{"id":14435,"date":"2025-09-16T15:40:20","date_gmt":"2025-09-16T18:40:20","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=14435"},"modified":"2025-09-16T15:40:22","modified_gmt":"2025-09-16T18:40:22","slug":"consulta-esclarece-duvidas-sobre-repactuacao-de-precos-em-contratos-de-servicos-continuados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/consulta-esclarece-duvidas-sobre-repactuacao-de-precos-em-contratos-de-servicos-continuados\/","title":{"rendered":"Consulta esclarece d\u00favidas sobre repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em contratos de servi\u00e7os continuados"},"content":{"rendered":"<p>Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Esp\u00edrito Santo (TCE-ES), responderam a uma consulta esclarecendo d\u00favidas sobre o instituto da repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, com base em Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho, nos contratos de servi\u00e7os continuados com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra. A consulta foi formulada pelo Prefeito do Munic\u00edpio de Jaguar\u00e9.&nbsp;<\/p><p>No&nbsp;<a href=\"https:\/\/acessoidentificado.tcees.tc.br\/Publica\/VisualizadorDocumento\/LerPdf?idDocumento=4619868\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>processo<\/strong><\/a>, foi solicitado que o Tribunal se posicionasse a respeito de sete quest\u00f5es referentes ao mesmo tema. Nos termos do voto-vista de Davi Diniz, anu\u00eddo pelo relator S\u00e9rgio Aboudib, o entendimento foi firmado na sess\u00e3o virtual do Plen\u00e1rio, na quinta-feira (4). E foi respondido da seguinte forma:&nbsp;<\/p><p><strong>O instituto da repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, com base em conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho \u00e9 aplic\u00e1vel anualmente aos contratos de servi\u00e7os continuados com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra, mesmo nos casos em que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o expressa no termo de refer\u00eancia, no edital e no contrato administrativo?<\/strong>&nbsp;<\/p><p>\u201cA repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os \u00e9 aplic\u00e1vel aos contratos de servi\u00e7os continuados com regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra, ou predomin\u00e2ncia de m\u00e3o de obra, sendo considerada esp\u00e9cie do g\u00eanero \u2018reajustamento\u2019. O instituto tem como fato gerador as \u00e1leas ordin\u00e1rias, que imp\u00f5em a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato, conforme previs\u00e3o do artigo 37, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Estas ocorrem quando demonstradas altera\u00e7\u00f5es nos custos das remunera\u00e7\u00f5es da categoria de trabalhadores terceirizados, conforme acordo, conven\u00e7\u00e3o ou diss\u00eddio coletivo. O art. 6\u00ba, inciso LIX, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, exige que a repactua\u00e7\u00e3o tenha previs\u00e3o no edital de licita\u00e7\u00e3o, o que decorre, inclusive, dos Princ\u00edpios da Legalidade e da Vincula\u00e7\u00e3o ao Instrumento Convocat\u00f3rio.\u201d&nbsp;<\/p><p><strong>Caso a resposta anterior seja pela possibilidade de concess\u00e3o da repactua\u00e7\u00e3o com base em Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho, e, na hip\u00f3tese do termo de refer\u00eancia, do edital e do contrato tamb\u00e9m serem omissos na defini\u00e7\u00e3o do marco inicial para aplica\u00e7\u00e3o da repactua\u00e7\u00e3o, conforme previsto em lei, ou seja, desde a data prevista para apresenta\u00e7\u00e3o da proposta ou do or\u00e7amento a que a proposta se referir, qual dever\u00e1 ser o marco inicial considerado?<\/strong>&nbsp;<\/p><p>\u201cO marco inicial para a contagem do interregno m\u00ednimo de 1 (um) ano, para o requerimento da primeira repactua\u00e7\u00e3o, de acordo com os artigos 135, II, \u00a7 \u00a7 3\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e 55, inciso II e 56, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 5\/2017, \u00e9 a data base da categoria, ou seja, momento a partir do qual est\u00e3o previstos os efeitos financeiros do acordo, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou diss\u00eddio coletivo ao qual a proposta est\u00e1 vinculada, alterando a remunera\u00e7\u00e3o de uma categoria espec\u00edfica. J\u00e1 as repactua\u00e7\u00f5es subsequentes, t\u00eam in\u00edcio a partir da data do fato gerador que deu ensejo \u00e0 \u00faltima repactua\u00e7\u00e3o, referente a mesma parcela objeto da nova solicita\u00e7\u00e3o.