{"id":17461,"date":"2026-03-03T17:05:20","date_gmt":"2026-03-03T20:05:20","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=17461"},"modified":"2026-03-03T17:05:22","modified_gmt":"2026-03-03T20:05:22","slug":"consulta-novo-piso-do-magisterio-e-extensivo-a-professores-aposentados-com-paridade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/consulta-novo-piso-do-magisterio-e-extensivo-a-professores-aposentados-com-paridade\/","title":{"rendered":"Consulta: Novo piso do magist\u00e9rio \u00e9 extensivo a professores aposentados com paridade"},"content":{"rendered":"<p class=\"has-text-align-center\"><strong><em>TCE-PR esclarece que ele se aplica a aposentadorias concedidas com fundamento nas Emendas Constitucionais 41\/03 e 47\/05; mas c\u00e1lculo incide somente sobre vencimento b\u00e1sico<\/em><\/strong><\/p><p>A aplica\u00e7\u00e3o do novo piso do magist\u00e9rio \u00e9 extensiva a aposentadorias e pens\u00f5es concedidas com fundamento nas Emendas Constitucionais (ECs) n\u00ba 41\/03 e n\u00ba 47\/05 para professores que possuem direito \u00e0 paridade. No entanto, n\u00e3o se trata de um reajuste geral sobre todos os proventos, mas sim de uma adequa\u00e7\u00e3o; seu c\u00e1lculo deve ser feito unicamente sobre o vencimento b\u00e1sico \u2013 sal\u00e1rio-base \u2013 do professor, e somente se o valor desse vencimento, proporcionalmente \u00e0 jornada, estiver abaixo do piso nacional.<\/p><p>Outras verbas que comp\u00f5em a remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o diretamente impactadas. Este direito \u00e9 v\u00e1lido a partir de 27 de abril de 2011, conforme decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF), devendo ser respeitado o prazo prescricional de cinco anos para a reivindica\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as.<\/p><p>As altera\u00e7\u00f5es do piso salarial do magist\u00e9rio n\u00e3o impactam as aposentadorias de professores que n\u00e3o possuam direito \u00e0 paridade, independentemente da data de sua concess\u00e3o. Para esses profissionais, \u00e9 devido o reajustamento dos benef\u00edcios para a preserva\u00e7\u00e3o de seu valor real, nos termos do artigo 40, par\u00e1grafo 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF\/88).<\/p><p>Os valores decorrentes da adequa\u00e7\u00e3o de proventos de aposentadoria ou de pens\u00e3o em consequ\u00eancia do direito ao recebimento do piso salarial do magist\u00e9rio configuram base de c\u00e1lculo para a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, a ser calculada conforme a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u2013 municipal ou estadual \u2013 e as normas da EC n\u00ba 103\/19. Geralmente, essa contribui\u00e7\u00e3o incide sobre a parte do valor que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), ou, em situa\u00e7\u00f5es de d\u00e9ficit atuarial, sobre o que exceder o sal\u00e1rio m\u00ednimo, garantindo o equil\u00edbrio financeiro do regime previdenci\u00e1rio.<\/p><p>Servidor do magist\u00e9rio que se aposente pela regra comum far\u00e1 jus ao piso do magist\u00e9rio se possuir direito \u00e0 paridade. O que define o direito ao piso para aposentados \u00e9 a paridade \u2013 adquirida por regras de transi\u00e7\u00e3o como as das ECs n\u00ba 41\/03 e n\u00ba 47\/05 \u2013, e n\u00e3o o tipo de aposentadoria: comum ou especial. Se o servidor n\u00e3o tiver direito \u00e0 paridade, n\u00e3o far\u00e1 jus ao piso, independentemente da regra de aposentadoria.<\/p><p>Independentemente da classe ou n\u00edvel em que ocorreu a aposentadoria, o direito ao recebimento do piso do magist\u00e9rio limita-se aos segurados que estejam recebendo a parcela de seus proventos correspondente ao vencimento b\u00e1sico inferior ao piso nacional, respeitada a proporcionalidade correspondente \u00e0 jornada de trabalho. A aplica\u00e7\u00e3o do piso n\u00e3o se vincula \u00e0 progress\u00e3o funcional na inatividade ou ao escalonamento da carreira.<\/p><p>A altera\u00e7\u00e3o no valor de aposentadoria de professor da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica decorrente de lei que fixa o piso do magist\u00e9rio n\u00e3o demanda nova an\u00e1lise de legalidade pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR) na forma de revis\u00e3o de proventos, considerando que tal modifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o altera o fundamento legal do ato concess\u00f3rio, conforme disposto no artigo 71, III, da CF\/88.