{"id":7241,"date":"2025-01-20T20:08:24","date_gmt":"2025-01-20T23:08:24","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=7241"},"modified":"2025-01-20T20:08:25","modified_gmt":"2025-01-20T23:08:25","slug":"tce-pr-esclarece-regras-de-aposentadoria-apos-reforma-previdenciaria-de-rpps-local","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/tce-pr-esclarece-regras-de-aposentadoria-apos-reforma-previdenciaria-de-rpps-local\/","title":{"rendered":"TCE-PR esclarece regras de aposentadoria ap\u00f3s reforma previdenci\u00e1ria de RPPS local"},"content":{"rendered":"<p>Preenchidos os requisitos legais de elegibilidade para aposentadoria antes da altera\u00e7\u00e3o legislativa, antes da entrada em vigor das regras da reforma do plano de benef\u00edcios local, o servidor far\u00e1 jus ao c\u00e1lculo dos proventos pelas regras antigas. Nesse caso, os proventos devem ser calculados pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das 80% maiores remunera\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00e3o; e devem ser consideradas apenas aquelas ocorridas at\u00e9 a data da entrada em vigor das regras da reforma do plano de benef\u00edcios local, atualizadas na forma do artigo 1\u00b0, par\u00e1grafo 1\u00b0, da Lei n\u00b0 10.887\/04.<\/p><p>O c\u00e1lculo dos proventos deve ser realizado conforme as regras previstas para a aposentadoria concedida. Assim, se a inativa\u00e7\u00e3o tem por fundamento a regra antiga, vigente antes das altera\u00e7\u00f5es promovidas pela reforma local, os proventos ser\u00e3o calculados segundo aquela legisla\u00e7\u00e3o, tomando por base as 80% maiores remunera\u00e7\u00f5es, pois \u00e9 vedada a mescla de regimes e regras.<\/p><p>Ao servidor aposentado segundo as regras antigas aplica-se o limite da remunera\u00e7\u00e3o do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme previs\u00e3o do par\u00e1grafo 2\u00b0 do artigo 40 na reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional (EC) n\u00b0 20\/98.<\/p><p>A compara\u00e7\u00e3o dos proventos deve ocorrer em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o atualizada at\u00e9 o momento da concess\u00e3o, observada a posi\u00e7\u00e3o funcional do servidor, no cargo, no momento de revoga\u00e7\u00e3o das regras antigas.<\/p><p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em atualiza\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio pelo \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. No caso de proventos calculados pela m\u00e9dia, a atualiza\u00e7\u00e3o deve ser realizada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s remunera\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00e3o utilizadas nesse c\u00e1lculo, na forma do artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00b0, da Lei n\u00b0 10.887\/04, para, ent\u00e3o, efetuar-se o c\u00e1lculo dos proventos. Assim, o valor dos proventos j\u00e1 estar\u00e1, automaticamente, atualizado.<\/p><p>Preenchidos os requisitos legais de elegibilidade para aposentadoria antes da altera\u00e7\u00e3o legislativa, para os proventos calculados com base na remunera\u00e7\u00e3o &#8211; integralidade e paridade -, ser\u00e1 observado o valor da remunera\u00e7\u00e3o no momento da concess\u00e3o da aposentadoria, respeitada a situa\u00e7\u00e3o funcional do servidor no momento da revoga\u00e7\u00e3o das regras antigas.<\/p><p>Portanto, nesse caso, o per\u00edodo posterior n\u00e3o deve ser considerado para a defini\u00e7\u00e3o dos proventos, que devem refletir a remunera\u00e7\u00e3o do servidor segundo a sua posi\u00e7\u00e3o funcional \u00e0 \u00e9poca da revoga\u00e7\u00e3o, mas atualizados at\u00e9 a data da concess\u00e3o.<\/p><p>Para os proventos calculados com base na remunera\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser consideradas as verbas transit\u00f3rias, contribui\u00e7\u00f5es e legisla\u00e7\u00e3o vigentes no momento da revoga\u00e7\u00e3o. O per\u00edodo posterior \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o das regras antigas n\u00e3o deve ser considerado para a defini\u00e7\u00e3o dos proventos; a proporcionaliza\u00e7\u00e3o das verbas transit\u00f3rias deve ocorrer em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 situa\u00e7\u00e3o verificada no momento da revoga\u00e7\u00e3o &#8211; verbas e quantitativos -, atualizadas at\u00e9 o momento da concess\u00e3o da aposentadoria.