{"id":16107,"date":"2025-12-08T14:39:58","date_gmt":"2025-12-08T17:39:58","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=16107"},"modified":"2025-12-08T14:39:59","modified_gmt":"2025-12-08T17:39:59","slug":"licitacoes-com-especificacao-de-marcas-exigem-justificativas-tecnicas-e-legais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/licitacoes-com-especificacao-de-marcas-exigem-justificativas-tecnicas-e-legais\/","title":{"rendered":"Licita\u00e7\u00f5es com especifica\u00e7\u00e3o de marcas exigem justificativas t\u00e9cnicas e legais"},"content":{"rendered":"<p class=\"has-text-align-center\"><strong><em>Recomenda\u00e7\u00e3o foi emitida pelo TCE-PR a S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais, em certame para a compra de f\u00f3rmulas infantis, suplementos e produtos para dieta enteral utilizados nas unidades de sa\u00fade do munic\u00edpio<\/em><\/strong><\/p><p>Ao promover licita\u00e7\u00f5es para a aquisi\u00e7\u00e3o de produtos de marcas espec\u00edficas, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica deve justificar a escolha de acordo com crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e legais claros. A recomenda\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR) foi emitida ao Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais (Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba), como resultado do julgamento, pela proced\u00eancia parcial, de Representa\u00e7\u00e3o da Lei de Licita\u00e7\u00f5es formulada pela empresa Uni\u00e3o Nutricional Ltda. contra os termos do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 2\/2025.<br>O certame teve como objetivo a forma\u00e7\u00e3o de ata de registro de pre\u00e7os para a aquisi\u00e7\u00e3o de f\u00f3rmulas infantis, suplementos e produtos para dieta enteral para o Hospital e Maternidade Municipal, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o N\u00facleo de Testagem e Aconselhamento, o Programa Municipal de Aten\u00e7\u00e3o Nutricional e a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.<br>A ata de registro de pre\u00e7os, conforme o artigo&nbsp;81 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, a Lei de Licita\u00e7\u00f5es,&nbsp;se constitui em documento mantido pelo poder p\u00fablico, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do devido processo licitat\u00f3rio, contendo lista de fornecedores previamente selecionados, seus respectivos produtos, pre\u00e7os e condi\u00e7\u00f5es para a aquisi\u00e7\u00e3o pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. O documento vincula o fornecedor, entretanto n\u00e3o gera compromisso, indicando apenas a possibilidade de aquisi\u00e7\u00e3o futura no per\u00edodo de um ano, com possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.<br>De acordo com a Representa\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais teria justificado de forma ineficiente a indica\u00e7\u00e3o de marca de f\u00f3rmula infantil produzido por uma empresa multinacional. A justificativa incompleta, segundo o munic\u00edpio, teria como fundamento medidas judiciais que obrigaram a prefeitura a fornecer suplementos alimentares da marca a pacientes carentes e cujos detalhes m\u00e9dicos sens\u00edveis estariam contidos nos processos, revelando-se medida desnecess\u00e1ria sob o ponto de vista da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD), a Lei Federal n\u00ba 13.709\/2018.<br>Outra quest\u00e3o levantada na Representa\u00e7\u00e3o se constituiu no grande n\u00famero de embalagens de um mesmo suplemento alimentar destinado \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o durante a vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os. Os volumes de produtos se revelaram, em alguns casos, como erros de digita\u00e7\u00e3o da equipe envolvida no procedimento. Por\u00e9m, em outros itens de quantidades surpreendentes, o munic\u00edpio justificou as medidas em raz\u00e3o da previs\u00e3o de demanda recorrente e do advento de novas determina\u00e7\u00f5es judiciais relativas ao mesmo produto.<br>De acordo com o munic\u00edpio, houve necessidade de projetar as quantidades maiores para evitar desabastecimento, retrabalho com o lan\u00e7amento de novo certame ou compras diretas e eventuais complica\u00e7\u00f5es com o Poder Judici\u00e1rio.<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br><strong>Marca<\/strong><br>O relator da Representa\u00e7\u00e3o, conselheiro Durval Amaral, inicialmente, afastou a suposta viola\u00e7\u00e3o da LGPD em face da inclus\u00e3o dos processos judiciais que determinaram a aquisi\u00e7\u00e3o de determinada marca no \u00e2mbito do preg\u00e3o. \u201cEmbora o munic\u00edpio tenha invocado a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados para justificar a n\u00e3o juntada da \u00edntegra das decis\u00f5es judiciais, \u00e9 importante destacar que tal normativa n\u00e3o se op\u00f5e \u00e0 transpar\u00eancia administrativa. O que a legisla\u00e7\u00e3o imp\u00f5e \u00e9 a devida anonimiza\u00e7\u00e3o dos dados sens\u00edveis (nome, CPF, informa\u00e7\u00f5es cl\u00ednicas), preservando-se, contudo, o conte\u00fado essencial da decis\u00e3o judicial que fundamenta a restri\u00e7\u00e3o constante do edital\u201d, observou.