{"id":19069,"date":"2026-07-08T17:17:53","date_gmt":"2026-07-08T20:17:53","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=19069"},"modified":"2026-07-08T17:17:54","modified_gmt":"2026-07-08T20:17:54","slug":"servidor-estabilizado-sem-aprovacao-em-concurso-nao-pode-se-aposentar-por-rpps","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/servidor-estabilizado-sem-aprovacao-em-concurso-nao-pode-se-aposentar-por-rpps\/","title":{"rendered":"Servidor estabilizado sem aprova\u00e7\u00e3o em concurso n\u00e3o pode se aposentar por RPPS"},"content":{"rendered":"<p><em>Em resposta a Consulta, TCE-PR orienta que o entendimento vale mesmo para quem tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico antes de 1988; e esclarece duas poss\u00edveis exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra<\/em><\/p><p>Os servidores que n\u00e3o tenham se submetido, em qualquer momento, a concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, nos moldes preconizados no artigo 37, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF\/88), n\u00e3o fazem jus \u00e0 aposentadoria concedida pelo Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS), devendo a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal ou estadual promover a inscri\u00e7\u00e3o desses segurados no Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), conforme a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p><p>Excepcionalmente, essa veda\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica aos servidores estabilizados admitidos sem concurso p\u00fablico que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria at\u00e9 17 de junho de 2024, nos termos da ressalva final do Tema n\u00ba 1.254 do Supremo Tribunal Federal (STF), e cuja aposentadoria tenha se dado com fundamento nas regras permanentes estabelecidas pelas Emendas Constitucionais (ECs) n\u00fameros 20\/98, 41\/03, 47\/05, 70\/12 e 103\/19, conforme a data de preenchimento dos requisitos.<\/p><p>Outra exce\u00e7\u00e3o \u00e0 veda\u00e7\u00e3o refere-se aos servidores que tenham sido efetivados por leis editadas antes da EC n\u00ba 19\/98, que tenham autorizado expressamente a transforma\u00e7\u00e3o de empregos p\u00fablicos em cargos efetivos, em observ\u00e2ncia \u00e0 obrigatoriedade, ent\u00e3o vigente, de institui\u00e7\u00e3o do Regime Jur\u00eddico \u00danico (RJU).<\/p><p>Salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa em lei municipal em sentido diverso, o tempo de servi\u00e7o prestado sob o regime da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o pode ser computado para a concess\u00e3o de direitos t\u00edpicos do regime estatut\u00e1rio, conforme entendimento do STF firmado no julgamento na A\u00e7\u00e3o Direta Inconstitucionalidade (ADI) n\u00ba 1.695.<\/p><p>Esta \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR), em resposta \u00e0 Consulta formulada pelo Caixa de Aposentadorias e Pens\u00f5es dos Servidores P\u00fablicos Municipais de Cianorte (Capseci), por meio da qual buscou esclarecer a distin\u00e7\u00e3o entre servidores p\u00fablicos efetivos e est\u00e1veis, partindo das premissas de que o STF decidira que apenas os servidores que passaram por concurso p\u00fablico s\u00e3o considerados efetivos; e de que a legisla\u00e7\u00e3o estabelece que o RPPS \u00e9 destinado exclusivamente a servidores p\u00fablicos efetivos.<\/p><p>A resposta tamb\u00e9m contemplou o pedido de amplia\u00e7\u00e3o da Consulta formulado pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 (TJ-PR), que questionou se os servidores estabilizados que adquiriram direitos at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o do Tema n\u00ba 1254 do STF poderiam se aposentar pelo RPPS; e como deveria ocorrer a aposentadoria de estabilizados que n\u00e3o tivessem esses direitos.<\/p><p><strong><br>Instru\u00e7\u00e3o do processo<\/strong><\/p><p>Em seu parecer, a assessoria jur\u00eddica do RPPS de Cianorte, munic\u00edpio da Regi\u00e3o Noroeste do Paran\u00e1, categorizou os servidores p\u00fablicos em v\u00e1rias classes, como os admitidos por concurso p\u00fablico, que se tornaram efetivos e est\u00e1veis ap\u00f3s o est\u00e1gio probat\u00f3rio; empregados p\u00fablicos, que tiveram estabilidade, mas n\u00e3o efetividade; e servidores contratados sem concurso em diferentes per\u00edodos, que n\u00e3o puderam ser segurados pelo RPPS.<\/p><p>A assessoria concluiu que somente os servidores efetivos possuem direito ao RPPS; e que, mesmo aqueles com estabilidade, mas sem concurso, n\u00e3o possuem direito \u00e0 aposentadoria e a outros benef\u00edcios desse regime.<\/p><p>O TJ-PR manifestou-se no processo para pontuar que deveria haver o entendimento de que as migra\u00e7\u00f5es de regime realizadas ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 seriam aceitas se ocorressem, mediante lei, dentro dos prazos das emendas 20\/98, 41\/03, 47\/05 e 70\/12. O \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio afirmou que, no Paran\u00e1, os servidores estabilizados foram regulados pela Lei Estadual n\u00ba 10.219\/92, que transformou seus v\u00ednculos em cargos p\u00fablicos; e que as resolu\u00e7\u00f5es n\u00fameros 1\/93 e 3\/93 do TJ-PR garantiram que esses servidores se tornassem contribuintes obrigat\u00f3rios do RPPS.<\/p><p>O TJ-PR lembrou que o julgado no Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) n\u00ba 1.426.306 (Tema n\u00ba 1.254) do STF tratou da situa\u00e7\u00e3o de uma servidora estabilizada que pleiteou a transposi\u00e7\u00e3o para o RPPS. No entanto, destacou que a situa\u00e7\u00e3o no Paran\u00e1 \u00e9 diferente, pois n\u00e3o existe uma lei que vincule esses servidores ao RGPS.<\/p><p>O Poder Judici\u00e1rio paranaense ressaltou que a Lei Complementar (LC) n\u00ba 233\/21 n\u00e3o menciona os servidores estabilizados, o que gera incerteza sobre seu&nbsp;<em>status<\/em>&nbsp;no RPPS. Al\u00e9m disso, recordou que a legisla\u00e7\u00e3o anterior, que estabelecia a obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o no RPPS, foi revogada, mas os servidores estabilizados n\u00e3o perderam sua condi\u00e7\u00e3o de segurados.