{"id":22450,"date":"2026-09-11T14:16:57","date_gmt":"2026-09-11T17:16:57","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=22450"},"modified":"2026-09-11T14:16:58","modified_gmt":"2026-09-11T17:16:58","slug":"tcmrio-publica-informativo-de-jurisprudencia-no-34","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/tcmrio-publica-informativo-de-jurisprudencia-no-34\/","title":{"rendered":"TCMRio publica Informativo de Jurisprud\u00eancia n\u00ba 34"},"content":{"rendered":"<p>Veja o Informativo de Jurisprud\u00eancia n\u00ba 34, de agosto de 2026, elaborado pela Comiss\u00e3o de Jurisprud\u00eancia e S\u00famula (COJUS-TCMRio).<\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Enunciado:<\/strong> <em>O fato de o certame resultar em valor homologado inferior ao or\u00e7amento estimado n\u00e3o convalida a metodologia defeituosa de forma\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o de refer\u00eancia, pois a validade da pesquisa de pre\u00e7os \u00e9 quest\u00e3o aut\u00f4noma, anterior e independente do resultado da fase competitiva. <\/em><strong>Resumo:<\/strong> O entendimento foi adotado em an\u00e1lise de preg\u00e3o eletr\u00f4nico, cujo objeto era a aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de consumo e brinquedos pedag\u00f3gicos. O Corpo T\u00e9cnico verificou que a jurisdicionada n\u00e3o comp\u00f4s uma cesta de pre\u00e7os mediante consulta a sistemas oficiais, tais como a ferramenta Pesquisa de Pre\u00e7os (Compras.gov), o Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 PNCP e o Banco de Pre\u00e7os, limitando-se ao menor pre\u00e7o das propostas obtidas diretamente junto aos fornecedores. O Corpo T\u00e9cnico destacou que o valor global homologado foi inferior ao or\u00e7amento estimado, resultado atribu\u00edvel \u00e0 press\u00e3o competitiva exercida no certame. O Relator fundamentou que esse dado positivo, no entanto, n\u00e3o teria o cond\u00e3o de sanar o v\u00edcio metodol\u00f3gico identificado na pesquisa de pre\u00e7os que balizou a licita\u00e7\u00e3o, pois a validade do m\u00e9todo de forma\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o de refer\u00eancia \u00e9 quest\u00e3o aut\u00f4noma, anterior e independente do resultado obtido na fase de lances. O Relator votou pelo arquivamento do processo com ci\u00eancia \u00e0 jurisdicionada de que a realiza\u00e7\u00e3o de pesquisa de pre\u00e7os para a elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento estimativo com lastro em cota\u00e7\u00f5es obtidas em s\u00edtios de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico de varejo, sem demonstra\u00e7\u00e3o suficiente da explora\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os praticados em contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas similares ou de sistemas oficiais dispon\u00edveis, constantes do Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP) e do Banco de Pre\u00e7os, viola a ordem de prefer\u00eancia estabelecida no art. 23, \u00a71\u00ba, I, da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, resultando em estimativa dissociada da realidade de mercado, tendo sido acompanhado pelo Plen\u00e1rio. <strong><em>PROCESSO 40\/101250\/2026 Relator: Conselheiro Ivan Moreira dos Santos. Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Plen\u00e1rio realizada em 22\/07\/2026.<\/em><\/strong><\/li><\/ul><ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Enunciado:<\/strong> <em>Em procedimento licitat\u00f3rio, as respostas oficiais a pedidos de esclarecimento, quando divulgadas de forma tempestiva, antes da disputa, integram o instrumento convocat\u00f3rio e vinculam tanto a Administra\u00e7\u00e3o quanto os licitantes.<\/em> <strong>Resumo:<\/strong> O entendimento foi adotado em sede de representa\u00e7\u00e3o, em face de atos praticados no \u00e2mbito de preg\u00e3o eletr\u00f4nico, cujo objeto era a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relativos ao Programa Asfalto Liso. A representante alegou que foi inabilitada sob o fundamento de n\u00e3o haver comprovado a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica relativa \u00e0 parcela de maior relev\u00e2ncia prevista no edital. O Corpo T\u00e9cnico pontuou que, segundo os esclarecimentos divulgados pela jurisdicionada antes da disputa, os atestados destinados \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de experi\u00eancia em revestimento asf\u00e1ltico deveriam demonstrar a realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em ambiente urbano. A Administra\u00e7\u00e3o afastou expressamente o aproveitamento de atestados relativos a obras executadas em rodovias, em raz\u00e3o das particularidades operacionais, log\u00edsticas e executivas pr\u00f3prias das interven\u00e7\u00f5es urbanas. O Corpo T\u00e9cnico fundamentou que tais respostas, por terem sido prestadas tempestivamente e antes da disputa, integram a disciplina aplic\u00e1vel ao certame. Nessa perspectiva, os esclarecimentos n\u00e3o se revestiriam de car\u00e1ter meramente