{"id":22285,"date":"2026-09-01T16:12:52","date_gmt":"2026-09-01T19:12:52","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=22285"},"modified":"2026-09-01T16:12:53","modified_gmt":"2026-09-01T19:12:53","slug":"apos-ajustes-no-edital-tce-sc-autoriza-continuidade-da-licitacao-de-barragem-e-recomenda-apuracao-de-falhas-no-projeto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/apos-ajustes-no-edital-tce-sc-autoriza-continuidade-da-licitacao-de-barragem-e-recomenda-apuracao-de-falhas-no-projeto\/","title":{"rendered":"Ap\u00f3s ajustes no edital, TCE\/SC autoriza continuidade da licita\u00e7\u00e3o de barragem e recomenda apura\u00e7\u00e3o de falhas no projeto"},"content":{"rendered":"<p><strong>Resumo em linguagem simples<\/strong><\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li><em>A Primeira C\u00e2mara do TCE\/SC autorizou a continuidade da licita\u00e7\u00e3o da Barragem do Rio Tai\u00f3, em Mirim Doce, ap\u00f3s verificar que o Estado ajustou o edital durante a fiscaliza\u00e7\u00e3o. O Tribunal tamb\u00e9m autorizou a atualiza\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento da obra, estimada em R$ 109 milh\u00f5es, mas destacou problemas t\u00e9cnicos nos estudos de engenharia, especialmente a falta de sondagens em \u00e1reas estrat\u00e9gicas.\u00a0 A decis\u00e3o tamb\u00e9m recomenda verificar quem foi respons\u00e1vel pelo projeto, revisar as exig\u00eancias para participar da licita\u00e7\u00e3o e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do contrato.\u00a0<\/em><\/li><\/ul><p>A Primeira C\u00e2mara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE\/SC) autorizou a continuidade da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n. 261\/2025, destinada \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o integrada para elabora\u00e7\u00e3o de projetos executivos e constru\u00e7\u00e3o da Barragem do Rio Tai\u00f3, em Mirim Doce, ap\u00f3s constatar que o Estado promoveu uma s\u00e9rie de corre\u00e7\u00f5es e ajustes no edital durante a instru\u00e7\u00e3o processual conduzida pelo Tribunal. Embora tenha reconhecido a adequa\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias adotadas para permitir o prosseguimento da licita\u00e7\u00e3o, o TCE\/SC tamb\u00e9m registrou ressalvas, determina\u00e7\u00f5es, recomenda\u00e7\u00f5es e alertas em raz\u00e3o de inconsist\u00eancias t\u00e9cnicas relevantes identificadas nos estudos de engenharia que embasam o empreendimento.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>A decis\u00e3o tem car\u00e1ter definitivo e foi publicada no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico (DOTC-e) em 27 de agosto de 2026, tendo como relator o conselheiro Wilson Rog\u00e9rio Wan-Dall, no \u00e2mbito do Processo LCC 26\/00026902. O caso trata da an\u00e1lise da licita\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), no \u00e2mbito da Secretaria de Estado da Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil, para a execu\u00e7\u00e3o de projetos e obras da barragem destinada \u00e0 conten\u00e7\u00e3o de cheias no Vale do Itaja\u00ed. O empreendimento possui valor estimado de R$ 109,05 milh\u00f5es e prazo de execu\u00e7\u00e3o de 840 dias.&nbsp;<\/p><p>Durante a fiscaliza\u00e7\u00e3o, a Diretoria de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es (DLC) promoveu an\u00e1lise t\u00e9cnica, jur\u00eddica e de engenharia de custos do edital, o que resultou inicialmente na suspens\u00e3o cautelar da disputa. No decorrer da instru\u00e7\u00e3o, entretanto, o Estado apresentou esclarecimentos e documentos complementares e promoveu ajustes considerados suficientes para afastar os motivos que haviam levado \u00e0 medida cautelar, permitindo a retomada do certame.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>Entre os principais pontos apreciados pelo Tribunal, esteve a composi\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento referencial da obra. A decis\u00e3o autorizou que a Administra\u00e7\u00e3o atualize os custos estimados da contrata\u00e7\u00e3o considerando os pre\u00e7os e dist\u00e2ncias de fornecimento das unidades da empresa contratada localizadas em Tai\u00f3 e S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o do Sul. A medida foi adotada ap\u00f3s a comprova\u00e7\u00e3o de que a unidade inicialmente considerada para composi\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os n\u00e3o possu\u00eda condi\u00e7\u00f5es de fornecer os insumos necess\u00e1rios ao empreendimento. Segundo o relator, a revis\u00e3o assegura maior ader\u00eancia do or\u00e7amento \u00e0 