{"id":17597,"date":"2026-03-11T15:26:38","date_gmt":"2026-03-11T18:26:38","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=17597"},"modified":"2026-03-11T15:26:40","modified_gmt":"2026-03-11T18:26:40","slug":"1a-camara-do-tce-ba-desaprova-contas-de-convenio-e-imputa-debito-de-r-103-3-mil-a-gestor-responsavel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/1a-camara-do-tce-ba-desaprova-contas-de-convenio-e-imputa-debito-de-r-103-3-mil-a-gestor-responsavel\/","title":{"rendered":"1\u00aa C\u00e2mara do TCE\/BA desaprova contas de conv\u00eanio e imputa d\u00e9bito de R$ 103, 3 mil a gestor respons\u00e1vel"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/noticias\/1-camara-do-tce-ba-desaprova-contas-de-convenio-e-imputa-debito-de-r-103-3-mil-a-gestor-responsavel?tmpl=component&amp;print=1&amp;layout=default\"><strong><br><\/strong><\/a>Em sess\u00e3o ordin\u00e1ria desta ter\u00e7a-feira (10.03.2026), a Primeira C\u00e2mara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE\/BA), al\u00e9m de desaprovar a presta\u00e7\u00e3o de contas do conv\u00eanio 326\/2025 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/tce-007818-2025\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/007818\/2025<\/strong><\/a>), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e A\u00e7\u00e3o Regional (CAR) com a Associa\u00e7\u00e3o dos Pequenos Agropecuaristas da Fazenda Pedra Branca e Adjac\u00eancias, decidiu, \u00e0 unanimidade, pela imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito, solid\u00e1rio, a Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Torquato dos Santos (presidente da entidade) e \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o convenente, na import\u00e2ncia de R$ 89.330,81 (valor a ser devolvido ao er\u00e1rio estadual, com acr\u00e9scimo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora). Tamb\u00e9m foi imputado outro d\u00e9bito, de R$ 14 mil, a Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Torquato dos Santos, correspondente a motocicleta adquirida com recursos do conv\u00eanio, a qual permanece sob sua posse direta, sem qualquer comprova\u00e7\u00e3o de destina\u00e7\u00e3o institucional ou utiliza\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o do objeto pactuado, caracterizando desvio de finalidade e dano ao er\u00e1rio.<\/p><p>A desaprova\u00e7\u00e3o das contas foi provocada, entre outras irregularidades, pela falta de encaminhamento da presta\u00e7\u00e3o de contas do conv\u00eanio \u00e0 CAR; aus\u00eancia de documentos essenciais \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o do processo; irregularidades na execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio; descumprimento do objeto conveniado; e n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de parte da despesa realizada. Os conselheiros ainda aprovaram a aplica\u00e7\u00e3o de multa, de R$ 1.621,00, a Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Torquato dos Santos, em raz\u00e3o das falhas descritas no Relat\u00f3rio de Auditoria e a expedi\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00e3o aos atuais gestores da CAR. O ajuste teve como objeto a implanta\u00e7\u00e3o de metas visando ao desenvolvimento sociocultural das comunidades que comp\u00f5em o Territ\u00f3rio Rural Uni\u00e3o de Seis, no Munic\u00edpio de Cura\u00e7\u00e1, no \u00e2mbito do Projeto Pr\u00f3-Semi\u00e1rido.<\/p><p>Na mesma sess\u00e3o, que contou com a participa\u00e7\u00e3o pontual do conselheiro Marcus Presidio (em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 conselheira Carolina Matos), tamb\u00e9m foi desaprovada a presta\u00e7\u00e3o de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 129\/2016 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/tce-005637-2024\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/005637\/2024<\/strong><\/a>), que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult)\/Fundo de Cultura da Bahia (FCBA) e, como convenente, Vin\u00edcius Nascimento dos Santos. A desaprova\u00e7\u00e3o das contas foi em raz\u00e3o da n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o de contas final do ajuste e n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da integralidade dos recursos repassados mediante a primeira parcela.<\/p><p>O objetivo do TAC foi o apoio financeiro para a realiza\u00e7\u00e3o do projeto \u201cAtitude Bahia\u201d e, ante as graves irregularidades, foi aprovada ainda a imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito ao proponente, Vin\u00edcius Nascimento dos Santos, no valor de R$ 56.212,91 (a ser devidamente corrigido a partir do dia imediatamente posterior \u00e0 vig\u00eancia do Termo). E tamb\u00e9m a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao mesmo gestor, no valor de R$ 1.621,00. Por fim, foi aprovada a expedi\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00e3o aos atuais gestores da Secult para que fortale\u00e7am o controle dos conv\u00eanios e termos de colabora\u00e7\u00e3o que vierem a celebrar, mediante a implementa\u00e7\u00e3o de uma rotina mais r\u00edgida de acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o destes ajustes.<\/p><p>A desaprova\u00e7\u00e3o, com imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito e aplica\u00e7\u00e3o de multa, tamb\u00e9m foi o resultado do julgamento da presta\u00e7\u00e3o de contas do Contrato de Subven\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica 0048\/2018 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/tce-010410-2024\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/010410\/2024<\/strong><\/a>), que teve como contratante a Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e, como contratada, a empresa Kamikan Processamento de Dados Ltda, cujo objetivo foi o apoio financeiro \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do projeto \u201cZikagames: Desenvolvendo jogos digitais para a educa\u00e7\u00e3o ambiental e sanit\u00e1ria voltados para a preven\u00e7\u00e3o ao mosquito\u201d. A desaprova\u00e7\u00e3o foi provocada pelas graves irregularidades apontadas no Relat\u00f3rio de Auditoria e, em raz\u00e3o disso, foi imputado d\u00e9bito a Maria da Gra\u00e7a Costa Pinto Nery Portas, respons\u00e1vel pelo ajuste, no montante de R$ 144.152,00, acrescido de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, al\u00e9m de aplicada multa, de R$ 1.621,00, \u00e0 mesma gestora. E foram expedidas recomenda\u00e7\u00f5es aos atuais titulares da Fapesb.