acess\u00f3rio, mas delimitariam, de forma vinculante, a interpreta\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, tanto para a formula\u00e7\u00e3o das propostas quanto para a fase de habilita\u00e7\u00e3o. Assinalou, ainda, que essa orienta\u00e7\u00e3o foi previamente disponibilizada a todos os interessados, sem impugna\u00e7\u00e3o no momento oportuno. O Relator, em concord\u00e2ncia, explicou que devem ser considerados n\u00e3o apenas o texto literal da cl\u00e1usula edital\u00edcia, mas tamb\u00e9m os esclarecimentos tempestivamente divulgados pela Administra\u00e7\u00e3o para definir o seu alcance. Dessa forma, a vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio abrangeria o edital e as orienta\u00e7\u00f5es oficiais que, antes da apresenta\u00e7\u00e3o das propostas, esclareceram a forma de interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de suas exig\u00eancias. O Relator concluiu que os esclarecimentos prestados pela Administra\u00e7\u00e3o integram o regime jur\u00eddico do certame quando, de forma objetiva e tempestiva, definem uma das interpreta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis do instrumento convocat\u00f3rio. Tendo a Administra\u00e7\u00e3o esclarecido que os atestados de revestimento asf\u00e1ltico deveriam corresponder a interven\u00e7\u00f5es executadas em ambiente urbano, n\u00e3o lhe seria dado adotar, na fase de habilita\u00e7\u00e3o, solu\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com essa orienta\u00e7\u00e3o, sob pena de comprometer a previsibilidade do procedimento e a igualdade de condi\u00e7\u00f5es entre os licitantes. O Plen\u00e1rio acolheu o voto do Relator. <strong><em>PROCESSO 040\/101469\/2026 Relator: Conselheiro David Carlos Pereira Neto. Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Plen\u00e1rio realizada em 29\/07\/2026.<\/em><\/strong><\/li><\/ul><ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Enunciado:<\/strong> <em>Em procedimento licitat\u00f3rio, mesmo que em fase recursal, a Administra\u00e7\u00e3o pode promover dilig\u00eancia para a corre\u00e7\u00e3o de v\u00edcios san\u00e1veis. <\/em><strong>Resumo:<\/strong> O entendimento foi adotado em sede de representa\u00e7\u00e3o, formulada em face de supostas irregularidades ocorridas em concorr\u00eancia eletr\u00f4nica destinada \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gerais de manuten\u00e7\u00e3o predial. O Corpo T\u00e9cnico desta Corte consignou que a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias durante a an\u00e1lise de recursos administrativos n\u00e3o configura irregularidade, pois a Administra\u00e7\u00e3o possui o poder-dever de promover dilig\u00eancias destinadas a esclarecer ou complementar a instru\u00e7\u00e3o do processo, vedada a inclus\u00e3o de documentos ou informa\u00e7\u00f5es que deveriam constar originalmente da proposta. O Relator, em concord\u00e2ncia, destacou que a Lei n.\u00ba 14.133\/2021 admite o saneamento de irregularidades ap\u00f3s a fase recursal, raz\u00e3o pela qual, durante a sua const\u00e2ncia, a viabilidade da dilig\u00eancia seria igualmente plena. Assim, concluiu que a dilig\u00eancia \u00e9 provid\u00eancia vi\u00e1vel na fase recursal para a corre\u00e7\u00e3o de v\u00edcios san\u00e1veis, devendo-se privilegiar o conte\u00fado sobre a forma, a fim de evitar desclassifica\u00e7\u00f5es desnecess\u00e1rias de propostas potencialmente mais vantajosas para a Administra\u00e7\u00e3o. O Relator apontou que, no caso concreto, a agente de contrata\u00e7\u00e3o utilizou a dilig\u00eancia para o saneamento de v\u00edcios san\u00e1veis e para a manuten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa. Ao final, o Relator votou pela improced\u00eancia das irregularidades apontadas, pela recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 jurisdicionada para que registrasse todas as dilig\u00eancias realizadas durante a fase recursal diretamente no Portal de Compras, e pelo arquivamento dos autos, tendo sido acompanhado pelo Plen\u00e1rio. <strong><em>PROCESSO 040\/100261\/2026 Relator: Conselheiro Felipe Galv\u00e3o Puccioni. Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Plen\u00e1rio realizada em 29\/07\/2026.<\/em><\/strong><\/li><\/ul><ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Enunciado:<\/strong> <em>A demonstra\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o houve efetivo desembolso de recursos p\u00fablicos, ou a comprova\u00e7\u00e3o de que os valores questionados foram objeto de glosas, compensa\u00e7\u00f5es ou devolu\u00e7\u00f5es \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, afastam a subsist\u00eancia do dano ao er\u00e1rio originalmente apontado. <\/em><strong>Resumo:<\/strong> O entendimento foi adotado em sede de Tomada de Contas Especial, instaurada de of\u00edcio, diante de irregularidades constantes de Relat\u00f3rio de Auditoria de Conformidade realizado no \u00e2mbito da jurisdicionada, no contexto da paralisa\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o