{"id":22743,"date":"2026-09-24T16:12:33","date_gmt":"2026-09-24T19:12:33","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=22743"},"modified":"2026-09-24T16:12:33","modified_gmt":"2026-09-24T19:12:33","slug":"ja-esta-disponivel-a-nova-edicao-do-informativo-de-jurisprudencia-do-tcm-ba-4","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/ja-esta-disponivel-a-nova-edicao-do-informativo-de-jurisprudencia-do-tcm-ba-4\/","title":{"rendered":"J\u00e1 est\u00e1 dispon\u00edvel a nova edi\u00e7\u00e3o do Informativo de Jurisprud\u00eancia do TCM-BA"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios da Bahia disponibilizou a mais recente edi\u00e7\u00e3o do seu Informativo de Jurisprud\u00eancia, com decis\u00f5es publicadas no di\u00e1rio oficial no per\u00edodo entre 08 a 12 de setembro de 2026. Publicado semanalmente, o boletim \u00e9 elaborado pelo Comit\u00ea Permanente de S\u00famula e Jurisprud\u00eancia.<\/p><p>A publica\u00e7\u00e3o apresenta julgados das sess\u00f5es do Pleno e das C\u00e2maras, fortalecendo a transpar\u00eancia institucional e oferecendo aos jurisdicionados uma importante ferramenta de consulta, que contribui para a seguran\u00e7a jur\u00eddica na aplica\u00e7\u00e3o das normas.<\/p><p><strong>Confira nossos destaques:<\/strong><\/p><p><strong>Decis\u00f5es Monocr\u00e1ticas<\/strong><\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li>TCM-BA. DEN\u00daNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. PROCESSO TCM N\u00ba 27426e26. DENUNCIADO: SR. HIGO MOURA MEDEIROS(PREFEITO) E SR. PEDRO SILVA ALMEIDA COSTA (PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DE CONTRATA\u00c7\u00c3O). EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO: 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFIL\u00c2NDIA. RELATORA: CONS. CAMILA VASQUEZ. PUBLICADA EM 11.09.2026. Deferimento da Medida Cautelar para determinar a suspens\u00e3o da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 006\/2026\/SRP do Munic\u00edpio de Teofil\u00e2ndia, cujo objeto \u00e9 a <strong>contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de engenharia civil para manuten\u00e7\u00e3o e melhorias em quadras esportivas, estimada em R$2.566.066,71<\/strong>. No caso em exame, em sede de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria e independentemente de qualquer ju\u00edzo valorativo definitivo, constata-se de plano o preenchimento dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis e cumulativas para a concess\u00e3o da medida cautelar pretendida. Neste sentido, \u00e9 patente que o edital cont\u00e9m tr\u00eas exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, visto que: Exige no item 7.19 a demonstra\u00e7\u00e3o de boa situa\u00e7\u00e3o financeira pelos \u00edndices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solv\u00eancia Geral (SG), No item 7.25, consta a necessidade de apresentar declara\u00e7\u00e3o pertinente a Disponibilidade Financeira Liquida igual ou superior ao or\u00e7amento oficial da obra e Insere a demonstra\u00e7\u00e3o de possuir patrim\u00f4nio l\u00edquido de 10% do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o, conforme item 7.27. O art. 69, \u00a74\u00ba , da Lei n\u00ba 14.133\/2021 determina que edital poder\u00e1 estabelecer exig\u00eancia de capital m\u00ednimo ou de patrim\u00f4nio l\u00edquido m\u00ednimo equivalente a at\u00e9 10% (dez por cento) do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o para licita\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os. Assim, <strong>a exig\u00eancia cumulativa dos itens 7.27 e 7.25 torna-se restritiva em excesso na medida em que imp\u00f5e-se ao licitante possuir, ao menos, 10% do patrim\u00f4nio l\u00edquido do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o e ter disponibilidade financeira igual ou superior ao or\u00e7amento oficial.<\/strong> Assim, a teor do caput do art. 69 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, <strong>a Administra\u00e7\u00e3o Municipal deve escolher o crit\u00e9rio objetivo de verifica\u00e7\u00e3o da aptid\u00e3o econ\u00f4mica do licitante de modo coerente ao objetivo pretendido pela licita\u00e7\u00e3o, contudo, sem a veiculada cumula\u00e7\u00e3o de tr\u00eas exig\u00eancias, o que, de per si, possui alta probabilidade de impactar o car\u00e1ter competitivo do certame.