{"id":15513,"date":"2025-10-30T16:51:00","date_gmt":"2025-10-30T19:51:00","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=15513"},"modified":"2025-10-30T16:51:01","modified_gmt":"2025-10-30T19:51:01","slug":"tce-am-mantem-condenacao-e-determina-que-prefeito-de-envira-devolva-quase-r-90-mil-aos-cofres-publicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/tce-am-mantem-condenacao-e-determina-que-prefeito-de-envira-devolva-quase-r-90-mil-aos-cofres-publicos\/","title":{"rendered":"TCE-AM mant\u00e9m condena\u00e7\u00e3o e determina que prefeito de Envira devolva quase R$ 90 mil aos cofres p\u00fablicos"},"content":{"rendered":"<p><\/p><p>O prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, continuar\u00e1 obrigado a devolver R$ 89,9 mil aos cofres p\u00fablicos ap\u00f3s decis\u00e3o do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que manteve a condena\u00e7\u00e3o por irregularidades em obras escolares e na loca\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel p\u00fablico durante sua gest\u00e3o, em 2013. A decis\u00e3o se deu na manh\u00e3 desta quarta-feira (29), durante a 33\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Tribunal Pleno.<\/p><p>Em seu voto condutor, acompanhado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, o conselheiro-relator J\u00falio Pinheiro acolheu parcialmente o recurso de revis\u00e3o apresentado por Ivon Rates. O colegiado reconheceu a corre\u00e7\u00e3o de parte dos valores na reforma de escolas municipais, mas manteve a responsabiliza\u00e7\u00e3o do ent\u00e3o prefeito por sobrepre\u00e7o nas obras e ilegalidade no aluguel de um im\u00f3vel pertencente \u00e0 companheira de um vereador.<\/p><p>O recurso foi analisado ap\u00f3s a defesa apresentar novos documentos que comprovaram a regularidade de um dos itens da planilha de custos, o chamado \u201cpilares de madeira\u201d, que havia sido considerado superfaturado no julgamento original. Com a nova documenta\u00e7\u00e3o, o TCE reduziu o valor do alcance em R$ 12,5 mil, montante que inclu\u00eda o custo do material e o percentual de 25% de Bonifica\u00e7\u00e3o e Despesas Indiretas (BDI).<\/p><p>Apesar da redu\u00e7\u00e3o, o Tribunal manteve a decis\u00e3o de que o prefeito deve ressarcir o er\u00e1rio pelos preju\u00edzos causados, al\u00e9m de pagar multa de R$ 8,7 mil, imposta com base na Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 do TCE-AM. O conselheiro-relator destacou ainda que as irregularidades configuraram afronta aos princ\u00edpios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Lei 8.666\/93.<\/p><p>Durante o julgamento, Ivon Rates alegou prescri\u00e7\u00e3o do processo e aus\u00eancia de sobrepre\u00e7o, sustentando ainda que a loca\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel foi feita por necessidade e falta de outras op\u00e7\u00f5es no munic\u00edpio. Os argumentos foram rejeitados tanto pela Diretoria de Controle Externo (DIREC) quanto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC), que consideraram v\u00e1lidas as notifica\u00e7\u00f5es e conclu\u00edram que o processo transcorreu dentro do prazo legal.<\/p><p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m manteve a multa aplicada ao ent\u00e3o vereador Elizeu Cl\u00e1udio Xavier, no mesmo valor de R$ 8,7 mil, por ter participado da contrata\u00e7\u00e3o direta do im\u00f3vel alugado pela Prefeitura, sem licita\u00e7\u00e3o, em benef\u00edcio de sua companheira.<\/p><p>O gestor tem 30 dias para comprovar o recolhimento do d\u00e9bito e da multa. Caso n\u00e3o cumpra a determina\u00e7\u00e3o, o valor ser\u00e1 inscrito na D\u00edvida Ativa do Estado e poder\u00e1 ser cobrado judicialmente.<\/p><p><strong>Atalaia do Norte<\/strong><\/p><p>Ainda durante a sess\u00e3o, o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente uma representa\u00e7\u00e3o contra a Prefeitura de Atalaia do Norte, relacionada \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o irregular de um escrit\u00f3rio jur\u00eddico para recupera\u00e7\u00e3o de receitas de royalties junto \u00e0 Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo (ANP). O processo tamb\u00e9m teve como relator o conselheiro J\u00falio Pinheiro.<\/p><p>O Tribunal aplicou multa de R$ 13,6 mil ao prefeito Denis Linder Rojas de Paiva, por ter firmado contrato com o escrit\u00f3rio Marli de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia sem comprovar os requisitos legais, exigidos pela Lei 8.666\/93. A Corte considerou irregular a cl\u00e1usula que previa pagamento de 20% sobre os valores eventualmente recuperados, pr\u00e1tica que, segundo o relator, gera incerteza or\u00e7ament\u00e1ria e risco de preju\u00edzo ao er\u00e1rio.<\/p><p>O TCE determinou ainda que a Prefeitura rescinda o contrato firmado com o escrit\u00f3rio e realize nova licita\u00e7\u00e3o para eventual continuidade do servi\u00e7o, al\u00e9m de se abster de celebrar novos contratos com remunera\u00e7\u00e3o vinculada \u00e0 cl\u00e1usula de \u00eaxito. O gestor ter\u00e1 30 dias para pagar a multa e comprovar o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa e cobran\u00e7a judicial.<\/p><p><strong>Texto:<\/strong> Pedro Sousa<br><strong>Foto:<\/strong> Joel Arthus<br><strong>DICOM TCE-AM<\/strong><\/p><p>Fonte:TCE\/AM<\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, continuar\u00e1 obrigado a devolver R$ 89,9 mil aos cofres p\u00fablicos ap\u00f3s decis\u00e3o do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que manteve a condena\u00e7\u00e3o por irregularidades em obras escolares e na loca\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel p\u00fablico durante sua gest\u00e3o, em 2013. 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