{"id":16626,"date":"2026-01-15T13:44:50","date_gmt":"2026-01-15T16:44:50","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=16626"},"modified":"2026-01-15T13:44:52","modified_gmt":"2026-01-15T16:44:52","slug":"obra-no-estadio-municipal-de-sarandi-esta-suspensa-por-determinacao-do-tce-pr","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/obra-no-estadio-municipal-de-sarandi-esta-suspensa-por-determinacao-do-tce-pr\/","title":{"rendered":"Obra no Est\u00e1dio Municipal de Sarandi est\u00e1 suspensa por determina\u00e7\u00e3o do TCE-PR"},"content":{"rendered":"<p class=\"has-text-align-center\"><em><strong>No valor de R$ 258 mil, constru\u00e7\u00e3o foi indevidamente inclu\u00edda em pacote de servi\u00e7os de engenharia contratado por dispensa de licita\u00e7\u00e3o com base em exce\u00e7\u00e3o legal para atender emerg\u00eancia ou calamidade<\/strong><\/em><\/p><p>Ind\u00edcios de irregularidades graves levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 a determinar a paralisa\u00e7\u00e3o da obra de conclus\u00e3o do Est\u00e1dio Municipal de Sarandi (Regi\u00e3o Metropolitana de Maring\u00e1, no Norte do Estado). Os motivos foram a classifica\u00e7\u00e3o indevida da obra como emergencial e o fato de que seu valor excede o teto para o enquadramento legal na modalidade de dispensa de licita\u00e7\u00e3o.<\/p><p>&nbsp;A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, a pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado do Paran\u00e1 (MPC-PR), que apontou as irregularidades em processo de Tomada de Contas Extraordin\u00e1ria. Emitida em 15 de dezembro passado, essa decis\u00e3o monocr\u00e1tica, que passou a ter efeito a partir da intima\u00e7\u00e3o dos interessados, ser\u00e1 submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno do TCE-PR, cujas sess\u00f5es ser\u00e3o retomadas em 28 de janeiro.<\/p><p>&nbsp;Segundo a apura\u00e7\u00e3o do MPC-PR, a obra do est\u00e1dio foi inclu\u00edda em um pacote de contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de engenharia e arquitetura dividido em cinco lotes. Al\u00e9m do est\u00e1dio \u2013 compreendido no Lote 1 \u2013, o procedimento de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2025 envolveu a elabora\u00e7\u00e3o de projetos e demais instrumentos t\u00e9cnicos de outras quatro obras: sede local da Associa\u00e7\u00e3o dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), restaurantes populares nas regi\u00f5es norte e sul da cidade e sede do Pronto Atendimento Municipal (PAM).<\/p><p>A soma do valor dos cinco lotes \u00e9 R$ 465.080,63, sendo que o est\u00e1dio, or\u00e7ado em R$ 257.940,75, representa 55% desse total. Quatro empresas participaram da Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2025, vencido pela Oliveira Constru\u00e7\u00e3o Civil Ltda., com a qual a Prefeitura de Sarandi assinou o Contrato n\u00ba 287\/2025, em 11 de setembro passado.<\/p><p>A paralisa\u00e7\u00e3o determinada pelo TCE-PR envolve apenas o Lote 1, relativo ao Est\u00e1dio Municipal. Na an\u00e1lise preliminar do processo, o conselheiro Amaral considerou que os demais projetos contratados por dispensa efetivamente s\u00e3o voltados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais.<\/p><p><strong>Parada h\u00e1 dez anos<\/strong><\/p><p>No processo de Tomada de Contas Extraordin\u00e1ria, o MPC-PR apontou que a inclus\u00e3o da obra no procedimento de dispensa de licita\u00e7\u00e3o, fundamentado no artigo 75, inciso VIII, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 (a Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos atualmente em vigor), utilizou uma justificativa ilegal. Esse artigo se aplica apenas a casos de emerg\u00eancia ou calamidade p\u00fablica.<\/p><p>\u201cO Est\u00e1dio Municipal de Sarandi n\u00e3o apresenta qualquer situa\u00e7\u00e3o emergencial ou calamitosa. Trata-se de uma obra paralisada h\u00e1 quase dez anos, sem risco imediato que justifique a urg\u00eancia\u201d, enfatizou o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico que atua junto ao TCE-PR.<\/p><p>&nbsp;A constru\u00e7\u00e3o do est\u00e1dio foi paralisada em 2016, com aproximadamente 75% das obras executadas. Naquele momento a prefeitura j\u00e1 havia pagado R$ 855 mil do valor total do contrato, de R$ 1,46 milh\u00e3o.