{"id":22062,"date":"2026-08-20T17:32:32","date_gmt":"2026-08-20T20:32:32","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=22062"},"modified":"2026-08-20T17:32:33","modified_gmt":"2026-08-20T20:32:33","slug":"tcm-ba-disponibiliza-nova-edicao-do-informativo-de-jurisprudencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/tcm-ba-disponibiliza-nova-edicao-do-informativo-de-jurisprudencia\/","title":{"rendered":"TCM-BA disponibiliza nova edi\u00e7\u00e3o do Informativo de Jurisprud\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios da Bahia disponibilizou a mais recente edi\u00e7\u00e3o do seu Informativo de Jurisprud\u00eancia, com decis\u00f5es publicadas no di\u00e1rio oficial no per\u00edodo entre&nbsp; 03 a 08 de agosto de 2026. Publicado semanalmente, o boletim \u00e9 elaborado pelo Comit\u00ea Permanente de S\u00famula e Jurisprud\u00eancia.<\/p><p>A publica\u00e7\u00e3o apresenta julgados das sess\u00f5es do Pleno e das C\u00e2maras, fortalecendo a transpar\u00eancia institucional e oferecendo aos jurisdicionados uma importante ferramenta de consulta, que contribui para a seguran\u00e7a jur\u00eddica na aplica\u00e7\u00e3o das normas.<\/p><p>Confira nossos destaques:<\/p><p><strong>Decis\u00f5es Monocr\u00e1ticas<\/strong><\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li>PROCESSO TCM N\u00ba 23268e26 \u2013 DEN\u00daNCIA COM PEDIDO LIMINAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA. DENUNCIADOS: SRS. SR. CYRO OLIVEIRA SILVA NOVAIS (PREFEITO MUNICIPAL) E EMERSON ROSA DOS SANTOS (PREGOEIRO). DENUNCIANTE: XGOLD ASSESSORIA E SERVI\u00c7OS LTDA. EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO: 2026. RELATOR: CONS. PAULO RANGEL. Publicada em 05.08.2026.<\/li><\/ul><p>Deferimento da media cautelar para determinar a susta\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00b0 0236\/2026, tendo como objeto a \u201c(\u2026) contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os cont\u00ednuos de calceteiro, auxiliar de calceteiro, carpinteiro, auxiliar de pedreiro, encanador, pedreiro e eletricista, com disponibiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra qualificada e equipamentos (\u2026)\u201d .<\/p><p>Com efeito, dentre as irregularidades mencionadas, apontou a empresa denunciante que o instrumento convocat\u00f3rio ora impugnado exigiu o registro da empresa participante do certame e o seu respons\u00e1vel t\u00e9cnico junto ao Conselho Regional de Administra\u00e7\u00e3o (CRA), bem como a apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o de Acervo T\u00e9cnico (CAT) emitida por aquele Conselho, como condi\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o (item 24.1 do Termo de Refer\u00eancia).<\/p><p>Em ju\u00edzo sum\u00e1rio, <strong>entendo pela presen\u00e7a de restri\u00e7\u00e3o no certame quanto ao registro no CRA para atividades que n\u00e3o s\u00e3o privativas de administradores, de modo a configurar hip\u00f3tese de restri\u00e7\u00e3o \u00e0 competitividade<\/strong>, conforme entendimento consolidado dos Tribunais.<\/p><p>[&#8230;]<\/p><p>Na situa\u00e7\u00e3o em exame, <strong>n\u00e3o se verifica a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o entre os servi\u00e7os a serem contratados e aqueles sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do Conselho Regional de Administra\u00e7\u00e3o, tampouco consta do Edital justificativa t\u00e9cnica que fundamente a pertin\u00eancia dessa exig\u00eancia<\/strong>.<\/p><p>[&#8230;]<\/p><p>No que pertine \u00e0 exig\u00eancia do item 17, al\u00ednea \u201cg\u201d , do Termo de Refer\u00eancia, observo que <strong>a manuten\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de PPRA (Programa de Preven\u00e7\u00e3o de Riscos Ambientais) configura desconformidade normativa objetiva<\/strong>, na medida em que tal documento foi expressamente extinto e substitu\u00eddo pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) desde 1\u00ba de janeiro de 2022, por for\u00e7a da nova reda\u00e7\u00e3o da Norma Regulamentadora n\u00ba 1.<\/p><p><strong>Diferentemente, a exig\u00eancia de PCMSO (Programa de Controle M\u00e9dico de Sa\u00fade Ocupacional), tamb\u00e9m prevista no mesmo item, permanece vigente e exig\u00edvel nos termos da NR-7, n\u00e3o padecendo do mesmo v\u00edcio<\/strong>. Quanto ao PPRA, por se tratar de quest\u00e3o de mera conformidade com norma regulamentadora j\u00e1 revogada h\u00e1 mais de quatro anos, entendo caracterizado o fumus boni iuris independentemente de ju\u00edzo de proporcionalidade, o que refor\u00e7a, isoladamente, a plausibilidade do direito invocado pela denunciante tamb\u00e9m neste ponto.