{"id":8101,"date":"2025-02-19T18:47:22","date_gmt":"2025-02-19T21:47:22","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=8101"},"modified":"2025-02-19T18:47:23","modified_gmt":"2025-02-19T21:47:23","slug":"tce-pr-esclarece-tempo-de-exercicio-em-cargo-de-natureza-policial-para-aposentadoria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/tce-pr-esclarece-tempo-de-exercicio-em-cargo-de-natureza-policial-para-aposentadoria\/","title":{"rendered":"TCE-PR esclarece tempo de exerc\u00edcio em cargo de natureza policial para aposentadoria"},"content":{"rendered":"<p>O policial civil, o policial cient\u00edfico, o agente penitenci\u00e1rio e o agente de seguran\u00e7a socioeducativo cujo ingresso na respectiva carreira tenha ocorrido at\u00e9 4 de dezembro de 2019 pode computar o tempo de atividade militar nas For\u00e7as Armadas, o tempo de atividade nas pol\u00edcias Federal, Civil, Cient\u00edfica e Militar e nos corpos de bombeiros militares como tempo de exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial.<\/p><p>Portanto, em conformidade com o disposto no par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 6\u00ba da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1 (ECE) n\u00ba 45\/19, aquele que tenha ingressado no cargo at\u00e9 a entrada em vigor dessa emenda, pode computar o tempo nessas atividades para os fins do disposto no inciso II do artigo 1\u00ba da Lei Complementar (LC) n\u00b0 51\/85, com vistas \u00e0 concess\u00e3o da aposentadoria especial.<\/p><p>Esta \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR), em resposta \u00e0 Consulta formulada pelo Sindicato dos Servidores da Socioeduca\u00e7\u00e3o e Servidores da Secretaria da Fam\u00edlia e Desenvolvimento Social (Sindsec-PR), por meio da qual questionou se os servidores que laboraram parte do per\u00edodo junto \u00e0s For\u00e7as Armadas e outra na fun\u00e7\u00e3o de agentes de seguran\u00e7a socioeducativos podem somar os dois per\u00edodos para a contagem do tempo necess\u00e1rio para a aposentadoria especial pela atividade policial.<\/p><p><strong>Instru\u00e7\u00e3o do processo<\/strong><\/p><p>Em seu parecer, a assessoria jur\u00eddica do Sindsec-PR afirmou que o tempo de servi\u00e7o prestado junto \u00e0s For\u00e7as Armadas deve ser computado como tempo especial para fins de aposentadoria especial pela atividade de natureza policial, podendo ser somado com o tempo prestado na fun\u00e7\u00e3o de agente de seguran\u00e7a socioeducativo.<\/p><p>A Procuradoria-Geral do Estado do Paran\u00e1 (PGE-PR) entendeu que o tempo militar prestado \u00e0s For\u00e7as Armadas, devidamente comprovado por Certid\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o emitida pelo \u00f3rg\u00e3o no qual houve a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e averbado, \u00e9 considerado como exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial; e aplica-se \u00e0s concess\u00f5es de aposentadoria especial policial, desde que o servidor tenha ingressado na respectiva carreira at\u00e9 de 4 de dezembro de 2019.<\/p><p>A PGE-PR refor\u00e7ou que, no Estado do Paran\u00e1, para os servidores que ingressaram at\u00e9 a data de entrada em vigor da ECE n\u00ba 45\/19, h\u00e1 expressa previs\u00e3o possibilitando o c\u00f4mputo do tempo de servi\u00e7o junto \u00e0s For\u00e7as Armadas ou na fun\u00e7\u00e3o de agente de seguran\u00e7a socioeducativo, quando devidamente comprovados, para fins de aposentadoria especial por atividade policial.<\/p><p>Na instru\u00e7\u00e3o do processo, a Coordenadoria de Gest\u00e3o Estadual (CGE) do TCE-PR afirmou que a aposentadoria especial prevista para os policiais na LC n\u00ba 51\/85 decorre da atividade de risco por eles exercida, e n\u00e3o do conceito amplo e gen\u00e9rico de policial; e que nesse sentido foi promulgada a Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal (EC) n\u00ba 103\/19, com as disposi\u00e7\u00f5es do seu artigo 5\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, assim como ocorreu no Estado do Paran\u00e1 com a ECE n\u00ba 45\/19, que, acompanhando a legisla\u00e7\u00e3o federal, tamb\u00e9m reconheceu o tempo de servi\u00e7o prestado junto \u00e0s For\u00e7as Armadas como tempo especial, nos termos de seu artigo 6\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba.