{"id":22281,"date":"2026-09-01T16:07:58","date_gmt":"2026-09-01T19:07:58","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=22281"},"modified":"2026-09-01T16:07:59","modified_gmt":"2026-09-01T19:07:59","slug":"camara-municipal-nao-responde-por-encargos-de-inativos-que-contribuiram-para-o-executivo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/camara-municipal-nao-responde-por-encargos-de-inativos-que-contribuiram-para-o-executivo\/","title":{"rendered":"C\u00e2mara municipal n\u00e3o responde por encargos de inativos que contribu\u00edram para o Executivo"},"content":{"rendered":"<p><em>Analisar a legalidade e conceder o registro de aposentadorias de servidores p\u00fablicos \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas\/Cr\u00e9dito: Divulga\u00e7\u00e3o<\/em><\/p><p><strong><em>Em Consulta, TCE-PR orienta que inclus\u00e3o, pela EC 109\/21, das despesas com inativos no limite constitucional do Legislativo Municipal, n\u00e3o torna a c\u00e2mara respons\u00e1vel por encargos previdenci\u00e1rios de RPPS extinto<\/em><\/strong><\/p><p>A Emenda Constitucional (EC) n\u00ba 109\/21 introduziu modifica\u00e7\u00e3o de natureza cont\u00e1bil-fiscal, de efeito prospectivo, que exige a inclus\u00e3o das despesas com inativos e pensionistas no limite constitucional do Poder Legislativo Municipal. Tal altera\u00e7\u00e3o, contudo, n\u00e3o tem aptid\u00e3o para promover sucess\u00e3o autom\u00e1tica de passivos previdenci\u00e1rios pret\u00e9ritos, nem para afastar a responsabilidade origin\u00e1ria do munic\u00edpio assumida com a extin\u00e7\u00e3o do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, nos termos do artigo 10 da Lei Federal n\u00ba 9.717\/1998, que disp\u00f5em sobre o funcionamento dos RPPSs.<\/p><p>Portanto, uma c\u00e2mara municipal n\u00e3o pode ser responsabilizada por encargos previdenci\u00e1rios de inativos cujas contribui\u00e7\u00f5es sempre foram arrecadadas e geridas exclusivamente pelo Poder Executivo.<\/p><p>Embora o disposto no artigo 249 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF\/88) autorize a manuten\u00e7\u00e3o de fundo vinculado a RPPS em extin\u00e7\u00e3o para custear benef\u00edcios origin\u00e1rios desse regime, tal permissivo n\u00e3o ampara a cria\u00e7\u00e3o de fundo previdenci\u00e1rio pelo Poder Legislativo para assumir encargos relativos a servidores j\u00e1 aposentados cujas contribui\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas foram arrecadadas e geridas pelo Executivo.<\/p><p>Os passivos decorrentes do regime extinto consolidaram-se como obriga\u00e7\u00e3o institucional \u00fanica do munic\u00edpio, nos termos do artigo 10 da Lei 9.717\/98; e a cria\u00e7\u00e3o de fundo setorial implicaria deslocamento artificial de passivo sem correspond\u00eancia contributiva hist\u00f3rica, violando os princ\u00edpios da legalidade, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e do equil\u00edbrio atuarial.<\/p><p>Assim, a inviabilidade jur\u00eddica de cria\u00e7\u00e3o de fundo previdenci\u00e1rio setorial pelo Poder Legislativo, seja para inativos ou para ativos, afasta a necessidade de aprecia\u00e7\u00e3o da possibilidade de sua aplica\u00e7\u00e3o com efeitos exclusivamente prospectivos. A veda\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de novos RPPSs \u2013 artigo 40, par\u00e1grafo 22, da CF\/88, introduzido pela EC 103\/19 \u2013 confirma essa conclus\u00e3o.<\/p><p>De qualquer forma, a responsabilidade pelo ato de concess\u00e3o da Revis\u00e3o Geral Anual (RGA) \u00e9 da c\u00e2mara municipal, pois a titularidade funcional da despesa continua vinculada ao Poder Legislativo para fins de c\u00f4mputo do limite de despesa. A legisla\u00e7\u00e3o concentra a responsabilidade de pagamento no munic\u00edpio, mas n\u00e3o suprime a necessidade de participa\u00e7\u00e3o normativa do Legislativo na defini\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o remunerat\u00f3ria que impacta seus servidores inativos, preservando-se a autonomia institucional e a l\u00f3gica constitucional de reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias.<\/p><p>Esta \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR), em resposta \u00e0 Consulta formulada pela C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio da Platina (Norte Pioneiro), por meio da qual buscou esclarecer a responsabilidade por encargos previdenci\u00e1rios de servidores inativos vinculados ao Poder Legislativo Municipal, em contexto de extin\u00e7\u00e3o de RPPS do munic\u00edpio e migra\u00e7\u00e3o dos servidores ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS); e por conceder a RGA que impacta esses servidores aposentados.