<\/p><p>Esta \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno do TCE-PR, em resposta \u00e0 Consulta formulada pelo Fundo de Previd\u00eancia Municipal de Pinh\u00e3o (Regi\u00e3o Centro-Sul), por meio da qual fez questionamentos sobre o piso salarial do magist\u00e9rio, com foco especial em sua aplicabilidade e impacto nos proventos de inativos, em raz\u00e3o de recentes altera\u00e7\u00f5es legislativas e das complexidades inerentes \u00e0 mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria e remunerat\u00f3ria dos servidores p\u00fablicos da educa\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong><br>Instru\u00e7\u00e3o do processo<\/strong><\/p><p>Em seu parecer, a assessoria do consulente afirmou que a extens\u00e3o do reajuste do piso aos inativos pode ocorrer para aqueles que possuem direito \u00e0 paridade plena \u2013 servidores que se aposentaram antes da EC n\u00ba 41\/03 ou que se enquadram nas regras de transi\u00e7\u00e3o espec\u00edficas \u2013, desde que o reajuste seja incorporado ao vencimento-base da carreira dos ativos.<\/p><p>O processo foi instru\u00eddo pela ent\u00e3o Coordenadoria de Gest\u00e3o Municipal (CGM) do TCE-PR e teve manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR).<\/p><p>A CGM enfatizou que a legisla\u00e7\u00e3o do piso salarial do magist\u00e9rio destina-se a fixar o valor m\u00ednimo do sal\u00e1rio inicial de professor, e n\u00e3o deve ser interpretada como um \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o ou reajuste geral para toda a carreira da categoria. Assim, esclareceu que a extens\u00e3o do piso a aposentados com direito \u00e0 paridade \u00e9 cab\u00edvel apenas se os proventos forem inferiores ao piso reajustado, sempre em observ\u00e2ncia \u00e0 jornada de trabalho correspondente.<\/p><p>A unidade t\u00e9cnica ressaltou que, para os professores aposentados ap\u00f3s a EC n\u00ba 41\/03, que n\u00e3o usufruem da paridade, as altera\u00e7\u00f5es no piso salarial n\u00e3o devem impactar seus proventos, que se sujeitam aos reajustes gerais das demais aposentadorias. E acrescentou que, caso o piso seja aplicado a inativos, as contribui\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s verbas remunerat\u00f3rias n\u00e3o recolhidas devem ser devidamente descontadas.<\/p><p>A CGM explicou que servidores do magist\u00e9rio que se aposentaram pela regra comum, e n\u00e3o pela regra especial de professor, n\u00e3o fazem jus ao recebimento de eventual atualiza\u00e7\u00e3o do piso salarial da categoria, mesmo que o \u00faltimo cargo exercido tenha sido de magist\u00e9rio.<\/p><p>A unidade t\u00e9cnica do TCE-PR destacou que a aplica\u00e7\u00e3o do piso, quando pertinente, deve coincidir com a classe e o n\u00edvel em que o servidor foi aposentado. Al\u00e9m disso, lembrou que a altera\u00e7\u00e3o do valor de proventos decorrentes da lei que fixa o piso do magist\u00e9rio n\u00e3o requer uma nova an\u00e1lise de legalidade ou revis\u00e3o de proventos por parte do TCE-PR, contanto que n\u00e3o haja modifica\u00e7\u00e3o no fundamento legal da inativa\u00e7\u00e3o, do benefici\u00e1rio da pens\u00e3o, do c\u00e1lculo original dos proventos ou das verbas incorporadas.<\/p><p>O MPC-PR manifestou entendimento majoritariamente convergente com o da CGM. Concordou que o piso beneficia apenas professores aposentados com paridade, cujos proventos sejam inferiores ao valor m\u00ednimo, n\u00e3o se estendendo a inativos sem paridade ou aposentados por regra comum, e que a eventual aplica\u00e7\u00e3o gera dever de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sem necessidade de nova revis\u00e3o de proventos pelo TCE-PR.<\/p><p>Entretanto, o \u00f3rg\u00e3o ministerial sustentou que a aplica\u00e7\u00e3o do piso \u00e9 independente da classe ou n\u00edvel do aposentado, focando apenas no provento ser inferior ao m\u00ednimo; e, contrariamente \u00e0 CGM, defendeu a validade das atualiza\u00e7\u00f5es do piso por portarias do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC), alegando que a lei que as fundamenta (Lei n\u00ba 11.738\/2008) n\u00e3o foi revogada.<\/p><p><strong><br>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p><p>O artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e que o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS) dos servidores titulares de cargos efetivos ter\u00e1 car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O par\u00e1grafo 8\u00ba desse artigo estabelece que \u00e9 assegurado o reajuste dos benef\u00edcios para preservar-lhes, em car\u00e1ter permanente, o valor real, conforme crit\u00e9rios estabelecidos em lei.