<\/p><p>A aplica\u00e7\u00e3o desses entendimentos passa a ser obrigat\u00f3ria pelos entes fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR), sob pena de negativa de registro, em rela\u00e7\u00e3o aos atos de concess\u00e3o inicial cuja publica\u00e7\u00e3o ocorra a partir do dia imediatamente seguinte ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, sem preju\u00edzo da possibilidade de que os jurisdicionados, no exerc\u00edcio do seu poder de autotutela, o fa\u00e7am tomando por base outro momento anterior, por sua pr\u00f3pria inciativa.<\/p><p>A exce\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 modula\u00e7\u00e3o temporal refere-se ao entendimento de que, nas aposentadorias proporcionais, o tempo de contribui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 considerar a data da revoga\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o anterior, n\u00e3o sendo poss\u00edvel computar o per\u00edodo posterior, pois o TCE-PR j\u00e1 fixara esse posicionamento em decis\u00e3o tomada em 2018, expressa no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1359\/18 &#8211; Tribunal Pleno<\/p><p>Essa \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno do TCE-PR, em resposta \u00e0 Consulta formulada pelo Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos Municipais de Pato Branco (Patoprev), por meio da qual fez questionamentos sobre o c\u00e1lculo dos proventos de inativa\u00e7\u00e3o a ser concedida aos servidores p\u00fablicos que tenham preenchido os requisitos para se aposentar antes da implanta\u00e7\u00e3o da reforma da previd\u00eancia local, o regime de transi\u00e7\u00e3o e a possibilidade de op\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>Instru\u00e7\u00e3o do processo<\/strong><\/p><p>O processo foi instru\u00eddo pela Coordenadoria de Gest\u00e3o Municipal (CGM) do TCE-PR e teve manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR).<\/p><p>A CGM afirmou que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s verbas permanentes, o servidor efetuar\u00e1 o pagamento das correlatas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, que se incorporar\u00e3o aos proventos de aposentadoria, considerando-se as constantes no comprovante de remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas imediatamente anterior \u00e0 concess\u00e3o da inativa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Quanto \u00e0s verbas de car\u00e1ter transit\u00f3rio, a unidade t\u00e9cnica ressaltou que, desde que incida contribui\u00e7\u00e3o conforme previs\u00e3o legal, poder\u00e1 ocorrer a incorpora\u00e7\u00e3o aos proventos calculados com base na remunera\u00e7\u00e3o, dependendo do que dispuser a legisla\u00e7\u00e3o local, mediante a proporcionaliza\u00e7\u00e3o do valor atualizado da respectiva verba em rela\u00e7\u00e3o ao tempo total de contribui\u00e7\u00e3o exigido para a aposentadoria; e que \u00e9 vedada a incorpora\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, ou seja, enquanto o servidor estiver em atividade.<\/p><p>Considerando que a resposta \u00e0 Consulta poderia gerar impactos imediatos nas an\u00e1lises dos requerimentos de an\u00e1lise t\u00e9cnica dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e nos sistemas analisadores do TCE-PR, a Coordenadoria-Geral de Fiscaliza\u00e7\u00e3o (CGF) sugeriu a remessa do processo \u00e0 Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gest\u00e3o (CAGE) do Tribunal.<\/p><p>A CAGE afirmou que a mat\u00e9ria \u00e9 de grande relev\u00e2ncia, pois, entre os quase 180 regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social (RPPSs) existentes no Paran\u00e1, alguns j\u00e1 realizaram reformas locais e os demais poder\u00e3o faz\u00ea-lo em algum momento. Assim, concluiu pela necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o de entendimento pelo TCE-PR, inclusive para parametriza\u00e7\u00e3o adequada dos sistemas de recep\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de dados; e de buscar firmar as teses para al\u00e9m das previs\u00f5es normativas ora interpretadas, sem, contudo, deixar de consider\u00e1-las.<\/p><p>Finalmente, a CAGE destacou que deve ser dado tratamento definitivo \u00e0 mat\u00e9ria em rela\u00e7\u00e3o a todos os jurisdicionados do TCE-PR que possuem regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia.<\/p><p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p><p>O artigo 2\u00ba da EC n\u00ba 41\/03 disp\u00f5e que \u00e9 assegurado o direito de op\u00e7\u00e3o pela aposentadoria volunt\u00e1ria, com proventos calculados de acordo com o&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm#art40%C2%A73\">artigo 40, par\u00e1grafos 3\u00ba<\/a>&nbsp;e&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm#art40%C2%A717\">17, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, \u00e0quele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, aut\u00e1rquica e fundacional, at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o daquela emenda, quando o servidor preencher os requisitos cumulativos.<\/p><p>O par\u00e1grafo 5\u00ba desse artigo estabelece que o servidor que tenha completado as exig\u00eancias para aposentadoria volunt\u00e1ria e que opte por permanecer em atividade far\u00e1 jus a um abono de perman\u00eancia equivalente ao valor da sua contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria at\u00e9 completar as exig\u00eancias para aposentadoria compuls\u00f3ria contidas no&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm#art40%C2%A71ii\">artigo 40, par\u00e1grafo 1\u00ba, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/a><\/p><p>O artigo 6\u00ba da EC n\u00ba 41\/03 fixa que, ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o \u00e0 aposentadoria pelas outras regras constitucionais, o servidor da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o da emenda poder\u00e1 aposentar-se com proventos integrais, que corresponder\u00e3o \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando observadas as condi\u00e7\u00f5es temporais para aposentadoria.<\/p><p>O artigo 2\u00ba da EC n\u00ba 47\/05 expressa que os proventos concedidos conforme o artigo 6\u00ba da EC n\u00ba 41\/03 ser\u00e3o revistos na mesma propor\u00e7\u00e3o e na mesma data, sempre que se modificar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade, sendo tamb\u00e9m estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benef\u00edcios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transforma\u00e7\u00e3o ou reclassifica\u00e7\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o em que se deu a aposentadoria ou que serviu de refer\u00eancia para a concess\u00e3o da pens\u00e3o, na forma da lei.<\/p><p>O artigo seguinte dessa emenda constitucional (3\u00ba) disp\u00f5e que, ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o \u00e0 aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo&nbsp;artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal&nbsp;ou pelas regras estabelecidas pelos&nbsp;artigos 2\u00ba&nbsp;e 6\u00ba da EC n\u00ba 41\/03, o servidor da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 16 de dezembro de 1998 poder\u00e1 aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha as condi\u00e7\u00f5es cumulativas.<\/p><p>O par\u00e1grafo 6\u00ba do artigo 4\u00ba da EC do Estado do Paran\u00e1 n\u00ba 45\/19 estabelece que, para o servidor que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico em cargo efetivo at\u00e9 31 de dezembro de 2003 e que n\u00e3o fa\u00e7a outra op\u00e7\u00e3o constitucional, os proventos de aposentadorias concedidas nos termos da emenda corresponder\u00e3o \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que sejam cumpridas as regras de idade.<\/p><p>O artigo 1\u00ba da EC n\u00ba 103\/19 fixa que,&nbsp;no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, o servidor abrangido por RPPS ser\u00e1 aposentado aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem; e, no \u00e2mbito dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, na idade m\u00ednima estabelecida mediante emenda \u00e0s respectivas constitui\u00e7\u00f5es e leis org\u00e2nicas, observados o tempo de contribui\u00e7\u00e3o e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.<\/p><p>O inciso III do artigo 35 dessa emenda revoga as disposi\u00e7\u00f5es dos&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc41.htm#art2\">artigos 2\u00ba<\/a>,&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc41.htm#art6\">6\u00ba&nbsp;<\/a>e&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc41.htm#art6a\">6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03<\/a>.