{"id":23022,"date":"2026-10-15T11:36:37","date_gmt":"2026-10-15T14:36:37","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=23022"},"modified":"2026-10-15T11:36:37","modified_gmt":"2026-10-15T14:36:37","slug":"remessa-ao-exterior-pela-exploracao-de-obras-audiovisuais-estrangeiras-no-brasil-tem-aliquota-de-15-de-ir-na-fonte","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/remessa-ao-exterior-pela-exploracao-de-obras-audiovisuais-estrangeiras-no-brasil-tem-aliquota-de-15-de-ir-na-fonte\/","title":{"rendered":"Remessa ao exterior pela explora\u00e7\u00e3o de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil tem al\u00edquota de 15% de IR na fonte"},"content":{"rendered":"<p><strong>Resumo em linguagem simples<\/strong><\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li><em>De acordo com a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria brasileira, as remessas de valores ao exterior decorrentes da explora\u00e7\u00e3o de obras audiovisuais (como filmes, seriados e document\u00e1rios) est\u00e3o sujeitas \u00e0 incid\u00eancia do imposto de renda retido na fonte (IRRF). O STJ decidiu que, quando uma empresa envia dinheiro ao exterior nesses casos, o imposto de renda retido na fonte deve ser calculado em 15% desse valor, e n\u00e3o em 25%, como pretendia a Fazenda P\u00fablica. Segundo os ministros, uma lei publicada em 1995 reduziu o percentual para 15% e, por isso, um decreto publicado em 1999 n\u00e3o poderia contrariar a lei e fixar a al\u00edquota em 25%.<\/em><\/li><\/ul><p>\u200bA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) estabeleceu que o imposto de renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre valores enviados ao exterior pela explora\u00e7\u00e3o de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil deve ser calculado sob al\u00edquota de 15%. De acordo com o colegiado, o mesmo percentual se aplica quando os valores decorrem da aquisi\u00e7\u00e3o ou da importa\u00e7\u00e3o dessas obras a pre\u00e7o fixo.<\/p><p>Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso especial da Columbia TriStar Filmes do Brasil e da Universal Studios Limited contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (TRF3) que havia aplicado a al\u00edquota de 25% prevista no artigo 706 do antigo Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/d3000.htm#art706\">Decreto 3.000\/1999<\/a> e posteriormente revogado pelo <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/decreto\/d9580.htm\">Decreto 9.580\/2018<\/a>.<\/p><p>&#8220;Regulamento n\u00e3o pode contrariar ou ampliar a al\u00edquota definida em lei; ao prever 25% no artigo 706, o Decreto 3.000\/1999 extrapolou os limites das leis regulamentadas quanto ao objeto destes autos, devendo prevalecer a al\u00edquota legal de 15%&#8221;,&nbsp; afirmou o relator do recurso, ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze.<\/p><p>O caso teve origem em mandado de seguran\u00e7a preventivo impetrado em 2015 pelas empresas do ramo audiovisual para afastar a cobran\u00e7a de 25% sobre as remessas feitas ao exterior em raz\u00e3o de contrato de explora\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de obras audiovisuais no Brasil.<\/p><h2 class=\"wp-block-heading\">TRF3 considerou que havia duas hip\u00f3teses diferentes de tributa\u00e7\u00e3o<\/h2><p>A controv\u00e9rsia surgiu porque o TRF3 considerou que a legisla\u00e7\u00e3o previa tratamentos diferentes para duas situa\u00e7\u00f5es. Segundo a corte regional, a al\u00edquota de 15%, estabelecida pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9249.htm\">Lei 9.249\/1995<\/a>, alcan\u00e7aria apenas os rendimentos relacionados \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas cinematogr\u00e1ficas, hip\u00f3tese prevista originalmente na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l3470.htm\">Lei 3.470\/1958<\/a>.<\/p><p>J\u00e1 os rendimentos decorrentes da explora\u00e7\u00e3o de obras audiovisuais em geral estariam \u2013 no entendimento do TRF3 \u2013 submetidos a uma disciplina pr\u00f3pria, introduzida pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8685.htm\">Lei 8.685\/1993<\/a>, que previu uma al\u00edquota de 25%. Como o tribunal de origem entendeu que o contrato das empresas abrangia as obras audiovisuais de forma mais ampla, concluiu que deveria ser aplicado o percentual maior.<\/p><h2 class=\"wp-block-heading\">Mudan\u00e7a de express\u00e3o n\u00e3o inaugurou novo regime tribut\u00e1rio<\/h2><p>O ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze observou que as sucessivas altera\u00e7\u00f5es legais, sem a revoga\u00e7\u00e3o expressa de algumas normas anteriores, tornaram dif\u00edcil a identifica\u00e7\u00e3o da regra tribut\u00e1ria aplic\u00e1vel ao caso.