<\/p><p><strong><br>Instru\u00e7\u00e3o do processo<\/strong><\/p><p>Em seu parecer, a assessoria jur\u00eddica da C\u00e2mara de Santo Ant\u00f4nio da Platina concluiu que, em raz\u00e3o da nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 29-A e do artigo 20, par\u00e1grafo 7\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal &#8211; LRF), as despesas com inativos e pensionistas vinculados ao Legislativo n\u00e3o poderiam mais ser contabilizadas como gasto de pessoal do Executivo.<\/p><p>A assessoria da c\u00e2mara informou que, desde a extin\u00e7\u00e3o do RPPS municipal, em 2004, o munic\u00edpio assumiu integralmente o pagamento dos aposentados e pensionistas vinculados ao regime extinto, inclusive aqueles oriundos do Legislativo, conforme imp\u00f5e o artigo 10 da Lei 9.717\/98; e que as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias desses servidores sempre foram recolhidas e administradas pelo Executivo. Portanto, entendeu que a tentativa de atribuir ao Legislativo, a partir de 2025, o passivo decorrente de aposentadorias j\u00e1 concedidas e historicamente custeadas pelo munic\u00edpio viola os princ\u00edpios de legalidade, seguran\u00e7a jur\u00eddica, boa-f\u00e9 administrativa e confian\u00e7a leg\u00edtima.<\/p><p>A Coordenadoria de Apoio e Instru\u00e7\u00e3o Suplementar (CAIS) do TCE-PR destacou que, \u00e0 luz do disposto no artigo 10 da Lei 9.717\/98 e do contexto normativo de extin\u00e7\u00e3o de RPPS, n\u00e3o h\u00e1 suporte jur\u00eddico para o deslocamento \u00e0 c\u00e2mara municipal da responsabilidade pelo custeio de benef\u00edcios de servidores inativos cujas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias foram, historicamente, recolhidas e geridas pelo Poder Executivo, inclusive ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do regime pr\u00f3prio.<\/p><p>A unidade t\u00e9cnica explicou que a altera\u00e7\u00e3o promovida pela EC 109\/21 no artigo 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal tem natureza de regra de limite e contabiliza\u00e7\u00e3o da despesa do Poder Legislativo; mas n\u00e3o se presta a redefinir, de forma retroativa, a titularidade de passivos previdenci\u00e1rios j\u00e1 consolidados sob a \u00e9gide do RPPS extinto.<\/p><p>Quanto \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de fundos pela c\u00e2mara, a CAIS respondeu pela impossibilidade; e, por fim, quanto \u00e0 responsabilidade pelo ato de concess\u00e3o da RGA, concluiu pela necessidade de participa\u00e7\u00e3o normativa do Legislativo.<\/p><p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CAIS; e enfatizou que compete ao ente federativo instituidor e extintor do RPPS \u2013 no caso, o munic\u00edpio \u2013 assumir integralmente o pagamento dos benef\u00edcios concedidos durante a vig\u00eancia do regime e daqueles cujos requisitos foram implementados antes de sua extin\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o artigo 10 da Lei 9.717\/98.<\/p><p>O \u00f3rg\u00e3o ministerial refor\u00e7ou que que o artigo 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o, na reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 109\/21, deve ser lido como mecanismo de disciplina dos limites de despesa do Poder Legislativo, sem conferir autoriza\u00e7\u00e3o para transferir, por via interpretativa, passivos previdenci\u00e1rios pret\u00e9ritos do Executivo \u00e0 c\u00e2mara municipal, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da legalidade, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da boa-f\u00e9 administrativa.<\/p><p><strong><br>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p><p>Antes da entrada em vigor da EC 109\/21, o artigo 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal fixava que do total da despesa do Poder Legislativo municipal eram exclu\u00eddos os gastos com inativos.<\/p><p>Com a reda\u00e7\u00e3o da emenda constitucional, o artigo 29-A da CF\/88 passou a dispor que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, inclu\u00eddos os subs\u00eddios dos vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar os percentuais relativos ao somat\u00f3rio da receita tribut\u00e1ria e das transfer\u00eancias constitucionais, efetivamente realizados no exerc\u00edcio anterior.<\/p><p>Os percentuais definidos nesse artigo s\u00e3o de 7% para munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100.000 habitantes;&nbsp;<a><\/a>6% para munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o entre 100.000 e 300.000 habitantes; 5% para munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o entre 300.001 e 500.000 habitantes; 4,5% para munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o entre 500.001 e 3.000.000 de habitantes; 4% para munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o entre 3.000.001 e 8.000.000 de habitantes; 3,5% para munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o acima de 8.000.001 pessoas.