<\/p><p>O inciso II do artigo seguinte da EC n\u00ba 103\/19 (36) expressa que essa emenda entra em vigor, para os RPPSs dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o promovida pelo&nbsp;seu&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc103.htm#art1.149\">artigo 1\u00ba no artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federa<\/a>l e \u00e0s revoga\u00e7\u00f5es previstas na&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc103.htm#art35ia\">al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso I<\/a>&nbsp;e nos&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc103.htm#art35iii\">incisos III<\/a>&nbsp;e&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc103.htm#art35iv\">IV do artigo 35<\/a>, na data de publica\u00e7\u00e3o de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente.<\/p><p>O artigo 1\u00b0 da EC Estadual n\u00ba 45\/19 altera a reda\u00e7\u00e3o do artigo 35 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1, o qual disp\u00f5e que aos servidores p\u00fablicos titulares de cargos efetivos do Estado e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.&nbsp;<\/p><p>O artigo 3\u00b0 dessa emenda estadual estabelece que a concess\u00e3o de aposentadoria, os crit\u00e9rios de reajustes e o abono de perman\u00eancia, ao servidor p\u00fablico estadual vinculado ao RPPS do Estado do Paran\u00e1, e de pens\u00e3o por morte aos seus dependentes, ser\u00e3o assegurados, a qualquer tempo, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos.<\/p><p>Os incisos III e IV do artigo 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 20.122\/19 referendam para o RPPS do Estado do Paran\u00e1, respectivamente, a revoga\u00e7\u00e3o dos artigos 2\u00ba, 6\u00ba e 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03; e do artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05.<\/p><p>O artigo 4\u00ba&nbsp;dessa lei estadual fixa que o servidor p\u00fablico estadual que cumprir as exig\u00eancias para a concess\u00e3o de aposentadoria volunt\u00e1ria e que optar por permanecer em atividade far\u00e1 jus a um abono de perman\u00eancia equivalente ao valor da sua contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, at\u00e9 completar a idade para aposentadoria compuls\u00f3ria.<\/p><p>O artigo seguinte (5\u00ba) expressa que essa lei entra em vigor, para as revoga\u00e7\u00f5es contidas nos incisos III e IV do seu artigo 1\u00ba, ap\u00f3s a entrada em vigor de legisla\u00e7\u00e3o estadual que discipline os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1.<\/p><p>A Lei Complementar Estadual n\u00b0 233\/21 disciplina os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1. O artigo 15 dessa lei expressa que, para o c\u00e1lculo das aposentadorias por idade ou invalidez, ser\u00e1 utilizada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das remunera\u00e7\u00f5es adotadas como base para contribui\u00e7\u00f5es ao RPPS, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia relativa a julho de 1994 ou desde o in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo fixa que o valor dessas aposentadorias corresponder\u00e1 a 60% da m\u00e9dia aritm\u00e9tica prevista, com acr\u00e9scimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O artigo 1\u00ba da Lei n\u00b0 10.887\/04 disp\u00f5e que, no c\u00e1lculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, previsto no par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no artigo 2\u00ba da EC n\u00ba 41\/03, ser\u00e1 considerada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es do servidor aos regimes de previd\u00eancia a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia julho de 1994 ou desde a do in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia (caput e inciso II, c\/c \u00a7 4\u00b0, inciso I).<\/p><p>O artigo 11 do Anexo I da Portaria n\u00b0 1.467\/22 estabelece que, aos segurados dos RPPSs, \u00e9 assegurada a concess\u00e3o de aposentadoria e de pens\u00e3o por morte a seus dependentes, a qualquer tempo, observados os crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a sua concess\u00e3o, desde que tenham ingressado no cargo efetivo no respectivo ente e cumpridos os requisitos para obten\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios at\u00e9 a data de entrada em vigor da EC n\u00b0 103\/19, para os servidores da Uni\u00e3o (inciso I); ou a data de entrada em vigor das altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o do RPPSs dos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, promovidas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dessa emenda (inciso II).