realidade de mercado e refor\u00e7a a exequibilidade da futura contrata\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p><p>Apesar de admitir a atualiza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, o Tribunal determinou a manuten\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o original do Termo de Refer\u00eancia quanto \u00e0 possibilidade de produ\u00e7\u00e3o local dos insumos britados. A avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica concluiu que inexistem estudos geot\u00e9cnicos suficientes para afastar, de forma definitiva, a viabilidade de explora\u00e7\u00e3o desses materiais na regi\u00e3o da obra. Com isso, cada licitante poder\u00e1 avaliar essa alternativa e eventual ganho de efici\u00eancia poder\u00e1 ser convertido em descontos mais vantajosos para a Administra\u00e7\u00e3o durante a disputa, preservando o car\u00e1ter competitivo da concorr\u00eancia.&nbsp;<\/p><h6 class=\"wp-block-heading\"><strong>Fragilidades e recomenda\u00e7\u00f5es&nbsp;<\/strong><\/h6><p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m evidenciou fragilidades relevantes nos estudos que deram suporte ao projeto da barragem. Conforme apontado pela DLC, foram identificadas aus\u00eancias de sondagens rotativas em \u00e1reas consideradas fundamentais para a concep\u00e7\u00e3o do empreendimento, especialmente nos locais previstos para jazidas e nas ombreiras da barragem. Segundo a \u00e1rea t\u00e9cnica, a inexist\u00eancia desses levantamentos compromete a seguran\u00e7a das premissas utilizadas na elabora\u00e7\u00e3o do projeto e foi um dos fatores que geraram d\u00favidas sobre os custos e a viabilidade de determinadas solu\u00e7\u00f5es previstas.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>Em raz\u00e3o dessas inconsist\u00eancias, a Primeira C\u00e2mara recomendou que a Secretaria de Estado da Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil instaure processo administrativo de responsabiliza\u00e7\u00e3o para apurar eventuais falhas do cons\u00f3rcio respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o dos projetos e verificar a necessidade de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es, assegurando contradit\u00f3rio e ampla defesa.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>Outro aspecto abordado pelo Tribunal diz respeito aos crit\u00e9rios de habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica previstos no edital. A decis\u00e3o recomenda que a Administra\u00e7\u00e3o reveja as exig\u00eancias relacionadas \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional, limitando a comprova\u00e7\u00e3o de capacidade t\u00e9cnica ao engenheiro gerente do contrato, respons\u00e1vel t\u00e9cnico principal pela obra. Para os demais integrantes da equipe multidisciplinar, o TCE\/SC entende ser suficiente a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de disponibilidade futura, medida considerada mais compat\u00edvel com a legisla\u00e7\u00e3o e com a amplia\u00e7\u00e3o da competitividade do certame.&nbsp;&nbsp;<\/p><h6 class=\"wp-block-heading\"><strong>Alerta&nbsp;<\/strong><\/h6><p>A Corte de Contas ainda expediu alerta \u00e0 Secretaria de Estado da Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil para que permane\u00e7a atenta \u00e0 execu\u00e7\u00e3o contratual. Caso futuramente seja comprovada a viabilidade t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e ambiental da produ\u00e7\u00e3o local dos insumos cuja explora\u00e7\u00e3o foi considerada invi\u00e1vel durante a instru\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser realizadas auditorias espec\u00edficas para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidades dos agentes envolvidos nas justificativas apresentadas ao longo do processo.&nbsp;&nbsp;<\/p><p>Com a decis\u00e3o, o TCE\/SC considerou superadas as quest\u00f5es que motivaram a cautelar anteriormente imposta ao edital, permitindo o prosseguimento da licita\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do acompanhamento futuro do empreendimento e da ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias recomendadas para aprimorar a seguran\u00e7a t\u00e9cnica e a governan\u00e7a da contrata\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p><p><strong>Fonte: TCE-SC<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Primeira C\u00e2mara do TCE\/SC autorizou a continuidade da licita\u00e7\u00e3o da Barragem do Rio Tai\u00f3, em Mirim Doce, ap\u00f3s verificar que o Estado ajustou o edital durante a fiscaliza\u00e7\u00e3o. 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