\u201d&nbsp;<\/p><p><strong>Eventual aus\u00eancia de cl\u00e1usula de repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os com base em conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho no termo de refer\u00eancia, no edital e no contrato administrativo, aplic\u00e1vel anualmente aos contratos de servi\u00e7os continuados com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra, constitui impedimento ao reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato?<\/strong>&nbsp;<\/p><p>\u201cA aus\u00eancia de cl\u00e1usula expressa de repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os com base em conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho no termo de refer\u00eancia, no edital e no contrato administrativo constitui impedimento \u00e0 repactua\u00e7\u00e3o fundada em \u00e1lea ordin\u00e1ria, como \u00e9 o caso da atualiza\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria decorrente de acordo, conven\u00e7\u00e3o ou diss\u00eddio coletivo, conforme j\u00e1 respondido no item \u201c3.1\u201d desta instru\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de consulta. Contudo, em situa\u00e7\u00f5es excepcionais de \u00e1leas extraordin\u00e1rias, como casos de for\u00e7a maior, fato do pr\u00edncipe ou outros eventos imprevis\u00edveis e de impactos relevantes, \u00e9 poss\u00edvel o pedido de revis\u00e3o contratual, com fundamento no reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, mesmo sem cl\u00e1usula expressa, com fulcro no Princ\u00edpio Constitucional da Manuten\u00e7\u00e3o do Equil\u00edbrio Contratual (CF, art. 37, XXI).\u201d&nbsp;<\/p><p><strong>O munic\u00edpio pode resistir ao pedido de repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, aplic\u00e1vel anualmente aos contratos de servi\u00e7os continuados com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra, alegando a aus\u00eancia de previs\u00e3o edital\u00edcia ou contratual?<\/strong>&nbsp;<\/p><p>\u201cConforme respondido no item \u201c3.1\u201d, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal pode sim resistir ao pedido de repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os fundada em \u00e1lea ordin\u00e1ria, como a que decorre da atualiza\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o prevista em conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho, quando n\u00e3o existir previs\u00e3o no edital ou no contrato, conforme imp\u00f5em o art. 6\u00ba, inciso LIX, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, e os Princ\u00edpios da Legalidade e da Vincula\u00e7\u00e3o ao Instrumento Convocat\u00f3rio. Do mesmo modo, quando n\u00e3o for comprovado algum outro requisito exigido pelas normas, como por exemplo, a iniciativa do contratado, que tem tamb\u00e9m a obriga\u00e7\u00e3o de demonstrar, de forma anal\u00edtica, a varia\u00e7\u00e3o dos custos que acarretaram o desequil\u00edbrio contratual, por meio da apresenta\u00e7\u00e3o de planilha de custos e forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, ou, do novo acordo, conven\u00e7\u00e3o coletiva, diss\u00eddio coletivo, conforme disp\u00f5e o art. 57, caput, \u00a7 1\u00ba, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 5\/2017.\u201d&nbsp;<\/p><p><strong>Na hip\u00f3tese de um contrato vigente que tenha sido prorrogado diversas vezes sem a repactua\u00e7\u00e3o com base em conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho, apesar de requerimentos protocolados pela contratada, e n\u00e3o concedida devido \u00e0 aus\u00eancia de previs\u00e3o no edital ou no contrato, caso seja poss\u00edvel conceder a repactua\u00e7\u00e3o, ela poder\u00e1 retroagir para abranger exerc\u00edcios anteriores?<\/strong>&nbsp;<\/p><p>\u201cDestaca-se que a aus\u00eancia de cl\u00e1usula expressa de repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os com base em conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho no termo de refer\u00eancia, no edital e no contrato administrativo constitui impedimento \u00e0 repactua\u00e7\u00e3o fundada em \u00e1lea ordin\u00e1ria, como \u00e9 o caso da atualiza\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria decorrente de acordo, conven\u00e7\u00e3o ou diss\u00eddio coletivo, conforme j\u00e1 respondido no item \u201c3.1\u201d desta instru\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de consulta. Ademais, ocorre a preclus\u00e3o l\u00f3gica, quando o contrato \u00e9 prorrogado