9 31 de dezembro de 2003 e que n\u00e3o fa\u00e7a outra op\u00e7\u00e3o constitucional, os proventos de aposentadorias concedidas nos termos da emenda corresponder\u00e3o \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que sejam cumpridas as regras de idade.<\/p><p>Os incisos III e IV do artigo 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 20.122\/19 referendam para o RPPS do Estado do Paran\u00e1, respectivamente, a revoga\u00e7\u00e3o dos artigos 2\u00ba, 6\u00ba e 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03; e do artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05.<\/p><p>O artigo 5\u00ba expressa que essa lei estadual entra em vigor, para as revoga\u00e7\u00f5es contidas nos incisos III e IV do seu artigo 1\u00ba, ap\u00f3s a entrada em vigor de legisla\u00e7\u00e3o estadual que discipline os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1.<\/p><p>A Lei Complementar Estadual n\u00b0 233\/21 disciplina os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1. O artigo 15 dessa lei expressa que, para o c\u00e1lculo das aposentadorias por idade ou invalidez, ser\u00e1 utilizada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das remunera\u00e7\u00f5es adotadas como base para contribui\u00e7\u00f5es ao RPPS, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia julho de 1994 ou desde o in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo fixa que o valor dessas aposentadorias corresponder\u00e1 a 60% da m\u00e9dia aritm\u00e9tica prevista, com acr\u00e9scimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O artigo 1\u00ba da Lei n\u00b0 10.887\/04 disp\u00f5e que, no c\u00e1lculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, previsto no par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no artigo 2\u00ba da EC n\u00ba 41\/03, ser\u00e1 considerada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es do servidor aos regimes de previd\u00eancia a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia julho de 1994 ou desde a do in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia.<\/p><p>O artigo 11 do Anexo I da Portaria n\u00b0 1.467\/22 estabelece que, aos segurados dos RPPSs, \u00e9 assegurada a concess\u00e3o de aposentadoria e de pens\u00e3o por morte a seus dependentes, a qualquer tempo, observados os crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a sua concess\u00e3o, desde que tenham ingressado no cargo efetivo no respectivo ente e cumpridos os requisitos para obten\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios at\u00e9 a data de entrada em vigor da EC n\u00b0 103\/19, para os servidores da Uni\u00e3o (inciso I); ou a data de entrada em vigor das altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o do RPPSs dos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, promovidas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dessa emenda (inciso II).<\/p><p>O inciso 1\u00ba do par\u00e1grafo 4\u00ba desse artigo expressa que, no c\u00e1lculo do benef\u00edcio concedido ser\u00e1 utilizada a remunera\u00e7\u00e3o do servidor no momento da concess\u00e3o da aposentadoria se aplic\u00e1vel a regra da integralidade da remunera\u00e7\u00e3o ou do subs\u00eddio do segurado no cargo efetivo.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 848\/22 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 728808\/20) disp\u00f5e que \u00e9 poss\u00edvel a concess\u00e3o de aposentadoria e abono de perman\u00eancia com fundamento nas disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 2\u00ba, 6\u00ba e 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03 e do artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05 aos segurados do RPPS do Estado do Paran\u00e1 que tenham preenchido os requisitos necess\u00e1rios at\u00e9 9 de mar\u00e7o de 2021, data anterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar (LC) Estadual n\u00b0 233\/21, em 10 de mar\u00e7o daquele ano.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m estabelece que o marco temporal para aplica\u00e7\u00e3o das regras segue as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 1\u00ba, III; 35, III; e 36, II, da EC n\u00ba 103\/19; combinadas com o texto dos artigos 1\u00b0 e 3\u00b0 da EC Estadual n\u00ba 45\/19; e com as normas dos artigos 1\u00b0, III, 4\u00ba e 5\u00b0, I, da Lei Estadual n\u00ba 20.122\/19.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2296\/22 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 740228\/22) estabelece que o benef\u00edcio de transi\u00e7\u00e3o previsto no artigo 5\u00ba da ECE n\u00ba 45\/19, que estabeleceu tempo adicional de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria para concess\u00e3o de aposentadoria, entrou em vigor em 5 de dezembro de 2019. A regra da somat\u00f3ria dos pontos e nova idade m\u00ednima para aposentadoria, que est\u00e1 disciplina no artigo 4\u00ba da ECE n\u00ba 45\/19, foi publicada no Di\u00e1rio Oficial nessa mesma data, quando entrou em vigor.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m fixa que o artigo 6\u00ba-A da EC 41\/03, inserido pela EC n\u00ba 70\/12, foi objeto da Consulta n\u00ba 728808\/20 do TCE-PR, cuja resposta firmara o entendimento de que a regra do dispositivo constitucional questionado vigorara at\u00e9 9 de mar\u00e7o de 2021, pois fora revogada pela Lei Complementar n\u00ba 233\/21 em 10 de mar\u00e7o de 2021.<\/p><p>Ainda segundo esse ac\u00f3rd\u00e3o, a nova regra de aposentadoria volunt\u00e1ria, com idade m\u00ednima estabelecida no artigo 35, par\u00e1grafo 1\u00ba, III, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1 entrou em vigor em 5 de dezembro de 2019.