<\/p><p>Assim, a CGE concluiu pela possibilidade de que servidores que laboraram parte do per\u00edodo junto \u00e0s For\u00e7as Armadas e outra parte na fun\u00e7\u00e3o de agente de seguran\u00e7a socioeducativo podem somar os dois per\u00edodos, para contagem do tempo necess\u00e1rio para a aposentadoria especial pela atividade policial, desde que o ingresso na atividade policial tenha se dado at\u00e9 a data limite de vigor da EC n\u00ba 103\/2019 e da ECE n\u00ba 45\/19.<\/p><p>A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gest\u00e3o (CAGE) do TCE-PR destacou que o artigo 6\u00ba da ECE n\u00ba 45\/19 define, no par\u00e1grafo 1\u00ba, o que deve ser considerado como tempo de exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial, necess\u00e1rio para a aposentadoria especial da LC n\u00ba 51\/85.<\/p><p>A CAGE acrescentou que, para al\u00e9m dos benef\u00edcios introduzidos pelas regras transit\u00f3rias amparadas pelo artigo 6\u00ba da ECE 45\/19, o conceito abrange ainda, os casos de benef\u00edcios fundamentados na pr\u00f3pria LC n\u00ba 51\/85, quando configurado o direito adquirido de servidores.<\/p><p>Assim, a CAGE concluiu que \u00e9 poss\u00edvel o c\u00f4mputo do tempo de atividade militar nas For\u00e7as Armadas, nas pol\u00edcias Federal, Civil, Cient\u00edfica e Militar e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente penitenci\u00e1rio ou agente de seguran\u00e7a socioeducativo como tempo de exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial, para fins de verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento do requisito previsto no inciso II do artigo 1\u00b0 da LC n\u00b0 51\/85.<\/p><p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC-PR) enfatizou que as reda\u00e7\u00f5es do artigo 5\u00ba da EC n\u00ba 103\/19 e do artigo 6\u00ba da ECE n\u00ba 45\/19 (PR) solucionam controv\u00e9rsias quanto ao alcance da express\u00e3o &#8220;atividade estritamente policial&#8221; constante do artigo 1\u00ba da LC n\u00ba 51\/85.<\/p><p>O MPC-PR destacou que, para fazer jus \u00e0 regra de transi\u00e7\u00e3o fixada no artigo 6\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, da ECE n\u00ba 45\/19, o servidor estadual que tenha ingressado at\u00e9 4 de dezembro de 2019 nas carreiras policiais deve preencher o requisito de idade m\u00ednima de 55 anos para ambos os sexos, como previsto na emenda; e, na forma do artigo 1\u00ba, inciso II, da LC n\u00ba 51\/85, contar com 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o e 20 anos de exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial, se homem; e 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o e 15 anos de exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.<\/p><p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p><p>O inciso II do artigo 1\u00ba da LC n\u00ba 51\/85 disp\u00f5e que o servidor p\u00fablico policial ser\u00e1 aposentado voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade ap\u00f3s 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial, se homem (al\u00ednea ?a&#8217;); e ap\u00f3s 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o, desde que conte, pelo menos, 15 anos de exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial, se mulher (al\u00ednea ?b&#8217;).<\/p><p>O artigo 1\u00b0 da ECE n\u00ba 45\/19 altera a reda\u00e7\u00e3o do artigo 35 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1, o qual disp\u00f5e que aos servidores p\u00fablicos titulares de cargos efetivos do Estado e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.&nbsp;<\/p><p>O artigo 3\u00b0 dessa emenda estadual estabelece que a concess\u00e3o de aposentadoria, os crit\u00e9rios de reajustes e o abono de perman\u00eancia, ao servidor p\u00fablico estadual vinculado ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia (RPPS) do Estado do Paran\u00e1, e de pens\u00e3o por morte aos seus dependentes, ser\u00e3o assegurados, a qualquer tempo, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos.<\/p><p>O artigo 6\u00ba da ECE n\u00ba 45\/19 estabelece que o policial civil, o policial cient\u00edfico, o agente penitenci\u00e1rio e o agente de seguran\u00e7a socioeducativo que tenha ingressado na respectiva carreira at\u00e9 a data de entrada em vigor dessa emenda, poder\u00e1 aposentar-se, na forma da LC n\u00ba 51\/85, observada a idade m\u00ednima de 55 anos para ambos os sexos ou o disposto no par\u00e1grafo 2\u00ba deste artigo.