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 29-A da CF\/88 estabelece que a c\u00e2mara municipal n\u00e3o gastar\u00e1 mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, inclu\u00eddo o gasto com o subs\u00eddio de seus vereadores.<\/p><p>O par\u00e1grafo seguinte (2\u00ba) expressa que c<a><\/a>onstitui crime de responsabilidade do prefeito efetuar repasse que supere os limites definidos nesse artigo; n\u00e3o enviar o repasse at\u00e9 o dia 20 de cada m\u00eas; ou&nbsp;envi\u00e1-lo a menor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 propor\u00e7\u00e3o fixada na lei or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 29-A da CF\/88 fixa que&nbsp;<a><\/a>constitui crime de responsabilidade do presidente da c\u00e2mara municipal o desrespeito ao par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O inciso X do artigo 37 da CF\/88 expressa que a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e o subs\u00eddio de que trata o par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 39 somente poder\u00e3o ser fixados ou alterados por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices.<\/p><p>O par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 39 da CF\/88 fixa que os vereadores ser\u00e3o remunerados exclusivamente por subs\u00eddio fixado em parcela \u00fanica, vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria.<\/p><p>O artigo 40 do texto constitucional disp\u00f5e que o RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos ter\u00e1 car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/p><p>O par\u00e1grafo 3\u00ba desse artigo fixa que as regras para c\u00e1lculo de proventos de aposentadoria ser\u00e3o disciplinadas em lei do respectivo ente federativo; e o par\u00e1grafo 17, que todos os valores de remunera\u00e7\u00e3o considerados para o c\u00e1lculo do benef\u00edcio ser\u00e3o devidamente atualizados.<\/p><p>O par\u00e1grafo 22 desse artigo estabelece que \u00e9 vedada a institui\u00e7\u00e3o de novos RPPSs; e lei complementar federal estabelecer\u00e1, para os que j\u00e1 existam, normas gerais de organiza\u00e7\u00e3o, de funcionamento e de responsabilidade em sua gest\u00e3o.<\/p><p>O dispositivo constitucional tamb\u00e9m expressa que essa lei complementar dispor\u00e1, entre outros aspectos, sobre requisitos para extin\u00e7\u00e3o de RPPS e consequente migra\u00e7\u00e3o para o RGPS;&nbsp;<a><\/a>&nbsp;modelo de arrecada\u00e7\u00e3o, de aplica\u00e7\u00e3o e de utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos;&nbsp;<a><\/a>fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Uni\u00e3o e controles externo e social;<a><\/a>&nbsp;defini\u00e7\u00e3o de equil\u00edbrio financeiro e atuarial; condi\u00e7\u00f5es para institui\u00e7\u00e3o do fundo com finalidade previdenci\u00e1ria de que trata o artigo 249 e para vincula\u00e7\u00e3o a ele dos recursos provenientes de contribui\u00e7\u00f5es e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza;&nbsp;<a><\/a>mecanismos de equacionamento do&nbsp;<em>d\u00e9ficit<\/em>&nbsp;atuarial; estrutura\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ou entidade gestora do regime, observados os princ\u00edpios relacionados com governan\u00e7a, controle interno e transpar\u00eancia; condi\u00e7\u00f5es e hip\u00f3teses para responsabiliza\u00e7\u00e3o daqueles que desempenhem atribui\u00e7\u00f5es relacionadas, direta ou indiretamente, com a gest\u00e3o do regime; condi\u00e7\u00f5es para ades\u00e3o a cons\u00f3rcio p\u00fablico; e par\u00e2metros para apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo e defini\u00e7\u00e3o de al\u00edquota de contribui\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O artigo 201 da CF\/88 disp\u00f5e que a Previd\u00eancia Social ser\u00e1 organizada sob a forma do RGPS, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/p><p>O par\u00e1grafo 15 desse artigo estabelece que lei complementar estabelecer\u00e1 veda\u00e7\u00f5es, regras e condi\u00e7\u00f5es para a acumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>O artigo 249 da CF\/88 expressa que, com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pens\u00f5es concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adi\u00e7\u00e3o aos recursos dos respectivos tesouros, a Uni\u00e3o, os estados, o Distrito Federal e os munic\u00edpios poder\u00e3o constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribui\u00e7\u00f5es e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que dispor\u00e1 sobre a natureza e administra\u00e7\u00e3o desses fundos.