{"id":16165,"date":"2025-12-15T12:36:31","date_gmt":"2025-12-15T15:36:31","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=16165"},"modified":"2025-12-15T12:36:32","modified_gmt":"2025-12-15T15:36:32","slug":"pregao-presencial-deve-ser-utilizado-apenas-em-casos-excepcionais-enfatiza-tce-pr","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/pregao-presencial-deve-ser-utilizado-apenas-em-casos-excepcionais-enfatiza-tce-pr\/","title":{"rendered":"Preg\u00e3o presencial deve ser utilizado apenas em casos excepcionais, enfatiza TCE-PR"},"content":{"rendered":"<p class=\"has-text-align-center\"><em><strong>Posicionamento foi reiterado em recomenda\u00e7\u00e3o ao Munic\u00edpio de Quatro Barras; modalidade eletr\u00f4nica deve ser adotada como regra; e presencial, apenas com justificativa fundamentada<\/strong><\/em><\/p><p>A Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei Federal n\u00ba 14.133\/21) estabelece o preg\u00e3o eletr\u00f4nico como regra para a contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os comuns pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sendo o preg\u00e3o presencial uma exce\u00e7\u00e3o, admiss\u00edvel apenas mediante justificativa devidamente fundamentada. A ado\u00e7\u00e3o da modalidade presencial, sem a correspondente justificativa, configura irregularidade.<\/p><p>A orienta\u00e7\u00e3o foi refor\u00e7ada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 ao julgar parcialmente procedente Representa\u00e7\u00e3o da Lei de Licita\u00e7\u00f5es formulada pela empresa NP Uniformes Ltda., uma das participantes do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 81\/2024, lan\u00e7ado pela Prefeitura de Quatro Barras (Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba). O mesmo procedimento foi igualmente contestado junto ao TCE-PR pelo cidad\u00e3o Mateus Tomazini. Ambos os processos foram julgados em conjunto pelo Tribunal Pleno da Corte.<\/p><p>O procedimento licitat\u00f3rio teve como finalidade a forma\u00e7\u00e3o de Ata de Registro de Pre\u00e7os para a eventual aquisi\u00e7\u00e3o parcelada de uniformes escolares para alunos de centros municipais de educa\u00e7\u00e3o infantil (CMEIs) e escolas da rede municipal no bi\u00eanio 2025-2026, com valor aproximado de R$ 5,8 milh\u00f5es.<\/p><p>Segundo as representa\u00e7\u00f5es, a ado\u00e7\u00e3o da modalidade preg\u00e3o presencial pelo munic\u00edpio foi ilegal em raz\u00e3o das justificativas publicadas, as quais foram consideradas pelos representantes como inv\u00e1lidas e carentes de motiva\u00e7\u00e3o. O emprego da modalidade excepcional, segundo a empresa representante, teria como objetivo restringir a concorr\u00eancia a Quatro Barras e cidades vizinhas, prejudicando a competitividade e provocando potencial preju\u00edzos aos cofres p\u00fablicos.<\/p><p>As representa\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m apontaram falta de planejamento na proje\u00e7\u00e3o da quantidade de uniformes, j\u00e1 que o volume da aquisi\u00e7\u00e3o superaria at\u00e9 mesmo o n\u00famero total de alunos matriculados nas unidades educacionais. A exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de mais de 160 laudos foi outro ponto levantado, os quais teriam prazo de 15 dias corridos para serem obtidos junto \u00e0s entidades certificadoras e apresentados \u00e0 comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>Cautelar<\/strong><\/p><p>Inicialmente, ap\u00f3s o ingresso de ambas as representa\u00e7\u00f5es e de sua cita\u00e7\u00e3o para apresentar defesa, a Prefeitura de Quatro Barras suspendeu o certame para proceder corre\u00e7\u00f5es no edital. No entanto, de acordo com o processo, o Portal da Transpar\u00eancia do munic\u00edpio demonstra que houve continuidade do preg\u00e3o presencial, com realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o p\u00fablica para recebimento e julgamento de propostas, convoca\u00e7\u00e3o das empresas licitantes a procederem corre\u00e7\u00f5es e, finalmente, declarou provisoriamente as propostas vencedoras.