<\/p><p>Assim, o TJ-PR salientou que os estabilizados e antigos celetistas n\u00e3o se enquadram como segurados obrigat\u00f3rios do RGPS; e a exclus\u00e3o do RPPS os deixaria em um limbo previdenci\u00e1rio, prejudicando-os ap\u00f3s anos de contribui\u00e7\u00e3o. O \u00f3rg\u00e3o frisou que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reconheceu a boa-f\u00e9 e a seguran\u00e7a jur\u00eddica ao convalidar aposentadorias de servidores estabilizados, defendendo que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o pode prejudicar servidores devido a falhas administrativas; e que diversos tribunais t\u00eam mantido o v\u00ednculo de estabilizados ao RPPS, assegurando aposentadorias com base em contribui\u00e7\u00f5es longas e a prote\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9.<\/p><p>Finalmente, o Judici\u00e1rio paranaense prop\u00f4s que que se fa\u00e7a uma&nbsp;<em>distinguishing<\/em>&nbsp;(distin\u00e7\u00e3o) em rela\u00e7\u00e3o ao Tema n\u00ba 1.254 do STF, com um regime de transi\u00e7\u00e3o que permita a aposentadoria aos servidores estabilizados que tenham contribu\u00eddo por pelo menos 30 anos. Assim, o TJ-PR buscou garantir que os servidores estabilizados e antigos celetistas que contribu\u00edram por longos per\u00edodos ao RPPS mantenham seus direitos, em respeito aos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da boa-f\u00e9.<\/p><p>A antiga Coordenadoria de Gest\u00e3o Municipal (CGM) do TCE-PR destacou, inicialmente, que a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em 1988, trouxe, em seu artigo 37, inciso II, a regra da realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para a admiss\u00e3o de servidores. Al\u00e9m disso, ressaltou que, como a realiza\u00e7\u00e3o de concursos p\u00fablicos n\u00e3o era uma regra constitucional antes da promulga\u00e7\u00e3o da CF\/88, diversos servidores trabalharam por anos ao poder p\u00fablico ap\u00f3s terem sido admitidos sem a realiza\u00e7\u00e3o de concurso.<\/p><p>A unidade t\u00e9cnica explicou que, para disciplinar e modular essas situa\u00e7\u00f5es, resguardando os direitos desses servidores, a Constitui\u00e7\u00e3o conferiu-lhes, por meio do artigo 19 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT), a condi\u00e7\u00e3o excepcional de estabilidade. Mas frisou que a estabilidade, no entanto, n\u00e3o se confundiu com efetividade.<\/p><p>A CGM afirmou que somente \u00e9 servidor efetivo aquele que se submeteu a concurso p\u00fablico, de modo que os servidores beneficiados com a estabilidade excepcional n\u00e3o gozaram do&nbsp;<em>status<\/em>&nbsp;de servidores efetivos; e que esse entendimento foi pacificado pelo STF. Al\u00e9m disso, a unidade t\u00e9cnica frisou que n\u00e3o havia direito ao reenquadramento no novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunera\u00e7\u00e3o criado para servidores efetivos admitidos por meio de concurso p\u00fablico. Portanto, concluiu que os servidores admitidos sem concurso p\u00fablico antes da CF\/88 n\u00e3o usufru\u00edram de efetividade, o que explica a filia\u00e7\u00e3o ao RGPS.<\/p><p>A CGM enfatizou que o RPPS se aplica aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni\u00e3o, estados, Distrito Federal e munic\u00edpios, enquanto o RGPS \u00e9 aplic\u00e1vel aos trabalhadores em geral da iniciativa privada. E acrescentou que o artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o estabeleceu que o RPPS tem car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, enquanto o par\u00e1grafo 13 desse artigo estendeu a aplica\u00e7\u00e3o do RGPS a servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comiss\u00e3o e outros.<\/p><p>A partir dessas informa\u00e7\u00f5es, e com base nas disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 9.717\/98, que tamb\u00e9m previu a cobertura exclusiva a servidores efetivos, a unidade t\u00e9cnica concluiu que os servidores admitidos sem concurso, ainda que usufru\u00edssem de estabilidade excepcional, n\u00e3o poderiam ser filiados ao RPPS, pois n\u00e3o gozavam de efetividade.<\/p><p>A Coordenadoria de Atos de Pessoal (COAP) do TCE-PR concordou com o posicionamento da CGM e relatou um breve hist\u00f3rico sobre o tema. Levando em considera\u00e7\u00e3o os efeitos que a interpreta\u00e7\u00e3o do Tribunal poder\u00e1 ter sobre a Consulta e a variedade de processos de inativa\u00e7\u00e3o que envolvem rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas complexas, a unidade t\u00e9cnica opinou que, para o exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida no inciso III do artigo 71 da CF\/88, o TCE-PR deve observar a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da tese, respeitando os princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da boa-f\u00e9; e que isso \u00e9 especialmente relevante para os casos em que servidores contribu\u00edram para o RPPS com base em leis locais que os inclu\u00edram como contribuintes do regime.<\/p><p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade t\u00e9cnica; e ressaltou que o STF, por meio do Tema n\u00ba 1.157, fez uma distin\u00e7\u00e3o entre servidores p\u00fablicos efetivos e est\u00e1veis, concluindo que apenas s\u00e3o considerados efetivos aqueles que se submeteram a concurso p\u00fablico.<\/p><p>O \u00f3rg\u00e3o ministerial tamb\u00e9m salientou que o artigo 1\u00ba, inciso V, da Lei Federal n\u00ba 9.717\/98, que possui for\u00e7a de lei complementar, determinou que o RPPS se destina exclusivamente aos servidores p\u00fablicos efetivos.<\/p><p>O MPC-PR lembrou, ainda, que o artigo 19 do ADCT considerou est\u00e1veis no servi\u00e7o p\u00fablico os servidores que estivessem em exerc\u00edcio na data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, por pelo menos cinco anos cont\u00ednuos, mesmo sem concurso p\u00fablico; e que essa condi\u00e7\u00e3o foi definida como &#8220;estabilidade excepcional&#8221;. Contudo, explicou que essa estabilidade n\u00e3o se confundiu com efetividade, que ocorre somente quando o servidor se submete a concurso p\u00fablico, conforme disposto no artigo 40 da CF\/88.