<\/p><p>Finalmente, o ac\u00f3rd\u00e3o expressa que, para o c\u00e1lculo da proporcionalidade dos novos benef\u00edcios de aposentadorias estaduais, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 233\/21, da ECE n\u00ba 45\/19 e da EC n\u00ba 103\/19, considera-se 60% da m\u00e9dia integral, aos quais s\u00e3o acrescidos 2% a cada ano que supere 20 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>De acordo com decis\u00e3o do STF, no julgamento do Tema n\u00ba 70, de repercuss\u00e3o geral, na sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplic\u00e1veis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jur\u00eddico. A superposi\u00e7\u00e3o de vantagens caracteriza sistema h\u00edbrido, incompat\u00edvel com a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p><p>Por meio do Tema n\u00ba 359, o STF fixou a tese de que, quando a morte do instituidor da pens\u00e3o ocorre ap\u00f3s a EC n\u00ba 19\/98, o teto incide sobre o somat\u00f3rio da remunera\u00e7\u00e3o ou provento e pens\u00e3o recebidos pelo servidor; e \u00e9 necess\u00e1rio aferir se a soma dos benef\u00edcios observa o teto municipal.<\/p><p>O Tema n\u00ba 627 do STF estabelece que, em se tratando de cargos constitucionalmente acumul\u00e1veis, n\u00e3o cabe aplicar a veda\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de aposentadorias e pens\u00f5es contida na parte final do artigo 11 da EC 20\/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no servi\u00e7o p\u00fablico por meio de concurso p\u00fablico antes da publica\u00e7\u00e3o da referida emenda e que envolvam cargos n\u00e3o acumul\u00e1veis.<\/p><p>A Nota T\u00e9cnica n\u00b0 1530\/22 do MTP disp\u00f5e que da conjuga\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do artigo 24, par\u00e1grafo 2\u00b0, I a IV, da EC n\u00b0 103\/19 com as do artigo 37, par\u00e1grafo 10, e do artigo 40, par\u00e1grafo 6\u00b0, da CF\/88 \u00e9 que decorre a possibilidade da tr\u00edplice acumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. Seria a situa\u00e7\u00e3o em que o benefici\u00e1rio de uma pens\u00e3o por morte recebe proventos de aposentadoria originados em cargos constitucionalmente acumul\u00e1veis ou um benefici\u00e1rio de duas pens\u00f5es por morte decorrentes de dois cargos acumul\u00e1veis que recebe ainda aposentadoria, seja no regime pr\u00f3prio ou no RGPS. \u00c9 que os cargos constitucionalmente acumul\u00e1veis, por autoriza\u00e7\u00e3o constitucional, o s\u00e3o para todos os fins, inclusive legando tal aptid\u00e3o \u00e0s pens\u00f5es derivadas desses cargos.<\/p><p><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acolheu as manifesta\u00e7\u00f5es un\u00edssonas da unidade t\u00e9cnica e do \u00f3rg\u00e3o ministerial. Ele registrou que, quanto aos cargos acumul\u00e1veis na atividade, h\u00e1, tamb\u00e9m, possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o dos proventos de inatividade decorrentes desses mesmos cargos.<\/p><p>Zucchi explicou que h\u00e1 a possibilidade de um mesmo sujeito ser titular de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas distintas junto ao RPPS, como titular dos proventos de aposentadoria como benefici\u00e1rio, decorrente do ac\u00famulo legal, e como dependente pensionista, no caso da percep\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o.<\/p><p>Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 14\/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, conclu\u00edda em 31 de julho. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2036\/25 &#8211; Tribunal Pleno foi disponibilizado em 12 de agosto, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/multimidia\/2025\/8\/pdf\/00396883.pdf\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.503 do&nbsp;Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do&nbsp;TCE-PR (DETC)<\/a>. O tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ocorreu em 21 de agosto.<\/p><p><strong><u>Servi\u00e7o<\/u><\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>128287\/24<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>2036\/25 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Consulta<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Nova Esperan\u00e7a<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Augustinho Zucchi<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong>Fonte:&nbsp;TCE\/PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O servidor aposentado por dois cargos cuja acumula\u00e7\u00e3o seja constitucionalmente permitida pode tamb\u00e9m receber o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte cumulativamente. Isso porque a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF\/88) e a Emenda Constitucional (EC) n\u00b0 103\/19 n\u00e3o vedam o recebimento simult\u00e2neo de proventos acumul\u00e1veis na atividade com o benef\u00edcio da pens\u00e3o por morte.<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[3188,4327,6127,2980,3522,13190,14901,1047,14900,14903,3971,3970,2653,14902,9115,620,354],"class_list":["post-14202","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias","tag-acumulacao","tag-acumulo","tag-aposentado","tag-aposentadorias","tag-cargos","tag-cf-88","tag-constitucionalmente-permitida","tag-constituicao-federal","tag-cumulativamente","tag-emenda-constitucional-n-103-19","tag-morte","tag-pensao","tag-pensao-por-morte","tag-proventos-acumulaveis","tag-recebimento-simultaneo","tag-servidor","tag-tce-pr"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14202"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=14202"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14202\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14202"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=14202"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=14202"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}