<\/p><p>Diante dos fatos, o TCE-PR decidiu suspender cautelarmente o preg\u00e3o presencial devido \u00e0 gravidade das supostas irregularidades e das justificativas do Munic\u00edpio de Quatro Barras apresentadas na defesa. Segundo o relator do processo, conselheiro Maur\u00edcio Requi\u00e3o, a conduta do munic\u00edpio em prestar informa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o refletiam a realidade, refor\u00e7aram a necessidade da cautelar.<\/p><p>\u201cO Portal da Transpar\u00eancia n\u00e3o indica qualquer publica\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o do preg\u00e3o presencial em di\u00e1rio oficial, trazendo somente um simples aviso. A retomada do certame tamb\u00e9m n\u00e3o foi comunicada a esta relatoria. Tais informa\u00e7\u00f5es possivelmente representam ind\u00edcio de que a inten\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio era impedir que esta Corte de Contas suspendesse (cautelarmente) a licita\u00e7\u00e3o\u201d, afirma trecho da liminar, expedida em novembro do ano passado pelo relator e homologada pelo Plen\u00e1rio do TCE-PR.<\/p><p>Por fim, em meados de dezembro do ano passado, o munic\u00edpio revogou o Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 81\/2024, lan\u00e7ando o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 96\/2024 com o mesmo objeto e prazos mais dilatados. A medida, conforme a justificativa municipal, foi adotada diante da necessidade de dar andamento \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es dos uniformes para o per\u00edodo letivo ent\u00e3o iminente.<\/p><p><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>Em manifesta\u00e7\u00f5es similares, a ent\u00e3o Coordenadoria de Gest\u00e3o Municipal (CGM) e o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR) se manifestaram pelo encerramento do processo diante das corre\u00e7\u00f5es realizadas pelo munic\u00edpio para sanar as irregularidades apontadas. O relator, todavia, entendeu que o m\u00e9rito da quest\u00e3o deveria ser julgado, com o encaminhamento de recomenda\u00e7\u00f5es ao munic\u00edpio e, assim, garantir o resultado \u00fatil do processo e o car\u00e1ter pedag\u00f3gico da decis\u00e3o.<\/p><p>Ao afastar as considera\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnico e jur\u00eddico, o relator reconheceu que a ado\u00e7\u00e3o do preg\u00e3o presencial em detrimento do eletr\u00f4nico, nos termos em que foi justificado pelo munic\u00edpio, constitui-se \u201cevidente irregularidade\u201d. Ele citou, al\u00e9m do artigo 17, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, as jurisprud\u00eancias do pr\u00f3prio TCE-PR e do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) para determinar a impropriedade e, em seu voto, recomendar ao munic\u00edpio que em futuras licita\u00e7\u00f5es adote preferencialmente a forma eletr\u00f4nica para efetuar suas aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os.<\/p><p>Relativamente ao prazo de 15 dias corridos para a apresenta\u00e7\u00e3o dos laudos t\u00e9cnicos dos materiais a serem disponibilizados pelas fornecedoras, o relator informou que o prazo de 10 dias \u00fateis \u00e9 o per\u00edodo m\u00ednimo imposto pelas empresas certificadoras para entregar os respectivos laudos, demonstrando que o prazo imposto no edital \u00e9 incompat\u00edvel com a realidade.<\/p><p>\u201cDessa forma, fica evidente que a contagem do prazo em dias corridos para a apresenta\u00e7\u00e3o das amostras, em contraste com o tempo necess\u00e1rio para a elabora\u00e7\u00e3o dos laudos em dias \u00fateis, compromete a viabilidade do cumprimento da exig\u00eancia, tornando o prazo inexequ\u00edvel\u201d, destacou o conselheiro, ao citar o&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/data\/files\/D1\/82\/69\/AB\/95648910F5E46489249419A8\/00346721.pdf?inline=1\">Prejulgado n\u00ba 22 do TCE-PR<\/a>, que trata dos prazos minimamente razo\u00e1veis para a apresenta\u00e7\u00e3o de amostras pelos licitantes.