<\/p><p>O par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03 expressa que se aplica ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base nesse artigo o disposto no artigo 7\u00ba dessa emenda constitucional, observando-se igual crit\u00e9rio de revis\u00e3o \u00e0s pens\u00f5es derivadas dos proventos desses servidores.<\/p><p>O artigo 1\u00ba da EC 103\/19 fixa que,&nbsp;no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, o servidor abrangido por RPPS ser\u00e1 aposentado aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem; e, no \u00e2mbito dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, na idade m\u00ednima estabelecida mediante emenda \u00e0s respectivas constitui\u00e7\u00f5es e leis org\u00e2nicas, observados o tempo de contribui\u00e7\u00e3o e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.<\/p><p>O inciso III do artigo 35 dessa emenda revoga as disposi\u00e7\u00f5es dos&nbsp;artigos 2\u00ba,&nbsp;6\u00ba&nbsp;e&nbsp;6\u00ba-A da EC 41\/03.<\/p><p>O inciso II do artigo seguinte da EC 103\/19 (36) expressa que essa emenda entraria em vigor, para os RPPSs dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o promovida pelo&nbsp;seu&nbsp;artigo 1\u00ba no artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0s revoga\u00e7\u00f5es previstas na&nbsp;al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I&nbsp;e nos&nbsp;incisos III&nbsp;e&nbsp;IV do artigo 35, na data de publica\u00e7\u00e3o de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente.<\/p><p>A EC n\u00ba 109\/21 entrou em vigor a partir do in\u00edcio da legislatura de 2025. Isso porque seu artigo 7\u00ba expressa que \u201ca emenda constitucional entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, exceto quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do artigo 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a qual entra em vigor a partir do in\u00edcio da primeira legislatura municipal ap\u00f3s a data de publica\u00e7\u00e3o dessa emenda constitucional\u201d.<\/p><p>A Lei 9.717\/98 disp\u00f5e sobre regras gerais para a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social dos servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, dos militares dos estados e do Distrito Federal.<\/p><p>O artigo 1\u00ba dessa lei disp\u00f5e que os RPPSs dos servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, dos militares dos estados e do Distrito Federal dever\u00e3o ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atu\u00e1ria, de modo a garantir o seu equil\u00edbrio financeiro e atuarial; e fixa crit\u00e9rios a serem observados.<\/p><p>O inciso V estabelece que a cobertura \u00e9 exclusiva a servidores p\u00fablicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benef\u00edcios, mediante conv\u00eanios ou cons\u00f3rcios entre estados, entre estados e munic\u00edpios e entre munic\u00edpios.<\/p><p>O artigo 10 da Lei 9.717\/98 estabelece que, no caso de extin\u00e7\u00e3o de RPPS, a Uni\u00e3o, o estado, o Distrito Federal e os munic\u00edpios assumir\u00e3o integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benef\u00edcios concedidos durante a sua vig\u00eancia, bem como daqueles benef\u00edcios cujos requisitos necess\u00e1rios a sua concess\u00e3o foram implementados anteriormente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do RPPS.<\/p><p>O artigo 18 da LRF define como despesa total com pessoal o somat\u00f3rio dos gastos do ente da federa\u00e7\u00e3o com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer esp\u00e9cies remunerat\u00f3rias, bem como encargos sociais e contribui\u00e7\u00f5es recolhidas pelo ente \u00e0s entidades de previd\u00eancia.<\/p><p>A Lei Complementar n\u00ba 178\/2021 introduziu o par\u00e1grafo 7\u00ba ao artigo 20 da LRF, que expressa que os Poderes e \u00f3rg\u00e3os referidos no artigo dever\u00e3o apurar, de forma segregada para aplica\u00e7\u00e3o dos limites de que trata este artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro poder ou \u00f3rg\u00e3o.<\/p><p>O artigo 1\u00b0 da Emenda Constitucional Estadual n\u00ba 45\/2019 altera a reda\u00e7\u00e3o do artigo 35 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1, o qual disp\u00f5e que aos servidores p\u00fablicos titulares de cargos efetivos do estado e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial e o disposto nesse artigo.