<br>Amaral considerou que a aus\u00eancia dessas decis\u00f5es do Judici\u00e1rio, as quais se constituem em justificativas t\u00e9cnicas para a imposi\u00e7\u00e3o de marcas espec\u00edficas, \u201cfragiliza a motiva\u00e7\u00e3o do ato administrativo, em afronta ao princ\u00edpio da publicidade e ao dever de motiva\u00e7\u00e3o, configurando falha no planejamento e na formaliza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o\u201d.<br>Em outro quesito da Representa\u00e7\u00e3o, o relator avaliou que a Lei de Licita\u00e7\u00f5es pro\u00edbe a indica\u00e7\u00e3o de marca de produtos, salvo em situa\u00e7\u00f5es excepcionais. Entretanto, no caso espec\u00edfico, ficou clara a necessidade de indicar marca de produto para atender as determina\u00e7\u00f5es judiciais impostas ao munic\u00edpio. \u201cNesse contexto, considerando que h\u00e1 decis\u00e3o judicial expressa vinculando a aquisi\u00e7\u00e3o de determinada marca, mostra-se juridicamente vi\u00e1vel afastar a exig\u00eancia de justificativa t\u00e9cnica mais ampla, devendo essa dispensa estar devidamente registrada no processo administrativo, com a transcri\u00e7\u00e3o da ordem judicial, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o\u201d, concordou o relator.<br>Em rela\u00e7\u00e3o aos quantitativos noticiados pela representante, Amaral indicou que h\u00e1 poss\u00edvel falha da administra\u00e7\u00e3o municipal no planejamento da contrata\u00e7\u00e3o. Em contraponto, o relator indicou a necessidade de melhor planejamento, mediante an\u00e1lise pr\u00e9via da const\u00e2ncia das decis\u00f5es judiciais por determinados produtos. \u201cPor isso, recomenda-se que a administra\u00e7\u00e3o avalie a frequ\u00eancia dessas ordens judiciais e adote provid\u00eancias estruturais que minimizem a judicializa\u00e7\u00e3o, evitando que situa\u00e7\u00f5es excepcionais se tornem regra de contrata\u00e7\u00e3o\u201d, afirma trecho de seu voto.<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br><strong>Recomenda\u00e7\u00f5es<\/strong><br>Diante das constata\u00e7\u00f5es, o relator prop\u00f4s o encaminhamento de recomenda\u00e7\u00f5es ao Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais, para que, em licita\u00e7\u00f5es futuras e dessa natureza, anexe ao processo licitat\u00f3rio as decis\u00f5es judiciais que justifiquem a indica\u00e7\u00e3o da marca espec\u00edfica, utilizando mecanismos adequados de anonimiza\u00e7\u00e3o dos beneficiados, conforme a LGPD, e que observe rigorosamente o dever de planejamento ao elaborar estimativas dos quantitativos de marca, baseado em hist\u00f3rico de utiliza\u00e7\u00e3o, decis\u00f5es judiciais anteriores e em previs\u00f5es de novas demandas.<br>Para tanto, segundo o relator, os respons\u00e1veis devem registrar estes eventos documentadamente, de forma clara e transparente, assim como demonstrar da mesma forma a metodologia empregada para a defini\u00e7\u00e3o dos quantitativos, com a devida apresenta\u00e7\u00e3o de premissas, crit\u00e9rios e c\u00e1lculos adotados.<br>Ainda como recomenda\u00e7\u00e3o, o munic\u00edpio deve realizar pesquisa de mercado de forma adequada e correlacionada \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e \u00e0 necessidade do produto de marca determinada, de modo a conferir utilidade concreta ao levantamento de pre\u00e7os.<br>Por fim, o TCE-PR recomendou aos respons\u00e1veis que seja avaliada com rigor a frequ\u00eancia das ordens judiciais que determinam o fornecimento de produtos de marcas espec\u00edficas e estabele\u00e7a medidas administrativas de planejamento e de gest\u00e3o em sa\u00fade que permitam atender, de forma programada e t\u00e9cnica, \u00e0s necessidades da popula\u00e7\u00e3o.<br>Por unanimidade, os demais membros do TCE-PR acompanharam o voto do relator, na Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 19\/2025, conclu\u00edda no dia 9 de outubro. N\u00e3o houve recurso contra a decis\u00e3o contida no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2.849\/25 &#8211; Tribunal Pleno, veiculado em 21 de outubro, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/conteudo\/diario-eletronico-3552-2025-de-21-de-outubro-de-2025\/365791\/area\/10\/\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.552 do Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do TCE-PR (DETC)<\/a>. A decis\u00e3o transitou em julgado em 14 de novembro.<br><br><strong><u>Servi\u00e7o<\/u><\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>132148\/25<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>2849\/25 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Representa\u00e7\u00e3o da Lei de Licita\u00e7\u00f5es<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais<\/td><\/tr><tr><td><strong>Interessados:<\/strong><\/td><td>Jos\u00e9 Dalmi Dissenha, Margarida Maria Singer, Rafael Rueda Muhlmann, Uni\u00e3o Nutricional Ltda. e Vanessa da Rocha Chapanski<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Jos\u00e9 Durval Mattos do Amaral<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><em>Autor: Diretoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/em><\/p><p><strong>Fonte: TCE\/PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao promover licita\u00e7\u00f5es para a aquisi\u00e7\u00e3o de produtos de marcas espec\u00edficas, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica deve justificar a escolha de acordo com crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e legais claros. 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