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo disp\u00f5e que ser\u00e3o considerados tempo de exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial, para os fins do inciso II do artigo 1\u00ba da LC n\u00ba 51\/85, o tempo de atividade militar nas For\u00e7as Armadas, nas pol\u00edcias Federal, Civil, Cient\u00edfica e Militar e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente penitenci\u00e1rio ou agente de seguran\u00e7a socioeducativo.<\/p><p>O par\u00e1grafo seguinte (2\u00ba) expressa que os servidores de que trata o artigo poder\u00e3o se aposentar aos 52 anos de idade, se mulher, e aos 53 anos de idade, se homem, desde que cumprido per\u00edodo adicional de 50% de contribui\u00e7\u00e3o correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor dessa emenda, faltaria para atingir o tempo de contribui\u00e7\u00e3o previsto na LC n\u00ba 51\/85.<\/p><p>O artigo 1\u00ba da EC n\u00ba 103\/19 fixa que,&nbsp;no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, o servidor abrangido por RPPS ser\u00e1 aposentado aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem; e, no \u00e2mbito dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, na idade m\u00ednima estabelecida mediante emenda \u00e0s respectivas constitui\u00e7\u00f5es e leis org\u00e2nicas, observados o tempo de contribui\u00e7\u00e3o e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.<\/p><p>O artigo 5\u00ba dessa emenda disp\u00f5e que o policial civil do \u00f3rg\u00e3o a que se refere o inciso XIV do artigo 21 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o policial dos \u00f3rg\u00e3os a que se referem o inciso IV do artigo 51, o inciso XIII do artigo 52 e os incisos I a III do artigo 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o ocupante de cargo de agente federal penitenci\u00e1rio ou socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira at\u00e9 a data de entrada em vigor dessa emenda poder\u00e3o aposentar-se, na forma da LC n\u00ba 51\/85, observada a idade m\u00ednima de 55 anos para ambos os sexos ou o disposto no par\u00e1grafo 3\u00ba.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo estabelece que ser\u00e3o considerados tempo de exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial, para os fins do inciso II do artigo 1\u00ba da LC n\u00ba 51\/85, o tempo de atividade militar nas For\u00e7as Armadas, nas pol\u00edcias militares e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente penitenci\u00e1rio ou socioeducativo.<\/p><p>O inciso III do artigo 35 dessa emenda revoga as disposi\u00e7\u00f5es dos&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc41.htm#art2\">artigos 2\u00ba<\/a>,&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc41.htm#art6\">6\u00ba&nbsp;<\/a>e&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc41.htm#art6a\">6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03<\/a>.<\/p><p>O inciso II do artigo seguinte da EC n\u00ba 103\/19 (36) expressa que essa emenda entra em vigor, para os RPPSs dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o promovida pelo&nbsp;seu&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc103.htm#art1.149\">artigo 1\u00ba no artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federa<\/a>l e \u00e0s revoga\u00e7\u00f5es previstas na&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc103.htm#art35ia\">al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso I<\/a>&nbsp;e nos&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc103.htm#art35iii\">incisos III<\/a>&nbsp;e&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc103.htm#art35iv\">IV do artigo 35<\/a>, na data de publica\u00e7\u00e3o de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente.<\/p><p>Os incisos III e IV do artigo 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 20.122\/19 referendam para o RPPS do Estado do Paran\u00e1, respectivamente, a revoga\u00e7\u00e3o dos artigos 2\u00ba, 6\u00ba e 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03; e do artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05.<\/p><p>O artigo 5\u00ba&nbsp;dessa lei estadual fixa que ela entra em vigor, para as revoga\u00e7\u00f5es contidas nos incisos III e IV do seu artigo 1\u00ba, ap\u00f3s a entrada em vigor de legisla\u00e7\u00e3o estadual que discipline os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1.