<\/strong> O segundo ponto suscitado na den\u00fancia diz respeito \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da capacidade t\u00e9cnico-profissional, visto que o edital condiciona a habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da licitante \u201cpossuir, at\u00e9 a data da apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, profissional de n\u00edvel superior legalmente habilitado, integrante de seu quadro permanente ou vinculado por qualquer das formas admitidas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente, que assumir\u00e1 a responsabilidade t\u00e9cnica pela execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os objeto desta contrata\u00e7\u00e3o\u201d . Este ponto da den\u00fancia n\u00e3o merece guarida pela ader\u00eancia da disposi\u00e7\u00e3o edital\u00edcia ao regramento estabelecido no art. 67 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, especificamente o inciso I, que permite a \u201capresenta\u00e7\u00e3o de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade t\u00e9cnica por execu\u00e7\u00e3o de obra ou servi\u00e7o de caracter\u00edsticas semelhantes, para fins de contrata\u00e7\u00e3o;\u201d . Considerando que a exig\u00eancia de atestados \u00e9 restrita \u00e0s parcelas de maior relev\u00e2ncia ou valor significativo do objeto da licita\u00e7\u00e3o e tais se encontram delimitadas no item 7.4 do edital, com limita\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia a 50% de cada parcela, tem-se que a disposi\u00e7\u00e3o do edital n\u00e3o agride, de forma patente, o regramento do art. 67 da lei geral de licita\u00e7\u00f5es. Por fim, <strong>o denunciante suscita erro material na minuta da Ata de Registro de Pre\u00e7os ao se referir a \u201cn\u00e3o interrup\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de fornecimento do medicamento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o\u201d , bem como aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao prazo de execu\u00e7\u00e3o na minuta contratual.<\/strong> O primeiro equ\u00edvoco indicado se trata de <strong>simples erro material sem impacto em formula\u00e7\u00e3o de proposta,<\/strong> erro que deve ser saneado pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal caso queira optar pela adequa\u00e7\u00e3o do edital a esta decis\u00e3o. <strong>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o de prazo para execu\u00e7\u00e3o \u00e9 patente destacar a aus\u00eancia desta indica\u00e7\u00e3o no edital e no memorial descritivo dispon\u00edvel no s\u00edtio da licita\u00e7\u00e3o (www.bll.org.br), o que \u00e9 contr\u00e1rio ao regramento do art. 6\u00ba . XXV, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, visto que o projeto b\u00e1sico deve conter o prazo de execu\u00e7\u00e3o.<\/strong> \u00c9 pertinente destacar que anteprojeto, projeto b\u00e1sico e memorial descritivo n\u00e3o s\u00e3o elementos intercambi\u00e1veis pela Lei n\u00ba 14.133\/2021, eis que o memorial tem por objetivo descrever os \u201celementos da edifica\u00e7\u00e3o, dos componentes construtivos e dos materiais de constru\u00e7\u00e3o, de forma a estabelecer padr\u00f5es m\u00ednimos para a contrata\u00e7\u00e3o;\u201d , conforme art. 6\u00ba , XXIV, \u201cj\u201d , e \u00e9 elemento componente do anteprojeto. Esse destaque \u00e9 feito porque chama aten\u00e7\u00e3o que o documento formulado pela gest\u00e3o cont\u00e9m a indica\u00e7\u00e3o de se tratar de projeto, mas \u00e9 nomeado de memorial, elementos distintos, conforme indicado. Ademais, o regramento da lei geral de licita\u00e7\u00f5es veda o in\u00edcio de licita\u00e7\u00e3o para execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia, ainda que comuns, sem a elabora\u00e7\u00e3o de projeto b\u00e1sico, salvo para casos de contrata\u00e7\u00e3o integrada ou semi-integrada (art. 22, \u00a74\u00ba), ou se \u201cdemonstrada a inexist\u00eancia de preju\u00edzo para a aferi\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de desempenho e qualidade almejados, \u201d (art. 18, \u00a73\u00ba). Assim, a