<\/p><p>O artigo 71 da CF\/88 fixa que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, ser\u00e1 exercido com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU); o inciso III desse artigo expressa que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admiss\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, na administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, inclu\u00eddas as funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo poder p\u00fablico, excetuadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo de provimento em comiss\u00e3o, bem como a das concess\u00f5es de aposentadorias, reformas e pens\u00f5es, ressalvadas as melhorias posteriores que n\u00e3o alterem o fundamento legal do ato concess\u00f3rio.<\/p><p>O artigo 2\u00ba da EC n\u00ba 41\/03 disp\u00f5e que \u00e9 assegurado o direito de op\u00e7\u00e3o pela aposentadoria volunt\u00e1ria, com proventos calculados de acordo com o&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm#art40%C2%A73\">artigo 40, par\u00e1grafos 3\u00ba<\/a>&nbsp;e&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm#art40%C2%A717\">17, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, \u00e0quele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, aut\u00e1rquica e fundacional, at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o daquela emenda, quando o servidor preencher os requisitos cumulativos.<\/p><p>O par\u00e1grafo 5\u00ba desse artigo estabelece que o servidor que tenha completado as exig\u00eancias para aposentadoria volunt\u00e1ria e que opte por permanecer em atividade far\u00e1 jus a um abono de perman\u00eancia equivalente ao valor da sua contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria at\u00e9 completar as exig\u00eancias para aposentadoria compuls\u00f3ria contidas no&nbsp;artigo 40, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p><p>O artigo 6\u00ba da EC n\u00ba 41\/03 fixa que, ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o \u00e0 aposentadoria pelas outras regras constitucionais, o servidor da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o da emenda, poder\u00e1 aposentar-se com proventos integrais, que corresponder\u00e3o \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando observadas as condi\u00e7\u00f5es temporais para aposentadoria.<\/p><p>O artigo 2\u00ba da EC n\u00ba 47\/05 expressa que os proventos concedidos conforme o artigo 6\u00ba da EC n\u00ba 41\/03 ser\u00e3o revistos na mesma propor\u00e7\u00e3o e na mesma data, sempre que se modificar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade, sendo tamb\u00e9m estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benef\u00edcios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transforma\u00e7\u00e3o ou reclassifica\u00e7\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o em que se deu a aposentadoria ou que serviu de refer\u00eancia para a concess\u00e3o da pens\u00e3o, na forma da lei.<\/p><p>O artigo seguinte dessa emenda constitucional (3\u00ba) disp\u00f5e que, ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o \u00e0 aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo&nbsp;artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal&nbsp;ou pelas regras estabelecidas pelos&nbsp;artigos 2\u00ba&nbsp;e 6\u00ba da EC n\u00ba 41\/03, o servidor da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 16 de dezembro de 1998 poder\u00e1 aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha as condi\u00e7\u00f5es cumulativas.<\/p><p>O par\u00e1grafo 6\u00ba do artigo 4\u00ba da Emenda Constitucional do Estado do Paran\u00e1 n\u00ba 45\/19 estabelece que, para o servidor p\u00fablico que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico em cargo efetivo at\u00e9 31 de dezembro de 2003 e que n\u00e3o fa\u00e7a outra op\u00e7\u00e3o constitucional, os proventos de aposentadorias concedidas nos termos da emenda corresponder\u00e3o \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que sejam cumpridas as regras de idade.<\/p><p>O artigo 1\u00ba da EC n\u00ba 103\/19 fixa que,&nbsp;no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, o servidor abrangido por RPPS ser\u00e1 aposentado aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem; e, no \u00e2mbito dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, na idade m\u00ednima estabelecida mediante emenda \u00e0s respectivas constitui\u00e7\u00f5es e leis org\u00e2nicas, observados o tempo de contribui\u00e7\u00e3o e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.