<\/p><p>O inciso 1\u00ba do par\u00e1grafo 4\u00ba desse artigo expressa que, no c\u00e1lculo do benef\u00edcio concedido ser\u00e1 utilizada a remunera\u00e7\u00e3o do servidor no momento da concess\u00e3o da aposentadoria se aplic\u00e1vel a regra da integralidade da remunera\u00e7\u00e3o ou do subs\u00eddio do segurado no cargo efetivo.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 848\/22 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 728808\/20) disp\u00f5e que \u00e9 poss\u00edvel a concess\u00e3o de aposentadoria e abono de perman\u00eancia com fundamento nas disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 2\u00ba, 6\u00ba e 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03 e do artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05 aos segurados do RPPS do Estado do Paran\u00e1 que tenham preenchido os requisitos necess\u00e1rios at\u00e9 9 de mar\u00e7o de 2021, data anterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar (LC) Estadual n\u00b0 233\/21, em 10 de mar\u00e7o do ano passado.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m estabelece que o marco temporal para aplica\u00e7\u00e3o das regras segue as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 1\u00ba, III, 35, III, e 36, II, da EC n\u00ba 103\/19; combinadas com o texto dos artigos 1\u00b0 e 3\u00b0 da EC Estadual n\u00ba 45\/19; e com as normas dos artigos 1\u00b0, III, 4\u00ba e 5\u00b0, I, da Lei Estadual n\u00ba 20.122\/19.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2296\/22 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 740228\/22) estabelece que o benef\u00edcio de transi\u00e7\u00e3o previsto no artigo 5\u00ba da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Estado (ECE) do Paran\u00e1 n\u00ba 45\/19, que estabeleceu tempo adicional de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria para concess\u00e3o de aposentadoria, entrou em vigor em 5 de dezembro de 2019. A regra da somat\u00f3ria dos pontos e nova idade m\u00ednima para aposentadoria, que est\u00e1 disciplinada no artigo 4\u00ba da ECE n\u00ba 45\/19, foi publicada no Di\u00e1rio Oficial nessa mesma data, quando entrou em vigor.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m fixa que o artigo 6\u00ba-A da Emenda Constitucional (EC) 41\/03, inserido pela EC n\u00ba 70\/12, foi objeto da Consulta n\u00ba 728808\/20 do TCE-PR, cuja resposta firmara o entendimento de que a regra do dispositivo constitucional questionado vigorara at\u00e9 9 de mar\u00e7o de 2021, pois fora revogada pela Lei Complementar n\u00ba 233\/21 em 10 de mar\u00e7o de 2021.<\/p><p>Ainda segundo esse ac\u00f3rd\u00e3o, a nova regra de aposentadoria volunt\u00e1ria, com idade m\u00ednima estabelecida no artigo 35, par\u00e1grafo 1\u00ba, III, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1 entrou em vigor em 5 de dezembro de 2019.<\/p><p>Finalmente, o ac\u00f3rd\u00e3o expressa que, para o c\u00e1lculo da proporcionalidade dos novos benef\u00edcios de aposentadorias estaduais, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 233\/21, da ECE n\u00ba 45\/19 e da EC n\u00ba 103\/19, considera-se 60% da m\u00e9dia integral, aos quais s\u00e3o acrescidos 2% a cada ano que supere 20 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>De acordo com decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema n\u00ba 70, de repercuss\u00e3o geral, na sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplic\u00e1veis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jur\u00eddico. A superposi\u00e7\u00e3o de vantagens caracteriza sistema h\u00edbrido, incompat\u00edvel com a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p><p><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, registrou a relev\u00e2ncia para o interesse p\u00fablico do assunto contemplado na Consulta; e frisou que o posicionamento do Tribunal certamente servir\u00e1 de diretriz para todos os jurisdicionados do Estado do Paran\u00e1.