Com maioria dos votos, os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiram, na sessão ordinária desta quarta-feira (3.09), pela desaprovação da prestação de contas do Plano de Ação de 2019 (TCE/002149/2024) firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) – atual SEADES (Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social) – com a Prefeitura Municipal de Juazeiro. A deliberação se deu pela constatação de despesas sem comprovação documental, no valor de R$ 50.977,55.
O Plano de Ação tinha como objetivo apurar a correta aplicação dos recursos estaduais repassados ao município, no valor de R$ 1.005.650,00, para o cofinanciamento dos programas, serviços e benefícios, relacionados ao desenvolvimento da política de assistência social de Juazeiro. Devido às irregularidades, também foi aplicada multa no valor de R$ 3.000,00 ao ex-prefeito responsável pelas contas, Marcus Paulo de Alcântara Bonfim, e expedida recomendação à SEADES “para que adote medidas de reforço na fiscalização e no acompanhamento dos planos de ação, exigindo a comprovação documental tempestiva e instaurando Tomadas de Contas quando constatadas omissões”.
Com a participação da conselheira vacante Carolina Matos, a Segunda Câmara ainda deliberou pela aprovação, com ressalvas, da prestação de contas do convênio nº 194/2022 (Processo TCE/002815/2024) acordado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Prefeitura Municipal de Caatiba. O objeto do convênio correspondia à cooperação técnica e financeira na “aquisição de combustível para recuperação emergencial das estradas vicinais, na zona rural do município de Caatiba, para viabilizar o escoamento da produção agropecuária”.
As ressalvas se deram em face do atraso no encaminhamento da prestação de contas, que gerou a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 à ex-prefeita de Caatiba Maria Tânia Ribeiro Sousa. Também foram expedidas recomendações à CAR “para que fortaleça o controle dos convênios que vier a celebrar em seu âmbito, mediante a implementação de uma rotina mais rígida de acompanhamento e fiscalização destes ajustes, de modo a evitar a repetição das falhas encontradas no relatório.
Por fim, foi concluído o julgamento de um processo relativo a atos de admissão de pessoal: o TCE/010848/2019, originário da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), com decisão pelo arquivamento dos autos sem baixa de responsabilidade.
DECISÕES MONOCRÁTICAS – Os conselheiros da Segunda Câmara também julgaram, de forma monocrática, outros 18 processos, sendo dez referentes a aposentadorias, cinco a novações e três a transferências para a reserva. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe) nas edições de 28 de agosto a 3 de setembro de 2025.
Fonte: TCE-BA