<\/p><p>O inciso III do artigo 35 dessa emenda revoga as disposi\u00e7\u00f5es dos&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc41.htm#art2\">artigos 2\u00ba<\/a>,&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc41.htm#art6\">6\u00ba&nbsp;<\/a>e&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc41.htm#art6a\">6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03<\/a>.<\/p><p>O inciso II do artigo seguinte da EC n\u00ba 103\/19 (36) expressa que essa emenda entra em vigor, para os RPPS dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o promovida pelo&nbsp;seu&nbsp;artigo 1\u00ba no artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0s revoga\u00e7\u00f5es previstas na&nbsp;al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso I&nbsp;e nos&nbsp;incisos III&nbsp;e&nbsp;IV do artigo 35, na data de publica\u00e7\u00e3o de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente.<\/p><p>O artigo 1\u00b0 da EC Estadual n\u00ba 45\/19 altera a reda\u00e7\u00e3o do artigo 35 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1, o qual disp\u00f5e que aos servidores p\u00fablicos titulares de cargos efetivos do Estado e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.&nbsp;<\/p><p>O artigo 3\u00b0 dessa emenda estadual estabelece que a concess\u00e3o de aposentadoria, os crit\u00e9rios de reajustes e o abono de perman\u00eancia, ao servidor p\u00fablico estadual vinculado ao RPPS do Estado do Paran\u00e1, e de pens\u00e3o por morte aos seus dependentes, ser\u00e3o assegurados, a qualquer tempo, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos.<\/p><p>Os incisos III e IV do artigo 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 20.122\/19 referendam para o RPPS do Estado do Paran\u00e1, respectivamente, a revoga\u00e7\u00e3o dos artigos 2\u00ba, 6\u00ba e 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03; e do artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05.<\/p><p>O artigo 4\u00ba&nbsp;dessa lei estadual fixa que o servidor p\u00fablico estadual que cumprir as exig\u00eancias para a concess\u00e3o de aposentadoria volunt\u00e1ria e que optar por permanecer em atividade far\u00e1 jus a um abono de perman\u00eancia equivalente ao valor da sua contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, at\u00e9 completar a idade para aposentadoria compuls\u00f3ria.<\/p><p>O artigo seguinte (5\u00ba) expressa que essa lei entra em vigor, para as revoga\u00e7\u00f5es contidas nos incisos III e IV do seu artigo 1\u00ba, ap\u00f3s a entrada em vigor de legisla\u00e7\u00e3o estadual que discipline os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1.<\/p><p>A LC Estadual n\u00b0 233\/21 disciplina os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1. O artigo 15 dessa lei expressa que, para o c\u00e1lculo das aposentadorias por idade ou invalidez, ser\u00e1 utilizada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das remunera\u00e7\u00f5es adotadas como base para contribui\u00e7\u00f5es ao RPPS, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia relativa ao m\u00eas de julho de 1994 ou desde o in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo fixa que o valor dessas aposentadorias corresponder\u00e1 a 60% da m\u00e9dia aritm\u00e9tica prevista, com acr\u00e9scimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O artigo 1\u00ba da Lei n\u00b0 10.887\/04 disp\u00f5e que, no c\u00e1lculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, previsto no par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no artigo 2\u00ba da EC n\u00ba 41\/03, ser\u00e1 considerada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es do servidor aos regimes de previd\u00eancia a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia de julho de 1994 ou desde a do in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia.<\/p><p>O artigo 11 do Anexo I da Portaria n\u00b0 1.467\/22 estabelece que, aos segurados dos RPPS, \u00e9 assegurada a concess\u00e3o de aposentadoria e de pens\u00e3o por morte a seus dependentes, a qualquer tempo, observados os crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a sua concess\u00e3o, desde que tenham ingressado no cargo efetivo no respectivo ente e cumpridos os requisitos para obten\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios at\u00e9 a data de entrada em vigor da EC n\u00b0 103\/19, para os servidores da Uni\u00e3o (inciso I); ou a data de entrada em vigor das altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o dos RPPS dos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, promovidas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dessa emenda (inciso II).