Em sessão ordinária desta quarta-feira (18.03.2026), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 046/2018 (Processo TCE/012447/2024), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Pequenos Agricultores do Riachão da Serra, decidiu pela imputação de débito e aplicação de multas aos gestores da entidade. Foram aplicadas duas multas, de R$ 1 mil, e imputados débitos à gestora Cátia Maria da Conceição, no total de R$ 12.644,66, e ao também gestor Rosiel Conceição de Oliveira, no montante de R$ 1.483,24, valores que devem ser devolvidos ao erário estadual, após acréscimo de correção monetária e juros de mora, ambos de forma solidária com a entidade convenente.
A desaprovação e demais sanções foram causadas pelas irregularidades detectadas na formação e execução do convênio, e às graves deficiências na execução do ajuste, a exemplo da celebração de diversos termos aditivos, falta de acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto conveniado, bem como ausência de documentos imprescindíveis à comprovação da regular aplicação dos recursos disponibilizados por força do convênio. O objeto do ajuste foi a contratação de um consultor individual para elaboração e acompanhamento do plano de negócio dos subprojetos orientados para o mercado (mandiocultura), no Município de Valença.
E ainda foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.
Na mesma sessão, que contou com as participações pontuais da conselheira Carolina Matos, do conselheiro João Bonfim (ambos para compor o quórum de um dos processos em julgamento) e do conselheiro Josias Gomes (em substituição ao conselheiro Inaldo Araújo, titular da Câmara), foi aprovada, com recomendações, a prestação de contas do Termo de Colaboração 006/2018 (Processo TCE/010701/2023). O ajuste foi firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com o Centro Comunitário Luz e Labor (CCLL), tendo como objeto o apoio financeiro para o atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Também com recomendações foram aprovadas as contas do Termo de Colaboração 14/2020 (Processo https://www.tce.ba.gov.br/servicos/processo/tce-002662-2025), que a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) firmou com a Associação Regional da Escola Família Agrícola de Antônio Gonçalves (Arefag) visando ao apoio financeiro para a manutenção, custeio e desenvolvimento das ações educacionais das Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) e Casas Familiares Rurais (CFR). As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Arefag para que, em futuros convênios, adotem medidas para evitar cotações de preços com empresas que possuam sócios em comum.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros sete processos, dos quais quatro foram de aposentadorias, dois de solicitações de pensão e um de transferência para a reserva. Os resultados podem ser acessados pelo Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 12 a 18 de março de 2025.
Fonte: TCE-BA