<\/p><p>A segunda irregularidade apontada pelo MPC-PR foi a extrapola\u00e7\u00e3o do valor m\u00e1ximo permitido pelo inciso I do artigo 75 da Lei 14.133\/2021, para dispensa de licita\u00e7\u00e3o na contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia. O valor de R$ 257.940,75 a ser aplicado no est\u00e1dio \u00e9 praticamente o dobro dos R$ 125.451,15 atualmente estipulado com teto previsto na Lei de Licita\u00e7\u00f5es para este caso. O valor foi atualizado no ano passado, por meio do Decreto n\u00ba 12.343\/2025.<\/p><p>\u00a0<\/p><figure class=\"wp-block-image size-full is-resized\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/image.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-16628\" style=\"width:840px;height:auto\"\/><\/figure><p><br><br><strong>Laudo t\u00e9cnico<\/strong><\/p><p>Na justificativa apresentada, a Prefeitura de Sarandi afirmou que decidiu pela retomada da obra do Est\u00e1dio Municipal neste momento buscando seguir orienta\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Tribunal de Contas, para que obras p\u00fablicas paralisadas sejam conclu\u00eddas e tragam benef\u00edcios efetivos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. E que, caso a situa\u00e7\u00e3o de paralisa\u00e7\u00e3o da obra persista, a administra\u00e7\u00e3o municipal permaneceria sob risco de n\u00e3o obter a Certid\u00e3o Liberat\u00f3ria do TCE-PR, documento necess\u00e1rio para opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e repasses por meio de conv\u00eanios. Esses argumentos n\u00e3o foram considerados pelo relator.<\/p><p>Por outro lado, Amaral concluiu que a obra relativa ao est\u00e1dio de futebol mostra-se \u201cdissociada\u201d das demais contrata\u00e7\u00f5es realizadas por dispensa no mesmo processo. \u201cO est\u00e1dio encontra-se paralisado h\u00e1 dez anos. Al\u00e9m disso, n\u00e3o h\u00e1 registro ou evid\u00eancia de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico no local que justifique a emerg\u00eancia, visto que essa n\u00e3o \u00e9 uma atividade presum\u00edvel para a dispensa de licita\u00e7\u00e3o nesse contexto.\u201d<\/p><p>&nbsp;Outro ponto considerado pelo relator para a emiss\u00e3o da cautelar foi o fato de que a constru\u00e7\u00e3o do est\u00e1dio seria retomada utilizando como base a estrutura que est\u00e1 abandonada h\u00e1 dez anos. A decis\u00e3o n\u00e3o levou em conta laudo t\u00e9cnico elaborado por engenheiro civil em 2024, no qual havia sido recomendado que n\u00e3o fosse utilizada a estrutura atual sem a realiza\u00e7\u00e3o de estudo t\u00e9cnico que confirmasse a possibilidade de seu aproveitamento.<\/p><p>&nbsp;<strong>Defesa&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/strong><\/p><p>O Munic\u00edpio de Sarandi e seus gestores receberam prazo de 15 dias para apresentarem defesa no processo.&nbsp;O Despacho n\u00ba 1.681\/25, emitido pelo Gabinete do Conselheiro Durval Amaral, foi publicado em 18 de dezembro passado, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/conteudo\/diario-eletronico-3591-2025-de-18-de-dezembro-de-2025.htm\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.591 do Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do TCE-PR<\/a>. A decis\u00e3o monocr\u00e1tica do relator ser\u00e1 submetida a homologa\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno, cujas sess\u00f5es ser\u00e3o retomadas em 28 de janeiro.<\/p><p>Os efeitos da cautelar perduram at\u00e9 que o Tribunal Pleno julgue o m\u00e9rito da Den\u00fancia, a n\u00e3o que a medida preventiva seja revogada antes disso.<\/p><p><strong><u><br>Servi\u00e7o<\/u><\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>782100\/25<\/td><\/tr><tr><td><strong>Despacho n\u00ba<\/strong><\/td><td>1681\/25 &#8211; Gabinete do Conselheiro Durval Amaral<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Tomada de Contas Extraordin\u00e1ria<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Munic\u00edpio de Sarandi<\/td><\/tr><tr><td><strong>Interessados<\/strong>:<\/td><td>Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado do Paran\u00e1<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Jos\u00e9 Durval Mattos do Amaral<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong><em>Autor: Diretoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/em><\/strong><\/p><h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Fonte: TCE\/PR<\/strong><\/h3>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ind\u00edcios de irregularidades graves levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 a determinar a paralisa\u00e7\u00e3o da obra de conclus\u00e3o do Est\u00e1dio Municipal de Sarandi (Regi\u00e3o Metropolitana de Maring\u00e1, no Norte do Estado). 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