&nbsp;<\/p><p>O artigo 3\u00b0 dessa emenda estadual estabelece que a concess\u00e3o de aposentadoria, os crit\u00e9rios de reajustes e o abono de perman\u00eancia, ao servidor p\u00fablico estadual vinculado ao RPPS do Estado do Paran\u00e1, e de pens\u00e3o por morte aos seus dependentes, ser\u00e3o assegurados, a qualquer tempo, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos.<\/p><p>Os incisos III e IV do artigo 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 20.122\/19 referendam para o RPPS do Estado do Paran\u00e1, respectivamente, a revoga\u00e7\u00e3o dos artigos 2\u00ba, 6\u00ba e 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03; e do artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05.<\/p><p>O artigo 5\u00ba&nbsp;fixa que essa lei entraria em vigor, para as revoga\u00e7\u00f5es contidas nos incisos III e IV do seu artigo 1\u00ba, ap\u00f3s a entrada em vigor de legisla\u00e7\u00e3o estadual que discipline os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1.<\/p><p>A Lei Complementar Estadual n\u00b0 233\/21 disciplina os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1.<\/p><p>O artigo 11 do Anexo I da Portaria n\u00b0 1.467\/22 do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Trabalho (MPT) estabelece que, aos segurados dos RPPSs, \u00e9 garantida a concess\u00e3o de aposentadoria e de pens\u00e3o por morte a seus dependentes, a qualquer tempo, observados os crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a sua concess\u00e3o, desde que tenham ingressado no cargo efetivo no respectivo ente e cumpridos os requisitos para obten\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios at\u00e9 a data de entrada em vigor da EC 103\/19, para os servidores da Uni\u00e3o (inciso I); ou a data de entrada em vigor das altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o do RPPSs dos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, promovidas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dessa emenda (inciso II).<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2732\/16 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 511030\/15) disp\u00f5e que o ente federativo \u00e9 respons\u00e1vel pela concess\u00e3o de benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte a dependente de servidor inativado durante a vig\u00eancia de RPPS extinto, desde que os requisitos necess\u00e1rios tenham sido cumpridos anteriormente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o, conforme procedimentos estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o local.&nbsp; Al\u00e9m disso, a pens\u00e3o por morte a dependente de servidor inativado pelo RPPS pode ser concedida mesmo que ele tenha obtido benef\u00edcio semelhante pelo RGPS por inativa\u00e7\u00e3o acumul\u00e1vel.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3767\/16 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 487245\/15) estabelece que o ente federativo \u00e9 respons\u00e1vel pelo pagamento dos proventos de aposentadoria de servidor benefici\u00e1rio de RPPS extinto, desde que os requisitos necess\u00e1rios tenham sido cumpridos anteriormente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o. Lei municipal deve disciplinar a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica desse servidor.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1054\/20 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 104010\/18) expressava que era poss\u00edvel a cria\u00e7\u00e3o de fundo de natureza previdenci\u00e1ria com recursos vinculados ao pagamento de benef\u00edcios origin\u00e1rios a RPPS em extin\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 249 da CF\/88, conforme disciplinado pela Orienta\u00e7\u00e3o Normativa (ON) n\u00ba 2\/2009 da Secretaria de Previd\u00eancia Social do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social (SPS\/MPS).<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 692\/22 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 437580\/21) disp\u00f5e que a composi\u00e7\u00e3o da folha de pagamento de c\u00e2mara municipal deve incluir somente as despesas exclusivamente relacionadas \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o dos servidores e os subs\u00eddios dos vereadores. Portanto, para a apura\u00e7\u00e3o do disposto no par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 29-A da CF\/88, devem ser exclu\u00eddos os encargos patronais e, at\u00e9 a entrada em vigor da nova reda\u00e7\u00e3o promovida pela EC 109\/21, os gastos com inativos e pensionistas.