sem que tenha sido requerida a repactua\u00e7\u00e3o. Sobre a concess\u00e3o retroativa da repactua\u00e7\u00e3o, deve-se afirmar que, em regra, os novos valores contratuais ter\u00e3o as suas vig\u00eancias iniciadas, somente a partir da ocorr\u00eancia do fato gerador que lhe deu causa, ou, em data futura, se assim for acordado entre as partes. A possibilidade de vig\u00eancia retroativa, que atinja data anterior \u00e0 ocorr\u00eancia do fato gerador, somente nos casos em que a repactua\u00e7\u00e3o envolver a revis\u00e3o dos custos de m\u00e3o de obra, em que o pr\u00f3prio fato gerador, na forma de acordo, conven\u00e7\u00e3o ou diss\u00eddio coletivo de trabalho, assim contemplar, conforme prev\u00ea o art. 58, incisos I e II e III, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 5\/2017. A referida norma \u00e9 restritiva e elenca, especificamente, os casos em que se admite a retroatividade, n\u00e3o se admitindo interpreta\u00e7\u00f5es extensivas.\u201d&nbsp;<\/p><p><strong>Na hip\u00f3tese do termo de refer\u00eancia, do edital e do contrato serem omissos com rela\u00e7\u00e3o ao reajuste por \u00edndice de pre\u00e7os dos insumos\/materiais fornecidos para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os contratados, n\u00e3o definindo qual \u00edndice deveria ser aplicado, bem como ainda, n\u00e3o indicando qual seria o marco inicial para aplica\u00e7\u00e3o do reajuste conforme definido em lei, sendo assim, tendo em vista as omiss\u00f5es, qual marco inicial deveria ser considerado, bem como ainda, qual \u00edndice seria adotado?<\/strong>&nbsp;<\/p><p>\u201cNos casos que o contrato envolver tamb\u00e9m insumos e materiais necess\u00e1rios \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da m\u00e3o da obra contratada, as repactua\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser realizadas em momentos distintos, de um lado, para discutir as varia\u00e7\u00f5es dos custos de cada uma das categorias dos servi\u00e7os de m\u00e3o de obra, e, de outro, as dos insumos e materiais necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o art. 135, \u00a7 4\u00ba, da Lei 14.133\/2021. Em tais casos, os marcos iniciais para a contagem da anualidade ser\u00e3o tamb\u00e9m diversos. No caso de insumos e materiais, o marco inicial da anualidade deve ser contado a partir da data da apresenta\u00e7\u00e3o das propostas, e, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e3o de obra, o fato gerador \u00e9 a data base do piso salarial da categoria espec\u00edfica dos empregados, conforme acordo, conven\u00e7\u00e3o ou diss\u00eddio coletivo, ou seja, o momento em que se iniciam os seus efeitos financeiros. Ressalta-se, que em rela\u00e7\u00e3o a ambos, a repactua\u00e7\u00e3o n\u00e3o se faz mediante a previs\u00e3o contratual dos \u00edndices, mas, sim, a partir da demonstra\u00e7\u00e3o da varia\u00e7\u00e3o dos custos de cada um deles, separadamente, conforme prev\u00ea os artigos 55 e 57, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 5\/2017.\u201d&nbsp;<\/p><p><strong>O Parecer Vinculante AGU\/JTB 01\/2008, trata especificamente de repactua\u00e7\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal. \u00c9 razo\u00e1vel utilizar os seus fundamentos jur\u00eddicos, por analogia, nos contratos regidos pelos munic\u00edpios?<\/strong>&nbsp;<\/p><p>Embora o referido parecer n\u00e3o vincule a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, nada impede que os seus fundamentos sejam considerados para a tomada de decis\u00f5es do Poder Executivo do Munic\u00edpio, em especial, quando n\u00e3o contrariarem as normas previstas e as orienta\u00e7\u00f5es desta Corte de Contas.&nbsp;<\/p><p><strong><a href=\"https:\/\/www.tcees.tc.br\/consultas\/processo\/detalhar-processo?numero=1462&amp;ano=2025&amp;key=69e2e52daf955813acb5d37f6a1989cbd8b9de95596febe5de22769b72f9947b02987d4c389d81935b926db35116dd3071c891ddd106f7a734b5f370f45c752f\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Processo TC 1462\/2025<\/a><\/strong><\/p><p><strong>Fonte:<\/strong> <strong>TCE-ES<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Esp\u00edrito Santo (TCE-ES), responderam a uma consulta esclarecendo d\u00favidas sobre o instituto da repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, com base em Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho, nos contratos de servi\u00e7os continuados com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra. 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