Embora proíba práticas cruéis contra animais, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece os direitos culturais como garantias fundamentais.
Com essa visão, o plenário do STF autorizou a realização de atividades esportivas que envolvem animais.
Porém, desde que sejam consideradas manifestações culturais e sigam as normas de bem-estar animal.
Entre essas práticas estão o rodeio, o laço e a vaquejada. No entanto, a vaquejada segue sendo questionada em outro processo.
Uma emenda à Constituição determina que atividades esportivas com animais não são classificadas como cruéis se reconhecidas como manifestações culturais e patrimônio cultural imaterial do Brasil.
O rodeio, o laço e a vaquejada receberam esse reconhecimento por meio de uma lei específica.
A ação que motivou o julgamento questionava a validade dessa emenda.
Ela foi aprovada rapidamente pelo Congresso, logo após o STF ter declarado inconstitucional uma lei estadual que regulamenta a vaquejada.
O grupo de defesa dos animais, autor da ação, argumentou que a emenda foi uma estratégia do Congresso para contornar a decisão do STF contra a legalização dessas práticas esportivas.
Outro processo em andamento questiona não apenas a emenda constitucional, mas também as regras sobre a vaquejada como manifestação cultural, incluindo pontos da lei específica.
O relator do caso no STF votou a favor da emenda, sendo acompanhado por todos os demais ministros.
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– ADI 5.728.
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