<\/p><p>Amaral explicou que o consulente busca esclarecer, essencialmente, se o servidor p\u00fablico de determinado munic\u00edpio que tenha implantado em seu ordenamento jur\u00eddico a reforma da previd\u00eancia pr\u00f3pria, prevista na EC n\u00ba 103\/19, pode ter inclu\u00eddos em seus proventos de aposentadoria valores decorrentes de parcelas salariais auferidas ap\u00f3s o preenchimento dos requisitos para se aposentar.<\/p><p>O conselheiro afirmou que marco temporal para verifica\u00e7\u00e3o do direito adquirido dos benefici\u00e1rios \u00e0s regras anteriores \u00e0 reforma previdenci\u00e1ria institu\u00edda pela EC n\u00ba 103\/19 \u00e9 a partir da aprova\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o legislativa de cada ente. Assim, o relator ressaltou que a aplica\u00e7\u00e3o das teses fixadas na Consulta dever\u00e1 levar em considera\u00e7\u00e3o a data de efic\u00e1cia das regras de aposentadoria decorrentes da reforma do plano de benef\u00edcios local, realizada em decorr\u00eancia das altera\u00e7\u00f5es introduzidas no ordenamento jur\u00eddico pela EC n\u00b0 103\/19.<\/p><p>O relator lembrou que, para os servidores federais, a efic\u00e1cia \u00e9 a partir da entrada em vigor da EC n\u00b0 103\/2019; e para os servidores estaduais e municipais, a partir da entrada em vigor das respectivas regras reformadoras do plano de benef\u00edcios institu\u00eddas em decorr\u00eancia da EC n\u00b0 103\/19. Ele destacou que todas as regras anteriores passam a ostentar o status de direito adquirido \u00e0queles que implementarem os requisitos de elegibilidade at\u00e9 as respectivas datas derrogat\u00f3rias.<\/p><p>Amaral salientou que, nessas condi\u00e7\u00f5es, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 EC n\u00ba 103\/19, \u00e9 assegurada a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o das regras vigentes ao tempo do implemento dos requisitos para concess\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, tanto para os servidores federais quanto para os servidores dos demais entes da federa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Portanto, o conselheiro considerou que h\u00e1 que se reconhecer a exist\u00eancia de direito adquirido para usufruir dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios existentes antes da reforma previdenci\u00e1ria institu\u00edda pela EC n\u00ba 103\/19, independentemente da data do requerimento ou da concess\u00e3o da inativa\u00e7\u00e3o, desde que preenchidos todos os requisitos de elegibilidade at\u00e9 a data de entrada em vigor &#8211; aplicabilidade &#8211; das regras da reforma do plano de benef\u00edcios institu\u00eddas pela legisla\u00e7\u00e3o local.<\/p><p>Em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00e1lculo dos proventos, o relator entendeu que eles devem refletir a remunera\u00e7\u00e3o recebida pelo servidor inativado no momento de sua inativa\u00e7\u00e3o, observado o direito adquirido at\u00e9 o momento da revoga\u00e7\u00e3o das regras em que se fundamenta a inativa\u00e7\u00e3o, independentemente da data em que foi concedida a aposentadoria. Ele frisou que o respeito ao direito adquirido revela a necessidade de observar a situa\u00e7\u00e3o funcional do servidor \u00e0 \u00e9poca da revoga\u00e7\u00e3o das normas que fazem surgir esse direito, garantido o valor atualizado at\u00e9 a data da efetiva inativa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Amaral explicou que no direito previdenci\u00e1rio vigem os postulados do &#8220;tempus regit actum&#8221; e da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 mescla ou combina\u00e7\u00e3o de normas &#8211; n\u00e3o se admite a combina\u00e7\u00e3o dos aspectos mais ben\u00e9ficos de cada lei com vistas \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de regimes h\u00edbridos. Assim, ele refor\u00e7ou que n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido a regime jur\u00eddico de modo a tutelar simples expectativas; e n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel combinar regimes para colher o melhor de cada um.<\/p><p>Assim, o conselheiro concluiu que os proventos devem ser deferidos com base na posi\u00e7\u00e3o funcional do servidor \u00e0 \u00e9poca da revoga\u00e7\u00e3o das regras antigas que fundamentam o direito adquirido; ou seja, novas aquisi\u00e7\u00f5es funcionais do servidor ativo, baseadas no per\u00edodo laboral posterior, n\u00e3o devem ser consideradas nos proventos de aposentadoria.