<\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>DEN\u00daNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR APRESENTADA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO. PROCESSO E-TCM N\u00ba 08224e26. DENUNCIANTES: SRS. IVONE BATISTA DE SOUZA, WILLIAN ALEX FENTANES MOTA GUIMAR\u00c3ES, LIONELA LOPES DE LIMA, ILDERLANDIO SAMPAIO TRINDADE E SAMUEL OLIVEIRA SANTOS (VEREADORES).DENUNCIADA: SRA. ANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO. EXEC\u00cdCIO FINANCEIRO: 2024. RELATOR: CONS. PL\u00cdNIO CARNEIRO FILHO. Publicada em 06.08.2026.<\/strong><\/li><\/ul><p>Deferimento da medida cautelar para determinar a susta\u00e7\u00e3o imediata de pagamentos provenientes do Contrato n\u00ba 409\/2025, decorrente da <strong>Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o<\/strong> n\u00ba 277\/2025, em raz\u00e3o de <strong>aus\u00eancia de razoabilidade nos honor\u00e1rios advocat\u00edcios estipulados<\/strong> no Contrato Administrativo n\u00b0 409\/2025, firmado entre a Prefeitura e o Escrit\u00f3rio de Advocacia Nogueira Santos Advogados Associados.<\/p><p>Examinada a quest\u00e3o, percebe-se que a contrata\u00e7\u00e3o direta ajustada, por meio de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o e contrato correlato, a princ\u00edpio, mostra-se estipulada em <strong>valor irrazo\u00e1vel<\/strong>, como bem apontado pelos vereadores, em <strong>viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da economicidade e razoabilidade<\/strong>.<\/p><p>Da an\u00e1lise do valor do benef\u00edcio econ\u00f4mico estimado na contrata\u00e7\u00e3o, estipulado em R$10.200.000,00 (dez milh\u00f5es e duzentos mil reais) na cl\u00e1usula 3.7 do contrato, os denunciantes apontaram a inobserv\u00e2ncia da Instru\u00e7\u00e3o TCM n\u00ba 001\/2022 e dos par\u00e2metros estabelecidos no art. 85, \u00a75\u00ba do CPC, ao estipular os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em percentual de 20% em contraponto ao patamar de 5% a 8% definido na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel por analogia.<\/p><p>Destarte, nesse exame sum\u00e1rio da mat\u00e9ria n\u00e3o foi poss\u00edvel observar o cumprimento aos <strong>princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade<\/strong> na pactua\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o a ser suportado pelo munic\u00edpio, a caracterizar a necessidade de medida de urg\u00eancia apta a obstar os pagamentos do contrato em voga, propiciando as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao exame de m\u00e9rito realizado por este \u00d3rg\u00e3o de Controle, ap\u00f3s devido tr\u00e2mite processual.<\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>DEN\u00daNCIA N. \u00ba 15343e26. SECRETARIA MUNICIPAL DE GEST\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DO SALVADOR (SEMGE). DENUNCIADOS: SR. ALEXANDRE ALMEIDA TIN\u00d4CO (SECRET\u00c1RIO), SR. NAILTON NUNES FRAN\u00c7A E SR\u00aa . PATR\u00cdCIA ALVES ARGOLO (AGENTES DE CONTRATA\u00c7\u00c3O) E SR. HUGO DAMASCENO FERREIRA (GERENTE CENTRAL DE GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS \u2013 GECGS). ASSUNTO: IRREGULARIDADE NO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N. \u00ba 90112\/2025. EXERC\u00cdCIO: 2026. RELATOR: CONSELHEIRO RONALDO NASCIMENTO DE SANT\u2019ANNA. Publicada em 08.08.2026.<\/strong><\/li><\/ul><p>Deferimento da medida cautelar para determinar o retorno dos Lotes 1, 2 e 4 do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. \u00ba 90112\/2025, tendo como objeto a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os terceirizados de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, de forma continuada e sob demanda, com manuten\u00e7\u00e3o, seguro e quilometragem livre, destinados ao atendimento das necessidades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal Direta e Indireta, \u00e0 fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.<\/p><p>[&#8230;]<br>Os elementos constantes dos autos demonstram, em an\u00e1lise preliminar, que a dilig\u00eancia anunciada no sistema em que se processou o certame n\u00e3o foi realizada. A sess\u00e3o permaneceu suspensa a partir de 19\/12\/2025, a condu\u00e7\u00e3o do certame foi transferida a outro agente de contrata\u00e7\u00e3o na mesma data em que a manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica foi encaminhada \u00e0 Comiss\u00e3o (2\/3\/2026) e, em 6\/3\/2026, foi proferida a decis\u00e3o de desclassifica\u00e7\u00e3o da Denunciante, sem que lhe fosse oportunizada a apresenta\u00e7\u00e3o da referida planilha (docs. 31 e 32 \u2013 Processo n. \u00ba 15343e26; doc. 65 \u2013 pasta 16765e26).