<\/p><p>A (LC) Estadual n\u00b0 233\/21 disciplina os benef\u00edcios do RPPS dos servidores do Estado do Paran\u00e1.<\/p><p>O artigo 14 dessa lei expressa que os servidores p\u00fablicos estaduais com direito a idade m\u00ednima ou tempo de contribui\u00e7\u00e3o distintos da regra geral para concess\u00e3o de aposentadoria, na forma dos par\u00e1grafos 6\u00ba, 7\u00ba, 8\u00ba e 9\u00ba do artigo 35 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, poder\u00e3o se aposentar, observados os seguintes requisitos: o policial civil, policial cient\u00edfico, agente penitenci\u00e1rio, agente da pol\u00edcia cient\u00edfica e o agente de seguran\u00e7a socioeducativo aos 55 anos de idade, 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o e 25 anos de efetivo exerc\u00edcio em cargo destas carreiras, para ambos os sexos.<\/p><p>O artigo seguinte (15) disp\u00f5e que, para o c\u00e1lculo das aposentadorias por idade ou invalidez, ser\u00e1 utilizada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das remunera\u00e7\u00f5es adotadas como base para contribui\u00e7\u00f5es ao RPPS, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia relativa a julho de 1994 ou desde o in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia.<\/p><p>O par\u00e1grafo 1\u00ba desse artigo fixa que o valor dessas aposentadorias corresponder\u00e1 a 60% da m\u00e9dia aritm\u00e9tica prevista, com acr\u00e9scimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de vinte anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O artigo 52 da LC Estadual n\u00b0 233\/21 estabelece que, resguardado o direito de op\u00e7\u00e3o pelas regras de aposentadoria previstas nessa lei, para os servidores p\u00fablicos detentores de cargo efetivo que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a data da entrada em vigor da ECE n\u00ba 45\/19, aplicam-se exclusivamente as regras de transi\u00e7\u00e3o previstas nos artigos 4\u00ba, 5\u00ba, 6\u00ba e 7\u00ba da referida emenda, ressalvados os casos de direito adquirido.<\/p><p>O artigo 1\u00ba da Lei n\u00b0 10.887\/04 disp\u00f5e que, no c\u00e1lculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, previsto no par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no artigo 2\u00ba da EC n\u00ba 41\/03, ser\u00e1 considerada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es do servidor aos regimes de previd\u00eancia a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia julho de 1994 ou desde a do in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia (caput e inciso II, c\/c \u00a7 4\u00b0, inciso I).<\/p><p>O artigo 11 do Anexo I da Portaria n\u00b0 1.467\/22 estabelece que, aos segurados dos RPPSs, \u00e9 assegurada a concess\u00e3o de aposentadoria e de pens\u00e3o por morte a seus dependentes, a qualquer tempo, observados os crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a sua concess\u00e3o, desde que tenham ingressado no cargo efetivo no respectivo ente e cumpridos os requisitos para obten\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios at\u00e9 a data de entrada em vigor da EC n\u00b0 103\/19, para os servidores da Uni\u00e3o (inciso I); ou a data de entrada em vigor das altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o do RPPSs dos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios, promovidas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dessa emenda (inciso II).<\/p><p>O inciso I do par\u00e1grafo 4\u00ba desse artigo expressa que, no c\u00e1lculo do benef\u00edcio concedido ser\u00e1 utilizada a remunera\u00e7\u00e3o do servidor no momento da concess\u00e3o da aposentadoria se aplic\u00e1vel a regra da integralidade da remunera\u00e7\u00e3o ou do subs\u00eddio do segurado no cargo efetivo.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 848\/22 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 728808\/20) disp\u00f5e que \u00e9 poss\u00edvel a concess\u00e3o de aposentadoria e abono de perman\u00eancia com fundamento nas disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 2\u00ba, 6\u00ba e 6\u00ba-A da EC n\u00ba 41\/03 e do artigo 3\u00ba da EC n\u00ba 47\/05 aos segurados do RPPS do Estado do Paran\u00e1 que tenham preenchido os requisitos necess\u00e1rios at\u00e9 9 de mar\u00e7o de 2021, data anterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar (LC) Estadual n\u00b0 233\/21, em 10 de mar\u00e7o do ano passado.