<\/p><p>Ao descrever a evolu\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o, Bellizze explicou que a Lei 3.470\/1958 determinou a al\u00edquota de 25% para rendimentos recebidos por pessoas ou empresas domiciliadas no exterior, inclusive os provenientes da explora\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas cinematogr\u00e1ficas. Posteriormente, apontou, o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del1089.htm\">Decreto-Lei 1.089\/1970<\/a> promoveu altera\u00e7\u00f5es na base de c\u00e1lculo, mas manteve tanto a refer\u00eancia \u00e0s pel\u00edculas cinematogr\u00e1ficas quanto a al\u00edquota de 25%.<\/p><p>Em 1993, a Lei 8.685 modificou esse decreto-lei e substituiu a express\u00e3o &#8220;pel\u00edculas cinematogr\u00e1ficas&#8221; por &#8220;obras audiovisuais&#8221;. Para o relator, essa mudan\u00e7a atualizou o conceito da materialidade econ\u00f4mica tributada, mas n\u00e3o estabeleceu uma nova hip\u00f3tese de incid\u00eancia, paralela \u00e0 anterior, que pudesse ser submetida a uma al\u00edquota diferente.<\/p><p>Bellizze tamb\u00e9m real\u00e7ou que os regulamentos do imposto de renda posteriores passaram a tratar da explora\u00e7\u00e3o de obras audiovisuais em dispositivos inseridos na subse\u00e7\u00e3o denominada &#8220;Das Pel\u00edculas Cinematogr\u00e1ficas&#8221;, sem definir regras separadas para cada uma dessas express\u00f5es.<\/p><h2 class=\"wp-block-heading\">Lei de 1995 reduziu al\u00edquota para 15%<\/h2><p>O relator destacou que a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9249.htm\">Lei 9.249\/1995<\/a> reduziu para 15%, a partir de janeiro de 1996, a al\u00edquota prevista na Lei 3.470\/1958, fazendo refer\u00eancia expressa tamb\u00e9m \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es posteriormente introduzidas na lei de 1958.<\/p><p>Como as normas n\u00e3o tratavam de atividades diferentes, Marco Aur\u00e9lio Bellizze considerou que a redu\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m alcan\u00e7ou os rendimentos decorrentes da explora\u00e7\u00e3o de obras audiovisuais estrangeiras. Por consequ\u00eancia, ele ponderou que o Decreto 3.000\/1999 n\u00e3o poderia prever a cobran\u00e7a de 25% depois que a lei de 1995 reduziu a al\u00edquota para 15%.<\/p><p>Ainda de acordo com o relator, o atual Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/decreto\/d9580.htm\">Decreto 9.580\/2018<\/a>, refor\u00e7a essa interpreta\u00e7\u00e3o. A norma, que substituiu o regulamento de 1999, prev\u00ea expressamente a al\u00edquota de 15% sobre os valores pagos ou remetidos ao exterior pela explora\u00e7\u00e3o de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil ou por sua aquisi\u00e7\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o a pre\u00e7o fixo.<\/p><p><a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/julgamento\/eletronico\/documento\/mediado\/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=399885001&amp;registro_numero=201900904200&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260921&amp;formato=PDF\">Leia o ac\u00f3rd\u00e3o do REsp 1.806.555<\/a>.<\/p><p><strong>Esta not\u00edcia refere-se ao(s) <\/strong><strong>processo(s):<\/strong><strong> <\/strong><strong><a href=\"https:\/\/ww2.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp%201806555\">REsp 1806555<\/a><\/strong><strong><\/strong><\/p><p><strong>Fonte: STJ<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Remessa ao exterior pela explora\u00e7\u00e3o de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil tem al\u00edquota de 15% de IR na fonte<\/p>\n<p>Resumo em linguagem simples<br \/>\n\u2022\tDe acordo com a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria brasileira, as remessas de valores ao exterior decorrentes da explora\u00e7\u00e3o de obras audiovisuais (como filmes, seriados e document\u00e1rios) est\u00e3o sujeitas \u00e0 incid\u00eancia do imposto de renda retido na fonte (IRRF). O STJ decidiu que, quando uma empresa envia dinheiro ao exterior nesses casos, o imposto de renda retido na fonte deve ser calculado em 15% desse valor, e n\u00e3o em 25%, como pretendia a Fazenda P\u00fablica. Segundo os ministros, uma lei publicada em 1995 reduziu o percentual para 15% e, por isso, um decreto publicado em 1999 n\u00e3o poderia contrariar a lei e fixar a al\u00edquota em 25%.<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":23023,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[],"class_list":["post-23022","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23022"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=23022"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23022\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":23024,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23022\/revisions\/23024"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/23023"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23022"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=23022"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=23022"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}