1ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de Termo de Colaboração e imputa débito de R$ 1,3 milhão a gestor


Em sessão ordinária desta terça-feira (20.05), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do Termo de Colaboração 005/2018 (Processo TCE/000100/2022), firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com o Instituto Monte Serrat e Adjacências (Monsa), decidiu pela imputação de dois débitos; de R$ 1.348.372.32 a Ivonildo Alves, e de R$ 24.376,06 a Jussara Bahia Alves de Andrade, representantes legais da entidade (as quantias deverão ser ressarcidas ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora). Ainda foram aplicadas multas, de R$ 10 mil a Ivonildo Alves, e de R$ 500,00 a Jussara Bahia Alves de Andrade.

O Termo teve como objeto o apoio financeiro para a operacionalização e execução do atendimento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade no município de Itabuna. As sanções foram causadas pela execução parcial do objeto pactuado, das irregularidades identificadas em parte das despesas realizadas com os recursos das quatro primeiras parcelas repassadas, da não apresentação da documentação comprobatória das despesas realizadas com os recursos da 5ª parcela e, por fim, da não devolução dos rendimentos financeiros apurados.

E foram aprovadas, com ressalvas e recomendações, as contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 205/2015 (Processo TCE/007152/2022) celebrado pela Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a Obra de Assistência Paroquial de Cachoeira (OAPC), tendo como interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb). O ajuste teve como objetivo o apoio financeiro para a realização de um curso de extensão em conservação e restauração de arte sacra e a aposição de ressalvas teve como causa a ausência de apresentação da autorização do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para utilização de peças tombadas da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário, situada na cidade de Cachoeira. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da Secult.

Por fim, foi arquivada, sem baixa de responsabilidade, a prestação de contas do convênio 110/2008 (Processo TCE/010335/2022), também firmado pela Secult, desta feita com o Movimento Cultural Consciência Negra. O objeto do ajuste foi a cooperação técnica e financeira para realização do projeto “Movimento Cultural Consciência Negra Ponto de Cultura: A Musicalidade do Universo da Capoeira e do Ylê Axé Quilombola”. Ainda foram expedidas recomendações ao titular da Secult.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Foram apreciados, de forma monocrática, pelos conselheiros da Primeira Câmara, outros sete processos, sendo cinco de aposentadorias, um de reforma e um de novação. Os resultados das decisões dos conselheiros podem ser acessados nas edições do Diário Oficial do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), entre os dias 14 e 20 de maio de 2025.

Fonte: TCE-BA

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