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m estabelece que o marco temporal para aplica\u00e7\u00e3o das regras segue as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 1\u00ba, III, 35, III, e 36, II, da EC n\u00ba 103\/19; combinadas com o texto dos artigos 1\u00b0 e 3\u00b0 da EC Estadual n\u00ba 45\/19; e com as normas dos artigos 1\u00b0, III, 4\u00ba e 5\u00b0, I, da Lei Estadual n\u00ba 20.122\/19.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2296\/22 &#8211; Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n\u00ba 740228\/22) estabelece que o benef\u00edcio de transi\u00e7\u00e3o previsto no artigo 5\u00ba da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Estado (ECE) do Paran\u00e1 n\u00ba 45\/19, que estabeleceu tempo adicional de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria para concess\u00e3o de aposentadoria, entrou em vigor em 5 de dezembro de 2019. A regra da somat\u00f3ria dos pontos e nova idade m\u00ednima para aposentadoria, que est\u00e1 disciplina no artigo 4\u00ba da ECE n\u00ba 45\/19, foi publicada no&nbsp;<em>Di\u00e1rio Oficial<\/em>&nbsp;nessa mesma data, quando entrou em vigor.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m fixa que o artigo 6\u00ba-A da Emenda Constitucional (EC) 41\/03, inserido pela EC n\u00ba 70\/12, foi objeto da Consulta n\u00ba 728808\/20 do TCE-PR, cuja resposta firmara o entendimento de que a regra do dispositivo constitucional questionado vigorara at\u00e9 9 de mar\u00e7o de 2021, pois fora revogada pela Lei Complementar n\u00ba 233\/21 em 10 de mar\u00e7o de 2021.<\/p><p>Ainda segundo esse ac\u00f3rd\u00e3o, a nova regra de aposentadoria volunt\u00e1ria, com idade m\u00ednima estabelecida no artigo 35, par\u00e1grafo 1\u00ba, III, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1 entrou em vigor em 5 de dezembro de 2019.<\/p><p>Finalmente, o ac\u00f3rd\u00e3o expressa que, para o c\u00e1lculo da proporcionalidade dos novos benef\u00edcios de aposentadorias estaduais, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 233\/21, da ECE n\u00ba 45\/19 e da EC n\u00ba 103\/19, considera-se 60% da m\u00e9dia integral, aos quais s\u00e3o acrescidos 2% a cada ano que supere 20 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, lembrou que a LC n\u00ba 51\/85 exige para a aposentadoria do servidor policial o cumprimento de tempo de exerc\u00edcio em &#8220;cargo de natureza estritamente policial&#8221;, contudo, sem definir a extens\u00e3o do termo.<\/p><p>Linhares ressaltou que, no entanto, por meio do par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 5\u00b0 da EC n\u00ba 103\/19, restou reconhecido, para a esfera federal, como tempo de exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial, para os fins do inciso II do artigo 1\u00ba da LC n\u00ba 51\/85, o tempo de atividade militar nas For\u00e7as Armadas, nas pol\u00edcias militares e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente penitenci\u00e1rio ou socioeducativo.<\/p><p>O conselheiro afirmou que, no \u00e2mbito do Estado do Paran\u00e1, no par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 6\u00ba da ECE n\u00ba 45\/19, foi estabelecido que o tempo de atividade militar nas For\u00e7as Armadas, o tempo de atividade nas pol\u00edcias Federal, Civil, Cient\u00edfica e Militar e nos corpos de bombeiros militares, bem como o tempo de atividade como agente penitenci\u00e1rio ou agente de seguran\u00e7a socioeducativo, ser\u00e1 considerado tempo de exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial para os fins do inciso II do artigo 1\u00ba da LC n\u00ba 51\/85.<\/p><p>O relator destacou que essas emendas constitucionais definiram expressamente o que pode ser considerado para a contagem do tempo de exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial exigido no inciso II do artigo 1\u00ba da LC n\u00ba 51\/85. Assim, ele concordou com o entendimento do MPC-PR de que a sua reda\u00e7\u00e3o n\u00e3o abre margem para interpreta\u00e7\u00e3o diversa.<\/p><p>Linhares frisou que, em conformidade com o previsto no artigo 6\u00ba da ECE n\u00ba 45\/19, o policial civil, o policial cient\u00edfico, o agente penitenci\u00e1rio e o agente de seguran\u00e7a socioeducativo poder\u00e3o aposentar-se na forma da LC n\u00ba 51\/85, desde que tenham ingressado na carreira respectiva at\u00e9 a data de entrada em vigor dessa emenda &#8211; 4 de dezembro de 2019 -, observada, ainda, a idade m\u00ednima de 55 anos para ambos os sexos ou o disposto no par\u00e1grafo 2\u00ba.