<\/p><p>O \u00f3rg\u00e3o ministerial afirmou que, inclusive, o STF declarou a inconstitucionalidade de uma emenda que previa a efetiva\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos providos sem concurso, mesmo que beneficiados pela estabilidade excepcional, por viola\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; e que a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o n\u00e3o conferiu efetividade aos servidores que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico sem concurso at\u00e9 uma data espec\u00edfica, com o objetivo de conceder ao Estado tempo suficiente para a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico e evitar a paralisa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os essenciais.<\/p><p>Assim, o MPC-PR concluiu que, mesmo usufruindo de estabilidade excepcional, os servidores que n\u00e3o se submeteram a concurso p\u00fablico n\u00e3o t\u00eam direito \u00e0 aposentadoria pelo RPPS, mas pelo RGPS.<\/p><p><strong><br>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p><p>O inciso II do artigo 37 da CF\/88 disp\u00f5e que a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O artigo 40 da CF\/88 estabelece que o RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos ter\u00e1 car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/p><p>O par\u00e1grafo 3\u00ba desse artigo fixa que as regras para c\u00e1lculo de proventos de aposentadoria ser\u00e3o disciplinadas em lei do respectivo ente federativo; e o par\u00e1grafo 17, que todos os valores de remunera\u00e7\u00e3o considerados para o c\u00e1lculo do benef\u00edcio ser\u00e3o devidamente atualizados.<\/p><p>O artigo 19 do ADCT estabeleceu que os servidores p\u00fablicos civis da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, que estivessem em exerc\u00edcio na data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, h\u00e1 pelo menos cinco anos continuados, e que n\u00e3o tivessem sido admitidos conforme o disposto no artigo 37, eram considerados est\u00e1veis no servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p><p>O artigo 24 do ADCT indicou que a Uni\u00e3o, os estados, o Distrito Federal e os munic\u00edpios deveriam editar leis que estabelecessem crit\u00e9rios para a compatibiliza\u00e7\u00e3o de seus quadros de pessoal.<\/p><p>O artigo 2\u00ba da EC n\u00ba 41\/03 disp\u00f5e que \u00e9 assegurado o direito de op\u00e7\u00e3o pela aposentadoria volunt\u00e1ria, com proventos calculados de acordo com o&nbsp;artigo 40, par\u00e1grafos 3\u00ba&nbsp;e&nbsp;17, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e0quele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, aut\u00e1rquica e fundacional, at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o daquela emenda, quando o servidor preencher os requisitos cumulativos.<\/p><p>O par\u00e1grafo 5\u00ba desse artigo estabelece que o servidor que tenha completado as exig\u00eancias para aposentadoria volunt\u00e1ria e que opte por permanecer em atividade far\u00e1 jus a um abono de perman\u00eancia equivalente ao valor da sua contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria at\u00e9 completar as exig\u00eancias para aposentadoria compuls\u00f3ria contidas no&nbsp;artigo 40, par\u00e1grafo 1\u00ba, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p><p>O artigo 6\u00ba da EC n\u00ba 41\/03 fixa que, ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o \u00e0 aposentadoria pelas outras regras constitucionais, o servidor da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o da emenda poder\u00e1 aposentar-se com proventos integrais, que corresponder\u00e3o \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando observadas as condi\u00e7\u00f5es temporais para aposentadoria.<\/p><p>O artigo 2\u00ba da EC n\u00ba 47\/05 expressa que os proventos concedidos conforme o artigo 6\u00ba da EC n\u00ba 41\/03 ser\u00e3o revistos na mesma propor\u00e7\u00e3o e na mesma data, sempre que se modificar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade, sendo tamb\u00e9m estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benef\u00edcios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transforma\u00e7\u00e3o ou reclassifica\u00e7\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o em que se deu a aposentadoria ou que serviu de refer\u00eancia para a concess\u00e3o da pens\u00e3o, na forma da lei.<\/p><p>O artigo seguinte dessa emenda constitucional (3\u00ba) disp\u00f5e que, ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o \u00e0 aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo&nbsp;artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal&nbsp;ou pelas regras estabelecidas pelos&nbsp;artigos 2\u00ba&nbsp;e 6\u00ba da EC n\u00ba 41\/03, o servidor da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 16 de dezembro de 1998 poder\u00e1 aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha as condi\u00e7\u00f5es cumulativas.<\/p><p>O par\u00e1grafo 6\u00ba do artigo 4\u00ba da EC do Estado do Paran\u00e1 n\u00ba 45\/19 estabelece que, para o servidor p\u00fablico que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico em cargo efetivo at\u00e9 31 de dezembro de 2003 e que n\u00e3o fa\u00e7a outra op\u00e7\u00e3o constitucional, os proventos de aposentadorias concedidas nos termos da emenda corresponder\u00e3o \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que sejam cumpridas as regras de idade.<\/p><p>O artigo 1\u00ba da EC n\u00ba 70\/12 disp\u00f5e que a EC n\u00ba 41\/03 passa a vigorar acrescida do artigo 6\u00ba-A, com o seguinte texto \u201cO servidor da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, n\u00e3o sendo aplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es constantes dos par\u00e1grafos 3\u00ba, 8\u00ba e 17 do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u201d<\/p><p>O par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03 expressa que se aplica ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base nesse artigo o disposto no artigo 7\u00ba dessa emenda constitucional, observando-se igual crit\u00e9rio de revis\u00e3o \u00e0s pens\u00f5es derivadas dos proventos desses servidores.<\/p><p>Resumindo, a&nbsp;EC n\u00ba 70\/12 assegura aos servidores p\u00fablicos aposentados por invalidez o direito \u00e0 integralidade dos proventos, \u00e0 paridade com servidores ativos e \u00e0 revis\u00e3o administrativa, corrigindo distor\u00e7\u00f5es introduzidas pela EC 41\/03.