A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (13.08), a prestação de contas do convênio 015/2018 (Processo TCE/008787/2022), acordado entre a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues. A desaprovação se deu pela ausência de prestações de contas da terceira parcela do convênio, que tinha como objeto o apoio financeiro para reforma do Estádio Municipal Mário do Nascimento Souza – O Marão, e foi aplicada uma multa no valor de R$ 1.518,00 ao prefeito João Manoel Bahia Menezes, em função do prazo ter vencido já em seu mandato.
Ainda na sessão, que contou com a participação da conselheira Carolina Matos na condição de vacante, foram desaprovadas, em virtude de irregularidades na execução do objeto, as contas do convênio 141/2017 (Processo TCE/011011/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Fundação de Apoio aos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares da Região do Sisal e Semiárido da Bahia (Fatres). O objeto foi o apoio financeiro para ações de limpeza e requalificação de aguadas, em diversas comunidades da zona rural dos municípios de Araci, Capela do Alto Alegre, Gavião Lamarão, Santaluz, Conceição do Coité, Retirolândia, Serrinha e Valente.
O presidente da Fatres à época, Urbano Carvalho Oliveira, foi multado no valor de R$ 2.000,00 devido à realização do objeto por meio de trespasse indevido, ou seja, o dinheiro foi repassado de uma entidade para outra sem a devida autorização ou justificativa, apresentando indícios de direcionamento em cotação de preços (suspeitas de que a escolha da empresa para fazer o serviço não foi justa e transparente, podendo ter sido combinada) e lista de beneficiários sem assinaturas em quantitativo suficiente. Foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.
Sob relatoria do conselheiro Gildásio Penedo Filho, as contas relativas ao Termo de Colaboração 003/2017 (Processo TCE/002957/2021) também foram desaprovadas devido às irregularidades apontadas pela Comissão de Tomada de Contas e pela 2ª Coordenadoria de Controle Externo, que justificam a ocorrência de prejuízo ao erário estadual no valor de R$ 668.487,86.
O Termo de Colaboração, acordado entre a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e o Instituto Cultural de Arte e Educação Nego D’Água (Naend’a) teve como objetivo a cooperação no atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade no município de Juazeiro. Na decisão, houve a imputação de débito, de forma solidária, aos gestores do Naend’a, Ildivan Teixeira da Silva e Marcos Antônio dos Santos, nos valores, respectivamente, de R$ 245.364,68 e R$ 423.123,18. Além disso, de forma individual, Marco Antônio terá que pagar multa de R$ 3.000,00.
APROVAÇÕES E ARQUIVAMENTOS
Os conselheiros da Segunda Câmara ainda aprovaram de forma plena as prestações de contas de dois Termos. O primeiro, o Termo de Colaboração 005/2021 (Processo TCE/011048/2023), foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação Civil Filhos de Bárbara (ACFBA), para a implantação do sistema agroecológico PAIS (Produção Agroecológica Integrada e Sustentável) em roças de terreiros de candomblé, umbanda, giro de caboclo ou em terras quilombolas, visando ao atendimento de diversas famílias rurais do Território do Baixo Sul.
O segundo foi o Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 060/2021 (Processo TCE/002899/2025), pactuado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com as gestoras Renata Dias Oliveira, Nyvia Maria Brito Canela e Sara Gabriela Prado Mercês Lázaro, tendo como interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e como finalidade a produção de um festival de Mostra de Literatura de Cordel e publicação de um livro coletânea com os poetas cordelistas inscritos no festival.
Também foi decidido pelo arquivamento sem baixa de responsabilidade o processo TCE/012108/2023, que faz referência ao Plano de Ação 140/2015 celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Seades) e a Prefeitura Municipal de Gongogi. O objeto foi a manutenção das ações e serviços de assistência social de ação continuada específicos da proteção social especial de alta e média complexidade no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
A sessão também concluiu dois julgamentos de processos de aposentadoria relativos a servidoras da Secretaria de Educação da Bahia, com um deles sendo decidido pelo arquivamento dos autos (o TCE/012288/2022) referente a Antonieta Moreira da Silva, e o outro (TCE/001278/2023) pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador, tendo como beneficiária Jaciara dos Santos Pereira.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Ainda foram apreciados pelos conselheiros da Segunda Câmara, de forma monocrática, outros 21 processos, sendo seis de aposentadorias, sete de reforma, três de transferência para reserva, dois de solicitação de pensão e três de novação. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 24 de julho a 13 de agosto de 2025.
Fonte: TCE-BA