<\/p><p><strong>Assim, constata-se que a Denunciante atendeu \u00e0 dilig\u00eancia da Pregoeira \u00e0 \u00e9poca que a convocou para adequar o valor total anual da proposta ao lance final dos lotes que participou. Entretanto, a dilig\u00eancia posteriormente anunciada no chat do sistema pela ent\u00e3o Agente de Contrata\u00e7\u00e3o para a apresenta\u00e7\u00e3o da Planilha do Anexo D n\u00e3o se concretizou, tendo por consequ\u00eancia a desclassifica\u00e7\u00e3o direta da Autora.<\/strong><\/p><p>Nesses termos, a afirma\u00e7\u00e3o constante da defesa de que a apresenta\u00e7\u00e3o posterior da planilha configuraria a juntada de documento novo, vedada pelo art. 64, \u00a7 1\u00ba , da Lei n\u00ba 14.133\/2021, decorre, em tese, da aus\u00eancia da dilig\u00eancia previamente anunciada pela pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o uniforme da veda\u00e7\u00e3o legal a todos os licitantes.<\/p><p>[&#8230;]<\/p><p><strong>Nesse contexto, a contrata\u00e7\u00e3o de empresa que ofertou proposta de valor superior ao valor apresentado pela primeira colocada, sem que lhe fosse oportunizado o saneamento da irregularidade apontada, vai de encontro ao objetivo de sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa, previsto no art. 11, inciso I, da Lei n. \u00ba 14.133\/2021.<\/strong><\/p><p><\/p><p><strong>1\u00aa C\u00e2mara<\/strong><\/p><p><strong>20\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA EM FORMATO H\u00cdBRIDO (PRESENCIAL E POR MEIO ELETR\u00d4NICO), realizada em 29.07.2026.<\/strong><\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>DEN\u00daNCIA. PROCESSO TCM N\u00ba 08628e21. DENUNCIANTE: CONSTRUTORA OESTE BAHIA E EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTADO POR DANILSON DOS SANTOS SILVA. DENUNCIADO(A): C\u00c1SSIO GUIMAR\u00c3ES CURSINO \u2013 PRESIDENTE. EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2021. CDSVELHOCHICO BOM JESUS DA LAPA. RELATOR CONS. PAULO RANGEL. Publicada em 06.08.2026.<\/strong><\/li><\/ul><p>Proced\u00eancia da Den\u00fancia apresentada em raz\u00e3o das irregularidades verificadas no preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00ba 11\/2021, tendo por objeto \u201c(&#8230;) Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada (pessoa jur\u00eddica) para servi\u00e7o de loca\u00e7\u00e3o das seguintes m\u00e1quinas pesadas e ve\u00edculos: Motoniveladora, escavadeira, Rolo Compressor, Ca\u00e7amba e Caminh\u00e3o Pipa, conforme refer\u00eancias abaixo, no sistema de loca\u00e7\u00e3o por hora trabalhada, incluindo operadores para as m\u00e1quinas pesadas e motoristas para ca\u00e7amba e caminh\u00e3o devidamente habilitados e sob responsabilidade do Contratado, manuten\u00e7\u00e3o e reparos corretivos dos equipamentos de responsabilidade do Contratado, devendo apresentar comprova\u00e7\u00e3o regular e legal de propriedade ou posse das m\u00e1quinas e ve\u00edculos no momento da contrata\u00e7\u00e3o, visando a execu\u00e7\u00e3o da PAVIMENTA\u00c7\u00c3O EM REVESTIMENTO PRIM\u00c1RIO DA BA 160 \u2013 TRECHO BOM JESUS DA LAPA AO RIO DAS R\u00c2S, para cumprimento do contrato N\u00ba 035-CT079-2020\/SEINFRA\u201d .<\/p><p>Da an\u00e1lise dos autos, infere-se que uma das controv\u00e9rsias indicadas na exordial, versou sobre a suposta exist\u00eancia de dois editais distintos publicados referentes ao mesmo processo.<\/p><p>Contudo, da an\u00e1lise dos autos, nota-se, em verdade, que houve apenas um <strong>erro de natureza formal<\/strong>, que n\u00e3o alterou a formula\u00e7\u00e3o das propostas.<\/p><p>E explico. O aviso de licita\u00e7\u00e3o foi publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio em 23.04.2021, e o edital disponibilizado no sistema eletr\u00f4nico em 21.04.2021. Todavia, em 29.04.2021, o Pregoeiro sinalizou aos licitantes para \u201cdesconsiderar\u201d o Edital lan\u00e7ado no sistema, e considerar apenas o publicado no Di\u00e1rio, vez que os instrumentos convocat\u00f3rios divergiam em n\u00famero de preg\u00e3o e data do certame. Assim, informou que a data correta do certame seria 04 de maio de 2021.<\/p><p><em>In casu<\/em>, o erro destacado pelo Pregoeiro, trata-se de erro de f\u00e1cil percep\u00e7\u00e3o, vez que o edital disponibilizado no sistema em 21 de abril de 2021, mencionava como data da sess\u00e3o p\u00fablica in\u00edcio de abril, quando a data correta era maio. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 do que se falar em irregularidade h\u00e1bil a comprometer a licita\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Al\u00e9m disso, a inicial questionou a necessidade de reconhecimento de firma nos instrutivos apresentados pela licitante.