{"id":15335,"date":"2025-10-20T15:53:38","date_gmt":"2025-10-20T18:53:38","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=15335"},"modified":"2025-10-20T15:53:39","modified_gmt":"2025-10-20T18:53:39","slug":"tce-pr-suspende-novamente-licitacao-de-campo-mourao-para-limpeza-e-coleta-de-lixo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/tce-pr-suspende-novamente-licitacao-de-campo-mourao-para-limpeza-e-coleta-de-lixo\/","title":{"rendered":"TCE-PR suspende novamente licita\u00e7\u00e3o de Campo Mour\u00e3o para limpeza e coleta de lixo"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR) suspendeu, por medida cautelar, a licita\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada pela Prefeitura de Campo Mour\u00e3o para a concess\u00e3o do servi\u00e7o de limpeza, coleta, transporte e destina\u00e7\u00e3o do lixo urbano na principal cidade da Regi\u00e3o Centro-Oeste do estado. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo, por meio de despacho expedido em 13 de outubro, e homologada por unanimidade na Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria n\u00ba 38\/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada na \u00faltima quarta-feira (15 de outubro).<\/p><p>O valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o, com prazo de 30 anos, \u00e9 de aproximadamente R$ 1 bilh\u00e3o. Al\u00e9m de toda a gest\u00e3o dos res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos, a empresa contratada tamb\u00e9m ficar\u00e1 respons\u00e1vel pela varri\u00e7\u00e3o de ruas, capina e ro\u00e7ada de \u00e1reas p\u00fablicas, entre outros servi\u00e7os.<\/p><p>O TCE-PR acatou Representa\u00e7\u00e3o da Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 14.133\/21) formulada pela empresa Paviservice Engenharia e Servi\u00e7os Ltda. em face do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 98\/25 do Munic\u00edpio de Campo Mour\u00e3o, com o mesmo objeto da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 3\/25 desse mesmo munic\u00edpio, que havia sido suspensa pelo TCE-PR por meio de cautelares expedidas por Camargo em maio e dezembro do ano passado e outra emitida j\u00e1 em 2025.<\/p><p>A primeira cautelar que suspendia o certame anterior havia determinado ao munic\u00edpio que divulgasse, em seu portal na internet, a \u00edntegra do Estudo de Viabilidade T\u00e9cnica e Econ\u00f4mico-Financeira (EVTE) relativo a essa licita\u00e7\u00e3o. As seguintes, ampliaram a abrang\u00eancia da decis\u00e3o anterior.<\/p><p><strong>Poss\u00edveis irregularidades<\/strong><\/p><p>Al\u00e9m da indisponibilidade do EVTE &#8211; alvo da primeira medida cautelar -, as oito representa\u00e7\u00f5es que tramitam no TCE-PR apontam outras 15 supostas irregularidades no certame. Entre elas est\u00e1 a poss\u00edvel inexequibilidade do valor m\u00e1ximo global do contrato, no montante de R$ 1.012.349.824,72.<\/p><p>As representa\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m apontam poss\u00edvel restri\u00e7\u00e3o \u00e0 ampla competitividade em diversos pontos: nos requisitos do atestado de capacidade t\u00e9cnico-operacional exigidos sem justificativas; no julgamento pelo crit\u00e9rio de melhor t\u00e9cnica (60%) e menor valor da contrapresta\u00e7\u00e3o p\u00fablica (40%), combinados; na aglutina\u00e7\u00e3o da atividade de coleta de res\u00edduos com a de destina\u00e7\u00e3o final, por terem graus de complexidade distintos e que poderiam ser divis\u00edveis; e na exig\u00eancia, para fins de capacidade t\u00e9cnica-profissional, de comprova\u00e7\u00e3o de profissional com licenciamento de opera\u00e7\u00e3o de aterro sanit\u00e1rio.<\/p><p>Tamb\u00e9m foram apontadas cl\u00e1usulas supostamente restritivas \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcios: a veda\u00e7\u00e3o do somat\u00f3rio de valores de cada consorciado para fins de qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira; apesar de o edital permitir o somat\u00f3rio de atestados pelos consorciados para fins de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, imp\u00f5e que um deles represente 50% do quantitativo exigido para cada servi\u00e7o.<\/p><p>Os autores das representa\u00e7\u00f5es relatam ainda a insufici\u00eancia dos indicadores de desempenho previstos e respectivas formas de controle; a publica\u00e7\u00e3o posterior ao edital de anexo essencial \u00e0 formula\u00e7\u00e3o das propostas pelas licitantes; o descumprimento do prazo de resposta a impugna\u00e7\u00f5es administrativas, respondidas de forma gen\u00e9rica; e a aus\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o de quais sindicatos deveriam ter suas conven\u00e7\u00f5es ou acordo coletivos observados para fins de forma\u00e7\u00e3o da proposta de pre\u00e7o.