<\/p><p><strong>APROVA\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p><p>Foi aprovada, com imposi\u00e7\u00e3o de ressalvas e aplica\u00e7\u00e3o de multas, a presta\u00e7\u00e3o de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 031\/2017 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/tce-005654-2024\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/005654\/2024<\/strong><\/a>), que teve como objeto o apoio financeiro para a produ\u00e7\u00e3o do projeto \u201cEstudo para Demoli\u00e7\u00e3o &#8211; Edital: 01\/2017 &#8211; Mobilidade Art\u00edstica e Cultural 2017. A concedente do TAC foi a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), tendo como convenente Thiago Pereira Santos, e os conselheiros decidiram pela aplica\u00e7\u00e3o de duas multas, ambas de R$ 1.621,00: a Arany Santana Neves Santos (Secret\u00e1ria de Cultura de 01\/10\/2017 at\u00e9 01\/01\/2023), em raz\u00e3o da intempestividade na instaura\u00e7\u00e3o da Tomada de Contas pelo \u00f3rg\u00e3o concedente; e a Bruno Gomes Monteiro (Secret\u00e1rio de Cultura a partir de 02\/01\/2023), em raz\u00e3o da intempestividade no encaminhamento da Tomada de Contas ao TCE\/BA).<\/p><p>Apenas com a expedi\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00f5es foram aprovadas as contas do Contrato de Subven\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica 0041\/2018 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/tce-002680-2025\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/002680\/2025<\/strong><\/a>), que teve como outorgante a Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e, como outorgada, a empresa Dortech Servi\u00e7os de Inform\u00e1tica e Tecnologia Ltda. O contrato teve como objetivo a concess\u00e3o de recursos financeiros para a execu\u00e7\u00e3o do Projeto \u201cNanopart\u00edculas de \u00f3xidos semicondutores magn\u00e9ticos de terceira gera\u00e7\u00e3o\u201d e as recomenda\u00e7\u00f5es foram encaminhadas aos atuais gestores da Fapesb.<br><br>E foram aprovadas de forma plena as presta\u00e7\u00f5es de contas de dois ajustes: do Termo de Colabora\u00e7\u00e3o 01\/2022 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/tce-009431-2024\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/009431\/2024<\/strong><\/a>) firmado pela Superintend\u00eancia dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Federa\u00e7\u00e3o Baiana de Desportos Aqu\u00e1ticos, cujo objeto foi o apoio financeiro para fazer frente \u00e0s despesas do Projeto Nata\u00e7\u00e3o em Rede 04; e do Termo de Outorga 10\/2022 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/tce-002670-2025\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/002670\/2025<\/strong><\/a>), que teve como outorgante a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), na condi\u00e7\u00e3o de outorgada, Clarice Alves dos Santos, e como objeto a concess\u00e3o de apoio financeiro, por meio do Programa Interno de Aux\u00edlio Financeiro aos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da Uesb (AuxPPG).<\/p><p><strong>ADMISS\u00c3O DE PESSOAL<\/strong><\/p><p>Por fim, foi conclu\u00eddo o julgamento do processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/tce-011806-2025\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/011806\/2025<\/strong><\/a>, de admiss\u00e3o de pessoal, origin\u00e1rio da Secretaria da Sa\u00fade do Estado da Bahia (Sesab), de contrata\u00e7\u00e3o de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decis\u00e3o, \u00e0 unanimidade, foi pela concess\u00e3o de registro \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es, mais expedi\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00f5es aos atuais gestores da Sesab.<\/p><p><strong>DECIS\u00d5ES MONOCR\u00c1TICAS:<\/strong>&nbsp;Ainda foram apreciados, de forma monocr\u00e1tica, pelos conselheiros da Primeira C\u00e2mara, outros 18 processos, sendo oito referentes a aposentadorias, cinco a solicita\u00e7\u00f5es de pens\u00e3o, tr\u00eas a reforma e dois a nova\u00e7\u00f5es. Os resultados est\u00e3o dispon\u00edveis no&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/component\/cdsdiario\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/BA<\/strong><\/a>, nas edi\u00e7\u00f5es de 04 a 10 de mar\u00e7o de 2026.<\/p><p><strong>Fonte: TCE-BA<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em sess\u00e3o ordin\u00e1ria desta ter\u00e7a-feira (10.03.2026), a Primeira C\u00e2mara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE\/BA), al\u00e9m de desaprovar a presta\u00e7\u00e3o de contas do conv\u00eanio 326\/2025 (Processo\u00a0TCE\/007818\/2025), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e A\u00e7\u00e3o Regional (CAR) com a Associa\u00e7\u00e3o dos Pequenos Agropecuaristas da Fazenda Pedra Branca e Adjac\u00eancias, decidiu, \u00e0 unanimidade, pela imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito, solid\u00e1rio, a Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Torquato dos Santos (presidente da entidade) e \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o convenente, na import\u00e2ncia de R$ 89.330,81 (valor a ser devolvido ao er\u00e1rio estadual, com acr\u00e9scimo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora). 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