<\/p><p>No ponto, o denunciado sustentou, em sua defesa, que os documentos apresentados pela empresa licitante estariam em desacordo ao previsto nos itens 3.1.3 e 10.9 do instrumento convocat\u00f3rio.<\/p><p>Com efeito, da an\u00e1lise dos autos, nota-se que no transcurso da licita\u00e7\u00e3o, a empresa foi notificada para apresentar documenta\u00e7\u00e3o relativa a comprova\u00e7\u00e3o de propriedade e\/ou posse das m\u00e1quinas e ve\u00edculos, reconhecidas em cart\u00f3rio. Todavia, os mencionados itens do edital n\u00e3o respaldam a mencionada exig\u00eancia.<\/p><p>Neste sentir, conforme bem delineado pelo Parquet de Contas, \u201c(\u2026) o item \u201c3.1.3\u201d \u00e9 claro ao destacar que a responsabilidade pela autenticidade dos documentos \u00e9 da empresa licitante, raz\u00e3o pela qual, a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia fazer a exig\u00eancia (\u2026)\u201d .<\/p><p>De mais a mais, a justificativa apresentada pelo denunciado para lastrear a exig\u00eancia, n\u00e3o possui fundamento jur\u00eddico nem suporte f\u00e1tico, vez que a autentica\u00e7\u00e3o de documentos, n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o com a manuten\u00e7\u00e3o a estabilidade do contrato firmada entre a licitante e outra empresa.<\/p><p><strong>Assim, das diversas irregularidades inicialmente suscitadas, apenas subsiste a relativa \u00e0 exig\u00eancia superveniente de apresenta\u00e7\u00e3o de documentos com firma reconhecida, sem previs\u00e3o edital\u00edcia, restando afastadas as demais imputa\u00e7\u00f5es.<\/strong><\/p><p>Em face de tais argumentos, tendo em vista a irregularidade detectada nos autos, tenho pela proced\u00eancia parcial da presente Den\u00fancia, optando, contudo, em aplicar advert\u00eancia ao Gestor.<\/p><p>Nesta ordem de ideias, tem-se que a dosimetria das penalidades administrativas \u2013 tanto end\u00f3genas (para os agentes p\u00fablicos e pol\u00edticos), quanto ex\u00f3genas (para os administrados em geral \u2013 devem guardar estreita correla\u00e7\u00e3o com a PROPORCIONALIDADE, EQUIDADE e com as PECULIARIDADES do caso concreto, evitando-se o exarcerbamento de puni\u00e7\u00f5es.<\/p><p>Neste contexto, entendo razo\u00e1vel apenas ADVERTIR o Denunciado para que adote provid\u00eancias voltadas para o cumprimento dos princ\u00edpios regedores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica insculpidos no art. 37, <em>caput<\/em> da vigente Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, em especial o da legalidade, deixando, neste momento, de impor qualquer penalidade ao Gestor ora denunciado.<\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>TERMO DE OCORR\u00caNCIA. PROCESSO TCM N\u00ba 13383e26. DENUNCIANTE: DAM &#8211; DIRETORIA DE ASSIST\u00caNCIA AOS MUNIC\u00cdPIOS. DENUNCIADO(A): PEDRO ANT\u00d4NIO PEREIRA MALHEIROS (PREFEITO) \u2013 PREFEITO. EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIAO LARANJEIRAS. RELATORA CONS. CAMILA VASQUEZ. Publicado em 06.08.2026.<\/strong><\/li><\/ul><p>Proced\u00eancia parcial do Termo de Ocorr\u00eancia lavrado em raz\u00e3o de supostas irregularidades detectadas no 1\u00ba quadrimestre de 2026 quanto ao cumprimento das normas de transpar\u00eancia p\u00fablica.<\/p><p><strong>A controv\u00e9rsia deve ser apreciada \u00e0 luz do direito fundamental de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, assegurado no art. 5\u00ba , inciso XXXIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o qual se projeta sobre a atua\u00e7\u00e3o administrativa como express\u00e3o direta dos princ\u00edpios da publicidade e da efici\u00eancia previstos no art. 37, caput, impondo ao gestor p\u00fablico n\u00e3o apenas a divulga\u00e7\u00e3o de atos, mas a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas que assegurem transpar\u00eancia efetiva e cont\u00ednua da gest\u00e3o.<\/strong><\/p><p>A publicidade administrativa, nessa perspectiva, n\u00e3o se exaure na formalidade da divulga\u00e7\u00e3o oficial, assumindo contornos mais amplos ao exigir que as informa\u00e7\u00f5es sejam disponibilizadas em linguagem acess\u00edvel, de forma organizada e intelig\u00edvel, permitindo que o cidad\u00e3o compreenda o conte\u00fado divulgado e, a partir dele, exer\u00e7a controle sobre a atua\u00e7\u00e3o estatal.