2ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 1,3 milhão a ex-prefeito de Piraí do Norte, em face da não execução do objeto e não prestação de contas da primeira parcela

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 223/2024 (Processo TCE/009442/2024), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Piraí do Norte, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), também decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (27.08), imputar débito ao ex-prefeito Ulysses Araújo de Menezes Veiga, no valor de R$ 1.355.456,00 (quantia a ser ressarcida ao erário estadual com acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora) e ainda aplicar multa de R$ 3 mil ao gestor. O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedos e drenagem de 14 ruas no bairro Santo Antônio Mamédio, no município convenente, e a desaprovação das contas e demais sanções foram causadas pela não execução do objeto pactuado, bem como pela não prestação de contas da primeira parcela liberada.

Ainda na sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Marcus Presidio, presidente do TCE/BA, foi arquivada, sem baixa de responsabilidade, a prestação de contas do convênio 165/2018 (Processo TCE/011938/2023), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Prefeitura Municipal de Itiúba, tendo como objeto o apoio financeiro para a implantação de uma unidade de filetagem de pescado e aquisição de equipamentos, na comunidade de Rômulo Campos, naquele município. Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.

ENTIDADES E INSTITUIÇÕES

No âmbito dos recursos atribuídos a entidades e instituições, a Câmara aprovou, com ressalvas e recomendações, as contas do convênio 333/2015 (Processo TCE/013152/2024), celebrado entre a CAR e a Associação de Moradores de Cabaceira da Cobra e Vaca Morta com o objetivo de apoio à construção de uma ponte de concreto nas comunidades de Cabaceira da Cobra e Vaca Morta, localizadas no Município de Canápolis. As ressalvas foram impostas em razão da intempestividade na prestação das contas do ajuste e da não comprovação de despesas no valor de R$ 2.346,41, deixando-se de aplicar outras sanções devido à ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da CAR.

Também com ressalvas foi aprovada a prestação de contas do convênio 123/2015 (Processo TCE/008451/2018), firmado pela CAR, desta feita com a Central das Associações Agropastoris de Fundo e Fecho de Pasto (CAFFP), que teve como objetivo o apoio financeiro visando à inclusão social de diversas comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no município de Senhor do Bonfim. A imposição das ressalvas foi devido às falhas apontadas no Relatório de Auditoria, notadamente a aquisição de bens e serviços em quantitativos superiores aos estabelecidos no plano de trabalho, o pagamento de despesas não previstas no convênio e por notas fiscais não atestadas pelo responsável e sem a devida identificação do número de convênio. Foram expedidas recomendações aos atuais gestores da entidade (CAFFP) e da CAR.

Por fim, foram aprovadas de forma plena as contas do Termo de Fomento 009/2022 (Processo TCE/002605/2025) celebrado entre a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre) e a Associação de Desenvolvimento do Litoral Norte e Agreste Baiano (Adelnor). O ajuste teve como objetivo o apoio financeiro para a realização do “Projeto Pólo de Citrus Irrigados do Litoral Norte”, para atender a 240 produtores rurais.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros quatro processo, sendo três referentes a aposentadorias e um a reforma. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 21 a 27 de agosto de 2025.

Fonte: TCE-BA

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