<\/p><p>O artigo 1\u00ba da EC n\u00ba 103\/19 fixa que,&nbsp;no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, o servidor abrangido por RPPS ser\u00e1 aposentado aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem; e, no \u00e2mbito dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, na idade m\u00ednima estabelecida mediante emenda \u00e0s respectivas constitui\u00e7\u00f5es e leis org\u00e2nicas, observados o tempo de contribui\u00e7\u00e3o e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.<\/p><p>O artigo 4\u00ba dessa emenda disp\u00f5e que o servidor p\u00fablico federal que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico em cargo efetivo at\u00e9 a data de entrada em vigor da EC n\u00ba 103\/19 poder\u00e1 aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os requisitos de 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem; de 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher, e 35 anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem; de 20 anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico; de 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somat\u00f3rio da idade e do tempo de contribui\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddas as fra\u00e7\u00f5es, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.<\/p><p>O par\u00e1grafo 3\u00ba desse artigo estabelece que a idade e o tempo de contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o apurados em dias para o c\u00e1lculo do somat\u00f3rio de pontos.<\/p><p>O inciso III do artigo 35 revoga as disposi\u00e7\u00f5es dos&nbsp;artigos 2\u00ba,&nbsp;6\u00ba&nbsp;e&nbsp;6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03.<\/p><p>O inciso II do artigo seguinte da EC n\u00ba 103\/19 (36) expressa que essa emenda entra em vigor, para os RPPSs dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o promovida pelo&nbsp;seu&nbsp;artigo 1\u00ba no artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0s revoga\u00e7\u00f5es previstas na&nbsp;al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso I&nbsp;e nos&nbsp;incisos III&nbsp;e&nbsp;IV do artigo 35, na data de publica\u00e7\u00e3o de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente.<\/p><p>O artigo 1\u00b0 da EC Estadual n\u00ba 45\/19 altera a reda\u00e7\u00e3o do artigo 35 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1, o qual disp\u00f5e que aos servidores p\u00fablicos titulares de cargos efetivos do Estado e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.&nbsp;<\/p><p>O artigo 3\u00b0 dessa emenda estadual estabelece que a concess\u00e3o de aposentadoria, os crit\u00e9rios de reajustes e o abono de perman\u00eancia, ao servidor p\u00fablico estadual vinculado ao RPPS do Estado do Paran\u00e1, e de pens\u00e3o por morte aos seus dependentes, ser\u00e3o assegurados, a qualquer tempo, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos.<\/p><p>O artigo 1\u00ba, inciso V, da Lei Federal n\u00ba 9.717\/98, que possui for\u00e7a de lei complementar, determinou que o RPPS se destina exclusivamente aos servidores p\u00fablicos efetivos.<\/p><p>Os incisos III e IV do artigo 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 20.122\/19 referendam para o RPPS do Estado do Paran\u00e1, respectivamente, a revoga\u00e7\u00e3o dos artigos 2\u00ba, 6\u00ba e 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03; e do artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05.<\/p><p>O artigo 4\u00ba&nbsp;dessa lei estadual fixa que o servidor p\u00fablico estadual que cumprir as exig\u00eancias para a concess\u00e3o de aposentadoria volunt\u00e1ria e que optar por permanecer em atividade far\u00e1 jus a um abono de perman\u00eancia equivalente ao valor da sua contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, at\u00e9 completar a idade para aposentadoria compuls\u00f3ria.<\/p><p>O artigo seguinte (5\u00ba) expressa que essa lei entra em vigor, para as revoga\u00e7\u00f5es contidas nos incisos III e IV do seu artigo 1\u00ba, ap\u00f3s a entrada em vigor de legisla\u00e7\u00e3o estadual que discipline os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1.<\/p><p>A LC Estadual n\u00b0 233\/21 disciplina os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1. O artigo 15 dessa lei expressa que, para o c\u00e1lculo das aposentadorias por idade ou invalidez, ser\u00e1 utilizada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das remunera\u00e7\u00f5es adotadas como base para contribui\u00e7\u00f5es ao RPPS, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia relativa a julho de 1994 ou desde o in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo fixa que o valor dessas aposentadorias corresponder\u00e1 a 60% da m\u00e9dia aritm\u00e9tica prevista, com acr\u00e9scimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de vinte anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.717\/98 disp\u00f5e que os regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social dos servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, dos militares dos estados e do Distrito Federal dever\u00e3o ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atu\u00e1ria, de modo a garantir o seu equil\u00edbrio financeiro e atuarial; e fixa crit\u00e9rios a serem observados.<\/p><p>O inciso V estabelece que a cobertura \u00e9 exclusiva a servidores p\u00fablicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benef\u00edcios, mediante conv\u00eanios ou cons\u00f3rcios entre estados, entre estados e munic\u00edpios e entre munic\u00edpios.<\/p><p>O artigo 1\u00ba da Lei n\u00b0 10.887\/04 disp\u00f5e que, no c\u00e1lculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, previsto no par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no artigo 2\u00ba da EC n\u00ba 41\/03, ser\u00e1 considerada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es do servidor aos regimes de previd\u00eancia a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia de julho de 1994 ou desde a do in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia.<\/p><p>O artigo 11 do Anexo I da Portaria n\u00b0 1.467\/22 estabelece que, aos segurados dos RPPSs, \u00e9 garantida a concess\u00e3o de aposentadoria e de pens\u00e3o por morte a seus dependentes, a qualquer tempo, observados os crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a sua concess\u00e3o, desde que tenham ingressado no cargo efetivo no respectivo ente e cumpridos os requisitos para obten\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios at\u00e9 a data de entrada em vigor da EC n\u00b0 103\/19, para os servidores da Uni\u00e3o (inciso I); ou a data de entrada em vigor das altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o do RPPSs dos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, promovidas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dessa emenda (inciso II).<\/p><p>O inciso 1\u00ba do par\u00e1grafo 4\u00ba desse artigo expressa que, no c\u00e1lculo do benef\u00edcio concedido ser\u00e1 utilizada a remunera\u00e7\u00e3o do servidor no momento da concess\u00e3o da aposentadoria se aplic\u00e1vel a regra da integralidade da remunera\u00e7\u00e3o ou do subs\u00eddio do segurado no cargo efetivo.<\/p><p>O&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/conteudo\/prejulgado-n-28-retificado-pelo-acordao-541-2020\/327228\/area\/242\/\">Prejulgado n\u00ba 28 do TCE-PR<\/a>&nbsp;aceita, para fins de regras de ingresso, as migra\u00e7\u00f5es de regime realizadas ap\u00f3s a CF\/88, desde que efetuadas dentro das datas limites de ingresso estabelecidas pelas emendas constitucionais pertinentes. Ele abordou o regime previdenci\u00e1rio adequado \u00e0s admiss\u00f5es, confirmando a distin\u00e7\u00e3o entre regime jur\u00eddico e regime previdenci\u00e1rio. A revis\u00e3o desse prejulgado lembrou que somente a partir da EC n\u00ba 20\/98 se exigiu a efetividade para filia\u00e7\u00e3o ao RPPS e que, antes dessa emenda, servidores com cargo efetivo e sem estabilidade podiam se filiar ao RPPS.<\/p><p>A&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/fiscalizado\/decisoes-do-tribunal\/sumulas\/\">S\u00famula n\u00ba 5 do TCE-PR<\/a>&nbsp;excepciona da exig\u00eancia de concurso p\u00fablico as admiss\u00f5es anteriores ao ano de 2000, com reflexos na possibilidade de aposentadoria pelo RPPS. Ela visava regularizar o registro das admiss\u00f5es cuja legalidade n\u00e3o havia sido analisada; e afirmava que as admiss\u00f5es eram legais para fins de registro, sendo o registro no Tribunal de Contas uma condi\u00e7\u00e3o essencial para a inativa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 848\/22 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 728808\/20) disp\u00f5e que \u00e9 poss\u00edvel a concess\u00e3o de aposentadoria e abono de perman\u00eancia com fundamento nas disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 2\u00ba, 6\u00ba e 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03 e do artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05 aos segurados do RPPS do Estado do Paran\u00e1 que tenham preenchido os requisitos necess\u00e1rios at\u00e9 9 de mar\u00e7o de 2021, data anterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da LC Estadual n\u00b0 233\/21, em 10 de mar\u00e7o do ano passado.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m estabelece que o marco temporal para aplica\u00e7\u00e3o das regras segue as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 1\u00ba, III, 35, III, e 36, II, da EC n\u00ba 103\/19; combinadas com o texto dos artigos 1\u00b0 e 3\u00b0 da EC Estadual n\u00ba 45\/19; e com as normas dos artigos 1\u00b0, III, 4\u00ba e 5\u00b0, I, da Lei Estadual n\u00ba 20.122\/19.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2296\/22 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 740228\/22) estabelece que o benef\u00edcio de transi\u00e7\u00e3o previsto no artigo 5\u00ba da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Estado (ECE) do Paran\u00e1 n\u00ba 45\/19, que estabeleceu tempo adicional de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria para concess\u00e3o de aposentadoria, entrou em vigor em 5 de dezembro de 2019. A regra da somat\u00f3ria dos pontos e nova idade m\u00ednima para aposentadoria, que est\u00e1 disciplina no artigo 4\u00ba da ECE n\u00ba 45\/19, foi publicada no&nbsp;<em>Di\u00e1rio Oficial&nbsp;<\/em>naquela mesma data, quando entrou em vigor.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m fixa que o artigo 6\u00ba-A da EC 41\/03, inserido pela EC n\u00ba 70\/12, foi objeto da Consulta n\u00ba 728808\/20 do TCE-PR, cuja resposta firmou o entendimento de que a regra do dispositivo constitucional questionado vigorou at\u00e9 9 de mar\u00e7o de 2021, pois fora revogada pela Lei Complementar n\u00ba 233\/21 em 10 de mar\u00e7o de 2021.<\/p><p>Ainda segundo esse ac\u00f3rd\u00e3o, a nova regra de aposentadoria volunt\u00e1ria, com idade m\u00ednima estabelecida no artigo 35, par\u00e1grafo 1\u00ba, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1 entrou em vigor em 5 de dezembro de 2019.<\/p><p>Finalmente, o ac\u00f3rd\u00e3o expressa que, para o c\u00e1lculo da proporcionalidade dos novos benef\u00edcios de aposentadorias estaduais, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 233\/21, da ECE n\u00ba 45\/19 e da EC n\u00ba 103\/19, considera-se 60% da m\u00e9dia integral, aos quais s\u00e3o acrescidos 2% a cada ano que supere 20 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3795\/24 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 466339\/22) disp\u00f5e que, preenchidos os requisitos legais de elegibilidade para aposentadoria antes da altera\u00e7\u00e3o legislativa, antes da entrada em vigor das regras da reforma do plano de benef\u00edcios local, o servidor far\u00e1 jus ao c\u00e1lculo dos proventos pelas regras antigas. Nesse caso, os proventos devem ser calculados pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das 80% maiores remunera\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00e3o; e devem ser consideradas apenas aquelas ocorridas at\u00e9 a data da entrada em vigor das regras da reforma do plano de benef\u00edcios local, atualizadas na forma do artigo 1\u00b0, par\u00e1grafo 1\u00b0, da Lei n\u00b0 10.887\/04.