<\/p><p>O inciso 1\u00ba do par\u00e1grafo 4\u00ba desse artigo expressa que, no c\u00e1lculo do benef\u00edcio concedido ser\u00e1 utilizada a remunera\u00e7\u00e3o do servidor no momento da concess\u00e3o da aposentadoria se aplic\u00e1vel a regra da integralidade da remunera\u00e7\u00e3o ou do subs\u00eddio do segurado no cargo efetivo.<\/p><p>Por meio de sua decis\u00e3o na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n\u00ba 4.167\/DF, com aplicabilidade a partir de 27 de abril de 2011, o STF estabeleceu que \u00e9 constitucional a norma geral federal (Lei n\u00b0 10.887\/04) que fixou o piso salarial dos professores do ensino m\u00e9dio com base no vencimento, e n\u00e3o na remunera\u00e7\u00e3o global.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 848\/22 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 728808\/20) disp\u00f5e que \u00e9 poss\u00edvel a concess\u00e3o de aposentadoria e abono de perman\u00eancia com fundamento nas disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 2\u00ba, 6\u00ba e 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03 e do artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05 aos segurados do RPPS do Estado do Paran\u00e1 que tenham preenchido os requisitos necess\u00e1rios at\u00e9 9 de mar\u00e7o de 2021, data anterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da LC Estadual n\u00b0 233\/21, em 10 de mar\u00e7o de 2021.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m estabelece que o marco temporal para aplica\u00e7\u00e3o das regras segue as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 1\u00ba, III; 35, III; e 36, II; da EC n\u00ba 103\/19; combinadas com o texto dos artigos 1\u00b0 e 3\u00b0 da EC Estadual n\u00ba 45\/19; e com as normas dos artigos 1\u00b0, III, 4\u00ba e 5\u00b0, I, da Lei Estadual n\u00ba 20.122\/19.<\/p><p>Conforme definido no&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/conteudo\/prejulgado-n%C2%BA-28-retificado-pelo-acordao-541-2020\/327228\/area\/242\">Prejulgado n\u00ba 28 do TCE-PR<\/a>&nbsp;e na outras decis\u00f5es que formam a jurisprud\u00eancia do TCE-PR no julgamento de atos de inativa\u00e7\u00e3o, somente t\u00eam direito \u00e0 aposentadoria pelas regras de transi\u00e7\u00e3o previstas nas ECs n\u00ba 41\/03, n\u00ba 47\/05 e n\u00ba 70\/12 os servidores que comprovem o ingresso em cargo efetivo at\u00e9 16 de dezembro de 1998 ou 31 de dezembro de 2003, a depender do tipo de benef\u00edcio.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2296\/22 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 740228\/22) estabelece que o benef\u00edcio de transi\u00e7\u00e3o previsto no artigo 5\u00ba da ECE do Paran\u00e1 n\u00ba 45\/19, que estabeleceu tempo adicional de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria para concess\u00e3o de aposentadoria, entrou em vigor em 5 de dezembro de 2019. A regra da somat\u00f3ria dos pontos e nova idade m\u00ednima para aposentadoria, que est\u00e1 disciplina no artigo 4\u00ba da ECE n\u00ba 45\/19, foi publicada no Di\u00e1rio Oficial naquela mesma data, quando entrou em vigor.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m fixa que o artigo 6\u00ba-A da Emenda Constitucional (EC) 41\/03, inserido pela EC n\u00ba 70\/12, foi objeto da Consulta n\u00ba 728808\/20 do TCE-PR, cuja resposta firmou o entendimento de que a regra do dispositivo constitucional questionado vigorou at\u00e9 9 de mar\u00e7o de 2021, pois foi revogada pela Lei Complementar n\u00ba 233\/21 em 10 de mar\u00e7o de 2021.<\/p><p>Ainda segundo esse ac\u00f3rd\u00e3o, a nova regra de aposentadoria volunt\u00e1ria, com idade m\u00ednima estabelecida no artigo 35, par\u00e1grafo 1\u00ba, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1 entrou em vigor em 5 de dezembro de 2019.