{"id":17518,"date":"2026-03-09T11:21:25","date_gmt":"2026-03-09T14:21:25","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=17518"},"modified":"2026-03-09T11:21:54","modified_gmt":"2026-03-09T14:21:54","slug":"terceirizacao-de-contabilidade-e-suspensa-por-ofensa-ao-prejulgado-no-6-do-tce-pr","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/terceirizacao-de-contabilidade-e-suspensa-por-ofensa-ao-prejulgado-no-6-do-tce-pr\/","title":{"rendered":"Terceiriza\u00e7\u00e3o de contabilidade \u00e9 suspensa por ofensa ao Prejulgado n\u00ba 6 do TCE-PR"},"content":{"rendered":"<p class=\"has-text-align-center\"><strong><em>Cautelar suspendeu contrata\u00e7\u00e3o, pelo Munic\u00edpio de S\u00e3o Jo\u00e3o do Caiu\u00e1, de escrit\u00f3rio de contabilidade para capacita\u00e7\u00e3o e consultoria, que j\u00e1 durava 5 anos e se tornou presta\u00e7\u00e3o continuada de servi\u00e7os<\/em><\/strong><\/p><p>Uma medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 determinou a imediata suspens\u00e3o do contrato firmado entre o Munic\u00edpio de S\u00e3o Jo\u00e3o do Caiu\u00e1 (Regi\u00e3o Noroeste) e o escrit\u00f3rio de contabilidade Magma Assessoria e Gest\u00e3o Cont\u00e1bil Ltda. A determina\u00e7\u00e3o decorre de poss\u00edveis irregularidades na contrata\u00e7\u00e3o da empresa e falhas de fiscaliza\u00e7\u00e3o durante a execu\u00e7\u00e3o contratual, al\u00e9m de inobserv\u00e2ncia do&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/conteudo\/prejulgado-n-6\/82361\/area\/242\/\">Prejulgado n\u00ba 6 do TCE-PR<\/a>, que disciplina a contrata\u00e7\u00e3o, em casos excepcionais, de servi\u00e7os cont\u00e1beis e jur\u00eddicos pelos administradores p\u00fablicos no Paran\u00e1.<\/p><p>A suspens\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o foi determinada pelo conselheiro Maur\u00edcio Requi\u00e3o, relator do processo de Tomada de Contas Extraordin\u00e1ria instaurado para identificar responsabilidades e quantificar danos financeiros eventualmente provocados pela contrata\u00e7\u00e3o. A instaura\u00e7\u00e3o da Tomada de Contas atendeu determina\u00e7\u00e3o ocorrida em Representa\u00e7\u00e3o da Lei de Licita\u00e7\u00f5es que julgou a conformidade de um preg\u00e3o eletr\u00f4nico no Munic\u00edpio de Cruzeiro do Sul, no qual um escrit\u00f3rio de contabilidade contestava a condu\u00e7\u00e3o de um preg\u00e3o eletr\u00f4nico com os mesmos servi\u00e7os e cuja contratada foi tamb\u00e9m a Magma Assessoria e Gest\u00e3o Cont\u00e1bil. A partir deste processo de Cruzeiro do Sul, outras Tomadas de Contas foram instauradas em rela\u00e7\u00e3o a outros munic\u00edpios paranaenses que contrataram os servi\u00e7os da empresa de contabilidade.<\/p><p>Inicialmente, o objeto da contrata\u00e7\u00e3o realizada em S\u00e3o Jo\u00e3o do Caiu\u00e1 seria a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em treinamento, capacita\u00e7\u00e3o e consultoria no acompanhamento dos lan\u00e7amentos financeiros, or\u00e7ament\u00e1rios, patrimoniais, tribut\u00e1rios e a execu\u00e7\u00e3o do plano de contas do munic\u00edpio. Contratado por meio do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 62\/2021, a pessoa f\u00edsica Maxwell Moreira Lima foi sucedida pela Magma Assessoria e Gest\u00e3o Cont\u00e1bil Ltda. e seu contrato foi sucessivamente prorrogado, ficando vigente at\u00e9 a sua suspens\u00e3o determinada pela medida cautelar do TECE-PR. De acordo com c\u00e1lculos ainda a serem atualizados, a quantia paga pelo munic\u00edpio \u00e0 Magma chega a R$ 446.000,00 desde a sua contrata\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Em novembro passado, convocados a apresentar documentos relativos \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, os respons\u00e1veis legais pelo munic\u00edpio juntaram apenas uma declara\u00e7\u00e3o assinada por um contador e servidor concursado da prefeitura, atestando que os servi\u00e7os foram efetivamente prestados pela contratada.