<\/p><p>Amaral afirmou que a posi\u00e7\u00e3o funcional utilizada como par\u00e2metro para o deferimento dos proventos dever\u00e1 ser aquela ostentada por ocasi\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o das regras antigas e entrada em vigor da nova legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. Ele citou como exemplo que, se o servidor ocupava o n\u00edvel\/refer\u00eancia\/classe funcional &#8220;x&#8221; naquela \u00e9poca, assim devem ser fixados os proventos, mesmo que ele tenha obtido promo\u00e7\u00f5es e progress\u00f5es funcionais em per\u00edodo posterior, que o levem ao n\u00edvel\/refer\u00eancia\/classe funcional &#8220;x+1&#8221;, observada a atualiza\u00e7\u00e3o daqueles valores &#8211; &#8220;x&#8221; &#8211; at\u00e9 o momento da efetiva inativa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Da mesma forma, Amaral citou como exemplo que, em rela\u00e7\u00e3o aos adicionais por tempo de servi\u00e7o e similares, se possu\u00eda direito a &#8220;y&#8221; e com o transcorrer de tempo posterior \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o da regra que fundamenta a inativa\u00e7\u00e3o passou a ter direito a receber &#8220;y+1&#8221; enquanto ativo, aquele &#8211; &#8220;y&#8221; &#8211; dever\u00e1 ser o par\u00e2metro para a fixa\u00e7\u00e3o dos proventos, os quais dever\u00e3o ter os valores atualizados at\u00e9 o momento da efetiva inativa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O conselheiro destacou que, se desejar computar os acr\u00e9scimos decorrentes do decurso do tempo, o servidor dever\u00e1 optar por alguma regra vigente, pois, do contr\u00e1rio, ocorreria a ultratividade \u00e0s normas revogadas e, ainda, com preju\u00edzo ao princ\u00edpio da contributividade, ao equil\u00edbrio atuarial e financeiro do RPPS e \u00e0 solidariedade, al\u00e9m de incidir em sistem\u00e1tica j\u00e1 recha\u00e7ada pelo STF.<\/p><p>O relator salientou, ainda, que, nos proventos calculados pela m\u00e9dia, o munic\u00edpio ou o \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio dever\u00e1 considerar os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o e os respectivos recolhimentos do servidor ao RPPS ao longo de sua vida funcional e contributiva; ou seja, os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o vertidos at\u00e9 a data de revoga\u00e7\u00e3o das respectivas regras, conforme disp\u00f5e a Lei n\u00b0 10.887\/04 em seu artigo 1\u00b0. Nesse caso, n\u00e3o h\u00e1 direito \u00e0 integralidade e \u00e0 paridade; e o reajuste dos proventos se dar\u00e1 em conformidade com os \u00edndices definidos na legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria de cada ente federativo.<\/p><p>Amaral ressaltou que o c\u00e1lculo dos proventos, na hip\u00f3tese da m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das 80% maiores remunera\u00e7\u00f5es, deve considerar as remunera\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00e3o ou &#8220;sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o&#8221; ocorridas durante o per\u00edodo em que foi adquirido o direito para a aposentadoria. Isso porque n\u00e3o pode ser computado qualquer per\u00edodo posterior, sob pena de se passar a mesclar regimes e regras, o que \u00e9 vedado no direito previdenci\u00e1rio.<\/p><p>O conselheiro lembrou que, antes da reforma da previd\u00eancia operada pela EC n\u00ba 103\/19, o teto era o valor m\u00e1ximo da remunera\u00e7\u00e3o do servidor; e, ap\u00f3s a reforma, passou a ser o valor m\u00e1ximo pago pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), a partir do momento em que foi institu\u00edda a previd\u00eancia complementar:<\/p><p>Finalmente, o relator entendeu pela necessidade da modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o. Ele explicou que dezenas de munic\u00edpios e o Estado do Paran\u00e1 j\u00e1 promoveram suas respectivas reformas previdenci\u00e1rias e concederam in\u00fameros benef\u00edcios, dentre os quais, certamente, uma quantidade significativa em confronto com o entendimento que ora se pretende fixar.