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3795\/24 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 466339\/22) disp\u00f5e que, preenchidos os requisitos legais de elegibilidade para aposentadoria antes da altera\u00e7\u00e3o legislativa, antes da entrada em vigor das regras da reforma do plano de benef\u00edcios local, o servidor far\u00e1 jus ao c\u00e1lculo dos proventos pelas regras antigas. Nesse caso, os proventos devem ser calculados pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das 80% maiores remunera\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00e3o; e devem ser consideradas apenas aquelas ocorridas at\u00e9 a data da entrada em vigor das regras da reforma do plano de benef\u00edcios local, atualizadas na forma do artigo 1\u00b0, par\u00e1grafo 1\u00b0, da Lei n\u00b0 10.887\/04.<\/p><p>De acordo com decis\u00e3o do STF, no julgamento do Tema n\u00ba 70, de repercuss\u00e3o geral, na sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplic\u00e1veis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jur\u00eddico. A superposi\u00e7\u00e3o de vantagens caracteriza sistema h\u00edbrido, incompat\u00edvel com a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p><p>O STF, por meio do Tema n\u00ba 1.157, fez uma distin\u00e7\u00e3o entre servidores p\u00fablicos efetivos e est\u00e1veis, concluindo que apenas s\u00e3o considerados efetivos aqueles que se submeteram a concurso p\u00fablico.<\/p><p>A Nota Recomendat\u00f3ria Atricon-IRB-CNPTC n\u00ba 4\/25 da Associa\u00e7\u00e3o dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, ao tratar dos munic\u00edpios sem RPPS, consigna que \u201cn\u00e3o h\u00e1 base para incluir gastos com aposentados ou pensionistas da c\u00e2mara, salvo quanto \u00e0queles custeados diretamente pelo tesouro municipal\u201d; e que \u201ca execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria das obriga\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias deve permanecer a cargo do Poder Executivo\u201d, sem que isso afaste o dever de registro cont\u00e1bil adequado das obriga\u00e7\u00f5es atribu\u00edveis ao Poder Legislativo.<\/p><p>Em 6 de setembro de 2021, o TCE-PR publicou em seu portal na internet uma&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/noticias\/municipios-com-rpps-devem-instituir-regime-de-previdencia-complementar\/9182\/N-4936B6209EF19146019F1DD28BCD7325-00.htm\">nota institucional<\/a>&nbsp;para refor\u00e7ar orienta\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o Paranaense das Entidades Previdenci\u00e1rias do Estado e dos Munic\u00edpios (Apeprev). A nota expressou que os munic\u00edpios que possuem RPPS, mesmo que n\u00e3o tivessem servidores com remunera\u00e7\u00e3o acima do teto do RGPS, deveriam instituir, at\u00e9 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, Regime de Previd\u00eancia Complementar; e que a medida visava cumprir&nbsp;disposi\u00e7\u00f5es da EC n\u00ba 103\/19.<\/p><p><strong><br>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que o ponto central da Consulta consistia em definir os efeitos da altera\u00e7\u00e3o promovida pela EC 109\/21 no artigo 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sobre a responsabilidade da c\u00e2mara municipal quanto aos encargos previdenci\u00e1rios de servidores inativos cujas contribui\u00e7\u00f5es sempre foram arrecadadas e geridas pelo Poder Executivo, especialmente no contexto de extin\u00e7\u00e3o do RPPS municipal.<\/p><p>Camargo explicou que o objetivo do legislador foi refor\u00e7ar a l\u00f3gica de que cada Poder deve responder, integralmente, por seu pr\u00f3prio custo estrutural, inclusive encargos previdenci\u00e1rios, evitando distor\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis que mascarem o seu gasto real. Ele enfatizou que, nesse mesmo sentido, a LC 178\/21 antecipou parte dessa l\u00f3gica, ao introduzir o par\u00e1grafo 7\u00ba no artigo 20 da LRF.<\/p><p>Contudo, o conselheiro afirmou que a norma constitucional introduzida pela EC 109\/21 n\u00e3o transferiu obriga\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias pret\u00e9ritas entre Poderes. Ele frisou que se trata de regra de natureza cont\u00e1bil e fiscal, destinada a aprimorar o controle do gasto p\u00fablico, cujo efeito se projeta prospectivamente sobre o planejamento or\u00e7ament\u00e1rio da c\u00e2mara municipal, ainda que a execu\u00e7\u00e3o financeira dos pagamentos permane\u00e7a centralizada no Poder Executivo.<\/p><p>O relator ressaltou que, ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do RPPS, a obriga\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria deixa de ser setorial, dividida entre os Poderes, passando a representar obriga\u00e7\u00e3o do ente federativo como uma \u00fanica pessoa jur\u00eddica. Por isso, ele concluiu que, se as contribui\u00e7\u00f5es sempre foram arrecadadas, geridas e capitalizadas pelo Executivo, a c\u00e2mara n\u00e3o pode ser responsabilizada retroativamente por passivos cuja forma\u00e7\u00e3o ocorreu fora de sua gest\u00e3o financeira.