<\/p><p><strong>Instru\u00e7\u00e3o e parecer<\/strong><\/p><p>A Coordenadoria de Apoio e Instru\u00e7\u00e3o Suplementar do TCE-PR (CAIS) e o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR), em suas manifesta\u00e7\u00f5es, sustentaram que a contrata\u00e7\u00e3o da Magma Assessoria e Gest\u00e3o Cont\u00e1bil ofendeu o Prejulgado n\u00ba 6 do TCE-PR, visto que n\u00e3o ficou demonstrado que os servi\u00e7os prestados seriam de treinamento, capacita\u00e7\u00e3o e consultoria especializada, denotando a presta\u00e7\u00e3o continuada de servi\u00e7os t\u00e9cnicos vinculados \u00e0s rotinas cont\u00e1beis, financeiras e tribut\u00e1rias, as quais devem ser executadas por servidores do pr\u00f3prio munic\u00edpio.<\/p><p>A CAIS refor\u00e7ou que nem mesmo documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da efetiva presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os foi juntada ao processo e que n\u00e3o h\u00e1 no Portal de Transpar\u00eancia de S\u00e3o Jo\u00e3o do Caiu\u00e1 qualquer documento relativo a relat\u00f3rios de diagn\u00f3stico, pareceres, registros formais envolvendo qualquer servi\u00e7o da contratada.<\/p><p>O MPC-PR, em consulta aos sistemas internos de informa\u00e7\u00f5es do TCE-PR, constatou que o Munic\u00edpio de S\u00e3o Jo\u00e3o do Caiu\u00e1, com pouco mais de 5.600 habitantes, possui profissionais da contabilidade em n\u00famero suficiente para realizar o trabalho cont\u00e1bil.<\/p><p><strong>Cautelar<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O conselheiro Maur\u00edcio Requi\u00e3o, ao fundamentar seu despacho, observou que a terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de contabilidade nos moldes apresentados ofendeu o Prejulgado 6, ao n\u00e3o observar as exce\u00e7\u00f5es para a contrata\u00e7\u00e3o. Segundo ele, \u00e9 necess\u00e1rio que o ente que est\u00e1 terceirizando servi\u00e7os cont\u00e1beis demonstre, previamente, que sua tentativa de contratar pessoal por concurso p\u00fablico foi infrut\u00edfera e garanta que os valores mensais m\u00e1ximos pagos \u00e0 terceirizada n\u00e3o sejam superiores aos que seriam pagos a um servidor efetivo. A contrata\u00e7\u00e3o deve ocorrer mediante licita\u00e7\u00e3o e a contratada deve ser responsabilizada pela guarda dos documentos p\u00fablicos a que tiver acesso.<\/p><p>Requi\u00e3o tamb\u00e9m apontou o vulto financeiro da contrata\u00e7\u00e3o e as sucessivas prorroga\u00e7\u00f5es da terceiriza\u00e7\u00e3o, visto que os servi\u00e7os de consultoria, treinamento e capacita\u00e7\u00e3o t\u00eam car\u00e1cter tempor\u00e1rio. \u201cRessalto que as atividades de elabora\u00e7\u00e3o de diagn\u00f3sticos, emiss\u00e3o de pareceres, orienta\u00e7\u00e3o especializada ou capacita\u00e7\u00e3o de pessoal, t\u00edpicos dos servi\u00e7os de consultoria e treinamento, possuem car\u00e1ter tempor\u00e1rio e n\u00e3o continuado, n\u00e3o havendo justificativa plaus\u00edvel para manter uma execu\u00e7\u00e3o contratual pelo prazo de cinco anos, como ocorreu no caso concreto. Trata-se, em tese, de terceiriza\u00e7\u00e3o revestida de contrato de servi\u00e7os de treinamento, capacita\u00e7\u00e3o e consultoria a servidores\u201d, afirma trecho da cautelar.