{"id":18854,"date":"2026-06-09T15:35:37","date_gmt":"2026-06-09T18:35:37","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=18854"},"modified":"2026-06-09T15:35:38","modified_gmt":"2026-06-09T18:35:38","slug":"consulta-detentor-de-mandato-eletivo-aposentado-por-rpps-deve-filiar-se-ao-rgps","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/consulta-detentor-de-mandato-eletivo-aposentado-por-rpps-deve-filiar-se-ao-rgps\/","title":{"rendered":"Consulta: Detentor de mandato eletivo aposentado por RPPS deve filiar-se ao RGPS"},"content":{"rendered":"<p><em>TCE-PR orienta que o exerc\u00edcio do mandato configura nova rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica previdenci\u00e1ria, impondo filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ao ao regime geral e recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o pelo agente pol\u00edtico<\/em><\/p><p>O exerc\u00edcio de mandato eletivo por pessoa aposentada por Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS) configura nova rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica previdenci\u00e1ria, impondo filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS) e recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o pelo agente pol\u00edtico, independentemente do regime de previd\u00eancia anterior, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente e entendimentos fixados na jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF).<\/p><p>Esse entendimento fundamenta-se nas disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 3\u00ba da Portaria do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia (MTP) n\u00ba 1.467\/22 e do artigo 13 da Lei n\u00ba 8.212\/91; e nos entendimentos consolidados pelo Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1507\/25 &#8211; Plen\u00e1rio do TCU e pelos Temas n\u00ba 691 e n\u00ba 1065 do STF.<\/p><p>Esta \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR), em resposta \u00e0 Consulta formulada pela C\u00e2mara Municipal de Foz do Igua\u00e7u, por meio da qual questionou se o detentor de mandado eletivo, j\u00e1 aposentado por RPPS, permaneceria isento de contribui\u00e7\u00e3o social para o RGPS.<\/p><p><strong><br>Instru\u00e7\u00e3o do processo<\/strong><\/p><p>Em seu parecer, a assessoria jur\u00eddica da consulente alegou que na situa\u00e7\u00e3o questionada haveria a incid\u00eancia das disposi\u00e7\u00f5es do Tema n\u00ba 691 do STF.<\/p><p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR) afirmou que o exerc\u00edcio de mandato eletivo por aposentado configura nova rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica previdenci\u00e1ria, impondo filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ao RGPS e recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o pelo agente pol\u00edtico, independentemente do regime de previd\u00eancia anterior.<\/p><p>O \u00f3rg\u00e3o ministerial ressaltou que o termo \u201csegurado\u201d, no RPPS, aplica-se ao servidor efetivo que contribui ativamente para o sistema, enquanto o termo \u201cbenefici\u00e1rio\u201d \u00e9 mais amplo, abrangendo tamb\u00e9m os aposentados e pensionistas.<\/p><p><strong><br>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p><p>O inciso II do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF\/88) disp\u00f5e que a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O inciso XVI desse mesmo artigo estabelece que \u00e9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto quando houver compatibilidade de hor\u00e1rios, observado em qualquer caso o teto constitucional remunerat\u00f3rio, a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro t\u00e9cnico ou cient\u00edfico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sa\u00fade, com profiss\u00f5es regulamentadas.&nbsp;<\/p><p>O par\u00e1grafo 10 do artigo 37 da CF\/88 fixa que \u00e9 vedado o recebimento simult\u00e2neo de proventos de aposentadoria com a remunera\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ressalvados os cargos acumul\u00e1veis na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os cargos eletivos e os cargos em comiss\u00e3o declarados em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O artigo 40 da CF\/88 estabelece que o RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos ter\u00e1 car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/p><p>O par\u00e1grafo 6\u00b0 do artigo 40 da CF\/88 expressa que, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumul\u00e1veis na forma da Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedado o recebimento de mais de uma aposentadoria \u00e0 conta de RPPS, aplicando-se outras veda\u00e7\u00f5es, regras e condi\u00e7\u00f5es para a acumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios estabelecidas no RGPS.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 42 da CF\/88 disp\u00f5e que se aplica aos pensionistas dos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territ\u00f3rios o que for fixado em lei espec\u00edfica do respectivo ente estatal.&nbsp;O par\u00e1grafo seguinte (3\u00ba) estabelece que se&nbsp;<a><\/a>aplica aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territ\u00f3rios o disposto no artigo 37, inciso XVI, com preval\u00eancia da atividade militar.