<\/p><p>Amaral tamb\u00e9m considerou a necessidade de adaptar os sistemas de capta\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de dados para possibilitar a aprecia\u00e7\u00e3o dos atos pelo TCE-PR em plena sintonia com a decis\u00e3o. Ele frisou que n\u00e3o seria razo\u00e1vel determinar a revis\u00e3o de todos os atos j\u00e1 efetivados, muitos at\u00e9 j\u00e1 apreciados pela Corte, o que se daria em total afronta aos preceitos, postulados e princ\u00edpios vigentes.<\/p><p>Portanto, o conselheiro prop\u00f4s a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o a fim de que as interpreta\u00e7\u00f5es fixadas passem a ser obrigat\u00f3rias apenas \u00e0s aposentadorias concedidas ap\u00f3s seu tr\u00e2nsito em julgado; ou seja, \u00e0quelas cuja publica\u00e7\u00e3o do ato inicial ocorra a partir do dia imediatamente seguinte ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o da Consulta, sem preju\u00edzo da possibilidade de que os jurisdicionados, no exerc\u00edcio do seu poder de autotutela, o fa\u00e7am, a partir de outro momento anterior, por sua pr\u00f3pria inciativa.<\/p><p>Mas o relator votou pela exce\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 modula\u00e7\u00e3o temporal, quanto ao entendimento de que, nas aposentadorias proporcionais, o tempo de contribui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 considerar a data da revoga\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o anterior, n\u00e3o sendo poss\u00edvel computar o per\u00edodo posterior, pois o TCE-PR j\u00e1 fixara esse posicionamento em decis\u00e3o tomada em 2018, expressa no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1359\/18 &#8211; Tribunal Pleno<\/p><p>Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, por meio da Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 21\/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, conclu\u00edda em 7 de novembro. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3795\/24 &#8211; Tribunal Pleno foi disponibilizado em 22 de novembro, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/conteudo\/diario-eletronico-3341-2024-de-22-de-novembro-de-2024\/359214\/area\/10\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.341 do&nbsp;Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do&nbsp;TCE-PR (DETC)<\/a>. O tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ocorreu em 3 de dezembro.<\/p><p><strong>Servi\u00e7o<\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>466339\/22<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>3795\/24 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Consulta<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos Municipais de Pato Branco<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Jos\u00e9 Durval Mattos do Amaral<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong>Fonte:\u00a0TCE\/PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Preenchidos os requisitos legais de elegibilidade para aposentadoria antes da altera\u00e7\u00e3o legislativa, antes da entrada em vigor das regras da reforma do plano de benef\u00edcios local, o servidor far\u00e1 jus ao c\u00e1lculo dos proventos pelas regras antigas. Nesse caso, os proventos devem ser calculados pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das 80% maiores remunera\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00e3o; e devem ser consideradas apenas aquelas ocorridas at\u00e9 a data da entrada em vigor das regras da reforma do plano de benef\u00edcios local, atualizadas na forma do artigo 1\u00b0, par\u00e1grafo 1\u00b0, da Lei n\u00b0 10.887\/04.<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":7242,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[799,3139,4856,4857,847,4858,4859,4567,620,354],"class_list":["post-7241","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias","tag-aposentadoria","tag-calculo","tag-elegibilidade","tag-plano-de-beneficios","tag-proventos","tag-reforma-previdenciaria","tag-regras-antigas","tag-rpps","tag-servidor","tag-tce-pr"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7241"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7241"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7241\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/7242"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7241"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=7241"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7241"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}