Na sessão ordinária desta quarta-feira (23.04), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar as contas do convênio 068/2016 (Processo TCE/008149/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Regional de Cooperação Agrícola (ARCA), decidiu pela imputação de débito a Salviano Lima Souza, (presidente da entidade), em virtude da não execução do objeto do convênio, no valor de R$ 344.740,00, correspondente ao volume total dos recursos repassados (quantia a ser ressarcida ao erário estadual com acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora). O mesmo gestor ainda terá que pagar multa de R$ 6 mil.
O objeto do ajuste foi a implantação de estufas para secagem de café e aquisição de despolpador de café, nos municípios de Vitória da Conquista, Barra do Choça e Ribeirão do Largo, beneficiando 50 famílias do território Sudoeste Baiano. E as sanções foram impostas porque, além da não execução do objeto, a equipe de auditores constatou a ausência de documentos essenciais à celebração do convênio, a realização de pagamentos após o término da vigência do ajuste, a ausência de comprovação da devolução do saldo remanescente, a existência de despesa sem comprovação, e a realização de despesas em dissonância com o Plano de Trabalho.
Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo (como conselheiro vacante), foi desaprovada a prestação de contas do convênio 323/2011 (Processo TCE/004989/2019), que a CAR firmou com a Cooperativa Mista Agropecuária de Capim Grosso, tendo como objetivo o apoio financeiro para a implantação de uma unidade de beneficiamento de leite, com aquisição de equipamentos. Além da desaprovação das contas, em virtude das irregularidades mencionadas no Relatório de Auditoria, os conselheiros decidiram pela aplicação de duas multas: uma, de R$ 2 mil, a Adailton Oliveira dos Santos, representante da Cooperativa, responsável pela execução dos gastos relacionados ao acordo, e a outra, de R$ 1 mil, a Valmir Moreira dos Santos, representante da convenente a partir de 31 de agosto de 2016.
E foi expedida uma determinação aos atuais gestores da CAR, no sentido de elaborar e executar um plano de ação, em 120 dias, visando promover a regularização das pendências decorrentes da execução da obra, notadamente no que se refere aos ajustes no projeto de engenharia para aquisição de equipamentos complementares, atender às exigências sanitárias solicitadas pela ADAB (Agência de Defesa Agropecuária da Bahia) para liberação de funcionamento e definir nova entidade que será responsável por viabilizar o pleno atendimento do objeto conveniado, dando ciência ao TCE/BA sobre o resultado dessas ações.
Ainda no tópico relativo a recursos atribuídos a entidade e instituições, a Câmara, embora tenha aprovado a prestação de contas do convênio 489/2016 (Processo TCE/012000/2023), decidiu pela imposição de ressalvas, imputação de débito e aplicação de multa. As causas das sanções foram a ausência de documentos necessários à formalização da prestação de contas, a ausência da documentação referente à pesquisa de preços, impossibilitando a aferição da economicidade das contratações e a existência de saldo remanescente do ajuste, pendente de comprovação ou devolução.
O convênio foi firmado também pela CAR, desta feita com a Associação Comunitária de Marimbondo, Candeal e Maxixe, e o débito, de R$ 3.281,32 (que deve ser devolvido ao erário estadual com acréscimo de correção monetária e juros de mora), foi imputado, solidariamente, a Luciene Souza (presidente responsável) e à entidade convenente, sendo que ainda foi aplicada multa de R$ 1.518,00 à gestora. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro visando à implementação de um subprojeto socioambiental na comunidade de Marimbondo, município de Muritiba, através da implantação de um projeto de criação de galinhas caipiras, com galinheiros e chocadeira.
RECURSOS ATRIBUÍDOS A MUNICÍPIOS
No julgamento das contas do convênio 078/2014 (Processo TCE/004903/2017), os conselheiros, além da manutenção da Resolução 000166/2021, quanto à desaprovação das contas, sob a responsabilidade do ex-prefeito Marlos André Carvalho Brito, e da aplicação de multa ao mesmo gestor, no valor de R$ 2.000,00, decidiram pela imputação de débito, de forma solidária, aos ex-prefeitos Hélio Palmeiras de Carvalho e Marlos André Carvalho Brito, no valor de R$ 36.093,03, referente ao saldo remanescente não devolvido, devidamente corrigidos até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual.
O objetivo do convênio, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Pindobaçu, foi o apoio financeiro para a execução de serviços visando a pavimentação de ruas no município convenente.
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 045/2011 (Processo TCE/008952/2023), celebrado entre a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (Seades) e a Prefeitura Municipal de Boa Nova, que visou ao apoio financeiro para a execução de serviços específicos de proteção social básica às famílias, relativo às ações socioeducativas e de convivência para crianças e adolescentes em situação de trabalho no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
Além da desaprovação das contas, em virtude da omissão no cumprimento do dever de prestar contas dos recursos repassados, foi imputado débito a Antônio Ferreira Oliveira Filho, ex-prefeito do município e responsável pela gestão da totalidade dos recursos repassados, no valor de R$ 25.620,00 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após correção monetária e aplicação de jutos de mora). E foi expedida recomendação aos atuais gestores da Seades.
E foram concluídos os julgamentos de dois processos envolvendo a admissão de pessoal, ambos tendo como objeto a contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e também o mesmo resultado de julgamento: concessão de registro às contratações realizadas. Os processos foram o TCE/000035/2022, oriundo do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb), e o TCE/014135/2024, da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA).
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Ainda foram julgados, de forma monocrática, pelos conselheiros integrantes da Segunda Câmara, outros nove processos, dos quais sete foram referentes a aposentadorias e dois a solicitações de pensão. Os resultados das decisões podem ser acessados no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe) de 10 a 23 de abril de 2023.
Fonte: TCE-BA