Administra\u00e7\u00e3o Municipal deve inserir o prazo estimado de execu\u00e7\u00e3o da obra em projeto b\u00e1sico e indicar o instrumento t\u00e9cnico correto em que se baseia a licita\u00e7\u00e3o. Aliado ao fumus boni juris acima explicitado, resta evidente o risco na decis\u00e3o tardia, diante da possibilidade de dano financeiro iminente decorrente da consolida\u00e7\u00e3o de um certame com ind\u00edcio de cerceamento do seu car\u00e1ter competitivo. Isto enseja na presen\u00e7a do periculum in mora e justifica a concess\u00e3o de medida cautelar, a fim de resguardar o resultado \u00fatil do julgamento do processo e evitar preju\u00edzos irrevers\u00edveis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<br><br><br><\/li><\/ul><p><strong>2\u00b0 C\u00e2mara<\/strong><\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li>TCM-BA. 24\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA EM FORMATO H\u00cdBRIDO (PRESENCIAL E POR MEIO ELETR\u00d4NICO), realizada em 02.09.2026. DEN\u00daNCIA. PROCESSO TCM N\u00ba 01837e24. DENUNCIADO(A): M\u00c1RIO S\u00c9RGIO SUZART DE MATOS \u2013 PRESIDENTE DA C\u00c2MARA. EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2022. C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTALUZ. RELATORA CONS. ALINE FERNANDA ALMEIDA PEIXOTO. Publicada em 10.09.2026. Proced\u00eancia parcial da Den\u00fancia apresentada em raz\u00e3o das <strong>supostas irregularidades na contrata\u00e7\u00e3o da pessoa f\u00edsica<\/strong> M\u00f4nica Carmo de Souza, atrav\u00e9s das <strong>Dispensas de Licita\u00e7\u00e3o<\/strong> n\u00bas 009\/2022, 037\/20222, 017\/2023 e 006\/2024, cujo objeto \u00e9 a <strong>contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de lavagem simples dos autom\u00f3veis pertencentes a C\u00e2mara de Vereadores<\/strong>. Pelo que se depreende da documenta\u00e7\u00e3o colacionada, o primeiro apontamento revela que <strong>a 2\u00aa Dispensa de n\u00ba 037\/2022, foi realizada quando ainda estava vigente a 1\u00aa Dispensa de n\u00ba 009\/2022 e possu\u00eda o mesmo objeto, evidenciando a falta de planejamento do Gestor, culminando em fracionamento da contrata\u00e7\u00e3o para a majora\u00e7\u00e3o excessiva dos custos com as lavagens, registrando um aumento de aproximadamente de 62,44%.<\/strong> Verifica-se que <strong>houve fracionamento indevido da contrata\u00e7\u00e3o<\/strong>, pois a Administra\u00e7\u00e3o dividiu uma necessidade \u00fanica, cont\u00ednua e previs\u00edvel em duas contrata\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas, ambas por dispensa de licita\u00e7\u00e3o, sem justificativa t\u00e9cnica ou superveni\u00eancia que legitimasse a realiza\u00e7\u00e3o de uma nova contrata\u00e7\u00e3o. Dessa forma, a veda\u00e7\u00e3o ao fracionamento visa impedir a fragmenta\u00e7\u00e3o artificial da despesa e assegurar a observ\u00e2ncia do planejamento e da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa. Neste mesmo sentido, constata-se que a realiza\u00e7\u00e3o de nova contrata\u00e7\u00e3o para o mesmo objeto ambas realizadas por meio de Dispensa, evidencia que os quantitativos foram inadequadamente estimados ou que a Administra\u00e7\u00e3o optou por n\u00e3o executar o contrato origin\u00e1rio conforme planejado, sem apresentar motiva\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para tanto. Restando irregular a conduta do ex-Gestor. <strong>O segundo apontamento versa sobre a data de realiza\u00e7\u00e3o dos pagamentos, compulsando a documenta\u00e7\u00e3o apresentada, efetivamente, restou comprovado, que os pagamentos foram realizados sem observar os termos contratuais, cujas amortiza\u00e7\u00f5es deveriam ter sido realizadas at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do m\u00eas subsequente, no caso em tela constatou-se que os pagamentos ocorreram em datas diversas, ocasionando a antecipa\u00e7\u00e3o dos pagamentos.