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 142 do texto constitucional fixa que lei complementar estabelecer\u00e1 as normas gerais a serem adotadas na organiza\u00e7\u00e3o, no preparo e no emprego das For\u00e7as Armadas.<\/p><p>O artigo 201 da CF\/88 disp\u00f5e que a previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma do RGPS, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/p><p>O par\u00e1grafo 15 desse artigo estabelece que lei complementar estabelecer\u00e1 veda\u00e7\u00f5es, regras e condi\u00e7\u00f5es para a acumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O artigo 1\u00ba da Emenda Constitucional (EC) n\u00b0 103\/19 fixa que,&nbsp;no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, o servidor abrangido por RPPS ser\u00e1 aposentado aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem; e, no \u00e2mbito dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, na idade m\u00ednima estabelecida mediante emenda \u00e0s respectivas constitui\u00e7\u00f5es e leis org\u00e2nicas, observados o tempo de contribui\u00e7\u00e3o e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.<\/p><p>O inciso III do artigo 35 dessa emenda revoga as disposi\u00e7\u00f5es dos&nbsp;artigos 2\u00ba,&nbsp;6\u00ba&nbsp;e&nbsp;6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03.<\/p><p>O inciso II do artigo seguinte da EC n\u00ba 103\/19 (36) expressa que essa emenda entra em vigor, para os RPPSs dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o promovida pelo&nbsp;seu&nbsp;artigo 1\u00ba no artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0s revoga\u00e7\u00f5es previstas na&nbsp;al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I&nbsp;e nos&nbsp;incisos III&nbsp;e&nbsp;IV do artigo 35, na data de publica\u00e7\u00e3o de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 24 da EC 103\/19 expressa que ser\u00e1 admitida, nos termos do par\u00e1grafo 2\u00ba, a acumula\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o por morte deixada por c\u00f4njuge ou companheiro de um regime de previd\u00eancia social com pens\u00e3o por morte concedida por outro regime de previd\u00eancia social ou com pens\u00f5es decorrentes das atividades militares de que tratam os&nbsp;artigos 42&nbsp;e&nbsp;142 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; de pens\u00e3o por morte deixada por c\u00f4njuge ou companheiro de um regime de previd\u00eancia social com aposentadoria concedida no \u00e2mbito do RGPS ou de RPPS ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os&nbsp;artigos 42&nbsp;e&nbsp;142 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; ou de pens\u00f5es decorrentes das atividades militares de que tratam os&nbsp;artigos 42&nbsp;e&nbsp;142 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal&nbsp;com aposentadoria concedida no \u00e2mbito do RGPS ou de RPPS.<\/p><p>A EC 19\/98 modificou o regime e disp\u00f5e sobre princ\u00edpios e normas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, servidores e agentes pol\u00edticos, controle de despesas e finan\u00e7as p\u00fablicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, entre outras provid\u00eancias.<\/p><p>O artigo 1\u00b0 da Emenda Constitucional Estadual n\u00ba 45\/19 altera a reda\u00e7\u00e3o do artigo 35 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1, o qual disp\u00f5e que aos servidores p\u00fablicos titulares de cargos efetivos do Estado e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.&nbsp;<\/p><p>O artigo 3\u00b0 dessa emenda estadual estabelece que a concess\u00e3o de aposentadoria, os crit\u00e9rios de reajustes e o abono de perman\u00eancia, ao servidor p\u00fablico estadual vinculado ao RPPS do Estado do Paran\u00e1, e de pens\u00e3o por morte aos seus dependentes, ser\u00e3o assegurados, a qualquer tempo, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos.<\/p><p>Os incisos III e IV do artigo 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 20.122\/19 referendam para o RPPS do Estado do Paran\u00e1, respectivamente, a revoga\u00e7\u00e3o dos artigos 2\u00ba, 6\u00ba e 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03; e do artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05.<\/p><p>O artigo 5\u00ba dessa lei estadual expressa que ela entra em vigor, para as revoga\u00e7\u00f5es contidas nos incisos III e IV do seu artigo 1\u00ba, ap\u00f3s a entrada em vigor de legisla\u00e7\u00e3o estadual que discipline os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1.<\/p><p>A LC Estadual n\u00b0 233\/21 disciplina os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1. O artigo 15 dessa lei expressa que, para o c\u00e1lculo das aposentadorias por idade ou invalidez, ser\u00e1 utilizada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das remunera\u00e7\u00f5es adotadas como base para contribui\u00e7\u00f5es ao RPPS, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia relativa a julho de 1994 ou desde o in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia.<\/p><p>A Lei n\u00ba 8.212\/91 disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O artigo 13 dessa lei expressa que o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal ou dos munic\u00edpios, bem como o das respectivas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, s\u00e3o exclu\u00eddos do RGPS consubstanciado nessa lei, desde que amparados por RPPS.