{"id":9623,"date":"2025-03-26T14:55:44","date_gmt":"2025-03-26T17:55:44","guid":{"rendered":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/?p=9623"},"modified":"2025-03-26T14:55:45","modified_gmt":"2025-03-26T17:55:45","slug":"controle-interno-deve-ser-integrado-por-servidores-ocupantes-de-cargos-efetivos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sgpsolucoes.com.br\/site\/controle-interno-deve-ser-integrado-por-servidores-ocupantes-de-cargos-efetivos\/","title":{"rendered":"Controle interno deve ser integrado por servidores ocupantes de cargos efetivos"},"content":{"rendered":"<p>O controle interno deve ser integrado por servidores ocupantes de cargos efetivos. Caso a equipe seja composta por v\u00e1rios servidores, \u00e9 poss\u00edvel que o chefe da unidade tenha fun\u00e7\u00e3o gratificada, desde que seja servidor efetivo da \u00e1rea de controle interno; ou que o cargo seja ocupado por servidor comissionado, com atribui\u00e7\u00f5es a que estejam descritas em lei de forma clara e objetiva, e que incluam as fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento. Al\u00e9m disso, deve ser preferencialmente estabelecido o sistema de mandato.<\/p><p>Os munic\u00edpios devem adequar a sua legisla\u00e7\u00e3o, em linha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), para que esteja em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 37, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF\/88). N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a cria\u00e7\u00e3o de cargos especificamente para essa \u00e1rea, j\u00e1 que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o entendimento extensivo da decis\u00e3o do STF, pois se houver a forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para o desempenho do cargo ou fun\u00e7\u00e3o gratificada n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio concurso espec\u00edfico para tal desempenho; e aquela orienta\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de onerar as finan\u00e7as municipais, seria ineficaz sob o ponto de vista do mandato na fun\u00e7\u00e3o.<\/p><p>No entanto, os cargos podem ser compostos por servidores que preencham os requisitos t\u00e9cnicos da fun\u00e7\u00e3o, e devem ser ocupados por servidores efetivos. A decis\u00e3o do STF n\u00e3o abrange a tese de carreira \u00fanica para a fun\u00e7\u00e3o, ou a necessidade de novo concurso para o seu preenchimento.<\/p><p>Os atuais ocupantes de fun\u00e7\u00e3o gratificada ou cargo comissionado podem exercer as atribui\u00e7\u00f5es relativas ao controle interno, desde que fa\u00e7am parte do quadro de servidores do munic\u00edpio. Se apenas houver servidor t\u00e3o somente comissionado, n\u00e3o ocupante de cargo efetivo &#8211; n\u00e3o concursado -, este deve ser desligado e o cargo deve ser preenchido com servidor de carreira, com forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica adequada.<\/p><p>Os crit\u00e9rios de mandato devem ser ajustados a essa orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR) para o novo ocupante, se houver lei municipal a respeito. Vale frisar que a cria\u00e7\u00e3o de cargo espec\u00edfico para este fim n\u00e3o est\u00e1 prevista ou determinada no Tema n\u00ba 1010 do STF.<\/p><p>Esta \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o do Pleno do TCE-PR, em resposta \u00e0 Consulta formulada pelo Munic\u00edpio de Santa Mariana (Regi\u00e3o do Norte Pioneiro), por meio da qual questionou sobre o preenchimento de cargos da \u00e1rea de controle interno, frente ao recente posicionamento do STF no Tema n\u00ba 1010.<\/p><p><strong>Instru\u00e7\u00e3o do processo<\/strong><\/p><p>A Coordenadoria de Gest\u00e3o Municipal (CGM) do TCE-PR lembrou que a decis\u00e3o mais recente do STF sobre o tema declarou inconstitucional o exerc\u00edcio do cargo de controlador interno por servidor nomeado em cargo em comiss\u00e3o ou em fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, por ser um cargo que desempenha fun\u00e7\u00f5es de natureza t\u00e9cnica e que n\u00e3o exige pr\u00e9via rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a entre a autoridade hierarquicamente superior e o servidor nomeado.<\/p><p>A unidade t\u00e9cnica ressaltou que deve permanecer a orienta\u00e7\u00e3o anterior do TCE-PR pelo estabelecimento de sistema de mandato; e, ainda, que as atividades do cargo comissionado ou fun\u00e7\u00e3o gratificada previstas em lei devem incluir atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento.<\/p><p>A CGM frisou que os munic\u00edpios devem adequar a sua legisla\u00e7\u00e3o, em linha com o entendimento do STF, para que esteja em conformidade com o disposto no artigo 37, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF\/88), realizando concurso p\u00fablico e provendo cargos efetivos na \u00e1rea de controle interno, respeitados os limites or\u00e7ament\u00e1rios e fiscais.<\/p><p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Paran\u00e1 (MPC-PR) entendeu que, em raz\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es inerentes ao controle interno, nos termos da jurisprud\u00eancia do TCE-PR e do posicionamento mais recente do STF, as fun\u00e7\u00f5es de controladoria devem ser exercidas por servidores efetivos.<\/p><p>O \u00f3rg\u00e3o ministerial tamb\u00e9m se manifestou no sentido de que a designa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a ou nomea\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o deve se restringir a integrantes dessas carreiras, para atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, preferencialmente por prazo certo ou segundo o sistema de mandato.<\/p><p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p><p>O inciso II do artigo 37 da CF\/88 disp\u00f5e que a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O inciso V desse artigo estabelece que as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comiss\u00e3o, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condi\u00e7\u00f5es e percentuais m\u00ednimos previstos em lei, destinam-se apenas \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento.<\/p><p>No julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) n\u00ba 1.264.676\/SC, o STF considerou inconstitucional a investidura no cargo de controlador interno por meio de provimento em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o gratificada; e afirmou ser necess\u00e1ria a observ\u00e2ncia da orienta\u00e7\u00e3o prevista no artigo 37, II, da CF\/88, segundo a qual a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.<\/p><p>O Tema n\u00ba 1010 do STF fixou o entendimento de que a cria\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o somente se justifica para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento, n\u00e3o se prestando ao desempenho de atividades burocr\u00e1ticas, t\u00e9cnicas ou operacionais; e que essa cria\u00e7\u00e3o deve pressupor a necess\u00e1ria rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado,<\/p><p>Ainda de acordo com essa tese do STF, o n\u00famero de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o n\u00famero de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e as atribui\u00e7\u00f5es dos cargos em comiss\u00e3o devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na pr\u00f3pria lei que os instituir.<\/p><p>O inciso v do&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/multimidia\/2021\/12\/pdf\/00362415.pdf\">Prejulgado n\u00ba 25<\/a>&nbsp;do TCE-PR fixa que \u00e9 vedada a cria\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o exclusivamente para o exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas-operacionais ou burocr\u00e1ticas.<\/p><p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 97\/08 do Tribunal Pleno do TCE-PR havia fixado o entendimento de que as fun\u00e7\u00f5es de controlador devem ser desempenhadas por servidor efetivo, acrescidas \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es, com a fixa\u00e7\u00e3o de lapso temporal para o seu desempenho, visando continuidade e altern\u00e2ncia salutares a esta miss\u00e3o.<\/p><p>Esse ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m havia expressado ser poss\u00edvel a cria\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o de controlador-geral, a ser ocupado, preferencialmente, por servidor p\u00fablico efetivo, com o prop\u00f3sito de comandar equipe composta por servidores efetivos.<\/p><p><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/p><p>Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, lembrou que o entendimento do TCE-PR era de que n\u00e3o era necess\u00e1rio que os servidores do controle interno fossem integrantes de cargos efetivos especificamente criados para a \u00e1rea. Mas ele entendeu que esse entendimento havia sido superado pela recente decis\u00e3o do STF no RE 1.264.676\/SC.