<\/strong> Verifica-se que a realiza\u00e7\u00e3o de pagamento em data diversa da acordada \u00e9 uma quebra da fidelidade ao que foi pactuado, o que fere o princ\u00edpio da legalidade. Neste sentido, a doutrina refor\u00e7a que a execu\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es deve ocorrer de maneira fiel ao que prescrevem as cl\u00e1usulas contratuais e o ato que autorizou a contrata\u00e7\u00e3o direta. Entretanto, observa-se que a responsabiliza\u00e7\u00e3o do gestor p\u00fablico, que autorizou o pagamento antecipado, depende da an\u00e1lise do caso concreto, especialmente da exist\u00eancia de preju\u00edzo ao er\u00e1rio e da boa-f\u00e9 do agente. Observando o caso concreto, a empresa contratada cumpriu integralmente suas obriga\u00e7\u00f5es e a antecipa\u00e7\u00e3o n\u00e3o gerou preju\u00edzo financeiro \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, sobretudo porque houve o pagamento do valor contratado em 12 parcelas. Dessa forma, <strong>a irregularidade pode ser considerada um v\u00edcio formal.<\/strong> Neste sentido na Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente em seu art. 22, h\u00e1 uma prote\u00e7\u00e3o ao gestor que atua de boa-f\u00e9, exigindo uma an\u00e1lise das circunst\u00e2ncias concretas para a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es. Pelo exposto, resta improcedente a alega\u00e7\u00e3o de irregularidade na antecipa\u00e7\u00e3o dos pagamentos, na medida em que n\u00e3o houve preju\u00edzo ao er\u00e1rio nem constata\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9 praticada pelo agente p\u00fablico respons\u00e1vel. <strong>No que concerne ao terceiro apontamento, que versa sobre irregularidade no contrato de n\u00ba 020\/2023 decorrente da Dispensa n\u00ba 017\/2023 e vig\u00eancia de 11 meses, de 30\/01\/2023 a 29\/12\/2023, pelo valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), cujo objeto tamb\u00e9m consistia em lavagens de ve\u00edculos, verifica-se que houve um aumento no objeto contratado de 200 lavagens para cada um dos 05 (cinco) ve\u00edculos pertencentes \u00e0 C\u00e2mara, pelo valor unit\u00e1rio de R$ 24,00 (vinte e quatro reais).<\/strong> Neste sentido, considerando que o contrato anterior a lavagem unit\u00e1ria correspondia a R$17,00 (dezessete reais) e que no ano seguinte o valor praticado foi de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), registrando um aumento percentual de aproximadamente de 41,18%, sem qualquer justificativa, observou-se que <strong>houve superfaturamento no valor praticado, haja vista que a quantia efetivamente paga pelo servi\u00e7o n\u00e3o se manteve dentro dos padr\u00f5es das contrata\u00e7\u00f5es anteriores.<\/strong> O quarto apontamento apresentado, refere-se a Dispensa n\u00ba 006\/2024, contrato n\u00ba 018\/2024, pelo valor estimado de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), com vig\u00eancia de 12 meses, de 18\/01\/2024 a 31\/12\/2024, com mesmo objeto tamb\u00e9m correspondente a lavagens de ve\u00edculos, cujo denunciante apontou irregularidades no excessivo valor praticado para lavagem simples de ve\u00edculos. Em sede de defesa, o ex-Gestor apresentou defesa gen\u00e9rica sem enfrentar especificamente os pontos arrolados. Diante do que consta dos autos, mais uma vez, <strong>a Relatoria verificou que houve um aumento efetivo de 75% do valor cobrado no exerc\u00edcio anterior, sem qualquer justificativa, neste sentido fica evidenciada a irregularidade analisada.<\/strong> Aplica-se multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao ex-Gestor, com fundamento no art. 71, II, da Lei Org\u00e2nica desta Corte, devendo ser recolhida ao er\u00e1rio no prazo de 30 (trinta) dias a contar do tr\u00e2nsito em julgado desta decis\u00e3o. Determine-se, atrav\u00e9s da Assessoria Jur\u00eddica, apromo\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para que tome conhecimento dos fatos denunciados e apure a eventual ocorr\u00eancia de il\u00edcitos civis e penais relacionados \u00e0s condutas narradas. Adverte-se a atual Gest\u00e3o acerca da necessidade de melhor planejamento dos servi\u00e7os que necessita contratar, devendo justificar as altera\u00e7\u00f5es de valores, observando os \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e apura\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os praticados no mercado nos contratos equivalentes, notadamente nas hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/li><\/ul><ul