<\/p><p>\u00c9 justamente nesse sentido que a doutrina destaca que a transpar\u00eancia constitui elemento indispens\u00e1vel \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da legalidade e da efici\u00eancia dos atos administrativos. A compreens\u00e3o da transpar\u00eancia como instrumento de controle tamb\u00e9m se encontra consolidada na orienta\u00e7\u00e3o da Controladoria-Geral da Uni\u00e3o, que reconhece a informa\u00e7\u00e3o p\u00fablica como bem coletivo e condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para o fortalecimento da democracia e para a participa\u00e7\u00e3o social qualificada.<\/p><p>No plano infraconstitucional, a Lei n\u00ba 12.527\/2011 regulamenta o direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e estabelece o dever de transpar\u00eancia ativa, determinando que os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos promovam a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse coletivo independentemente de provoca\u00e7\u00e3o, especialmente por meio de s\u00edtios eletr\u00f4nicos de f\u00e1cil acesso, o que evidencia a centralidade da internet como meio de concretiza\u00e7\u00e3o desse direito.<\/p><p>Entre as disposi\u00e7\u00f5es da referida norma, destaca-se o art. 8\u00ba , que define o conte\u00fado m\u00ednimo a ser disponibilizado, abrangendo informa\u00e7\u00f5es institucionais, financeiras, contratuais e program\u00e1ticas, al\u00e9m de impor a obriga\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o cont\u00ednua da atualiza\u00e7\u00e3o dos dados, condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para que a transpar\u00eancia produza efeitos concretos no controle da gest\u00e3o p\u00fablica.<\/p><p><strong>\u00c0 vista desse arcabou\u00e7o normativo, a transpar\u00eancia administrativa revela-se como dever cont\u00ednuo, que n\u00e3o se satisfaz com a simples exist\u00eancia de um portal eletr\u00f4nico, uma vez que a lei exige informa\u00e7\u00f5es completas, atualizadas e organizadas de modo a permitir sua efetiva compreens\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o pelo cidad\u00e3o.<\/strong><\/p><p>Desse dever cont\u00ednuo decorre a premissa que orienta todo o exame seguinte, no sentido de que a simples presen\u00e7a de um menu, \u00edcone ou aba com o nome de determinada obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o equivale ao cumprimento do dever de transpar\u00eancia ativa, porque o que se exige \u00e9 a efetiva disponibiliza\u00e7\u00e3o do conte\u00fado atualizado e acess\u00edvel, sob pena de a divulga\u00e7\u00e3o ficar reduzida a um r\u00f3tulo sem subst\u00e2ncia.<\/p><p><\/p><p><strong>2\u00b0 C\u00e2mara<\/strong><\/p><p><strong>19\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA EM FORMATO H\u00cdBRIDO (PRESENCIAL E POR MEIO ELETR\u00d4NICO), realizada em 29.07.2026.<\/strong><\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>DEN\u00daNCIA. PROCESSO TCM N\u00ba 09086e26. DENUNCIANTE: EMPRESA BRT SERVI\u00c7OS LTDA. DENUNCIADO(A): BRAULINA LIMA SILVA \u2013 PREFEITA. EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU. RELATORA CONS. ALINE FERNANDA ALMEIDA PEIXOTO. Publicada em 06.08.2026.<\/strong><\/li><\/ul><p>Proced\u00eancia da Den\u00fancia apresentada em virtude das irregularidades ocorridas no \u00e2mbito da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 001\/2026, Processo Administrativo n\u00ba 013\/2026, cujo objeto consiste na contrata\u00e7\u00e3o DE \u201cEMPRESA DO RAMO PARA CONSTRU\u00c7\u00c3O DE 20 CASAS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, MODELO fnhis SUB-50, DE ACORDO COM PROJETO PADR\u00c3O FORNECIDO PELA CaixaEcon\u00f4mica Federal, MEMORIAIS DESCRITIVOS, INSTRUMENTO TERMO DE COMPROMISSO N\u00ba 986920\/2025, DE ACORDO COM OS PROJETOS, ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES T\u00c9CNICAS, MEMORIAIS E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCESSO LICITAT\u00d3RIO, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRI\u00c7\u00c3O\u201d .<\/p><p><strong>A legisla\u00e7\u00e3o assegura tratamento jur\u00eddico diferenciado e favorecido \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, incluindo a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de proposta final inferior \u00e0quela inicialmente classificada em primeiro lugar quando configurada situa\u00e7\u00e3o de empate nos limites legalmente estabelecidos.<\/strong><\/p><p>O art. 44 da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006 estabelece que, nas licita\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 assegurada prefer\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto o art. 45 disciplina o procedimento a ser observado, impondo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o o dever de convocar a empresa benefici\u00e1ria mais bem classificada para, querendo, apresentar proposta de pre\u00e7o inferior \u00e0quela considerada vencedora.