<\/p><p>Zucchi considerou ser necess\u00e1rio ressalvar, contudo, a situa\u00e7\u00e3o na qual o controle interno seja composto por v\u00e1rios servidores, caso em que o chefe da unidade pode possuir fun\u00e7\u00e3o gratificada ou cargo comissionado, desde que seja servidor ocupante de cargo efetivo da respectiva \u00e1rea.<\/p><p>No entanto, quanto a esse ponto, o voto divergente do conselheiro Maur\u00edcio Requi\u00e3o foi o vencedor no julgamento do processo. Ele afirmou que, sobre o cargo de diretor de controle interno, nada foi discutido no STF a respeito de ser ou n\u00e3o poss\u00edvel sua investidura por meio de provimento em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o gratificada. Requi\u00e3o concordou com o restante do voto do relator.<\/p><p>Em seu voto, Zucchi tamb\u00e9m afirmou que n\u00e3o se pode estender a interpreta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o do STF, para afirmar que h\u00e1 a necessidade de cargos criados especificamente para essa \u00e1rea. Ele destacou que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel esse entendimento porque, se houver a forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-acad\u00eamica para o desempenho da fun\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio concurso espec\u00edfico para tanto; e que, caso contr\u00e1rio, al\u00e9m de onerar desnecessariamente as finan\u00e7as municipais, seria ineficaz sob o ponto de vista do mandato na fun\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O relator enfatizou que o cargo pode ser composto por servidores que preencham os requisitos t\u00e9cnicos da fun\u00e7\u00e3o e sejam servidores efetivos, pois a decis\u00e3o do STF n\u00e3o abrange a tese de carreira \u00fanica para essa fun\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Zucchi acrescentou que, se houver servidor apenas e t\u00e3o somente comissionado, n\u00e3o ocupante de cargo efetivo &#8211; n\u00e3o concursado -, ele deve ser desligado e o cargo deve ser preenchido com servidor de carreira, com forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica adequada. Al\u00e9m disso, ele refor\u00e7ou que os crit\u00e9rios de mandato devem ser ajustados a esse entendimento, caso haja lei municipal a respeito, para o novo ocupante.<\/p><p>Finalmente, o relator frisou que a cria\u00e7\u00e3o de cargo espec\u00edfico para este fim n\u00e3o est\u00e1 prevista ou determinada no Tema n\u00ba 1010 do STF, sendo recomend\u00e1vel a possibilidade de mandato e da altern\u00e2ncia de profissionais na fun\u00e7\u00e3o de controlador interno.<\/p><p>Os conselheiros aprovaram o voto de Requi\u00e3o por voto de desempate do presidente, por meio da Sess\u00e3o de Plen\u00e1rio Virtual n\u00ba 2\/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, conclu\u00edda em 13 de fevereiro. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 295\/25, no qual est\u00e1 expressa a decis\u00e3o, foi disponibilizado em 26 de fevereiro, na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www1.tce.pr.gov.br\/conteudo\/diario-eletronico-3394-2025-de-26-de-fevereiro-de-2025\/361446\/area\/10\">edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.394 do&nbsp;Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do&nbsp;TCE-PR<\/a><em>.<\/em>&nbsp;O tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ocorreu em 12 de mar\u00e7o.<\/p><p><strong>Servi\u00e7o<\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Processo<\/strong>&nbsp;<strong>n\u00ba<\/strong>:<\/td><td>408880\/23<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba<\/strong><\/td><td>295\/25 &#8211; Tribunal Pleno<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assunto<\/strong>:<\/td><td>Consulta<\/td><\/tr><tr><td><strong>Entidade<\/strong>:<\/td><td>Munic\u00edpio de Santa Mariana<\/td><\/tr><tr><td><strong>Relator<\/strong>:<\/td><td>Conselheiro Augustinho Zucchi<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure><p><strong>Fonte:\u00a0TCE\/PR<\/strong><\/p>\n    <div class=\"xs_social_share_widget xs_share_url after_content \t\tmain_content  wslu-style-1 wslu-share-box-shaped wslu-fill-colored wslu-none wslu-share-horizontal wslu-theme-font-no wslu-main_content\">\n\n\t\t\n        <ul>\n\t\t\t        <\/ul>\n    <\/div> \n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O controle interno deve ser integrado por servidores ocupantes de cargos efetivos. 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