A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (12.11), além de desaprovar, à unanimidade, a prestação de contas do convênio 178/2022 (Processo TCE/011291/2024), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Jeremoabo, condenou o ex-prefeito Derisvaldo José dos Santos (responsável pelo ajuste) e a empresa Tcherbedo – Conglomerado Nacional a devolverem ao erário estadual, de forma solidária, a quantia de R$ 1.652.204,47, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Também foi aprovada uma imputação de débito, à Prefeitura de Jeremoabo, no montante de R$ 174.785,71, referente ao saldo da conta remanescente do investimento não devolvido ao erário.
O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a execução de pavimentação asfáltica e urbanização na Avenida São José, no município convenente, e as sanções foram aplicadas devido à execução apenas parcial da obra de pavimentação e com falhas que a comprometem severamente, tanto pelas inconsistências técnicas relativas à qualidade dos meios-fios e rampas e a ocorrência de manifestações patológicas na pavimentação, como pela instalação de postes divergentes das especificações contidas no projeto. O ex-prefeito ainda terá que pagar multa, no valor de 5 mil.
Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, também foi desaprovada a prestação de contas do Plano de Ação 071/2025 (Processo TCE/000989/2025), que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) firmou com a Prefeitura Municipal de Camamu, tendo como objetivo o cofinanciamento dos programas, serviços e benefícios relacionados ao desenvolvimento da política de assistência social do município.
Apesar da gravidade das falhas apontadas, entre as quais a não comprovação da regular aplicação de parcela relevante dos recursos repassados, o que causou um dano ao erário no valor histórico de R$ 316.451,83, deixou-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multa, em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. E foi expedida determinação aos atuais gestores da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades).
Apenas com a expedição de recomendações foram aprovadas as contas do convênio 098/2023 (Processo TCE/012259/2024) firmado pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur) com a Prefeitura Municipal de Itaju do Colônia. O ajuste teve como objeto o apoio financeiro para a execução do projeto “Arraiá da Família”, no dia 24/06/2023, e as recomendações foram expedidas para os atuais gestores da Sufotur e para a atual gestão da Prefeitura Municipal de Itaju do Colônia.
Ainda no âmbito do tópico “Recursos estaduais atribuídos a municípios”, foi aprovada de forma plena a prestação de contas do convênio 35/2022 (Processo TCE/010719/2025) celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, cujo objeto foi o apoio financeiro para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), destinada a uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal, a ser implantada no bairro do Pontilhão, no município convenente.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES
No tópico “Recursos estaduais atribuídos a entidades e instituições”, a Segunda Câmara desaprovou a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 233/2017 (Processo TCE/000316/2022) celebrado entre a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e a Associação Artesanal de Nova Canaã (Aarcan), por conta das graves falhas detectadas na prestação de contas da 2ª parcela. E, por maioria de votos, decidiu pela imputação de débito, no valor de R$ 57.617,14, devidamente corrigidos, a Beatriz Marques (gestora responsável pela entidade) dada a falta de inviabilidade que demonstra o nexo de causalidade entre o que é repassado e o que foi efetivamente aplicado. A gestora ainda terá que pagar multa, de R$ 1.518,00, e foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Secult.
Também foram desaprovadas, com imputação de débito e aplicação de multa, as contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 241/2016 (Processo TCE/009014/2021) que a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) firmou com Leonardo Augusto Luz Alcântara Silva, tendo como interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb). O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a realização do “Projeto Abriu Dança na Bahia – VI Edição”, e, em razão da não apresentação da prestação de contas da segunda parcela do ajuste, foi imputado débito, no valor de R$ 38.220,00, a Leonardo Augusto Luz Alcântara Silva (quantia a ser devolvida ao erário estadual devidamente corrigida), que ainda terá multa no valor de R$ 3 mil.
Somente com recomendação, foi aprovada a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 041/2021 (Processo TCE/002898/2025), celebrado entre a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e a proponente Renata Berenstein de Azevedo, visando ao apoio financeiro para realização do projeto “Os Insênicos 12 anos”. A recomendação foi expedida aos atuais gestores da Secult para que orientem os futuros convenentes quanto à obrigatoriedade de realizar cotação prévia de preços para todos os serviços contratados com recursos do convênio, de forma a assegurar a economicidade e a transparência das despesas.
Já as contas do Termo de Outorga 12/2022 (Processo TCE/002675/2025), que teve como outorgante a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e outorgado Danilo César Souza Pinto, foram aprovadas de forma plena. O termo teve como objetivo a concessão de apoio financeiro por meio do Programa Interno de Auxílio Financeiro aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uesb.
Por fim, foi concluído o julgamento do processo TCE/000411/2025, originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que teve como objeto a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão foi pelo conhecimento e concessão de registro às contratações, mais expedição de recomendações aos atuais gestores da Sesab.
MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros sete processos, dos quais dois foram referentes a aposentadorias, dois a reformas, dois a solicitações de pensão e um a novação. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 6 a 12 de novembro de 2025.
OBS: Ainda cabem recursos das decisões.
Fonte: TCE-BA