class=\"wp-block-list\"><li>DEN\u00daNCIA. PROCESSO TCM N\u00ba 01377e22. DENUNCIADO(A): JO\u00c3O BARBOSA DE SOUZA SOBRINHO \u2013 PREFEITO. EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS. RELATOR CONS. PL\u00cdNIO CARNEIRO FILHO. Publicada em 10.09.2026. Proced\u00eancia parcial da Den\u00fancia apresentada em raz\u00e3o de <strong>irregularidades na Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 002\/2021, procedimento licitat\u00f3rio que teve por objeto a \u201cconcess\u00e3o onerosa para a administra\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o dos estacionamentos rotativos pagos em vias e logradouros p\u00fablicos\u201d .<\/strong> Em s\u00edntese, a den\u00fancia questiona o Edital afirmando que as regras estabelecidas pela administra\u00e7\u00e3o est\u00e3o desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria, em especial: <strong>Exig\u00eancias restritivas na qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, sem justificativa pr\u00e9via; Aus\u00eancia de or\u00e7amento detalhado; Exig\u00eancias indevidas na qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira; Exig\u00eancia de projeto executivo completo na fase de disputa e Aus\u00eancia de clareza e de informa\u00e7\u00e3o essencial quanto \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o das propostas.<\/strong> Ao compulsar os autos constata-se que o Edital de Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 002\/2021 apresenta fragilidades que precisam ser apontadas para evitar que novos processos de contrata\u00e7\u00e3o estejam em desconformidade com os princ\u00edpios constitucionais administrativos, em especial, o princ\u00edpio da competitividade, merecendo a reprimenda por parte desta Corte de Contas. Registre-se, por relevante, que o pleito da exordial de anula\u00e7\u00e3o do Edital da Concorr\u00eancia P\u00fablica n. \u00ba 002\/2021, n\u00e3o mais prospera face ao decurso do tempo, fato que n\u00e3o impede a an\u00e1lise desta Corte de Contas quanto as eventuais irregularidades ocorridas no \u00e2mbito do aludido procedimento licitat\u00f3rio. A primeira alega\u00e7\u00e3o da denunciante \u00e9 quanto a Cl\u00e1usula 4.14.1 que estabelece como crit\u00e9rio de an\u00e1lise da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica \u201ca) desenvolvimento de software voltado \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e\/ou opera\u00e7\u00e3o de estacionamentos rotativos em vias e logradouros p\u00fablicos\u201d . Aduz a empresa que a exig\u00eancia de desenvolvimento de software n\u00e3o est\u00e1 diretamente atrelado \u00e0 natureza da contrata\u00e7\u00e3o. Por outro lado a defesa afirma que tal instrumento foi exigido para otimizar a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e que n\u00e3o se tratava de limita\u00e7\u00e3o mas da necessidade que a empresa apresente uma forma de controle das atividades. Ocorre, no entanto, que da forma como descrito no edital, n\u00e3o h\u00e1 clareza, propiciando d\u00favidas sobre a comprova\u00e7\u00e3o por meio de atestado de que a empresa possua um sistema tecnol\u00f3gico pr\u00f3prio para demonstrar a capacidade t\u00e9cnico-operacional. Complementa a den\u00fancia que as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas estabelecidas nos itens 6.1.1 e 6.1.2 do Termo de Refer\u00eancia tamb\u00e9m est\u00e3o em disson\u00e2ncia com o objeto principal do contrato. No entanto, \u00e9 imperioso consignar que <strong>\u00e9 leg\u00edtima a exig\u00eancia de especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para os equipamentos que ser\u00e3o utilizados na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, no entanto, \u00e9 preciso que tais especifica\u00e7\u00f5es sejam previamente justificadas, o que de fato n\u00e3o ocorreu pela administra\u00e7\u00e3o, a qual se restringiu, na defesa, em afirmar que se tratava de exig\u00eancias m\u00ednimas necess\u00e1rias.