<\/p><p>O ac\u00f3rd\u00e3o expressa que o c\u00e1lculo dos proventos deve ser realizado conforme as regras previstas para a aposentadoria concedida. Assim, se a inativa\u00e7\u00e3o tem por fundamento a regra antiga, vigente antes das altera\u00e7\u00f5es promovidas pela reforma local, os proventos ser\u00e3o calculados segundo aquela legisla\u00e7\u00e3o, tomando por base as 80% maiores remunera\u00e7\u00f5es, pois \u00e9 vedada a mescla de regimes e regras.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m fixa que, ao servidor aposentado segundo as regras antigas, aplica-se o limite da remunera\u00e7\u00e3o do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme previs\u00e3o do par\u00e1grafo 2\u00b0 do artigo 40 na reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00b0 20\/98.<\/p><p>Ainda consta dessa decis\u00e3o que a compara\u00e7\u00e3o dos proventos deve ocorrer em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o atualizada at\u00e9 o momento da concess\u00e3o, observada a posi\u00e7\u00e3o funcional do servidor, no cargo, no momento de revoga\u00e7\u00e3o das regras antigas.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 4256\/24 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 450936\/24) estabelece que v\u00ednculos contratuais firmados sob regime celetista, ainda que decorrentes de admiss\u00e3o por concurso p\u00fablico, desde a edi\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 20\/98, geram filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ao RGPS, impondo o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e inscri\u00e7\u00e3o no Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS).<\/p><p>De acordo com a decis\u00e3o, nesses casos n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis as regras de transi\u00e7\u00e3o previstas nas ECs 41\/03, 47\/05 e 70\/12 \u00e0queles que ao tempo da edi\u00e7\u00e3o das duas primeiras emendas mantinham rela\u00e7\u00e3o de emprego com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m disp\u00f5e que, conforme definido no&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/conteudo\/prejulgado-n%C2%BA-28-retificado-pelo-acordao-541-2020\/327228\/area\/242\">Prejulgado n\u00ba 28&nbsp;<\/a>e na jurisprud\u00eancia do TCE-PR no julgamento de atos de inativa\u00e7\u00e3o, somente t\u00eam direito \u00e0 aposentadoria pelas regras de transi\u00e7\u00e3o previstas nas ECs 41\/03, 47\/05 e 70\/12 os servidores que comprovem o ingresso em cargo efetivo at\u00e9 16 de dezembro de 1998 ou 31 de dezembro de 2003, a depender do tipo de benef\u00edcio.<\/p><p>Essa decis\u00e3o consignou, ainda, que, quanto aos servidores efetivados e os que tiveram seus empregos transformados em cargos p\u00fablicos, entende-se que as migra\u00e7\u00f5es de regime realizadas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da C\/88, mediante lei, s\u00e3o aceitas para fins de regras de ingresso, desde que efetuadas at\u00e9 as datas limites de cada uma das referidas emendas.<\/p><p>Contudo, a resposta \u00e0 Consulta expressou que, aos servidores que tiveram seu v\u00ednculo de emprego transformado por lei publicada ap\u00f3s as datas limites, \u00e9 assegurado o direito a se aposentar pela m\u00e9dia das contribui\u00e7\u00f5es, desde que cumpridos os requisitos de idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Os conselheiros tamb\u00e9m entenderam que, conforme a jurisprud\u00eancia do TCE-PR, n\u00e3o cabe a aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do artigo 24 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB) como fundamento para o registro de benef\u00edcios j\u00e1 concedidos em contrariedade aos enunciados do Prejulgado n\u00ba 28 do Tribunal. O per\u00edodo da rela\u00e7\u00e3o contratual sob v\u00ednculo celetista, com filia\u00e7\u00e3o ao INSS e inscri\u00e7\u00e3o no FGTS, ser\u00e1 considerado somente para fins de aferi\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria; e esse tempo n\u00e3o ser\u00e1 considerado para efeitos legais que dependem de efetividade.<\/p><p>No entanto, o ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m fixa que \u00e9 aplic\u00e1vel a regra geral introduzida pela EC n\u00ba 41\/03, regulamentada pelo artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.887\/04, aos servidores que optem por se aposentar pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es do servidor aos regimes de previd\u00eancia a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia relativa a julho de 1994 ou desde a do in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia, desde que cumpridos os requisitos de idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Finalmente, a decis\u00e3o firmou o entendimento de que a an\u00e1lise da aplica\u00e7\u00e3o do&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/conteudo\/prejulgado-n-31\/347919\/area\/242\/\">Prejulgado n\u00ba 31 do TCE-PR&nbsp;<\/a>dever\u00e1 ser avaliada em cada caso concreto.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 567\/26 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 510339\/25) expressa que, para os munic\u00edpios que tenham incorporado, em sua legisla\u00e7\u00e3o do RPPS, regra de transi\u00e7\u00e3o em sistema de pontos equivalente \u00e0 prevista na EC n\u00ba 103\/19, \u00e9 juridicamente admiss\u00edvel considerar as fra\u00e7\u00f5es de idade e de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, adotando-se crit\u00e9rio uniforme em meses ou dias, exclusivamente para fins de c\u00e1lculo do somat\u00f3rio de pontos exigido para a concess\u00e3o de aposentadoria volunt\u00e1ria ou abono de perman\u00eancia.<\/p><p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m fixa que, no entanto, s\u00e3o imprescind\u00edveis o cumprimento cumulativo dos requisitos m\u00ednimos constitucionais aplic\u00e1veis \u2013 idade m\u00ednima, tempo m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o, efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e tempo no cargo \u2013 e a necess\u00e1ria verifica\u00e7\u00e3o da regularidade do v\u00ednculo previdenci\u00e1rio no RPPS.