<\/p><p>Em seu voto, o relator prop\u00f4s a emiss\u00e3o de recomenda\u00e7\u00e3o aos gestores de Quatro Barras para que, em certames futuros, estabele\u00e7am prazos razo\u00e1veis para a apresenta\u00e7\u00e3o de amostras e laudos, bem como adotem crit\u00e9rio uniforme para a contagem desses prazos. Suplementarmente, o relator recomendou que o munic\u00edpio observe as determina\u00e7\u00f5es do Prejulgado 22 tamb\u00e9m no que diz respeito ao prazo de validade ou de expedi\u00e7\u00e3o dos laudos sobre amostras de licitantes, deixando de exigir em seus editais prazos indevidos e gerando \u00f4nus financeiro indevido.<\/p><p>O conselheiro n\u00e3o identificou problemas quanto aos volumes da aquisi\u00e7\u00e3o, conforme relatado pelos representantes, e, neste quesito, julgou a alega\u00e7\u00e3o improcedente. \u201cA justificativa apresentada pelo munic\u00edpio \u00e9 compat\u00edvel com a realidade local, considerando que, ao longo do ano letivo, alguns alunos poder\u00e3o necessitar de novos conjuntos de uniformes. \u00c9 relevante reconhecer que, para muitos, o uniforme escolar constitui sua principal vestimenta, o que justifica a necessidade de uma reserva adicional. A previs\u00e3o de um acr\u00e9scimo de 30% no quantitativo demonstra que houve planejamento por parte da administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se verificando, portanto, irregularidade na estimativa prevista no edital\u201d, concluiu Requi\u00e3o.<\/p><p>O voto do relator foi aprovado por maioria, na Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 20\/25, conclu\u00edda em 23 de outubro. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3010\/2025 foi publicado em 6 de novembro, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/data\/files\/6B\/81\/2B\/3D\/1257A910AE7937A96D1819A8\/00399043.pdf?inline=1\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.563 do Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do TCE-PR<\/a>. O tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ocorreu em 3 de dezembro.<\/p><p><strong><u>Servi\u00e7o<\/u><\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processos<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>738980\/24<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>3010\/25 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Representa\u00e7\u00e3o da Lei de Licita\u00e7\u00f5es<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Munic\u00edpio de Quatro Barras<\/td><\/tr><tr><td><strong>Interessados:<\/strong><\/td><td>Aparecida Alves de Paula Sbrissia, Fredinei Silva Rodrigues, Loreno Bernardo Tolardo, Mateus Tomazini dos Santos e NP Uniformes Ltda.<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Maur\u00edcio Requi\u00e3o de Mello e Silva<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong><em>Autor: Diretoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/em><\/strong><\/p><p><strong><em>Fonte: TCE\/PR<\/em><\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei Federal n\u00ba 14.133\/21) estabelece o preg\u00e3o eletr\u00f4nico como regra para a contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os comuns pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sendo o preg\u00e3o presencial uma exce\u00e7\u00e3o, admiss\u00edvel apenas mediante justificativa devidamente fundamentada. A ado\u00e7\u00e3o da modalidade presencial, sem a correspondente justificativa, configura irregularidade.<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[129,516,9424,7058,1233,13874,218,15817,17440,17439,503,3013,6313,354,356],"class_list":["post-16165","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias","tag-administracao-publica","tag-bens-e-servicos-comuns","tag-casos-excepcionais","tag-excecao","tag-justificativa","tag-justificativa-fundamentada","tag-lei-de-licitacoes","tag-lei-federal-no-14-133-21","tag-modalidade-eletronica","tag-municipio-de-quatro-barras","tag-pregao-presencial","tag-presencial","tag-regra","tag-tce-pr","tag-tribunal-de-contas-do-estado-do-parana"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16165"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=16165"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16165\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=16165"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=16165"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=16165"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}