{"id":16699,"date":"2026-01-21T15:47:06","date_gmt":"2026-01-21T18:47:06","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=16699"},"modified":"2026-01-21T15:47:07","modified_gmt":"2026-01-21T18:47:07","slug":"recurso-atual-e-ex-prefeito-de-matinhos-tem-afastadas-sancoes-por-irregularidade-em-obra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/recurso-atual-e-ex-prefeito-de-matinhos-tem-afastadas-sancoes-por-irregularidade-em-obra\/","title":{"rendered":"Recurso: Atual e ex-prefeito de Matinhos t\u00eam afastadas san\u00e7\u00f5es por irregularidade em obra"},"content":{"rendered":"<p class=\"has-text-align-center\"><strong><em>Eduardo Ant\u00f4nio Dalmora e Ruy Hauer Reichert comprovam que n\u00e3o agiram com omiss\u00e3o no pagamento por obra que posteriormente foi demolida, pois seguiram recomenda\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica<\/em><\/strong><\/p><p>Em Recurso de Revista, o ex-prefeito de Matinhos (Litoral do Estado) Ruy Hauer Reichert (gest\u00e3o 2017-2020) e o atual, Eduardo Ant\u00f4nio Dalmora (gest\u00f5es 2009-2012, 2013-2016 e 2025-2028), obtiveram o afastamento da penalidade consistente na devolu\u00e7\u00e3o de R$ 163 mil aos cofres do munic\u00edpio. A san\u00e7\u00e3o havia sido aplicada por decis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR), em setembro de 2024.<\/p><p>Por meio do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3017\/24 &#8211; Primeira C\u00e2mara, os integrantes daquele colegiado tamb\u00e9m haviam multado Dalmora e Reichert em R$ 5.559,20, em valores da \u00e9poca. Por fim, a decis\u00e3o de 2024 imputara multa de 10% proporcional ao dano a Dalmora e encaminhara determina\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es para a melhoria do controle interno do munic\u00edpio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s suas obras.<\/p><p>A decis\u00e3o recorrida foi proferida no julgamento pela proced\u00eancia parcial de uma Tomada de Contas Extraordin\u00e1ria instaurada no Munic\u00edpio de Matinhos em decorr\u00eancia de Comunica\u00e7\u00e3o de Irregularidades proposta pela Coordenadoria de Obras P\u00fablicas (COP) do TCE-PR, a qual teve por objeto irregularidades detectadas em fiscaliza\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas de responsabilidade do munic\u00edpio, no \u00e2mbito do projeto&nbsp;<em>Controles Internos de Obras P\u00fablicas<\/em>&nbsp;e do Plano Anual de Fiscaliza\u00e7\u00e3o (PAF) de 2020 do Tribunal.<\/p><p>Em dezembro passado, ao julgar os recursos apresentados pelas partes, o Tribunal Pleno do TCE-PR, acompanhando as manifesta\u00e7\u00f5es das unidades t\u00e9cnicas e do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR), afastou as penalidades e manteve, no entanto, as determina\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es originais.<\/p><p><strong>Hist\u00f3rico<\/strong><\/p><p>De acordo com o hist\u00f3rico da Tomada de Contas Extraordin\u00e1ria, a fiscaliza\u00e7\u00e3o detectou defici\u00eancia nos procedimentos de atualiza\u00e7\u00e3o de controle e registro de informa\u00e7\u00f5es no m\u00f3dulo de Obras do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Municipais &#8211; Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, a celebra\u00e7\u00e3o de termos aditivos de contratos em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, al\u00e9m do pagamento irregular por quantidades maiores que o efetivamente executado ou em desconformidade com o projeto.<\/p><p>Todavia, entre as conclus\u00f5es da auditoria estavam a considera\u00e7\u00e3o de que ambos os recorrentes atuaram com omiss\u00e3o ao autorizar o pagamento de R$ 162 mil por uma obra de instala\u00e7\u00e3o de p\u00f3rticos pr\u00e9-fabricados para a cobertura do Mercado Municipal de Matinhos. Ao visitarem a obra, os auditores do TCE-PR n\u00e3o a encontraram. Os materiais foram localizados depositados num terreno do munic\u00edpio, supostamente abandonados.<\/p><p><strong>Defesa<\/strong><\/p><p>Segundo a defesa, em momento logo ap\u00f3s o pagamento, a obra foi desmontada, porque parte da estrutura desmoronou, sob risco de desmoronamento completo, em raz\u00e3o de falhas na sua constru\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s a demoli\u00e7\u00e3o, os materiais resultantes foram depositados num terreno de propriedade do munic\u00edpio.<\/p><p>Em laudo t\u00e9cnico, a defesa demonstrou que a decis\u00e3o de desmontagem dos p\u00f3rticos atendeu exig\u00eancias t\u00e9cnicas e que a construtora respons\u00e1vel est\u00e1 sendo devidamente acionada administrativamente para recompor os valores pagos pelo munic\u00edpio para a execu\u00e7\u00e3o da obra. Eles argumentaram que, como agentes p\u00fablicos, n\u00e3o poderiam contestar a decis\u00e3o dos t\u00e9cnicos pela demoli\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o haveria raz\u00e3o para a reutiliza\u00e7\u00e3o dos p\u00f3rticos, em tese abandonados no citado im\u00f3vel e condenados por falhas em sua estrutura, em outras obras do munic\u00edpio.<\/p><p><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acatou as manifesta\u00e7\u00f5es da COP, da ent\u00e3o Coordenadoria de Gest\u00e3o Municipal e do MPC-PR. As unidades entenderam que os elementos trazidos pela defesa s\u00e3o suficientes para afastar a culpa dos recorrentes. Em seu voto, Zucchi manifestou-se pelo provimento dos recursos, afastando as san\u00e7\u00f5es impostas, visto que as decis\u00f5es estritamente t\u00e9cnicas sobre a demoli\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderiam ser imputadas aos gestores.<\/p><p>O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, na Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 23\/2, conclu\u00edda em 1\u00ba de dezembro passado.&nbsp;O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3.507\/2025, no qual est\u00e1 registrada a decis\u00e3o, foi publicado em 14 de janeiro, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/conteudo\/diario-eletronico-3594-2026-de-14-de-janeiro-de-2026.htm\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.594 do Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do TCE-PR (DETC)<\/a>.<\/p><p><strong><u><br>Servi\u00e7o<\/u><\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>721999\/24<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>3507\/25 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Recurso de Revista<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Munic\u00edpio de Matinhos<\/td><\/tr><tr><td><strong>Interessados<\/strong>:<\/td><td>Eduardo Ant\u00f4nio Dalmora e Ruy Hauer Reichert<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Augustinho Zucchi<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong><em>Autor: Diretoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/em><\/strong><\/p><p><strong>Fonte: TCE-PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em Recurso de Revista, o ex-prefeito de Matinhos (Litoral do Estado) Ruy Hauer Reichert (gest\u00e3o 2017-2020) e o atual, Eduardo Ant\u00f4nio Dalmora (gest\u00f5es 2009-2012, 2013-2016 e 2025-2028), obtiveram o afastamento da penalidade consistente na devolu\u00e7\u00e3o de R$ 163 mil aos cofres do munic\u00edpio. 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