{"id":16423,"date":"2025-12-18T15:52:03","date_gmt":"2025-12-18T18:52:03","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=16423"},"modified":"2025-12-18T15:52:05","modified_gmt":"2025-12-18T18:52:05","slug":"conselheiros-suspendem-pagamentos-a-advogados-em-apuarema-e-cipo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/conselheiros-suspendem-pagamentos-a-advogados-em-apuarema-e-cipo\/","title":{"rendered":"Conselheiros suspendem pagamentos a advogados em Apuarema e Cip\u00f3"},"content":{"rendered":"<p>Na sess\u00e3o desta quarta-feira (17\/12\/2025), os conselheiros da 1\u00aa C\u00e2mara de julgamentos do Tribunal de Contas os Munic\u00edpios acataram decis\u00e3o monocr\u00e1tica deferida pelo conselheiro substituto Ant\u00f4nio Carlos da Silva, a qual determinou ao prefeito de Apuarema, Roberto Santos Amorim, a suspens\u00e3o dos pagamentos de honor\u00e1rios advocat\u00edcios ao escrit\u00f3rio \u201cMonteiro e Monteiro Advogados Associados\u201d. A banca de advogados foi contratada por inexigibilidades de licita\u00e7\u00e3o, no exerc\u00edcio de 2022, para atuar em processos relativos \u00e0 revis\u00e3o ou ao incremento dos valores oriundos dos repasses do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios (FPM) e do Fundeb para o munic\u00edpio. A suspens\u00e3o deve ser mantida at\u00e9 decis\u00e3o final do TCM sobre o m\u00e9rito da mat\u00e9ria.<\/p><p>Os termos de ocorr\u00eancia \u2013 com pedidos de liminar \u2013 foram apresentados pela 6\u00aa Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que questionou a legalidade de aspectos relacionados ao contrato firmado com o escrit\u00f3rio \u201cMonteiro e Monteiro Advogados Associados\u201d, oriundo das Inexigibilidades n\u00b0 022\/2022 e 023\/2022. Segundo os processos, os percentuais de pagamento (20%) foram estabelecidos de forma irrazo\u00e1vel e sem a apresenta\u00e7\u00e3o de pesquisa de pre\u00e7os que justificasse a porcentagem paga ao escrit\u00f3rio a t\u00edtulo de honor\u00e1rios contratuais.<\/p><p>Acrescentou que o contrato firmado com o \u201cMonteiro e Monteiro Advogados Associados\u201d teve a sua vig\u00eancia prorrogada por meio de termos aditivos, n\u00e3o sendo, no entanto, previsto no edital a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o contratual, o que viola o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio.<\/p><p>O conselheiro substituto Ant\u00f4nio Carlos da Silva, relator do processo, entendeu pela presen\u00e7a dos requisitos autorizadores da concess\u00e3o da liminar solicitada, quais sejam, o&nbsp;\u201cfumus boni iuris\u201d e o \u201cpericulum in mora\u201d.<\/p><p>Em seu voto, ap\u00f3s uma an\u00e1lise preliminar da mat\u00e9ria, o relator destacou que o pagamento de eventual saldo remanescente dos honor\u00e1rios contratuais sem que seja apreciada a regularidade do procedimento e da efetiva base de c\u00e1lculo pode resultar em preju\u00edzos para o munic\u00edpio de Apuarema e gerar um dano de dif\u00edcil ou imposs\u00edvel repara\u00e7\u00e3o, justificando a concess\u00e3o da cautelar.<\/p><p><strong>Cip\u00f3<\/strong><\/p><p>Na mesma sess\u00e3o, em processo semelhante, envolvendo tamb\u00e9m pagamento a advogados, os conselheiros da&nbsp;1\u00aa C\u00e2mara do TCM, referendaram medida cautelar do conselheiro Nelson Pellegrino, que&nbsp;determinou a suspens\u00e3o dos efeitos do contrato n\u00ba 44\/2025 firmado pela Prefeitura de Cip\u00f3, com o escrit\u00f3rio Jacqueline de Paula Barbosa Sociedade de Advogados. A medida foi tomada ap\u00f3s a identifica\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios de irregularidades na contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para servi\u00e7os de assessoria jur\u00eddica tribut\u00e1ria para a recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos e ao aumento da arrecada\u00e7\u00e3o municipal.