<\/p><p>Trata-se de mecanismo destinado \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o da isonomia material e \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o da competitividade, cuja aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitui faculdade discricion\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o, devendo ser assegurada sempre que preenchidos os pressupostos legais e edital\u00edcios pertinentes.<\/p><p><strong>No caso em exame, a documenta\u00e7\u00e3o constante dos autos demonstra que a proposta apresentada pela empresa Denunciante se encontrava dentro da margem aplic\u00e1vel para caracteriza\u00e7\u00e3o do empate ficto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta da empresa inicialmente classificada em primeiro lugar. N\u00e3o obstante, a BRT SERVI\u00c7OS LTDA n\u00e3o fora convocada, no momento procedimental adequado, para exercer o direito de prefer\u00eancia e apresentar proposta final inferior.<\/strong><\/p><p>A ocorr\u00eancia da falha procedimental fora expressamente reconhecida pela pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o Municipal ao apreciar os recursos administrativos interpostos no \u00e2mbito da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 001\/2026. Com efeito, ap\u00f3s a emiss\u00e3o de parecer jur\u00eddico, o Munic\u00edpio acolheu parcialmente o recurso da empresa BRT SERVI\u00c7OS LTDA, reconhecendo a inobserv\u00e2ncia do procedimento previsto na Lei Complementar n\u00ba 123\/2006 e determinando a anula\u00e7\u00e3o parcial do julgamento das propostas, com o retorno do certame \u00e0 fase correspondente.<\/p><p>A provid\u00eancia administrativa adotada confirma, portanto, a proced\u00eancia da irregularidade narrada na pe\u00e7a inicial, porquanto evidencia que a empresa Denunciante fora efetivamente preterida no exerc\u00edcio de prerrogativa legal e edital\u00edcia destinada \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte.<\/p><p>A inobserv\u00e2ncia do direito de prefer\u00eancia comprometeu a regularidade da fase de julgamento das propostas, interferindo diretamente na ordem de classifica\u00e7\u00e3o dos licitantes e na defini\u00e7\u00e3o do resultado do procedimento. A conduta contrariou n\u00e3o apenas os arts. 44 e 45 da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, mas tamb\u00e9m os princ\u00edpios da legalidade, da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo e da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, previstos no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p><p>O reconhecimento administrativo da falha e a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias destinadas \u00e0 sua corre\u00e7\u00e3o n\u00e3o afastam a exist\u00eancia da irregularidade origin\u00e1ria, tampouco conduzem \u00e0 improced\u00eancia da Den\u00fancia. Ao contr\u00e1rio, demonstram que a insurg\u00eancia apresentada perante esta Corte possu\u00eda fundamento e que a interven\u00e7\u00e3o do controle externo se mostrou \u00fatil \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da legalidade do procedimento licitat\u00f3rio.<\/p><p>O saneamento superveniente repercute, contudo, sobre as consequ\u00eancias processuais e sancionat\u00f3rias da irregularidade. A Administra\u00e7\u00e3o Municipal exerceu o poder-dever de autotutela, reconheceu o v\u00edcio ocorrido na fase de julgamento, anulou parcialmente os atos atingidos e determinou o retorno do certame \u00e0 etapa necess\u00e1ria \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do direito de prefer\u00eancia da empresa Denunciante, preservando os demais atos v\u00e1lidos do procedimento.<\/p><p>A solu\u00e7\u00e3o adotada mostra-se compat\u00edvel com o art. 71, inciso I, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, que autoriza a Administra\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s as fases de julgamento e habilita\u00e7\u00e3o e o exaurimento dos recursos administrativos, a determinar o retorno dos autos para o saneamento de irregularidades.<\/p><p>A anula\u00e7\u00e3o parcial da fase de julgamento, com preserva\u00e7\u00e3o dos atos anteriores n\u00e3o atingidos pelo v\u00edcio, observa, ainda, os princ\u00edpios da proporcionalidade, da efici\u00eancia, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da economicidade e da preserva\u00e7\u00e3o dos atos administrativos v\u00e1lidos, evitando a invalida\u00e7\u00e3o integral de procedimento cuja irregularidade se mostrou delimitada e pass\u00edvel de corre\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>Todavia, com o reconhecimento administrativo da falha, a anula\u00e7\u00e3o parcial do julgamento das propostas e a determina\u00e7\u00e3o de retorno do procedimento \u00e0 etapa necess\u00e1ria ao exerc\u00edcio do benef\u00edcio previsto na Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, desapareceu a situa\u00e7\u00e3o de risco que justificava a suspens\u00e3o integral do certame.