<\/p><p>Camargo orientou que prospectivamente, todavia, a norma imp\u00f5e ajuste fiscal e cont\u00e1bil: a c\u00e2mara municipal deve internalizar, em seu planejamento financeiro e no c\u00f4mputo do limite do artigo 29-A, os encargos relativos aos inativos a ela vinculados que sejam diretamente custeados pelo tesouro municipal, sem que isso implique redistribui\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de passivos pret\u00e9ritos entre os Poderes.<\/p><p>Quanto \u00e0 possibilidade de a c\u00e2mara municipal instituir fundo previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio destinado a assumir encargos de servidores j\u00e1 aposentados, cujas contribui\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas jamais foram por ela arrecadadas ou geridas, o conselheiro lembrou que o artigo 249 da CF\/88 autoriza os entes federativos a constitu\u00edrem fundos vinculados ao pagamento de proventos de aposentadoria e pens\u00f5es concedidas aos seus servidores, em adi\u00e7\u00e3o aos recursos do respectivo tesouro.<\/p><p>No entanto, o relator alertou que essa permiss\u00e3o tem alcance definido: destina-se \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de fundos vinculados a RPPS em extin\u00e7\u00e3o, com vistas ao custeio de benef\u00edcios origin\u00e1rios desse regime; e n\u00e3o se confunde com a cria\u00e7\u00e3o eventual de fundo previdenci\u00e1rio setorial pelo Poder Legislativo para assumir encargos relativos a servidores j\u00e1 aposentados cujas contribui\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas foram arrecadadas e geridas pelo Poder Executivo.<\/p><p>Camargo explicou que, nessa hip\u00f3tese espec\u00edfica, os passivos previdenci\u00e1rios decorrentes do regime extinto j\u00e1 se encontram definitivamente consolidados como obriga\u00e7\u00e3o institucional do munic\u00edpio, nos termos do artigo 10 da Lei 9.717\/98; e a cria\u00e7\u00e3o de fundo setorial pelo Legislativo para absorver tais encargos pret\u00e9ritos implicaria deslocamento artificial de passivo sem correspond\u00eancia contributiva hist\u00f3rica, em manifesta afronta aos princ\u00edpios da legalidade, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e do equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/p><p>Al\u00e9m disso, o conselheiro lembrou da veda\u00e7\u00e3o constitucional \u2013 par\u00e1grafo 22 do artigo 40, introduzido pela EC 103\/19 \u2013 \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de novos RRPSs; e que o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1054\/20 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR admite a manuten\u00e7\u00e3o de fundo de natureza previdenci\u00e1ria apenas para custear benef\u00edcios origin\u00e1rios de RPPS em extin\u00e7\u00e3o at\u00e9 a cessa\u00e7\u00e3o da \u00faltima obriga\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Assim, o relator concluiu que, n\u00e3o subsistindo regime pr\u00f3prio a ser financiado, n\u00e3o h\u00e1 fundamento jur\u00eddico para a cria\u00e7\u00e3o de fundo de natureza previdenci\u00e1ria, ainda que com efeitos exclusivamente prospectivos. Mas ele esclareceu, por cautela, que tal conclus\u00e3o n\u00e3o prejudica a possibilidade de o munic\u00edpio, caso venha a reorganizar sua estrutura previdenci\u00e1ria futuramente, adotar as medidas admitidas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente, sempre observados os par\u00e2metros constitucionais e a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de novo RPPS.<\/p><p>Quanto \u00e0 responsabilidade pelo ato de concess\u00e3o da RGA, Camargo entendeu que a quest\u00e3o exige a distin\u00e7\u00e3o entre tr\u00eas planos distintos que costumam ser indevidamente confundidos: a execu\u00e7\u00e3o financeira do pagamento; a titularidade funcional da despesa; e a compet\u00eancia normativa para definir a pol\u00edtica remunerat\u00f3ria.<\/p><p>O conselheiro explicou que o fato de o munic\u00edpio executar o pagamento dos proventos dos inativos vinculados ao Legislativo decorre da obriga\u00e7\u00e3o assumida com a extin\u00e7\u00e3o do RPPS, nos termos do artigo 10 da Lei 9.717\/98; e que se trata de centraliza\u00e7\u00e3o operacional que assegura maior efici\u00eancia e controle.