{"id":15983,"date":"2025-11-27T20:18:32","date_gmt":"2025-11-27T23:18:32","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=15983"},"modified":"2025-11-27T20:18:33","modified_gmt":"2025-11-27T23:18:33","slug":"tce-pr-reconhece-obrigacao-de-paranagua-remunerar-contratada-por-aumento-no-diesel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/tce-pr-reconhece-obrigacao-de-paranagua-remunerar-contratada-por-aumento-no-diesel\/","title":{"rendered":"TCE-PR reconhece obriga\u00e7\u00e3o de Paranagu\u00e1 remunerar contratada por aumento no diesel"},"content":{"rendered":"<p class=\"has-text-align-center\"><strong><em>Segundo decis\u00e3o, reajuste no pre\u00e7o do combust\u00edvel em 2022, com o conflito R\u00fassia-Ucr\u00e2nia, gerou redu\u00e7\u00e3o de mais de 15% os valores previstos na proposta inicial, para a coleta de lixo na cidade<\/em><\/strong><\/p><p>Os pedidos de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro da empresa Paviservice Engenharia e Servi\u00e7os Ltda., protocolados em 2022 para reajustar os valores de um contrato de limpeza p\u00fablica mantido com o Munic\u00edpio de Paranagu\u00e1 devem ser alvo de apura\u00e7\u00e3o e pagamento por essa prefeitura do Litoral. Determina\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR) reconheceu a obrigatoriedade de o munic\u00edpio atualizar os valores referentes ao contrato devido ao repentino aumento nos pre\u00e7os do diesel durante a vig\u00eancia da contrata\u00e7\u00e3o, que foi considerado um evento previs\u00edvel, mas de consequ\u00eancias incalcul\u00e1veis.<\/p><p>O contrato entre o munic\u00edpio e a empreiteira foi iniciado em dezembro de 2021 e, em mar\u00e7o de 2022, o aumento da al\u00edquota do Imposto sobre Servi\u00e7os (ISS), majorado pelo pr\u00f3prio munic\u00edpio; e a vig\u00eancia de novo acordo coletivo que beneficiou os trabalhadores envolvidos no servi\u00e7o, teriam provocado o desequil\u00edbrio financeiro da contrata\u00e7\u00e3o, obrigando a empresa a ingressar com pedido de reequil\u00edbrio dos valores inicialmente contratados, conforme previsto na Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021).<\/p><p>Ainda em mar\u00e7o de 2022, outro pedido para recomposi\u00e7\u00e3o dos valores iniciais foi protocolado pela empresa junto ao munic\u00edpio e, desta vez, justificado pelo aumento do custo do diesel. Esse aumento se deu em raz\u00e3o de fator internacional, gerado pelo in\u00edcio do conflito entre R\u00fassia e Ucr\u00e2nia, provocando incertezas no mercado de petr\u00f3leo, fato agravado por san\u00e7\u00f5es aplicadas \u00e0 R\u00fassia, grande produtor de petr\u00f3leo, por na\u00e7\u00f5es europeias e pelos Estados Unidos.<\/p><p>Em junho de 2022, ainda sem resposta do munic\u00edpio para a recomposi\u00e7\u00e3o de valores pleiteados, novos protocolos foram encaminhados pela empreiteira \u00e0 Prefeitura de Paranagu\u00e1, refor\u00e7ando os pedidos anteriores. J\u00e1 em setembro daquele ano, a prestadora do servi\u00e7o ingressou com pedido de aplica\u00e7\u00e3o de reajuste anual previsto no contrato, com base no \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA). At\u00e9 o ingresso da Representa\u00e7\u00e3o pela empresa, em 2023, os protocolos n\u00e3o haviam sido apreciados pelo Munic\u00edpio de Paranagu\u00e1, gerando o inconformismo da representante.<\/p><p><strong>Cautelar<\/strong><\/p><p>Ao ingressar com Representa\u00e7\u00e3o da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, em 2023, a Paviservice Engenharia e Servi\u00e7os Ltda. requereu ao TCE-PR a concess\u00e3o de medida cautelar, ent\u00e3o concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, o qual determinou a manifesta\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio em rela\u00e7\u00e3o aos pedidos de recomposi\u00e7\u00e3o financeira do contrato. A partir de ent\u00e3o, foram formalizados aditivos contratuais para a aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o contratual, recomposi\u00e7\u00e3o de valores em raz\u00e3o da eleva\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de ISS e aplica\u00e7\u00e3o do acordo coletivo dos funcion\u00e1rios.<\/p><p>No entanto, em raz\u00e3o da alegada n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de que o aumento do combust\u00edvel gerou impacto financeiro negativo na execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, o munic\u00edpio indeferiu a recomposi\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a esse item.<\/p><p><strong>Compet\u00eancia<\/strong><\/p><p>Ao contestar as manifesta\u00e7\u00f5es uniformes do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR) e da ent\u00e3o Coordenadoria de Gest\u00e3o Municipal (CGM), de que o desacordo entre as partes seria mat\u00e9ria a ser apreciada pelo Poder Judici\u00e1rio, o relator reafirmou a compet\u00eancia legal do TCE-PR em apreciar situa\u00e7\u00f5es envolvendo a legalidade da execu\u00e7\u00e3o contratual sob o v\u00e9rtice da an\u00e1lise do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos.<\/p><p>Segundo o conselheiro, o tema possui outros precedentes e decis\u00e3o em Consulta, cuja resposta tem efeito vinculante. Para Bonilha, cabe ao Tribunal de Contas verificar a exist\u00eancia de&nbsp;<em>\u00e1leas&nbsp;<\/em>(eventualidades previs\u00edveis e imprevis\u00edveis) econ\u00f4micas extraordin\u00e1ria e extracontratual e a necessidade do reestabelecimento do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro.<\/p><p>&#8220;Ainda, consoante \u00e0 doutrina, a preserva\u00e7\u00e3o desse equil\u00edbrio ao longo da execu\u00e7\u00e3o do contrato \u00e9 garantia prevista constitucionalmente. Decorre da previs\u00e3o contida no artigo 37, inciso XXI, da CF, que, ao mesmo tempo em que imp\u00f4s o dever de licitar \u00e0 administra\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m lhe obrigou a inscrever em seus contratos &#8220;cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da lei&#8221;, diz trecho da Consulta, transcrito pelo conselheiro.<\/p><p><strong>M\u00e9rito<\/strong><\/p><p>Ao citar documentos constantes do processo, o relator avaliou que o aumento do diesel, neste caso, se constituiu em evento previs\u00edvel, mas de consequ\u00eancias incalcul\u00e1veis, pois o aumento do combust\u00edvel desequilibrou em mais de 15% os valores previstos na proposta inicial. Em que pese a obrigatoriedade de corre\u00e7\u00e3o anual dos valores pelo \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, esse direito n\u00e3o seria suficiente para a recomposi\u00e7\u00e3o do contrato diante de tamanha varia\u00e7\u00e3o no pre\u00e7o do diesel no per\u00edodo.<\/p><p>Segundo c\u00e1lculos apresentados no processo, a diferen\u00e7a de gastos com combust\u00edvel verificados entre a proposta inicial, datada de setembro de 2021, e ap\u00f3s o reajuste do diesel, em mar\u00e7o de 2022, chegou a 15%, num preju\u00edzo pr\u00f3ximo a R$ 1,1 milh\u00e3o \u00e0 empresa. &#8220;Houve significativa varia\u00e7\u00e3o no pre\u00e7o do \u00f3leo diesel no per\u00edodo do contrato, o que, cumulado com a demora da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em dar andamento aos procedimentos administrativos, gerou preju\u00edzos e desequil\u00edbrio financeiro \u00e0 contratada. Por conseguinte, deve-se restabelecer o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato, em raz\u00e3o do aumento do diesel no per\u00edodo pleiteado&#8221;, reconheceu Bonilha.<\/p><p>Em voto divergente, o conselheiro Maur\u00edcio Requi\u00e3o discordou do posicionamento do relator em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia do TCE-PR em processar a mat\u00e9ria por entender, assim como a unidade t\u00e9cnica e o MPC-PR, que n\u00e3o cabe \u00e0 Corte de Contas se manifestar sobre diverg\u00eancias contratuais entre contratados e a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Para Requi\u00e3o, o Tribunal n\u00e3o deve determinar a recomposi\u00e7\u00e3o de um contrato entre o poder p\u00fablico e seu contratado, em substitui\u00e7\u00e3o ao gestor. &#8220;A aprecia\u00e7\u00e3o da Corte, quando muito, se restringe \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da legalidade do ato&#8221;, pontuou.<\/p><p>Em seu voto, o relator concluiu pela proced\u00eancia parcial da Representa\u00e7\u00e3o, determinando que o munic\u00edpio, no prazo de 30 dias, comprove o reestabelecimento do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do Contrato Administrativo n\u00ba 172\/2021, cujo montante deve ser apurado e demonstrado pelo munic\u00edpio em c\u00e1lculos contendo os valores principais acrescidos de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. O prazo passar\u00e1 a contar a partir do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, da qual cabe recurso.<\/p><p>Vencida a proposta divergente, a decis\u00e3o do relator foi aprovada por maioria de votos pelos membros do Tribunal Pleno, na Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 20\/25, ocorrida em 23 de outubro. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2962\/2025 &#8211; Tribunal Pleno, resultante da decis\u00e3o colegiada, foi disponibilizado em 30 de outubro, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/multimidia\/2025\/10\/pdf\/00398971.pdf\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.558 do Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do TCE-PR<\/a>. Cabe recurso.<\/p><p><strong><u>Servi\u00e7o<\/u><\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>717820\/22<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>2962\/2025 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Representa\u00e7\u00e3o da Lei de Licita\u00e7\u00f5es<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Munic\u00edpio de Paranagu\u00e1<\/td><\/tr><tr><td><strong>Interessados<\/strong>:<\/td><td>Adriano Ramos, Diego Delfino, Marcelo Elias Roque, Paviservice Engenharia e Servi\u00e7os Ltda., Vin\u00edcius Yugi Higashi<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Ivan Lelis Bonilha<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong><em>Autor: Diretoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/em><\/strong><\/p><p><strong>Fonte: TCE\/PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os pedidos de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro da empresa Paviservice Engenharia e Servi\u00e7os Ltda., protocolados em 2022 para reajustar os valores de um contrato de limpeza p\u00fablica mantido com o Munic\u00edpio de Paranagu\u00e1 devem ser alvo de apura\u00e7\u00e3o e pagamento por essa prefeitura do Litoral. 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