<\/strong> Em rela\u00e7\u00e3o a falta de or\u00e7amento, a \u00e1rea t\u00e9cnica concluiu que \u201cos autos n\u00e3o est\u00e3o acompanhados de documentos relativos aos estudos de viabilidade econ\u00f4mico financeira da concess\u00e3o, acompanhados de or\u00e7amentos demonstrando o c\u00e1lculo da receita bruta mensal, planilha de composi\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculo tarif\u00e1rio, previs\u00e3o de faturamento, estimativa do investimento com demonstrativo dos custos do contrato e demais elementos essenciais \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia e legalidade da contrata\u00e7\u00e3o\u201d . Contudo, verificou-se, nesse aspecto, que houve retifica\u00e7\u00e3o no Edital, n\u00e3o permanecendo as irregularidades apontadas na den\u00fancia em rela\u00e7\u00e3o a qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira, em especial, quanto ao c\u00e1lculo para comprovar a higidez financeira da empresa. Alega ainda que o item 4.6 do Edital ao estabelecer a entrega juntamente com a proposta do projeto executivo de sinaliza\u00e7\u00e3o do sistema de estacionamento com a demarca\u00e7\u00e3o de vagas, sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal e vertical onera as empresas participantes. Nesse sentido, a DAM\/DAEL afirma que <strong>\u201cexig\u00eancia de projeto executivo como condi\u00e7\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o viola o ordenamento jur\u00eddico, uma vez que: i) antecipa a fase posterior do processo; ii) pode frustrar a competitividade do certame; e iii) transfere ao licitante obriga\u00e7\u00e3o que, em regra, \u00e9 da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d .<\/strong> Conclui-se, portanto, que <strong>o Edital extrapolou o quanto determinado no art. 7\u00ba , \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93.<\/strong> Por derradeiro, <strong>o edital al\u00e9m de estabelecer exig\u00eancias desarrazoadas sem a devida justificativa, tamb\u00e9m apresenta informa\u00e7\u00f5es confusas que comprometem a lisura do certame.<\/strong> Calha consignar, no entanto, que apesar identifica\u00e7\u00e3o de tais irregularidades, a anula\u00e7\u00e3o nesta fase de execu\u00e7\u00e3o contratual poder\u00e1 comprometer o interesse p\u00fablico, no entanto, tendo em vista o comprometimento da competitividade face as exig\u00eancias edital\u00edcias sem justificativas pr\u00e9vias e estudos t\u00e9cnicos pr\u00e9vios, imp\u00f5e-se a determina\u00e7\u00e3o para que o Munic\u00edpio de Barreiras, atrav\u00e9s dagest\u00e3o p\u00fablica vigente, se abstenha de prorrogar o Contrato n\u00ba 067\/2022 firmado com a empresa MM Reinaldo Constru\u00e7\u00f5es LTDA. Ademais, revela-se estritamente necess\u00e1rio, na fase de planejamento e na elabora\u00e7\u00e3o do edital, que a administra\u00e7\u00e3o se assegure de que a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os atenda aos princ\u00edpios estipulados na legisla\u00e7\u00e3o e estejam devidamente justificados, para tanto \u00e9 cogente que o edital seja elaborado com a aten\u00e7\u00e3o, sobretudo, quanto aos requisitos da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, o que n\u00e3o ocorreu no Edital da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 002\/2021, n\u00e3o tendo a defesa desincumbido de justificar a previs\u00e3o de regras edital\u00edcias sem a devida motiva\u00e7\u00e3o para servi\u00e7o de tamanha relev\u00e2ncia. Aplica-se multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhida aos cofres p\u00fablicos no prazo m\u00e1ximo de trinta dias do tr\u00e2nsito em julgado do decis\u00f3rio e de conformidade com estabelecido na Resolu\u00e7\u00e3o TCM n\u00ba 1.124\/05. Determina-se, ainda, ao Munic\u00edpio de Barreiras, atrav\u00e9s da gest\u00e3o municipal vigente, que se abstenha de prorrogar o Contrato n\u00ba 067\/2022 firmado com a empresa MM Reinaldo Constru\u00e7\u00f5es LTDA. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC\u00cdPIOS DO ESTADO DA BAHIA<\/li><\/ul><p><strong>Decis\u00f5es do Pleno<\/strong><\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li>DEN\u00daNCIA. PROCESSO TCM N\u00ba 16548e18. DENUNCIADO(A): PEDRO CARDOSO \u2013 PREFEITO. EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL. RELATOR CONS. PAULO RANGEL. Publicada em 09.09.2026. Proced\u00eancia parcial da Den\u00fancia apresentada em raz\u00e3o da exist\u00eancia de supostas irregularidades, abaixo delineadas: Gastos excessivos com festas, de modo que configuraria superfaturamento nos valores dos contratos firmados com as empresas respons\u00e1veis pelas produ\u00e7\u00f5es dos eventos; Promo\u00e7\u00e3o pessoal indevida por meio de propagandas com a figura do Prefeito em site do Munic\u00edpio e em outdoors espalhados pela cidade; Pagamento de gratifica\u00e7\u00f5es \u00e0 Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Sra. Ana Soares Oliveira Cardoso, que deveria receber pagamentos apenas por meio de subs\u00eddio, em parcela \u00fanica; Sonega\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es destinadas ao INSS, vez que as quantias efetivamente pagas foram inferiores ao que foi retido dos servidores e funcion\u00e1rios municipais. Quanto aos Gastos excessivos com festas e superfaturamento de valores contratados, conclui-se que, a discrimina\u00e7\u00e3o de valores gastos, sem elementos comparativos concretos, n\u00e3o permite, por si s\u00f3, a conclus\u00e3o acerca do desrespeito \u00e0 economicidade e proporcionalidade. <strong>No tocante a Promo\u00e7\u00e3o pessoal por meio de obras e site do Munic\u00edpio, por ter sido detectada nos autos a pr\u00e1tica do ato indigitado irregular, for\u00e7osa a conclus\u00e3o de que o Gestor n\u00e3o utilizou bem os recursos que lhe foram repassados, porquanto a publicidade nos moldes em que foi realizada, vergasta francamente os princ\u00edpios cogentes \u00ednsitos no art. 37 da Carta Pol\u00edtica, n\u00e3o sendo aceit\u00e1vel a autopromo\u00e7\u00e3o realizada em proveito do Prefeito Municipal.<\/strong> <strong>Acerca do Pagamento de gratifica\u00e7\u00f5es \u00e0 Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, em consulta ao SIGA, constatou-se que, as alega\u00e7\u00f5es da defesa restaram confirmadas, de modo que se entende pela improced\u00eancia da Den\u00fancia neste ponto.<\/strong> <strong>Por fim, sobre a Sonega\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es destinadas ao INSS, entende ser imprescind\u00edvel o regular adimplemento das obriga\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. N\u00e3o se duvida, portanto, que ao descontar a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos vencimentos dos servidores municipais e endere\u00e7ar os recursos para destina\u00e7\u00e3o diversa daquela definida em lei, o Gestor configurou desvio de finalidade, em absoluta disson\u00e2ncia com os ditames que devem servir de farol na condu\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/strong> Aplica-se multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos art. 3\u00ba , inciso VII da Lei Complementar n\u00b0 60\/26.<\/li><\/ul><p>Acesse a \u00edntegra: <a href=\"https:\/\/www.tcm.ba.gov.br\/wp-content\/uploads\/2026\/09\/informativo-jurisprudencia-08-a-12-de-setembro-de-2026.pdf\">Informativo de Jurisprud\u00eancia \u2013 08 a 12 de setembro de 2026<\/a><\/p><p><strong>Fonte: TCMBA<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>J\u00c1 EST\u00c1 DISPON\u00cdVEL A NOVA EDI\u00c7\u00c3O DO INFORMATIVO DE JURISPRUD\u00caNCIA DO TCM-BA<br \/>\nO Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios da Bahia disponibilizou a mais recente edi\u00e7\u00e3o do seu Informativo de Jurisprud\u00eancia, com decis\u00f5es publicadas no di\u00e1rio oficial no per\u00edodo entre 08 a 12 de setembro de 2026. Publicado semanalmente, o boletim \u00e9 elaborado pelo Comit\u00ea Permanente de S\u00famula e Jurisprud\u00eancia.<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":22744,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[],"class_list":["post-22743","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22743"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=22743"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22743\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":22745,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22743\/revisions\/22745"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/22744"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22743"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22743"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=22743"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}