A expressão “direitos fundamentais”, antes bastante restrita ao meio jurídico, tem ganhado cada vez mais popularidade.
Trata-se de um conjunto de garantias asseguradas tanto pelas constituições dos países quanto por documentos internacionais.
Essas normas estabelecem deveres mínimos para os Estados em benefício dos indivíduos, assim como impõem limites ao poder estatal para proteger esses mesmos indivíduos contra arbitrariedades.
Em outras palavras, são proteções essenciais como:
– A liberdade;
– O direito à vida e à segurança;
– A proibição da tortura ou de tratamentos cruéis ou degradantes;
– A defesa contra acusações, entre outras garantias importantes.
No sistema jurídico brasileiro, a Constituição assegura diversas disposições básicas que sustentam o exercício de outros direitos e deveres.
Ou seja, não existe uma lista fechada de garantias fundamentais, mas, sim, um núcleo central que não pode ser reduzido, apenas complementado.
Afinal, as sociedades mudam, evoluem e precisam de um ordenamento jurídico que acolha novas demandas e estabeleça proteções adicionais.
Um exemplo disso é a revolução tecnológica do último século que, com todos os seus benefícios, também trouxe inúmeras questões ligadas às proteções que devem ser observadas no meio digital.
A preservação dos dados digitais, nessa linha, passou a ser uma garantia fundamental expressa na Constituição Federal.
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