<\/strong><\/p><p>Desse modo, resta configurada a perda superveniente da utilidade da Medida Cautelar, devendo ser revogada a determina\u00e7\u00e3o anteriormente proferida, para permitir que o Munic\u00edpio d\u00ea efetivo cumprimento \u00e0 decis\u00e3o administrativa que anulou parcialmente a fase de julgamento e assegure \u00e0 empresa BRT SERVI\u00c7OS LTDA o exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006 e do instrumento convocat\u00f3rio. Nesses termos, em conson\u00e2ncia com o opinativo do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, imp\u00f5e-se o conhecimento e a proced\u00eancia da presente Den\u00fancia, sem aplica\u00e7\u00e3o de multa \u00e0 Gestora, revogando-se a Medida Cautelar anteriormente deferida e determinando-se que o Munic\u00edpio de Aracatu promova o efetivo cumprimento da decis\u00e3o administrativa proferida nos autos da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 001\/2026, com o retorno do procedimento \u00e0 fase de julgamento das propostas e a garantia do direito de prefer\u00eancia \u00e0 empresa Denunciante.<\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>TERMO DE OCORR\u00caNCIA. PROCESSO TCM N\u00ba 10343e25. DENUNCIANTE: 05\u00aa IRCE &#8211; VIT\u00d3RIA DA CONQUISTA. DENUNCIADO(A): JONES COELHO DIAS (PREFEITO) \u2013 PREFEITO. EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAIBAS. RELATOR CONS. RONALDO NASCIMENTO DE SANT\u00b4ANNA. Publicado em 06.08.2026.<\/strong><\/li><\/ul><p>Proced\u00eancia parcial do Termo de Ocorr\u00eancia lavrado para apurar a falta de documentos de controle das despesas realizadas pela Prefeitura de Cara\u00edbas com a aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis durante o exerc\u00edcio financeiro de 2021.<\/p><p>A Resolu\u00e7\u00e3o TCM n. \u00ba 1.120\/2005 estabelece, em seu art. 12, inciso V, a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o de controles administrativos relacionados \u00e0 frota municipal, incluindo autoriza\u00e7\u00f5es de abastecimento e mapas de controle de quilometragem e de consumo de combust\u00edveis.<\/p><p>Por sua vez, os arts. 62 e 63 da Lei Federal n. \u00ba 4.320\/1964 condicionam a regular liquida\u00e7\u00e3o da despesa \u00e0 efetiva comprova\u00e7\u00e3o do fornecimento dos bens ou dos servi\u00e7os adquiridos pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p><p><strong>No caso dos autos, a irregularidade inicialmente apontada pela Unidade T\u00e9cnica decorreu da aus\u00eancia de documentos aptos a comprovar a realiza\u00e7\u00e3o da despesa, como os mapas de controle de abastecimento e de quilometragem dos ve\u00edculos nos respectivos processos de pagamento encaminhados mensalmente para o exame desta Corte.<\/strong><\/p><p>Em sede de defesa, o Gestor apresentou documenta\u00e7\u00e3o, contendo planilhas com a identifica\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos e dos equipamentos abastecidos, a quantidade e o tipo de combust\u00edvel consumido, bem como a quilometragem percorrida e as horas trabalhadas, com as respectivas notas fiscais relacionadas aos pagamentos discutidos nos autos.<\/p><p>Ao examinar a defesa, a Unidade T\u00e9cnica ressaltou que a documenta\u00e7\u00e3o acostada correlaciona os ve\u00edculos e as m\u00e1quinas, as quilometragens e as horas de uso, as quantidades de combust\u00edvel abastecidas e as respectivas notas fiscais, situa\u00e7\u00e3o que, conforme consignado no Relat\u00f3rio T\u00e9cnico, \u201catende, em sua forma, ao requisito de controle estabelecido pela Resolu\u00e7\u00e3o TCM n. \u00ba 1.120\/05, especificamente em seu art. 12, V, &#8216;c&#8217; , que exige a verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de mapas de controle de quilometragem e abastecimento\u201d. <strong>Em conclus\u00e3o, considerou sanado o apontamento.<\/strong><\/p><p>Assim, considerando que o exame t\u00e9cnico reconheceu que a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pelo Gestor evidenciou a exist\u00eancia dos controles administrativos exigidos pela Resolu\u00e7\u00e3o TCM n. \u00ba 1.120\/2005 para o acompanhamento do consumo dos ve\u00edculos constantes naqueles Processos de Pagamento, constata-se o saneamento superveniente do apontamento.