<\/p><p>Em seu despacho, o conselheiro determinou que, no prazo improrrog\u00e1vel de 30 dias e sob pena de multa administrativa, o munic\u00edpio suspenda a contrata\u00e7\u00e3o do escrit\u00f3rio cont\u00e1bil, bem como seus pagamentos, em raz\u00e3o da ofensa ao Prejulgado n\u00ba 6 e por aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os contratados.<\/p><p>Os respons\u00e1veis legais do munic\u00edpio tamb\u00e9m devem, no mesmo prazo e sob pena de multa, regularizar e atualizar as informa\u00e7\u00f5es sobre o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 62\/2021 e seus respectivos contratos e aditivos junto ao Portal da Transpar\u00eancia local, juntamente com todas as informa\u00e7\u00f5es e documentos relativos \u00e0s fases interna e externa do procedimento.<\/p><p>Por fim, Requi\u00e3o determinou o encaminhamento de c\u00f3pia integral do processo \u00e0 Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Paran\u00e1, para conhecimento dos fatos e ado\u00e7\u00e3o das medidas que entender cab\u00edveis nas \u00e1reas c\u00edvel e criminal. C\u00f3pia integral tamb\u00e9m deve ser encaminhada \u00e0 C\u00e2mara de Vereadores de S\u00e3o Jo\u00e3o do Caiu\u00e1, para delibera\u00e7\u00e3o sobre a rescis\u00e3o do contrato com a empresa, devendo o Poder Legislativo juntar ao processo, no prazo de 90 dias, os documentos comprobat\u00f3rios sobre a decis\u00e3o registrada em ata de sess\u00e3o da C\u00e2mara Municipal.<\/p><p>O Munic\u00edpio de S\u00e3o Jo\u00e3o do Caiu\u00e1 e seus representantes legais foram notificados da decis\u00e3o e convocados a apresentar defesa em 15 dias. O Despacho n\u00ba 181\/2026 do Gabinete do Conselheiro Maur\u00edcio Requi\u00e3o foi disponibilizado no em 23 de fevereiro,&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/conteudo\/diario-eletronico-3619-2026-de-23-de-fevereiro-de-2026.htm\">na edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.619 do Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do TCE-PR<\/a>. A decis\u00e3o do relator ser\u00e1 submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno e, caso n\u00e3o seja revogada, os efeitos da decis\u00e3o liminar persistem at\u00e9 que o colegiado decida sobre o m\u00e9rito do processo.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p><strong><u><br>Servi\u00e7o<\/u><\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>307053\/25<\/td><\/tr><tr><td><strong>Despacho n\u00ba:<\/strong><\/td><td>181\/2026 &#8211; Gabinete do Conselheiro Maur\u00edcio Requi\u00e3o<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Tomada de Contas Extraordin\u00e1ria<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Munic\u00edpio de S\u00e3o Jo\u00e3o do Caiu\u00e1<\/td><\/tr><tr><td><strong>Interessados:<\/strong><\/td><td>Anivaldo Pereira do Nascimento, Jos\u00e9 Carlos da Silva Maia, Leonardo Closs, Magma Assessoria e Gest\u00e3o Cont\u00e1bil Ltda., Maxwell Moreira Lima, Sandra Regina Ferreira, Stefan Tom\u00e9 Pauka<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Maur\u00edcio Requi\u00e3o de Mello e Silva<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong><em>Autor: Diretoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/em><\/strong><\/p><p><strong>Fonte: TCE-PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 determinou a imediata suspens\u00e3o do contrato firmado entre o Munic\u00edpio de S\u00e3o Jo\u00e3o do Caiu\u00e1 (Regi\u00e3o Noroeste) e o escrit\u00f3rio de contabilidade Magma Assessoria e Gest\u00e3o Cont\u00e1bil Ltda. 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