<\/p><p>Tamb\u00e9m foram apontadas como irregulares a exig\u00eancia de patrim\u00f4nio l\u00edquido de 10%, seja do valor do contrato ou sobre despesas de capital, acrescido de 30% em caso de cons\u00f3rcio; a aus\u00eancia de exig\u00eancia de Licen\u00e7as de Opera\u00e7\u00e3o Ambiental vigentes, expedida pelo Instituto \u00c1gua e Terra (IAT), na fase de habilita\u00e7\u00e3o, que deveria ser preexistente \u00e0 assinatura do contrato; e a aus\u00eancia de previs\u00e3o das regras dispostas na Norma ABNT NBR 17100-1:2023, que deveriam ser entendidas como crit\u00e9rio de prefer\u00eancia.<\/p><p>Fechando a lista de 16 supostas irregularidades, \u00e9 questionado o ponto que prev\u00ea comprova\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica-operacional referente \u00e0 capacidade de execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por apenas um m\u00eas, apontada como irris\u00f3ria diante do prazo de 30 anos de vig\u00eancia da concess\u00e3o prevista no certame, visto a possibilidade de exig\u00eancia com quantidades m\u00ednimas de at\u00e9 50%, por um per\u00edodo m\u00ednimo de at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p><p><strong>Nova decis\u00e3o monocr\u00e1tica<\/strong><\/p><p>Ao emitir a nova cautelar, Camargo considerou que, mesmo diante da suspens\u00e3o expressa e vigente da Concorr\u00eancia n\u00ba 3\/24, o Munic\u00edpio de Campo Mour\u00e3o publicou novo edital (o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 98\/25) com sess\u00e3o designada para esta segunda-feira (20 de outubro), cujo objeto corresponde substancialmente ao mesmo j\u00e1 abrangido pela licita\u00e7\u00e3o suspensa. Camargo explicou que o munic\u00edpio, ao deflagrar novo certame com id\u00eantico escopo e natureza, teria incorrido em manobra administrativa destinada a contornar a decis\u00e3o cautelar vigente, em descumprimento \u00e0 ordem do TCE-PR.<\/p><p>O conselheiro afirmou que as medidas cautelares concedidas pelo TCE-PR possuem efeito vinculante e imediato, devendo ser integralmente observadas pelos jurisdicionados at\u00e9 que sobrevenha decis\u00e3o revogat\u00f3ria ou julgamento de m\u00e9rito. Assim, o relator considerou que o comportamento do munic\u00edpio contraria os princ\u00edpios da boa-f\u00e9, da legalidade e da lealdade institucional, podendo, inclusive, ensejar multa pessoal aos respons\u00e1veis.<\/p><p>O TCE-PR intimou o Munic\u00edpio de Campo Mour\u00e3o para ci\u00eancia e cumprimento da decis\u00e3o; e para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa e contradit\u00f3rio no prazo de 48 horas. Em vigor desde a intima\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o cautelar dever\u00e1 ser submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno. Caso n\u00e3o seja revogada, os efeitos da medida perduram at\u00e9 que a Corte decida sobre o m\u00e9rito do processo.<\/p><p>O Despacho n\u00ba 1.420, emitido pelo Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo, foi publicado em 15 de outubro, na <a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/multimidia\/2025\/10\/pdf\/00398590.pdf\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.548 do Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do TCE-PR<\/a>.<\/p><p><strong>Servi\u00e7o<\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>286796\/24<\/td><\/tr><tr><td><strong>Despacho n\u00ba:<\/strong><\/td><td>1.420\/25 &#8211; Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Representa\u00e7\u00e3o da&nbsp;Lei de Licita\u00e7\u00f5es<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Munic\u00edpio de Campo Mour\u00e3o<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Fabio de Souza Camargo<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p>Autor: Diretoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/p><p> Fonte: TCE\/PR<\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR) suspendeu, por medida cautelar, a licita\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada pela Prefeitura de Campo Mour\u00e3o para a concess\u00e3o do servi\u00e7o de limpeza, coleta, transporte e destina\u00e7\u00e3o do lixo urbano na principal cidade da Regi\u00e3o Centro-Oeste do estado. 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