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O inciso III do artigo 2\u00ba da Portaria MTP n\u00ba 1.467\/22 considera como segurados aquelas pessoas em atividade que sejam servidores p\u00fablicos titulares de cargo efetivo, membros da magistratura, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Defensoria P\u00fablica e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos poderes da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es; e o inciso seguinte (IV), como benefici\u00e1rios os segurados aposentados e os pensionistas amparados em RPPS.<\/p><p>O artigo 3\u00ba da Portaria MPT 1.467\/22 disp\u00f5e que o RPPS oferecer\u00e1 cobertura exclusiva a todos os servidores p\u00fablicos titulares de cargo efetivo, bem como aos membros da magistratura, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Defensoria P\u00fablica e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos poderes da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es e a seus dependentes.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo prev\u00ea que se aplica ao agente p\u00fablico do ente federativo, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, ocupante, exclusivamente, de cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, de outro cargo tempor\u00e1rio, inclusive mandato eletivo, ou de emprego p\u00fablico, o RGPS.<\/p><p>O par\u00e1grafo seguinte (2\u00ba) estabelece que o aposentado por qualquer regime de previd\u00eancia que exer\u00e7a ou venha a exercer cargo em comiss\u00e3o, cargo tempor\u00e1rio, emprego p\u00fablico ou mandato eletivo filia-se, obrigatoriamente, ao RGPS.<\/p><p>O artigo 11 do Anexo I da Portaria 1.467\/22 estabelece que, aos segurados dos RPPSs, \u00e9 garantida a concess\u00e3o de aposentadoria e de pens\u00e3o por morte a seus dependentes, a qualquer tempo, observados os crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a sua concess\u00e3o, desde que tenham ingressado no cargo efetivo no respectivo ente e cumpridos os requisitos para obten\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios at\u00e9 a data de entrada em vigor da EC n\u00b0 103\/19, para os servidores da Uni\u00e3o (inciso I); ou a data de entrada em vigor das altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o do RPPSs dos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, promovidas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dessa emenda (inciso II).<\/p><p>A Portaria Conjunta MTP\/INSS n\u00ba 4\/22 disp\u00f5e sobre o ocupante de mandato eletivo federal, estadual ou municipal junto ao RGPS; e entrou em vigor em 4 de julho de 2022. O artigo 1\u00ba dessa portaria disp\u00f5e que o exercente de mandato eletivo \u00e9 segurado obrigat\u00f3rio da previd\u00eancia social como empregado a partir de 19 de setembro de 2004, desde que n\u00e3o vinculado a qualquer um dos seguintes regimes previdenci\u00e1rios: RPPS da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios; e regime dos militares previsto nos artigos 42 e 142 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p><p>O par\u00e1grafo 2\u00ba desse artigo estabelece que, sob nenhuma hip\u00f3tese, o per\u00edodo como exercente de mandato eletivo poder\u00e1 ser aproveitado, simultaneamente, em mais de um regime de previd\u00eancia.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 848\/22 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 728808\/20) disp\u00f5e que \u00e9 poss\u00edvel a concess\u00e3o de aposentadoria e abono de perman\u00eancia com fundamento nas disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 2\u00ba, 6\u00ba e 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03 e do artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05 aos segurados do RPPS do Estado do Paran\u00e1 que tenham preenchido os requisitos necess\u00e1rios at\u00e9 9 de mar\u00e7o de 2021, data anterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar (LC) Estadual n\u00b0 233\/21, em 10 de mar\u00e7o de 2021.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m estabelece que o marco temporal para aplica\u00e7\u00e3o das regras segue as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 1\u00ba, inciso III; 35, III; e 36, II, da EC n\u00ba 103\/19; combinadas com o texto dos artigos 1\u00b0 e 3\u00b0 da EC Estadual n\u00ba 45\/19; e com as normas dos artigos 1\u00b0, III, 4\u00ba e 5\u00b0, I, da Lei Estadual n\u00ba 20.122\/19.<\/p><p>Em resposta \u00e0 Consulta sobre dois senadores que exerceram a op\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia no regime previdenci\u00e1rio parlamentar do Estado do Cear\u00e1, o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1507\/25 &#8211; Plen\u00e1rio do TCU firmou o entendimento de que, nos termos do artigo 14 da EC n\u00ba 103\/19, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que sejam adotadas as provid\u00eancias administrativas cab\u00edveis para efetuar o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas ao Sistema de Previd\u00eancia Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Cear\u00e1, abrangendo a cota de contribui\u00e7\u00e3o pessoal, a ser descontada dos subs\u00eddios dos referidos parlamentares; e a cota de contribui\u00e7\u00e3o patronal, a ser custeada com recursos or\u00e7ament\u00e1rios pr\u00f3prios do Senado Federal.