<\/p><p>O conselheiro salientou que o artigo 6\u00ba da ECE n\u00ba 45\/19 estabelece regra de transi\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 52 da LC Estadual n\u00ba 233\/21, relativa \u00e0 possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o da LC n\u00ba 51\/85 como fundamento legal para a aposentadoria do servidor p\u00fablico policial. Al\u00e9m disso, ele mencionou que o inciso I do artigo 14 da LC Estadual n\u00ba 233\/21, dentre os requisitos estipulados para a aposentadoria do agente da pol\u00edcia cient\u00edfica e agente de seguran\u00e7a socioeducativo, de modo diverso, exige 25 anos de efetivo exerc\u00edcio &#8220;em cargo das referidas carreiras&#8221;.<\/p><p>Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, por meio da Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 24\/24 do Plen\u00e1rio Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, conclu\u00edda em 18 de dezembro de 2024. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 4543\/24 &#8211; Tribunal Pleno foi disponibilizado em 17 de janeiro deste ano, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/conteudo\/diario-eletronico-3366-2025-de-17-de-janeiro-de-2025\/360279\/area\/10\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.366 do&nbsp;Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do&nbsp;TCE-PR (DETC)<\/a>. O tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ocorreu em 29 de janeiro.<\/p><p><strong>Servi\u00e7o<\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>40105\/24<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>4243\/24 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Consulta<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Sindicato dos Servidores da Socioeduca\u00e7\u00e3o e Servidores da Secretaria da Fam\u00edlia e Desenvolvimento Social<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong>Fonte:\u00a0TCE\/PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O policial civil, o policial cient\u00edfico, o agente penitenci\u00e1rio e o agente de seguran\u00e7a socioeducativo cujo ingresso na respectiva carreira tenha ocorrido at\u00e9 4 de dezembro de 2019 pode computar o tempo de atividade militar nas For\u00e7as Armadas, o tempo de atividade nas pol\u00edcias Federal, Civil, Cient\u00edfica e Militar e nos corpos de bombeiros militares como tempo de exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial.<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":8102,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"postBodyCss":"","postBodyMargin":[],"postBodyPadding":[],"postBodyBackground":{"backgroundType":"classic","gradient":""},"_price":"","_stock":"","_tribe_ticket_header":"","_tribe_default_ticket_provider":"","_tribe_ticket_capacity":"0","_ticket_start_date":"","_ticket_end_date":"","_tribe_ticket_show_description":"","_tribe_ticket_show_not_going":false,"_tribe_ticket_use_global_stock":"","_tribe_ticket_global_stock_level":"","_global_stock_mode":"","_global_stock_cap":"","_tribe_rsvp_for_event":"","_tribe_ticket_going_count":"","_tribe_ticket_not_going_count":"","_tribe_tickets_list":"[]","_tribe_ticket_has_attendee_info_fields":false,"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[6250,6249,799,1035,6252,2085,5651,6253,2438,3866,6247,6251,6254,2200,6255,6246,6248,354,6245],"class_list":["post-8101","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias","tag-agente-de-seguranca-socioeducativo","tag-agente-penitenciario","tag-aposentadoria","tag-cargo","tag-cargo-de-natureza-policial","tag-carreira","tag-corpo-de-bombeiros","tag-corpo-de-bombeiros-militar","tag-forcas-armadas","tag-militar","tag-natureza-policial","tag-policia-cientifica","tag-policia-civil","tag-policia-federal","tag-policia-militar","tag-policial-cientifico","tag-policial-civil","tag-tce-pr","tag-tempo-de-exercicio"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8101"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8101"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8101\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/8102"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8101"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8101"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8101"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}