{"id":4937,"date":"2024-10-15T18:46:27","date_gmt":"2024-10-15T21:46:27","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=4937"},"modified":"2024-10-15T18:46:29","modified_gmt":"2024-10-15T21:46:29","slug":"tribunal-de-contas-determina-devolucao-de-valores-pagos-acima-do-teto-a-procuradores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/tribunal-de-contas-determina-devolucao-de-valores-pagos-acima-do-teto-a-procuradores\/","title":{"rendered":"Tribunal de Contas determina devolu\u00e7\u00e3o de valores pagos acima do teto a procuradores"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR) determinou que dois ex-procuradores municipais restituam ao cofre do respectivo Munic\u00edpio, no prazo de 30 dias, os valores recebidos acima do teto constitucional em 2020 e 2021, per\u00edodo em que atuaram como procuradores municipais. O \u00f3rg\u00e3o de controle multou o ex-prefeito (gest\u00e3o 2017-2020), em R$ 5.559,20, por ter sido o gestor respons\u00e1vel pelo pagamento de remunera\u00e7\u00e3o acima do teto aos procuradores.<\/p><p>O TCE-PR tamb\u00e9m determinou que, em 30 dias, o munic\u00edpio anule os atos administrativos que reconheceram os cursos realizados por um dos ex-procuradores no per\u00edodo de 6 a 26 de agosto de 2020 junto ao Instituto Tribut\u00e1rio de Ensino \u00e0 Dist\u00e2ncia (Intra), para fins de promo\u00e7\u00e3o, readequando o valor de sua remunera\u00e7\u00e3o. Os prazos para cumprimento da determina\u00e7\u00e3o passar\u00e3o a contar a partir do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, da qual cabe recurso.<\/p><p>Al\u00e9m disso, o Tribunal recomendou que o munic\u00edpio instaure procedimento administrativo para examinar a legitimidade de todos os demais certificados apresentados pelo servidor, seja junto ao Instituto Intra ou a outras institui\u00e7\u00f5es de ensino, com a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades disciplinares pertinentes caso constatadas irregularidades.<\/p><p><strong>Representa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p><p>A decis\u00e3o foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente Representa\u00e7\u00e3o encaminhada pelo prefeito de Rio Bonito do Igua\u00e7u, Sezar Augusto Bovino (gest\u00e3o 2021-2024), por meio da qual solicitou ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias do TCE-PR para apurar suposto il\u00edcito envolvendo aumentos, reajustes e recomposi\u00e7\u00f5es salariais realizadas em 2020, na gest\u00e3o de seu antecessor, para os dois procuradores jur\u00eddicos vinculados ao munic\u00edpio, em contrariedade ao que preconiza a legisla\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O TCE-PR desaprovou o recebimento de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pelos procuradores separados da folha de pagamento; os aumentos concedidos aos procuradores municipais; e o recebimento de vantagens remunerat\u00f3rias por ex-procurador municipal, em raz\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de cursos junto ao Instituto Intra.<\/p><p>Na instru\u00e7\u00e3o do processo, a Coordenadoria de Gest\u00e3o Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela proced\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o, com a expedi\u00e7\u00e3o de determina\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o. O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade t\u00e9cnica.<\/p><p><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que houve o pagamento de honor\u00e1rios sucumbenciais a t\u00edtulo indenizat\u00f3rio e n\u00e3o remunerat\u00f3rio. Ele lembrou que, ao responder \u00e0 Consulta n\u00ba 769717\/20, o TCE-PR firmou o entendimento de que as verbas honor\u00e1rias devidas aos procuradores municipais constituem receita de natureza or\u00e7ament\u00e1ria, devem ser registradas como despesas sob o elemento n\u00ba 3.1.90.16.99.00 e integram o conceito de verbas vari\u00e1veis de despesas com pessoal, em conson\u00e2ncia com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).<\/p><p>O conselheiro tamb\u00e9m ressaltou a irregularidade no recebimento de vantagens remunerat\u00f3rias por ex-procurador municipal em raz\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de diversos cursos junto ao Instituto Intra. Ele destacou que \u00e9 improv\u00e1vel que o interessado tenha gastado cerca de 18 horas do seu dia, incluindo finais de semana, nos cursos profissionalizantes e de especializa\u00e7\u00e3o que proporcionaram aumento nos seus vencimentos; e que, caso isso tenha ocorrido, seu aproveitamento e desempenho teriam sido comprometidos, n\u00e3o se revertendo na capacita\u00e7\u00e3o e desenvolvimento esperados.<\/p><p>Finalmente, o relator ressaltou que houve o recebimento de remunera\u00e7\u00e3o acima do subs\u00eddio do prefeito municipal pelos ex-procuradores em 2020 e 2021. Ele frisou que isso violou as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar Municipal n\u00ba 18\/01 (Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio do Rio Bonito do Igua\u00e7u), que prev\u00ea a observ\u00e2ncia do subs\u00eddio do prefeito municipal como teto remunerat\u00f3rio de todos os servidores municipais.<\/p><p>Assim, Bonilha aplicou aos respons\u00e1veis as san\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 85 e 87, inciso IV, da Lei Complementar n\u00ba 113\/2005 (Lei Org\u00e2nica do TCE-PR). A multa aplicada corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padr\u00e3o Fiscal Paran\u00e1 (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 138,98 em setembro, m\u00eas em que o processo foi julgado.<\/p><p>Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do conselheiro Augustinho Zucchi, que divergiu do relator apenas para propor a comunica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual.<br>A decis\u00e3o foi tomada na Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 18\/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, conclu\u00edda em 26 de setembro.<\/p><p>A decis\u00e3o, contra a qual cabe recurso, est\u00e1 expressa no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3093\/24 &#8211; Tribunal Pleno, disponibilizado em 4 de outubro, na\u00a0edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.309 do\u00a0Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico\u00a0do TCE-PR (DETC).<\/p><p><strong><em>Fonte: TCE-PR<\/em><\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR) determinou que dois ex-procuradores municipais restituam ao cofre do respectivo Munic\u00edpio, no prazo de 30 dias, os valores recebidos acima do teto constitucional em 2020 e 2021, per\u00edodo em que atuaram como procuradores municipais. 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