<\/p><p>Segundo a 9\u00aa Inspetoria Regional de Controle Externo, o contrato prev\u00ea o pagamento de honor\u00e1rios correspondentes a 20% dos valores eventualmente recuperados, sem definir valor global estimado, sem apresentar pesquisa de pre\u00e7os e sem detalhar os crit\u00e9rios ou mem\u00f3rias de c\u00e1lculo que justificassem o percentual e o montante estimado, superior a R$6 milh\u00f5es. O \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico tamb\u00e9m apontou que os servi\u00e7os contratados seriam de baixa complexidade jur\u00eddica, pass\u00edveis de execu\u00e7\u00e3o pela pr\u00f3pria Procuradoria do Munic\u00edpio, al\u00e9m da aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es judiciais relacionadas ao objeto do contrato.<\/p><p>Uma decis\u00e3o do Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios (TCM) determinou a suspens\u00e3o dos efeitos do contrato n\u00ba 44\/2025 firmado pela Prefeitura de Cip\u00f3, sob a gest\u00e3o do prefeito Marquinhos (PSD \u2013 foto ilustra\u00e7\u00e3o), com o escrit\u00f3rio Jacqueline de Paula Barbosa Sociedade de Advogados. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino ap\u00f3s a identifica\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios de irregularidades na contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para servi\u00e7os de assessoria jur\u00eddica tribut\u00e1ria para a recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos e ao aumento da arrecada\u00e7\u00e3o municipal.<\/p><p>Segundo a 9\u00aa Inspetoria Regional de Controle Externo, o contrato prev\u00ea o pagamento de honor\u00e1rios correspondentes a 20% dos valores eventualmente recuperados, sem definir valor global estimado, sem apresentar pesquisa de pre\u00e7os e sem detalhar os crit\u00e9rios ou mem\u00f3rias de c\u00e1lculo que justificassem o percentual e o montante estimado, superior a R$6 milh\u00f5es. O \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico tamb\u00e9m apontou que os servi\u00e7os contratados seriam de baixa complexidade jur\u00eddica, pass\u00edveis de execu\u00e7\u00e3o pela pr\u00f3pria Procuradoria do Munic\u00edpio, al\u00e9m da aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es judiciais relacionadas ao objeto do contrato.<\/p><p>Foram identificados ainda pagamentos j\u00e1 efetuados ao escrit\u00f3rio, que somam R$82,4 mil, sem o devido envio dos processos ao sistema eletr\u00f4nico da Corte de Contas e sem a indica\u00e7\u00e3o do processo judicial que fundamentaria os desembolsos. Diante do risco de novos pagamentos considerados indevidos, foi determinada a paralisa\u00e7\u00e3o de qualquer ato administrativo decorrente do contrato, inclusive repasses financeiros.<\/p><p><strong>Fonte: TCMBA<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na sess\u00e3o desta quarta-feira (17\/12\/2025), os conselheiros da 1\u00aa C\u00e2mara de julgamentos do Tribunal de Contas os Munic\u00edpios acataram decis\u00e3o monocr\u00e1tica deferida pelo conselheiro substituto Ant\u00f4nio Carlos da Silva, a qual determinou ao prefeito de Apuarema, Roberto Santos Amorim, a suspens\u00e3o dos pagamentos de honor\u00e1rios advocat\u00edcios ao escrit\u00f3rio \u201cMonteiro e Monteiro Advogados Associados\u201d. A banca de advogados foi contratada por inexigibilidades de licita\u00e7\u00e3o, no exerc\u00edcio de 2022, para atuar em processos relativos \u00e0 revis\u00e3o ou ao incremento dos valores oriundos dos repasses do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios (FPM) e do Fundeb para o munic\u00edpio. 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