<\/p><p>Mas o relator frisou que o fato de os inativos do Poder Legislativo serem custeados pelo tesouro municipal n\u00e3o altera a titularidade funcional da despesa, que continua vinculada ao Poder Legislativo para fins de c\u00f4mputo do limite de despesa, nos termos do artigo 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Assim, ele explicou que a execu\u00e7\u00e3o financeira e a titularidade funcional s\u00e3o categorias distintas e n\u00e3o se confundem.<\/p><p>Camargo enfatizou que, da leitura do texto constitucional, extrai-se a exig\u00eancia de lei espec\u00edfica para a concess\u00e3o da revis\u00e3o geral, com observ\u00e2ncia da iniciativa privativa em cada caso; e destacou que, por tratar-se de servidores vinculados ao Poder Legislativo, ainda que inativos, imp\u00f5e-se a necess\u00e1ria participa\u00e7\u00e3o normativa da pr\u00f3pria c\u00e2mara municipal, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes.<\/p><p>Assim, o conselheiro concluiu que o Poder Executivo Municipal n\u00e3o pode, unilateralmente, decidir acerca da pol\u00edtica remunerat\u00f3ria de servidores, ativos e inativos, vinculados ao Poder Legislativo, pois a execu\u00e7\u00e3o do pagamento n\u00e3o confere ao Executivo a compet\u00eancia normativa para disciplinar a remunera\u00e7\u00e3o de servidores ativos e os reflexos desses valores sobre os proventos dos aposentados.<\/p><p>Finalmente, o relator ratificou que as normas que concentram a responsabilidade de pagamento no munic\u00edpio n\u00e3o suprimem a necessidade de participa\u00e7\u00e3o normativa do Legislativo na defini\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o remunerat\u00f3ria que impacta seus servidores inativos, preservando-se a autonomia institucional e a l\u00f3gica constitucional de reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias.<\/p><p>Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 7\/26 do Tribunal Pleno do TCE-PR, conclu\u00edda em 14 de maio. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1081\/26 &#8211; Tribunal Pleno foi disponibilizado em 2 de junho, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.tce.pr.gov.br\/conteudo\/diario-eletronico-3685-2026-de-2-de-junho-de-2026.htm\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.685 do&nbsp;Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do&nbsp;TCE-PR (DETC)<\/a><em>.&nbsp;<\/em>O tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ocorreu em 15 de junho.<\/p><p><strong><u><br>Servi\u00e7o<\/u><\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>381679\/25<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>1081\/26 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Consulta<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio da Platina<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Fabio de Souza Camargo<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong><em>Autor: Diretoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/em><\/strong><\/p><p><strong>Fonte: TCE-PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>C\u00e2mara municipal n\u00e3o responde por encargos de inativos que contribu\u00edram para o Executivo<\/p>\n<p>Em Consulta, TCE-PR orienta que inclus\u00e3o, pela EC 109\/21, das despesas com inativos no limite constitucional do Legislativo Municipal, n\u00e3o torna a c\u00e2mara respons\u00e1vel por encargos previdenci\u00e1rios de RPPS extinto<\/p>\n<p>A Emenda Constitucional (EC) n\u00ba 109\/21 introduziu modifica\u00e7\u00e3o de natureza cont\u00e1bil-fiscal, de efeito prospectivo, que exige a inclus\u00e3o das despesas com inativos e pensionistas no limite constitucional do Poder Legislativo Municipal. Tal altera\u00e7\u00e3o, contudo, n\u00e3o tem aptid\u00e3o para promover sucess\u00e3o autom\u00e1tica de passivos previdenci\u00e1rios pret\u00e9ritos, nem para afastar a responsabilidade origin\u00e1ria do munic\u00edpio assumida com a extin\u00e7\u00e3o do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, nos termos do artigo 10 da Lei Federal n\u00ba 9.717\/1998, que disp\u00f5em sobre o funcionamento dos RPPSs.<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":22282,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[],"class_list":["post-22281","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22281"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=22281"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22281\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":22283,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22281\/revisions\/22283"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/22282"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22281"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22281"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=22281"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}