{"id":22014,"date":"2026-08-19T15:31:59","date_gmt":"2026-08-19T18:31:59","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=22014"},"modified":"2026-08-19T15:31:59","modified_gmt":"2026-08-19T18:31:59","slug":"1a-camara-do-tce-ba-desaprova-contas-de-convenio-e-condena-gestor-e-entidade-a-devolverem-r-176-mil-ao-erario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/1a-camara-do-tce-ba-desaprova-contas-de-convenio-e-condena-gestor-e-entidade-a-devolverem-r-176-mil-ao-erario\/","title":{"rendered":"1\u00aa C\u00e2mara do TCE\/BA desaprova contas de conv\u00eanio e condena gestor e entidade a devolverem R$ 176 mil ao er\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<p>A Primeira C\u00e2mara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE\/BA), em sess\u00e3o ordin\u00e1ria desta ter\u00e7a-feira (18.08), desaprovou a presta\u00e7\u00e3o de contas do conv\u00eanio 167\/2019 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/tce-012990-2024\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/012990\/2024<\/strong><\/a>), firmado pela Companhia de A\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional (CAR), unidade vinculada \u00e0 Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), com a Associa\u00e7\u00e3o dos Produtores Rurais Campo Verde (APRCV), em raz\u00e3o das irregularidades que impediram a aferi\u00e7\u00e3o da regularidade financeira e a demonstra\u00e7\u00e3o do nexo de causalidade dos recursos aplicados, bem como pelo n\u00e3o atingimento do objetivo pactuado. Al\u00e9m disso, os conselheiros aprovaram a imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito, de forma solid\u00e1ria, \u00e0 entidade e ao seu gestor, Ronivaldo dos Santos Oliveira, no valor de 176.038,31 (quantia a ser ressarcida ao er\u00e1rio estadual com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir das datas dos repasses e acrescido de juros de mora a partir do primeiro dia subsequente ao encerramento da vig\u00eancia do ajuste) e tamb\u00e9m a aplica\u00e7\u00e3o de multa de R$ 1.621,00, ao mesmo gestor.<\/p><p>O conv\u00eanio teve como objeto o apoio financeiro para a implementa\u00e7\u00e3o de um projeto orientado para o mercado da cadeia produtiva da caprinovinocultura, na comunidade de Campo Verde, munic\u00edpio de Alcoba\u00e7a, atrav\u00e9s da aquisi\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas e equipamentos, reprodutores ovinos P.O. e abrigos r\u00fasticos, por meio do Projeto Bahia Produtiva. Os conselheiros ainda aprovaram a expedi\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00f5es aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cab\u00edveis no sentido de aprimorar o controle interno da Companhia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de documentos imprescind\u00edveis para a celebra\u00e7\u00e3o dos acordos e ao acompanhamento tempestivo da execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios; \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o dos convenentes quanto \u00e0 correta formaliza\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es de contas; \u00e0 efetiva verifica\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do ajuste, por meio da elabora\u00e7\u00e3o dos pareceres e laudos t\u00e9cnicos sob sua responsabilidade e \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o das tomadas de contas e do encaminhamento ao TCE\/BA nos prazos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Na mesma sess\u00e3o, que contou com a participa\u00e7\u00e3o pontual do presidente do TCE\/BA, conselheiro Gild\u00e1sio Penedo Filho (em substitui\u00e7\u00e3o, no julgamento de um dos processos, ao conselheiro Josias Gomes), foi aprovada, com ressalvas e recomenda\u00e7\u00f5es, a presta\u00e7\u00e3o de contas do conv\u00eanio 017\/2022 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/tce-000887-2025\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/000887\/2025<\/strong><\/a>), que a Secretaria da Sa\u00fade do Estado da Bahia (Sesab) firmou com a Prefeitura Municipal de Acajutiba, tendo como objetivo o apoio financeiro para a constru\u00e7\u00e3o de uma unidade b\u00e1sica de sa\u00fade para uma equipe de Sa\u00fade da Fam\u00edlia e uma equipe de sa\u00fade bucal na Zona Urbana do munic\u00edpio convenente.<\/p><p>A ressalva foi imposta em raz\u00e3o do atraso na conclus\u00e3o do objeto conveniado, entregue ap\u00f3s o fim da vig\u00eancia do auste. As recomenda\u00e7\u00f5es foram expedidas ao atual gestor municipal de Acajutiba, a fim de que observe as normas referentes ao cumprimento integral do objeto dentro do prazo de vig\u00eancia estipulado no respectivo termo; e tamb\u00e9m ao atual titular da Sesab, para que adote as medidas administrativas cab\u00edveis no sentido de assegurar o atendimento ao cronograma de repasses das parcelas previstas, bem como maior celeridade na fiscaliza\u00e7\u00e3o e no monitoramento da execu\u00e7\u00e3o desses ajustes.<\/p><p>E, apenas com a expedi\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00f5es, foram aprovadas as contas do conv\u00eanio 003\/2023 (Processo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/processo\/tce-006887-2025\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>TCE\/006887\/2025<\/strong><\/a>), que teve como concedente a Secretaria da Sa\u00fade do Estado da Bahia (Sesab) e, como convenente, a Prefeitura Municipal de Cip\u00f3\/Fundo Municipal de Sa\u00fade de Cip\u00f3. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a constru\u00e7\u00e3o de uma unidade b\u00e1sica de sa\u00fade para comportar uma equipe de sa\u00fade da fam\u00edlia e uma equipe de sa\u00fade bucal. E as recomenda\u00e7\u00f5es foram expedidas aos atuais gestores da Sesab\/Fesba para que aprimorem a confer\u00eancia e consolida\u00e7\u00e3o dos demonstrativos de execu\u00e7\u00e3o financeira.<\/p><p><strong>DECIS\u00d5ES MONOCR\u00c1TICAS:<\/strong>&nbsp;Ainda foram apreciados pelos conselheiros da Primeira C\u00e2mara, de forma monocr\u00e1tica, outros quatro processos, sendo tr\u00eas referentes a solicita\u00e7\u00f5es de pens\u00e3o e um a aposentadoria. Os resultados est\u00e3o dispon\u00edveis no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/BA (<a href=\"https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/doe\"><strong>https:\/\/www.tce.ba.gov.br\/servicos\/doe<\/strong><\/a>), nas edi\u00e7\u00f5es de 12 a 18 de agosto de 2026.<\/p><p><strong>Fonte: TCE-BA<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1\u00aa C\u00e2mara do TCE\/BA desaprova contas de conv\u00eanio e condena gestor e entidade a devolverem R$ 176 mil ao er\u00e1rio<br \/>\nA Primeira C\u00e2mara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE\/BA), em sess\u00e3o ordin\u00e1ria desta ter\u00e7a-feira (18.08), desaprovou a presta\u00e7\u00e3o de contas do conv\u00eanio 167\/2019 (Processo TCE\/012990\/2024), firmado pela Companhia de A\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional (CAR), unidade vinculada \u00e0 Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), com a Associa\u00e7\u00e3o dos Produtores Rurais Campo Verde (APRCV), em raz\u00e3o das irregularidades que impediram a aferi\u00e7\u00e3o da regularidade financeira e a demonstra\u00e7\u00e3o do nexo de causalidade dos recursos aplicados, bem como pelo n\u00e3o atingimento do objetivo pactuado. 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