{"id":17169,"date":"2026-02-09T12:49:50","date_gmt":"2026-02-09T15:49:50","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=17169"},"modified":"2026-02-09T12:49:51","modified_gmt":"2026-02-09T15:49:51","slug":"tce-sc-suspende-contrato-de-r-84-milhoes-referente-a-pavimentacao-de-ruas-para-apurar-inconsistencias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/tce-sc-suspende-contrato-de-r-84-milhoes-referente-a-pavimentacao-de-ruas-para-apurar-inconsistencias\/","title":{"rendered":"TCE\/SC suspende contrato de R$ 8,4 milh\u00f5es referente \u00e0 pavimenta\u00e7\u00e3o de ruas para apurar inconsist\u00eancias"},"content":{"rendered":"<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Resumo em linguagem simples<\/strong><\/li><\/ul><ul class=\"wp-block-list\"><li><em>O TCE\/SC suspendeu o contrato de R$ 8,48 milh\u00f5es da Prefeitura de Sombrio para pavimenta\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s identificar falhas na licita\u00e7\u00e3o, como publica\u00e7\u00e3o tardia do edital e falta de documentos no Portal Nacional das Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas. A decis\u00e3o do conselheiro Luiz Eduardo Cherem converteu o caso em processo de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos e determinou que a prefeita e a empresa contratada apresentem justificativas em at\u00e9 30 dias.<\/em><\/li><\/ul><p>O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE\/SC) determinou, por meio de medida cautelar, a suspens\u00e3o imediata do contrato, no valor de R$ 8.480.019,44, celebrado pela Prefeitura de Sombrio para a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de pavimenta\u00e7\u00e3o em lajotas sextavadas e em concreto asf\u00e1ltico em diversas vias do munic\u00edpio. A decis\u00e3o singular, proferida em 11 de dezembro de 2025, pelo relator do processo (25\/00204914), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, atendeu \u00e0 representa\u00e7\u00e3o que apontou irregularidades na Concorr\u00eancia Presencial n. 92\/2025, procedimento que originou a contrata\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Conforme a decis\u00e3o, o edital da licita\u00e7\u00e3o foi publicado tardiamente no Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP) \u2014 somente em 28 de novembro de 2025 \u2014, ap\u00f3s o encerramento do prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de propostas, ocorrido em 17 de novembro. Tal situa\u00e7\u00e3o comprometeu os princ\u00edpios da publicidade, competitividade e isonomia e violou diretamente o art. 54 da Lei n. 14.133\/2021 e o art. 25 do Decreto Municipal n. 63\/2023. O relator apontou que essa falha permitiu a participa\u00e7\u00e3o de apenas uma empresa no certame, refor\u00e7ando suspeitas de preju\u00edzo ao car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Outro ponto destacado foi a an\u00e1lise t\u00e9cnica realizada pela Diretoria de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es (DLC), respons\u00e1vel pelo Relat\u00f3rio n. 1513\/2025, que apontou falhas na transpar\u00eancia e na fase preparat\u00f3ria da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica. O relat\u00f3rio identificou que documentos obrigat\u00f3rios \u2014 como estudos t\u00e9cnicos, projetos, or\u00e7amentos, atas e pareceres \u2014 n\u00e3o foram disponibilizados no PNCP, mesmo ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do certame, e que o Mapa de Pre\u00e7os continha apenas refer\u00eancias \u00e0s tabelas SINAPI e SICRO (sistemas de refer\u00eancia de custos), sem valores num\u00e9ricos e mencionando anexos inexistentes. J\u00e1 o Estudo T\u00e9cnico Preliminar (ETP) apresentava somente o valor global estimado, R$ 2.993.621,82, sem detalhamento de metodologia ou pre\u00e7os unit\u00e1rios.<\/p><p>A DLC tamb\u00e9m identificou discrep\u00e2ncia expressiva entre o valor estimado no ETP e o valor efetivamente contratado, que chegou a R$ 8.480.019,44, refor\u00e7ando d\u00favidas sobre a fidedignidade da estimativa de custos e sobre a vantajosidade da contrata\u00e7\u00e3o. Diante dessas inconsist\u00eancias, recomendou a suspens\u00e3o do contrato e o aprofundamento da apura\u00e7\u00e3o. Todos os apontamentos t\u00e9cnicos foram integralmente acolhidos pelo relator.<\/p><p>Considerando esses elementos, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem determinou tamb\u00e9m a convers\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o em processo de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (LCC), permitindo a investiga\u00e7\u00e3o aprofundada de poss\u00edveis irregularidades relacionadas \u00e0 publicidade, ao or\u00e7amento b\u00e1sico e aos projetos. A decis\u00e3o tamb\u00e9m determinou a audi\u00eancia da prefeita municipal de Sombrio, Gislaine Dias da Cunha, e da empresa Fabsul Pavimenta\u00e7\u00f5es Eireli, que ter\u00e3o 30 dias para apresentar justificativas sobre a irregularidade relativa \u00e0 aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o adequada no PNCP.<\/p><h6 class=\"wp-block-heading\">Grave risco<\/h6><p>O Tribunal ainda orientou que a Prefeitura comprove, no prazo de cinco dias, o cumprimento da medida cautelar de suspens\u00e3o, sob pena de san\u00e7\u00f5es previstas na Lei Org\u00e2nica e no Regimento Interno do TCE\/SC. Al\u00e9m disso, determinou-se o envio da decis\u00e3o \u00e0 representante, \u00e0 Prefeitura de Sombrio, \u00e0 Procuradoria Jur\u00eddica municipal e ao Controle Interno. \u201cPermitir a continuidade do contrato, diante de fortes ind\u00edcios de irregularidades, sobretudo pela viola\u00e7\u00e3o ao art. 54 da Lei n. 14.133\/2021, implica grave risco de consolida\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo ao er\u00e1rio [&#8230;], raz\u00e3o pela qual resta plenamente configurado o<em>&nbsp;periculum in mora<\/em>\u201d, manifestou-se o conselheiro-relator na decis\u00e3o.<\/p><p>Com essa delibera\u00e7\u00e3o, o TCE\/SC refor\u00e7a a necessidade de estrita observ\u00e2ncia \u00e0s normas da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e ao dever de publicidade, pilar essencial para garantir a transpar\u00eancia, a igualdade na disputa e a prote\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico.<\/p><p><strong>Fonte: TCE-SC<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O TCE\/SC suspendeu o contrato de R$ 8,48 milh\u00f5es da Prefeitura de Sombrio para pavimenta\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s identificar falhas na licita\u00e7\u00e3o, como publica\u00e7\u00e3o tardia do edital e falta de documentos no Portal Nacional das Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas. 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