<\/p><p>Por meio do Tema n\u00ba 691, o STF consolidou o entendimento de que incide contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 Uni\u00e3o, aos estados e ao Distrito Federal ou aos munic\u00edpios, ap\u00f3s o advento da Lei n\u00ba 10.887\/04, desde que n\u00e3o vinculados a regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia.<\/p><p>Por meio do Tema n\u00ba 1065, o STF fixou a tese de que \u00e9 constitucional a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria devida por aposentado pelo RGPS que permane\u00e7a em atividade ou a essa retorne.<\/p><p>De acordo com decis\u00e3o do STF, no julgamento do Tema n\u00ba 70, de repercuss\u00e3o geral, na sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplic\u00e1veis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jur\u00eddico. A superposi\u00e7\u00e3o de vantagens caracteriza sistema h\u00edbrido, incompat\u00edvel com a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p><p><strong><br>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acolheu a manifesta\u00e7\u00e3o do MPC-PR como raz\u00e3o de decidir. Ele registrou que o termo \u201csegurado\u201d, no RPPS, aplica-se ao servidor efetivo que contribui ativamente para o sistema, enquanto o termo \u201cbenefici\u00e1rio\u201d \u00e9 mais amplo, abrangendo tamb\u00e9m os aposentados e pensionistas, conforme as defini\u00e7\u00f5es da Portaria MTP n\u00ba 1.467\/22.<\/p><p>Zucchi lembrou que o artigo 13 da Lei n\u00ba 8.212\/91 disp\u00f5e sobre servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal ou dos munic\u00edpios. Assim, ele concluiu que a norma se refere a agentes em atividade, cuja vincula\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria decorre do exerc\u00edcio funcional.<\/p><p>O conselheiro afirmou que em julgamento de tema semelhante no \u00e2mbito do Congresso Nacional, em sede de Consulta, o TCU recentemente esclareceu a quest\u00e3o. Os autos trataram de crit\u00e9rios divergentes quanto \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o pelo recolhimento e pagamento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio de mandato eletivo, singularmente em rela\u00e7\u00e3o aos subs\u00eddios de parlamentares, senadores e deputados federais, na hip\u00f3tese em que os referidos agentes pol\u00edticos possuam v\u00ednculo efetivo como servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o, dos estados ou dos munic\u00edpios,<\/p><p>Assim, o relator entendeu que, mesmo aposentado em regime pr\u00f3prio, o agente pol\u00edtico em mandado eletivo n\u00e3o pode eximir-se de recolher para o RGPS; e nem o ente federativo faltar com o recolhimento da cota patronal.<\/p><p>Zucchi ressaltou que o Tema n\u00ba 691 do STF n\u00e3o trata de servidor na condi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de aposentado, mas de servidor em atividade, o que lhe impediria de recolher para dois sistemas previdenci\u00e1rios.<\/p><p>Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 3\/26 do Tribunal Pleno do TCE-PR, conclu\u00edda em 12 de mar\u00e7o. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 595\/26 &#8211; Tribunal Pleno foi disponibilizado em 30 de mar\u00e7o, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/conteudo\/diario-eletronico-3644-2026-de-30-de-marco-de-2026.htm\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.644 do&nbsp;Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do&nbsp;TCE-PR (DETC)<\/a>. O tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ocorreu em 10 de abril.<\/p><p><strong><u><br>Servi\u00e7o<\/u><\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>691147\/25<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>595\/26 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Consulta<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>C\u00e2mara Municipal de Foz do Igua\u00e7u<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Augustinho Zucchi<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong><em>Autor: Diretoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/em><\/strong><\/p><p><strong>Fonte: TCE-PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O exerc\u00edcio de mandato eletivo por pessoa aposentada por Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS) configura nova rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica previdenci\u00e1ria, impondo filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS) e recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o pelo agente pol\u00edtico, independentemente do regime de previd\u00eancia anterior, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente e entendimentos fixados na jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF).<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":18855,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[],"class_list":["post-18854","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18854"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=18854"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18854\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":18856,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18854\/revisions\/18856"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/18855"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18854"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18854"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18854"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}