<\/p><p><strong>N\u00e3o obstante, subsiste a falha quanto \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do procedimento de liquida\u00e7\u00e3o da despesa, porquanto os documentos questionados n\u00e3o se encontravam anexados aos autos dos processos de pagamentos \u00e0 \u00e9poca devida, nos termos do art. 63 da Lei n. \u00ba 4.320\/1964 c\/c o art. 12, V, \u201cc\u201d , da Resolu\u00e7\u00e3o TCM n. \u00ba 1.120\/2005, raz\u00e3o pela qual o presente Termo de Ocorr\u00eancia deve ser julgado parcialmente procedente.<\/strong><\/p><p>Expe\u00e7a-se Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 atual gest\u00e3o da Prefeitura de Cara\u00edbas para que aperfei\u00e7oe os mecanismos de Controle Interno relacionados ao acompanhamento do consumo de combust\u00edveis e de utiliza\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos e das m\u00e1quinas utilizados nas atividades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCM n. \u00ba 1.120\/2005, especialmente com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de juntaraos processos de pagamento e \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de contas mensais encaminhadas a esta Corte os mapas de controle de abastecimento, de quilometragem e de utiliza\u00e7\u00e3o da frota.<\/p><p><\/p><p><strong>Decis\u00f5es do Pleno<\/strong><\/p><p><strong>41\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA EM FORMATO H\u00cdBRIDO (PRESENCIAL E POR MEIO ELETR\u00d4NICO), realizada em 30.07.2026.<\/strong><\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>REPRESENTA\u00c7\u00c3O. PROCESSO TCM N\u00ba 13346e20. REPRESENTANTE: ANDREY SOARES DE OLIVEIRA \u2013 AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REPRESENTADO: RODRIGO HAGGE COSTA \u2013 PREFEITO. EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA. RELATORA CONS. ALINE FERNANDA ALMEIDA PEIXOTO. Publicado em 05.08.2026.<\/strong><\/li><\/ul><p>Proced\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o Fiscal por <strong>Ato de Improbidade Administrativa<\/strong> em face do Munic\u00edpio de Itapetinga, em raz\u00e3o dos <strong>ind\u00edcios de comportamento abusivo nas compensa\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias declaradas<\/strong> pelo Munic\u00edpio de Itapetinga nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social (GFIP), no per\u00edodo compreendido entre as compet\u00eancias 10\/2018 e 13\/2019.<\/p><p><\/p><p>O documento est\u00e1 dispon\u00edvel no menu Jurisprud\u00eancia &gt; Pareceres e Ferramentas &gt; Informativo de Jurisprud\u00eancia.<\/p><p><strong>Acesse a \u00edntegra: <\/strong><a href=\"https:\/\/www.tcm.ba.gov.br\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/informativo-jurisprudencia-03-a-08-de-agosto-de-2026.pdf\">Informativo de Jurisprud\u00eancia \u2013 03 a 08 de agosto de 2026<\/a><\/p><p><strong>&nbsp;Fonte: TCMBA<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TCM-BA DISPONIBILIZA NOVA EDI\u00c7\u00c3O DO INFORMATIVO DE JURISPRUD\u00caNCIA<br \/>\nO Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios da Bahia disponibilizou a mais recente edi\u00e7\u00e3o do seu Informativo de Jurisprud\u00eancia, com decis\u00f5es publicadas no di\u00e1rio oficial no per\u00edodo entre  03 a 08 de agosto de 2026. Publicado semanalmente, o boletim \u00e9 elaborado pelo Comit\u00ea Permanente de S\u00famula e Jurisprud\u00eancia.<br \/>\nA publica\u00e7\u00e3o apresenta julgados das sess\u00f5es do Pleno e das C\u00e2maras, fortalecendo a transpar\u00eancia institucional e oferecendo aos jurisdicionados uma importante ferramenta de consulta, que contribui para a seguran\u00e7a jur\u00eddica na aplica\u00e7\u00e3o das normas.<br \/>\nO documento est\u00e1 dispon\u00edvel no menu Jurisprud\u00eancia > Pareceres e Ferramentas > Informativo de Jurisprud\u00eancia.<br \/>\nInformativo de Jurisprud\u00eancia \u2013 03 a 08 de agosto de 2026<br \/>\n Fonte: TCMBA<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":22063,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[],"class_list":["post-22062","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22062"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=22062"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22062\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":22064,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22062\/revisions\/22064"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/22063"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22062"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22062"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=22062"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}