{"id":14784,"date":"2025-09-29T16:36:04","date_gmt":"2025-09-29T19:36:04","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=14784"},"modified":"2025-09-29T16:36:06","modified_gmt":"2025-09-29T19:36:06","slug":"trf6-reconhece-boa-fe-e-manda-inss-devolver-valores-cobrados-indevidamente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/trf6-reconhece-boa-fe-e-manda-inss-devolver-valores-cobrados-indevidamente\/","title":{"rendered":"TRF6 reconhece boa-f\u00e9 e manda INSS devolver valores cobrados indevidamente"},"content":{"rendered":"<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong><em>Resumo em Linguagem Simples<\/em><\/strong><\/li><\/ul><ul class=\"wp-block-list\"><li><em>O TRF6 reconheceu a boa-f\u00e9 de uma tutora e afastou a obriga\u00e7\u00e3o de devolver valores referentes \u00e0 pens\u00e3o por morte recebidos por erro administrativo do INSS.<\/em><\/li>\n\n<li><em>O benef\u00edcio deveria ter cessado em 1998, mas foi pago at\u00e9 2011 por falha do INSS, que s\u00f3 identificou o equ\u00edvoco 13 anos depois e passou a descontar valores do benef\u00edcio da tutora.<\/em><\/li>\n\n<li><em>O relator, desembargador federal Gr\u00e9gore Moreira de Moura, destacou que, segundo entendimento do STJ (Tema 979), n\u00e3o cabe exigir a devolu\u00e7\u00e3o quando comprovada a boa-f\u00e9, j\u00e1 que a pr\u00f3pria pensionista passou a sacar os valores ap\u00f3s atingir a maioridade, sem ind\u00edcios de fraude ou m\u00e1-f\u00e9 da tutora.<\/em><\/li>\n\n<li><em>Com a decis\u00e3o, o INSS dever\u00e1 restituir os descontos feitos indevidamente.<\/em><\/li><\/ul><p>O Tribunal Regional Federal da 6\u00aa Regi\u00e3o (TRF6) reconheceu a boa-f\u00e9 de tutora de pensionista menor de idade e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devolva os valores cobrados indevidamente referentes \u00e0 pens\u00e3o por morte, afastando a obriga\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o pela tutora. A recorrida foi nomeada tutora de uma menor absolutamente incapaz em 1990. O benef\u00edcio da pens\u00e3o por morte deveria ter cessado em 1998, quando a tutelada atingiu a maioridade, mas, por erro administrativo do INSS, o pagamento se manteve at\u00e9 2011. O relator do processo foi o desembargador federal Gr\u00e9gore Moreira de Moura, integrante da Primeira Turma, e o julgamento ocorreu no dia 21 de maio de 2025.<\/p><p>O INSS constatou a irregularidade apenas naquele ano e passou a efetuar, sem qualquer fundamento legal, descontos mensais no benef\u00edcio previdenci\u00e1rio da pr\u00f3pria tutora, sob a justificativa de ressarcimento da Previd\u00eancia Social.<\/p><p>Diante destes fatos, o desembargador federal esclareceu que a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), no julgamento de seu Tema Repetitivo n\u00ba 979, define que os valores pagos por erro administrativo do Poder P\u00fablico podem ser cobrados, exceto quando configurada a boa-f\u00e9 objetiva de benefici\u00e1rio, especialmente se n\u00e3o lhe era poss\u00edvel identificar o pagamento indevido. \u00c9 exatamente o caso da tutora.<\/p><p>O relator entendeu, assim, que n\u00e3o existiam elementos que demonstrassem conduta fraudulenta ou dolosa (intencional) por parte da tutora. O desembargador federal ressaltou que o pr\u00f3prio INSS demorou mais de 13 anos para identificar a manuten\u00e7\u00e3o indevida da pens\u00e3o por morte, circunst\u00e2ncia que levou a pr\u00f3pria menor pensionista, mesmo na maioridade, a acreditar na legalidade dos pagamentos que recebia.<\/p><p>Segundo o relator, se o pr\u00f3prio INSS \u201ccom toda a sua estrutura t\u00e9cnica, n\u00e3o constatou o erro por longo per\u00edodo, n\u00e3o seria razo\u00e1vel exigir da tutora conduta diferente, sobretudo porque a benefici\u00e1ria, ap\u00f3s atingir a maioridade, passou a receber diretamente os valores\u201d.<\/p><p>A decis\u00e3o informa, ainda, que em audi\u00eancia no ju\u00edzo de 1\u00ba grau, a pensionista (j\u00e1 adulta) esclareceu que, ap\u00f3s os seus 18 anos, passou a sacar diretamente a pens\u00e3o, utilizando cart\u00e3o em seu nome, embora o benef\u00edcio permanecesse formalmente vinculado ao nome da tutora, que nada recebia. Este depoimento refor\u00e7ou o entendimento de que os valores eram utilizados pela pr\u00f3pria benefici\u00e1ria, sem ind\u00edcios de fraude ou m\u00e1-f\u00e9 da antiga tutora.<\/p><p>Processo n. 1000265-31.2017.4.01.3813. Julgamento em 21\/05\/2025.<\/p><p>Jos\u00e9 Am\u00e9rico Silva Montagnoli<\/p><p>Analista Judici\u00e1rio<\/p><p><strong>Fonte: TRF6<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Federal da 6\u00aa Regi\u00e3o (TRF6) reconheceu a boa-f\u00e9 de tutora de pensionista menor de idade e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devolva os valores cobrados indevidamente referentes \u00e0 pens\u00e3o por morte, afastando a obriga\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o pela tutora. A recorrida foi nomeada tutora de uma menor absolutamente incapaz em 1990. 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