<\/p><p>Finalmente, o ac\u00f3rd\u00e3o expressa que, para o c\u00e1lculo da proporcionalidade dos novos benef\u00edcios de aposentadorias estaduais, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 233\/21, da ECE n\u00ba 45\/19 e da EC n\u00ba 103\/19, considera-se 60% da m\u00e9dia integral, aos quais s\u00e3o acrescidos 2% a cada ano que supere 20 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3795\/24 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 466339\/22) disp\u00f5e que, preenchidos os requisitos legais de elegibilidade para aposentadoria antes da altera\u00e7\u00e3o legislativa, antes da entrada em vigor das regras da reforma do plano de benef\u00edcios local, o servidor far\u00e1 jus ao c\u00e1lculo dos proventos pelas regras antigas. Nesse caso, os proventos devem ser calculados pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das 80% maiores remunera\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00e3o; e devem ser consideradas apenas aquelas ocorridas at\u00e9 a data da entrada em vigor das regras da reforma do plano de benef\u00edcios local, atualizadas na forma do artigo 1\u00b0, par\u00e1grafo 1\u00b0, da Lei n\u00b0 10.887\/04.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m estabelece que o c\u00e1lculo dos proventos deve ser realizado conforme as regras previstas para a aposentadoria concedida. Assim, se a inativa\u00e7\u00e3o tem por fundamento a regra antiga, vigente antes das altera\u00e7\u00f5es promovidas pela reforma local, os proventos ser\u00e3o calculados segundo aquela legisla\u00e7\u00e3o, tomando por base as 80% maiores remunera\u00e7\u00f5es, pois \u00e9 vedada a mescla de regimes e regras.<\/p><p>Ainda conforme esse entendimento do TCE-PR, ao servidor aposentado segundo as regras antigas, aplica-se o limite da remunera\u00e7\u00e3o do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme previs\u00e3o do par\u00e1grafo 2\u00b0 do artigo 40 na reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00b0 20\/98.<\/p><p>O ac\u00f3rd\u00e3o expressa, ainda, que a compara\u00e7\u00e3o dos proventos deve ocorrer em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o atualizada at\u00e9 o momento da concess\u00e3o, observada a posi\u00e7\u00e3o funcional do servidor no cargo, no momento de revoga\u00e7\u00e3o das regras antigas.<\/p><p>Essa resposta do Tribunal fixa que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em atualiza\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio pelo \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. No caso de proventos calculados pela m\u00e9dia, a atualiza\u00e7\u00e3o deve ser realizada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s remunera\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00e3o utilizadas nesse c\u00e1lculo, na forma do artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00b0, da Lei n\u00b0 10.887\/04, para, ent\u00e3o, efetuar-se o c\u00e1lculo dos proventos. Assim, o valor dos proventos j\u00e1 estar\u00e1, automaticamente, atualizado.<\/p><p>Outra disposi\u00e7\u00e3o desse ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 que, preenchidos os requisitos legais de elegibilidade para aposentadoria antes da altera\u00e7\u00e3o legislativa, para os proventos calculados com base na remunera\u00e7\u00e3o \u2013 integralidade e paridade \u2013, ser\u00e1 observado o valor da remunera\u00e7\u00e3o no momento da concess\u00e3o da aposentadoria, respeitada a situa\u00e7\u00e3o funcional do servidor no momento da revoga\u00e7\u00e3o das regras antigas.<\/p><p>Portanto, nesse caso, o per\u00edodo posterior n\u00e3o deve ser considerado para a defini\u00e7\u00e3o dos proventos, que devem refletir a remunera\u00e7\u00e3o do servidor segundo a sua posi\u00e7\u00e3o funcional \u00e0 \u00e9poca da revoga\u00e7\u00e3o, mas atualizados at\u00e9 a data da concess\u00e3o.<\/p><p>O ac\u00f3rd\u00e3o disp\u00f5e, tamb\u00e9m, que para os proventos calculados com base na remunera\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser consideradas as verbas transit\u00f3rias, contribui\u00e7\u00f5es e legisla\u00e7\u00e3o vigentes no momento da revoga\u00e7\u00e3o. O per\u00edodo posterior \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o das regras antigas n\u00e3o deve ser considerado para a defini\u00e7\u00e3o dos proventos; a proporcionaliza\u00e7\u00e3o das verbas transit\u00f3rias deve ocorrer em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 situa\u00e7\u00e3o verificada no momento da revoga\u00e7\u00e3o \u2013verbas e quantitativos \u2013, atualizadas at\u00e9 o momento da concess\u00e3o da aposentadoria.<\/p><p>A aplica\u00e7\u00e3o desses entendimentos passou a ser obrigat\u00f3ria pelos jurisdicionados do TCE-PR, sob pena de negativa de registro, em rela\u00e7\u00e3o aos atos de concess\u00e3o inicial cuja publica\u00e7\u00e3o tenha ocorrido a partir do dia imediatamente seguinte ao tr\u00e2nsito em julgado daquela decis\u00e3o, sem preju\u00edzo da possibilidade de que os jurisdicionados, no exerc\u00edcio do seu poder de autotutela, o fa\u00e7am tomando por base outro momento anterior, por sua pr\u00f3pria inciativa.