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 595\/26 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 691147\/25) estabelece que o exerc\u00edcio de mandato eletivo por pessoa aposentada por RPPS configura nova rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica previdenci\u00e1ria, impondo filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ao RGPS e recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o pelo agente pol\u00edtico, independentemente do regime de previd\u00eancia anterior, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente e entendimentos fixados na jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) e do STF.<\/p><p>Esse entendimento fundamenta-se nas disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 3\u00ba da Portaria do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia (MTP) n\u00ba 1.467\/22 e do artigo 13 da Lei n\u00ba 8.212\/91; e nos entendimentos consolidados pelo Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1507\/25 &#8211; Plen\u00e1rio do TCU e pelos Temas n\u00ba 691 e n\u00ba 1065 do STF.<\/p><p>De acordo com decis\u00e3o do STF, no julgamento do Tema n\u00ba 70, de repercuss\u00e3o geral, na sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplic\u00e1veis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jur\u00eddico. A superposi\u00e7\u00e3o de vantagens caracteriza sistema h\u00edbrido, incompat\u00edvel com a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p><p>O STF, por meio do Tema n\u00ba 1.157, fez uma distin\u00e7\u00e3o entre servidores p\u00fablicos efetivos e est\u00e1veis, concluindo que apenas s\u00e3o considerados efetivos aqueles que se submeteram a concurso p\u00fablico.<\/p><p>No julgamento da ADI n\u00ba 1695, o STF decidiu que servidores oriundos do regime celetista, mesmo est\u00e1veis, n\u00e3o se equiparam aos efetivos em rela\u00e7\u00e3o aos efeitos legais dependentes da efetividade.<\/p><p>O STF, no julgamento da ADI n\u00ba 3609, declarou a inconstitucionalidade de uma emenda que previa a efetiva\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos providos sem concurso p\u00fablico. A modula\u00e7\u00e3o dos efeitos realizada pela Suprema Corte n\u00e3o conferiu efetividade aos servidores que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico sem concurso at\u00e9 uma determinada data.<\/p><p><strong><br>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>O relator do processo, conselheiro Fernando Guimar\u00e3es, primeiramente manifestou-se quanto \u00e0 necessidade de revis\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 5 do TCE-PR. Ele explicou que, como a falta de registro das admiss\u00f5es impedia a an\u00e1lise de legalidade dos atos de inativa\u00e7\u00e3o, a S\u00famula 5 buscou assegurar os princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da boa-f\u00e9, considerando que servidores admitidos de boa-f\u00e9, cuja admiss\u00e3o n\u00e3o fora registrada ao longo de d\u00e9cadas, n\u00e3o poderiam ter negado o direito \u00e0 aposentadoria ap\u00f3s tantos anos de servi\u00e7o e contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, devido \u00e0 in\u00e9rcia da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em analisar a legalidade da admiss\u00e3o.<\/p><p>O conselheiro ressaltou que, com o reconhecimento da legalidade das admiss\u00f5es pela S\u00famula n\u00ba 5, a admiss\u00e3o passou a ser validada para fins de registro pelo Tribunal de Contas. Contudo, a s\u00famula n\u00e3o interferia no regime jur\u00eddico do servidor, apenas consolidava uma situa\u00e7\u00e3o existente para fins de registro, j\u00e1 que o reconhecimento da legalidade das admiss\u00f5es n\u00e3o garante a possibilidade de aposentadoria no RPPS a servidores n\u00e3o efetivos.<\/p><p>Assim, o relator concluiu que a revis\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 5 n\u00e3o se justifica, pois ela fora elaborada com o intuito de garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos servidores admitidos antes de 2000, cujas situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o foram analisadas e registradas tempestivamente.<\/p><p>Quanto ao questionamento da Consulta, Guimar\u00e3es afirmou que o STF j\u00e1 se posicionou em decis\u00f5es anteriores sobre essa quest\u00e3o, quando firmou o entendimento de que n\u00e3o era poss\u00edvel a concess\u00e3o de aposentadoria pelo RPPS a servidores contratados antes da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 sem a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, pois n\u00e3o gozavam de efetividade. Mas ele lembrou que a Suprema Corte considerou, no entanto, os princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da boa-f\u00e9 dos servidores, dado que muitos deles poderiam j\u00e1 ter se aposentado ou estarem pr\u00f3ximos de faz\u00ea-lo.<\/p><p>O conselheiro salientou que o STF, ao julgar o Tema n\u00ba 1157, deixou claro que apenas os servidores que passaram por concurso p\u00fablico s\u00e3o considerados efetivos; e que essa diferencia\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental para a aplica\u00e7\u00e3o das normas previdenci\u00e1rias. Ele lembrou que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 37, inciso II, estabelece a obrigatoriedade da realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para a admiss\u00e3o de servidores; e, portanto, aqueles que n\u00e3o passaram pelo processo seletivo n\u00e3o possuem a condi\u00e7\u00e3o de efetivos.<\/p><p>O relator considerou que a estabilidade conferida pelo artigo 19 do ADCT a servidores contratados antes da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 n\u00e3o altera sua condi\u00e7\u00e3o de efetividade, pois esses servidores, mesmo estabilizados, n\u00e3o podem ser considerados efetivos, uma vez que lhes falta o requisito de aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico.<\/p><p>Inclusive, Guimar\u00e3es relembrou que, em decis\u00f5es anteriores, o STF reafirmou que a estabilidade excepcional, prevista no artigo 19 do ADCT, n\u00e3o confere aos servidores n\u00e3o concursados os mesmos direitos que os efetivos, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aposentadoria. Ele refor\u00e7ou que o julgamento da ADI n\u00ba 3609 pelo STF consolidou a inconstitucionalidade de disposi\u00e7\u00f5es que buscavam efetivar servidores n\u00e3o concursados, refor\u00e7ando a necessidade de concurso p\u00fablico como requisito essencial para a aquisi\u00e7\u00e3o do&nbsp;<em>status&nbsp;<\/em>de efetivo.