Dia 12 de junho celebramos o Dia dos Namorados, uma data cheia de romantismo e troca de presentes.
Mas você sabia que há uma curiosidade jurídica nesse cenário de amor?
Existe um documento chamado “contrato de namoro”!
Sim, isso mesmo. Este contrato permite afirmar que, apesar do envolvimento afetivo, as partes não desejam constituir uma união estável – protegendo, assim, seus bens pessoais.
É uma maneira de amar sem misturar as finanças.
Mas atenção! Como todos os assuntos jurídicos, o contrato de namoro tem suas especificidades e não se aplica a todas as situações.
Por isso, recomendamos sempre a busca por um profissional!
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