<\/p><p>A exce\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 modula\u00e7\u00e3o temporal refere-se ao entendimento de que, nas aposentadorias proporcionais, o tempo de contribui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 considerar a data da revoga\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o anterior, n\u00e3o sendo poss\u00edvel computar o per\u00edodo posterior, pois o TCE-PR j\u00e1 fixara esse posicionamento em decis\u00e3o tomada em 2018, expressa no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1359\/18 &#8211; Tribunal Pleno.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 4256\/24 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 450936\/24) expressa que, de acordo com decis\u00e3o do STF, no julgamento do Tema n\u00ba 70, de repercuss\u00e3o geral, na sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplic\u00e1veis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jur\u00eddico. A superposi\u00e7\u00e3o de vantagens caracteriza sistema h\u00edbrido, incompat\u00edvel com a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p><p><strong><br>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>O relator do processo, conselheiro Fernando Guimar\u00e3es, lembrou que as manifesta\u00e7\u00f5es na instru\u00e7\u00e3o do processo convergem para o entendimento de que a extens\u00e3o do piso salarial aos inativos se limita \u00e0queles com direito \u00e0 paridade, incidindo unicamente sobre o vencimento b\u00e1sico e desde que os proventos sejam inferiores ao m\u00ednimo estabelecido, com desdobramentos espec\u00edficos sobre a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria; e que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria nova an\u00e1lise de legalidade para adequa\u00e7\u00f5es de valor.<\/p><p>Guimar\u00e3es explicou que o valor do piso nacional do magist\u00e9rio n\u00e3o \u00e9 comparado com o valor total dos proventos do aposentado; e o piso incide especificamente sobre a parcela dos proventos que corresponde ao vencimento b\u00e1sico, ou provento b\u00e1sico, do cargo, sem impacto direto sobre as demais verbas que comp\u00f5em os proventos, como gratifica\u00e7\u00f5es, adicionais por tempo de servi\u00e7o, que devem seguir suas pr\u00f3prias regras de atualiza\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O conselheiro afirmou que, caso o vencimento b\u00e1sico do provento ou pens\u00e3o esteja abaixo desse patamar m\u00ednimo, dever\u00e1 ser elevado, proporcionalmente \u00e0 jornada de trabalho que originou a aposentadoria ou pens\u00e3o. Ele destacou que o direito ao reajuste do piso salarial para aposentados com paridade \u00e9 v\u00e1lido a partir de 27 de abril de 2011, conforme definido pelo STF na ADI n\u00ba 4.167\/DF; e o professor aposentado pode reivindicar as diferen\u00e7as apenas dos \u00faltimos cinco anos contados a partir da data em que o pedido \u00e9 feito ou a a\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 protocolada, em respeito ao prazo prescricional.<\/p><p>O relator frisou que as aposentadorias concedidas ap\u00f3s a EC n\u00ba 41\/03, que n\u00e3o possuem direito \u00e0 paridade, n\u00e3o devem ser impactadas pelas altera\u00e7\u00f5es do piso salarial, estando sujeitas apenas aos reajustes gerais de proventos. Al\u00e9m disso esclareceu que a data da aposentadoria n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico crit\u00e9rio determinante, e sim a exist\u00eancia ou n\u00e3o do direito \u00e0 paridade, que \u00e9 definida pela data de ingresso do servidor no servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p><p>Guimar\u00e3es salientou que as altera\u00e7\u00f5es do piso salarial do magist\u00e9rio n\u00e3o impactam as aposentadorias de professores que n\u00e3o possuam direito \u00e0 paridade, independentemente da data de sua concess\u00e3o. Ele afirmou que, para esses profissionais, \u00e9 devido o reajustamento dos benef\u00edcios para a preserva\u00e7\u00e3o de seu valor real, nos termos do artigo 40, par\u00e1grafo 8\u00ba, da CF\/88.<\/p><p>Ao considerar a natureza remunerat\u00f3ria do vencimento b\u00e1sico sobre o qual o piso do magist\u00e9rio incide, e o car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio dos RPPS, o conselheiro concluiu que a parcela do provento de aposentadoria ajustada para alcan\u00e7ar o piso salarial est\u00e1 sujeita \u00e0 incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, conforme a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel a cada regime, que geralmente prev\u00ea a tributa\u00e7\u00e3o sobre o valor que excede o teto do RGPS ou outras bases definidas em lei local.