<\/p><p>O conselheiro enfatizou que a Lei n\u00ba 9.717\/98, que disp\u00f5e sobre regras gerais para a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social dos servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, dos militares dos estados e do Distrito Federal, estabelece que o RPPS se destina exclusivamente aos servidores p\u00fablicos efetivos.<\/p><p>Portanto, o relator concluiu que qualquer servidor que n\u00e3o tenha se submetido a concurso p\u00fablico n\u00e3o pode ser filiado a RPPS. Ele frisou que o STF enfrentou o Tema n\u00ba 1254, relativo ao regime previdenci\u00e1rio dos servidores estabilizados pelo artigo 19 do ADCT, e, acolhendo parcialmente os embargos de declara\u00e7\u00e3o do INSS para modular os efeitos da decis\u00e3o, acrescentou esclarecimentos na parte final \u00e0 tese de julgamento.<\/p><p>Guimar\u00e3es destacou os pontos principais da decis\u00e3o: somente os servidores p\u00fablicos civis que ocupam cargo efetivo s\u00e3o vinculados ao RPPS e servidores tempor\u00e1rios, comissionados ou aqueles que n\u00e3o passaram por concurso p\u00fablico n\u00e3o est\u00e3o automaticamente inclu\u00eddos nesse regime; servidores est\u00e1veis, conforme o artigo 19 do ADCT, e aqueles que foram admitidos sem concurso p\u00fablico n\u00e3o est\u00e3o vinculados ao regime previdenci\u00e1rio, a menos que j\u00e1 tenham adquirido direitos de aposentadoria ou pens\u00e3o at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento dos embargos declarat\u00f3rios \u2013 17 de junho de 2024; a decis\u00e3o garante a prote\u00e7\u00e3o aos direitos j\u00e1 adquiridos, portanto, aposentadorias e pens\u00f5es que j\u00e1 foram concedidas ou cujos requisitos j\u00e1 estavam satisfeitos at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento n\u00e3o s\u00e3o afetadas pela nova interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Portanto, o conselheiro concluiu que a an\u00e1lise dos pareceres jur\u00eddicos e das instru\u00e7\u00f5es apresentadas pelas unidades t\u00e9cnicas e pelo MPC-PR evidencia que a jurisprud\u00eancia \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que apenas os servidores efetivos \u2013 aqueles que se submeteram a concurso p\u00fablico \u2013 t\u00eam direito ao RPPS; e que os servidores estabilizados, conforme o artigo 19 do ADCT, n\u00e3o adquirem a condi\u00e7\u00e3o de efetivos apenas pela estabilidade, o que limita sua filia\u00e7\u00e3o ao RPPS.<\/p><p>Finalmente, o relator alertou que a Consulta oferece respostas em linhas gerais para a maioria dos casos, mas reconheceu que existem situa\u00e7\u00f5es pontuais e espec\u00edficas que n\u00e3o se enquadram nesses par\u00e2metros. Ele entendeu que, para esses casos excepcionais, ser\u00e1 necess\u00e1ria uma avalia\u00e7\u00e3o casu\u00edstica, utilizando-se da t\u00e9cnica do&nbsp;<em>distinguishing<\/em>; e que, ao identificar as particularidades do caso que o tornam distinto de situa\u00e7\u00f5es anteriores que poderiam parecer semelhantes \u00e0 primeira vista, o TCE-PR poder\u00e1 valer-se dessa t\u00e9cnica, justificando suas decis\u00f5es e esclarecendo os motivos pelos quais uma regra ou princ\u00edpio jur\u00eddico aplic\u00e1vel em um caso anterior n\u00e3o se aplica da mesma forma no caso atual, flexibilizando e adaptando, assim, o direito e permitindo que a jurisprud\u00eancia evolua \u00e0 medida que novas situa\u00e7\u00f5es e contextos emergem.<\/p><p>Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, por meio da Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria n\u00ba 6\/26 do Plen\u00e1rio Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, conclu\u00edda em 30 de abril. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 914\/26 &#8211; Tribunal Pleno foi disponibilizado em 7 de maio, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/conteudo\/diario-eletronico-3667-2026-de-07-de-maio-de-2026.htm\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.667 do&nbsp;Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do&nbsp;TCE-PR (DETC)<\/a><em>.&nbsp;<\/em>O tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ocorreu em 18 de maio.<\/p><p><strong><u><br>Servi\u00e7o<\/u><\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>352090\/22<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>914\/26 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Consulta<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Caixa de Aposentadorias e Pens\u00f5es dos Servidores P\u00fablicos Municipais de Cianorte<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimar\u00e3es<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong><em>Autor: Diretoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/em><\/strong><\/p><p><strong>Fonte: TCE-PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os servidores que n\u00e3o tenham se submetido, em qualquer momento, a concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, nos moldes preconizados no artigo 37, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF\/88), n\u00e3o fazem jus \u00e0 aposentadoria concedida pelo Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS), devendo a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal ou estadual promover a inscri\u00e7\u00e3o desses segurados no Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), conforme a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":19070,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[],"class_list":["post-19069","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19069"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=19069"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19069\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19071,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19069\/revisions\/19071"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/19070"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=19069"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=19069"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=19069"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}