das atividades presenciais nas unidades escolares da Municipalidade, em decorr\u00eancia da pandemia de Covid-19. Apurou-se, inicialmente, dano ao er\u00e1rio decorrente de pagamentos indevidos de rubricas como incentivo \u00e0 assiduidade, custo de reposi\u00e7\u00e3o de profissional ausente, vale-transporte, uniformes, material de limpeza e equipamentos. Em retorno de dilig\u00eancia, o Corpo T\u00e9cnico verificou que a maioria das sociedades empres\u00e1rias contratadas logrou afastar a configura\u00e7\u00e3o de dano ao er\u00e1rio, seja por demonstrar que n\u00e3o houve efetivo desembolso de recursos p\u00fablicos, seja por comprovar que os valores inicialmente questionados foram posteriormente objeto de glosas, compensa\u00e7\u00f5es ou devolu\u00e7\u00f5es \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o. O Relator, em conson\u00e2ncia com o Corpo Instrutivo e com a Procuradoria Especial, consignou que, embora tenham sido identificadas irregularidades formais na composi\u00e7\u00e3o das planilhas de custos durante o per\u00edodo pand\u00eamico, as provid\u00eancias adotadas pelas sociedades empres\u00e1rias, voltadas \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente cobrados, evidenciaram que n\u00e3o restou caracterizado enriquecimento il\u00edcito ou dano permanente ao er\u00e1rio municipal. Ao final, votou pelo acolhimento das alega\u00e7\u00f5es de defesa apresentadas, tendo sido acompanhado pelo Plen\u00e1rio. <strong><em>PROCESSO 40\/103472\/2024 Relator: Conselheiro Bruno Maia de Carvalho. Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Plen\u00e1rio realizada em 05\/08\/2026.<\/em><\/strong><\/li><\/ul><ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Enunciado:<\/strong> <em>A formaliza\u00e7\u00e3o de pedido de parcelamento de valor imputado constitui ato incompat\u00edvel com a manuten\u00e7\u00e3o de recurso, ensejando a perda superveniente do interesse recursal. <\/em><strong>Resumo:<\/strong> O entendimento foi adotado em an\u00e1lise de recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto em face de decis\u00e3o desta Corte de Contas que aplicou multa ao recorrente. O Corpo Instrutivo verificou que, ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o do recurso, o recorrente protocolizou Termo de Formaliza\u00e7\u00e3o de Parcelamento, por meio do qual reconheceu o valor da multa, aderiu \u00e0s condi\u00e7\u00f5es pactuadas de forma irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel e requereu o parcelamento do pagamento, com ren\u00fancia expressa \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de quaisquer recursos, conforme prev\u00ea a Instru\u00e7\u00e3o Normativa TCMRio n.\u00ba 06\/2024. O Relator destacou que, ao optar voluntariamente pelo parcelamento da multa aplicada, o recorrente praticou ato incompat\u00edvel com a manuten\u00e7\u00e3o da insurg\u00eancia recursal, revelando inequ\u00edvoca aceita\u00e7\u00e3o do conte\u00fado sancionat\u00f3rio e op\u00e7\u00e3o pelo adimplemento da penalidade. Assim, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o do Corpo T\u00e9cnico e da Procuradoria Especial, votou pelo n\u00e3o conhecimento do recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o, diante da perda superveniente do interesse recursal, com posterior arquivamento dos autos, tendo sido acompanhado pelo Plen\u00e1rio. <strong><em>PROCESSO 040\/101366\/2026 Relator: Conselheiro Bruno Maia de Carvalho. Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Plen\u00e1rio realizada em 05\/08\/2026.\u00a0<\/em><\/strong><\/li><\/ul><h5 class=\"wp-block-heading\"><strong>&nbsp;<\/strong><\/h5><h5 class=\"wp-block-heading\"><strong>Arquivos para download<\/strong><strong><\/strong><\/h5><p><a href=\"https:\/\/www.tcmrio.tc.br\/Noticias\/18398\/infojus_n34_v01.pdf\"><\/a><a href=\"https:\/\/www.tcmrio.tc.br\/Noticias\/18398\/infojus_n34_v01.pdf\"><\/a>&nbsp;&#8211; infojus_n34_v01.pdf ( 2997 Kbytes )<\/p><p><strong>Fonte: TCMRJ<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TCMRio publica Informativo de Jurisprud\u00eancia n\u00ba 34<br \/>\nVeja o Informativo de Jurisprud\u00eancia n\u00ba 34, de agosto de 2026, elaborado pela Comiss\u00e3o de Jurisprud\u00eancia e S\u00famula (COJUS-TCMRio).<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":22451,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[],"class_list":["post-22450","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22450"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=22450"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22450\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":22452,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22450\/revisions\/22452"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/22451"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22450"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22450"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=22450"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}