<\/p><p>O relator tamb\u00e9m entendeu que o direito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do piso salarial do magist\u00e9rio para aposentados e pensionistas n\u00e3o tem rela\u00e7\u00e3o com o fato de a aposentadoria ter se dado pela regra comum ou pela regra especial de magist\u00e9rio, mas decorre da exist\u00eancia do direito \u00e0 paridade.<\/p><p>Guimar\u00e3es concordou com a manifesta\u00e7\u00e3o ministerial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o de que a aplica\u00e7\u00e3o do piso salarial nacional do magist\u00e9rio aos aposentados com paridade n\u00e3o est\u00e1 vinculada \u00e0 classe ou n\u00edvel em que a aposentadoria foi concedida. Ele lembrou que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal que ampare a progress\u00e3o funcional de servidores ap\u00f3s sua aposentadoria; e que a Lei n\u00ba 11.738\/08 estabelece o piso para o vencimento inicial, n\u00e3o implicando reajuste geral para toda a carreira.<\/p><p>Assim, o conselheiro enfatizou que o crit\u00e9rio determinante \u00e9 que a parcela dos proventos correspondente ao vencimento b\u00e1sico seja inferior ao piso nacional, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho.<\/p><p>Finalmente, o relator refor\u00e7ou que a altera\u00e7\u00e3o no valor de aposentadoria de professor da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica decorrente de lei que fixa o piso do magist\u00e9rio n\u00e3o demanda nova an\u00e1lise de legalidade do TCE-PR na forma de revis\u00e3o de proventos, considerando que tal modifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o altera o fundamento legal do ato concess\u00f3rio, conforme disposto no artigo 71, III, da CF\/88.<\/p><p>Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 1\/26 do Tribunal Pleno do TCE-PR, conclu\u00edda em 5 de fevereiro. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 150\/26 &#8211; Tribunal Pleno foi disponibilizado em 20 de fevereiro, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/conteudo\/diario-eletronico-3618-2026-de-20-de-fevereiro-de-2026.htm\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.618 do&nbsp;Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do&nbsp;TCE-PR (DETC)<\/a>.<\/p><p><strong><br><u>Servi\u00e7o<\/u><\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>749890\/23<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>150\/26 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Consulta<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Fundo de Previd\u00eancia Municipal de Pinh\u00e3o<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimar\u00e3es<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong><em>Autor: Diretoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/em><\/strong><\/p><p><strong>Fonte: TCE-PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A aplica\u00e7\u00e3o do novo piso do magist\u00e9rio \u00e9 extensiva a aposentadorias e pens\u00f5es concedidas com fundamento nas Emendas Constitucionais (ECs) n\u00ba 41\/03 e n\u00ba 47\/05 para professores que possuem direito \u00e0 paridade. No entanto, n\u00e3o se trata de um reajuste geral sobre todos os proventos, mas sim de uma adequa\u00e7\u00e3o; seu c\u00e1lculo deve ser feito unicamente sobre o vencimento b\u00e1sico \u2013 sal\u00e1rio-base \u2013 do professor, e somente se o valor desse vencimento, proporcionalmente \u00e0 jornada, estiver abaixo do piso nacional.<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":17462,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[799,1349,12302,6123,5956,18163,18418,354,18379],"class_list":["post-17461","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias","tag-aposentadoria","tag-consulta","tag-magisterio","tag-paridade","tag-pensoes","tag-piso-do-magisterio","tag-professores-aposentados","tag-tce-pr","tag-vencimento-basico"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17461"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=17461"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17461\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/17462"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17461"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=17461"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=17461"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}