1ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 103, 3 mil a gestor responsável


Em sessão ordinária desta terça-feira (10.03.2026), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 326/2025 (Processo TCE/007818/2025), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Pequenos Agropecuaristas da Fazenda Pedra Branca e Adjacências, decidiu, à unanimidade, pela imputação de débito, solidário, a José Antônio Torquato dos Santos (presidente da entidade) e à Associação convenente, na importância de R$ 89.330,81 (valor a ser devolvido ao erário estadual, com acréscimo de correção monetária e juros de mora). Também foi imputado outro débito, de R$ 14 mil, a José Antônio Torquato dos Santos, correspondente a motocicleta adquirida com recursos do convênio, a qual permanece sob sua posse direta, sem qualquer comprovação de destinação institucional ou utilização na execução do objeto pactuado, caracterizando desvio de finalidade e dano ao erário.

A desaprovação das contas foi provocada, entre outras irregularidades, pela falta de encaminhamento da prestação de contas do convênio à CAR; ausência de documentos essenciais à formalização do processo; irregularidades na execução do convênio; descumprimento do objeto conveniado; e não comprovação de parte da despesa realizada. Os conselheiros ainda aprovaram a aplicação de multa, de R$ 1.621,00, a José Antônio Torquato dos Santos, em razão das falhas descritas no Relatório de Auditoria e a expedição de recomendação aos atuais gestores da CAR. O ajuste teve como objeto a implantação de metas visando ao desenvolvimento sociocultural das comunidades que compõem o Território Rural União de Seis, no Município de Curaçá, no âmbito do Projeto Pró-Semiárido.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Marcus Presidio (em substituição à conselheira Carolina Matos), também foi desaprovada a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 129/2016 (Processo TCE/005637/2024), que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult)/Fundo de Cultura da Bahia (FCBA) e, como convenente, Vinícius Nascimento dos Santos. A desaprovação das contas foi em razão da não prestação de contas final do ajuste e não comprovação da aplicação da integralidade dos recursos repassados mediante a primeira parcela.

O objetivo do TAC foi o apoio financeiro para a realização do projeto “Atitude Bahia” e, ante as graves irregularidades, foi aprovada ainda a imputação de débito ao proponente, Vinícius Nascimento dos Santos, no valor de R$ 56.212,91 (a ser devidamente corrigido a partir do dia imediatamente posterior à vigência do Termo). E também a aplicação de multa ao mesmo gestor, no valor de R$ 1.621,00. Por fim, foi aprovada a expedição de recomendação aos atuais gestores da Secult para que fortaleçam o controle dos convênios e termos de colaboração que vierem a celebrar, mediante a implementação de uma rotina mais rígida de acompanhamento e fiscalização destes ajustes.

A desaprovação, com imputação de débito e aplicação de multa, também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do Contrato de Subvenção Econômica 0048/2018 (Processo TCE/010410/2024), que teve como contratante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e, como contratada, a empresa Kamikan Processamento de Dados Ltda, cujo objetivo foi o apoio financeiro à execução do projeto “Zikagames: Desenvolvendo jogos digitais para a educação ambiental e sanitária voltados para a prevenção ao mosquito”. A desaprovação foi provocada pelas graves irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria e, em razão disso, foi imputado débito a Maria da Graça Costa Pinto Nery Portas, responsável pelo ajuste, no montante de R$ 144.152,00, acrescido de juros e correção monetária, além de aplicada multa, de R$ 1.621,00, à mesma gestora. E foram expedidas recomendações aos atuais titulares da Fapesb.

APROVAÇÕES

Foi aprovada, com imposição de ressalvas e aplicação de multas, a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 031/2017 (Processo TCE/005654/2024), que teve como objeto o apoio financeiro para a produção do projeto “Estudo para Demolição – Edital: 01/2017 – Mobilidade Artística e Cultural 2017. A concedente do TAC foi a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), tendo como convenente Thiago Pereira Santos, e os conselheiros decidiram pela aplicação de duas multas, ambas de R$ 1.621,00: a Arany Santana Neves Santos (Secretária de Cultura de 01/10/2017 até 01/01/2023), em razão da intempestividade na instauração da Tomada de Contas pelo órgão concedente; e a Bruno Gomes Monteiro (Secretário de Cultura a partir de 02/01/2023), em razão da intempestividade no encaminhamento da Tomada de Contas ao TCE/BA).

Apenas com a expedição de recomendações foram aprovadas as contas do Contrato de Subvenção Econômica 0041/2018 (Processo TCE/002680/2025), que teve como outorgante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e, como outorgada, a empresa Dortech Serviços de Informática e Tecnologia Ltda. O contrato teve como objetivo a concessão de recursos financeiros para a execução do Projeto “Nanopartículas de óxidos semicondutores magnéticos de terceira geração” e as recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da Fapesb.

E foram aprovadas de forma plena as prestações de contas de dois ajustes: do Termo de Colaboração 01/2022 (Processo TCE/009431/2024) firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Federação Baiana de Desportos Aquáticos, cujo objeto foi o apoio financeiro para fazer frente às despesas do Projeto Natação em Rede 04; e do Termo de Outorga 10/2022 (Processo TCE/002670/2025), que teve como outorgante a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), na condição de outorgada, Clarice Alves dos Santos, e como objeto a concessão de apoio financeiro, por meio do Programa Interno de Auxílio Financeiro aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uesb (AuxPPG).

ADMISSÃO DE PESSOAL

Por fim, foi concluído o julgamento do processo TCE/011806/2025, de admissão de pessoal, originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), de contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão, à unanimidade, foi pela concessão de registro às contratações, mais expedição de recomendações aos atuais gestores da Sesab.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Ainda foram apreciados, de forma monocrática, pelos conselheiros da Primeira Câmara, outros 18 processos, sendo oito referentes a aposentadorias, cinco a solicitações de pensão, três a reforma e dois a novações. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA, nas edições de 04 a 10 de março de 2026.

Fonte: TCE-BA

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