Tribunal orienta Polícia Civil do PR a corrigir falhas na gestão e controle de sua frota

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou 44 recomendações à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) e à Polícia Civil do Paraná, para orientar esses órgãos em relação à gestão da frota da PC-PR.

As medidas foram indicadas pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria na aplicação dos recursos públicos relativos à gestão da frota no âmbito da Sesp-PR. Sob a superintendência do conselheiro Fabio Camargo, a 6ª ICE é a unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização da área temática Cidadania e Segurança Pública na esfera estadual durante o quadriênio 2023-2026.

A 6ª ICE identificou 20 achados de auditoria, que resultaram na proposição de 44 das recomendações expedidas pelo TCE-PR para o aperfeiçoamento da política de segurança pública. “Achado de auditoria” é a designação técnica utilizada para classificar impropriedades ou oportunidades de melhoria identificadas em procedimentos de fiscalização.

A auditoria

A fiscalização presencial foi executada, com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), entre julho e outubro de 2024, e envolveu todas as forças de segurança vinculadas à Sesp-PR: Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Científica e Corpo de Bombeiros. A equipe percorreu 5.270 quilômetros para visitar 27 pátios de unidades de segurança, em sete municípios: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Guarapuava e Umuarama.

Nesse trabalho, a equipe técnica constatou problemas estruturais e operacionais que comprometem a política de segurança pública no estado. Em relação à Polícia Civil, destacaram-se falhas no gerenciamento, no monitoramento, no controle interno, na gestão de veículos inservíveis e na regulamentação vigente.

Entre os principais apontamentos estão falhas no planejamento financeiro da manutenção preventiva e ausência de ações concretas do sistema de controle interno para prevenir ou detectar erros e irregularidades na gestão da frota, além de insuficiência na fiscalização dos serviços prestados pela empresa responsável pela manutenção.

Veículos inservíveis

A fiscalização realizada evidenciou inoperância para destinação de veículos inservíveis e veículos colocados à disposição para leilão; e falta de parâmetros objetivos para definir se um veículo inservível deve ser classificado como de circulação ou sucata.

Manutenção de veículos

Além disso, foram verificadas oportunidades de melhoria em relação à deficiência do controle de qualidade, por parte da administração, sobre o serviço de manutenção prestado; à falta de controle sobre o plano de manutenção preventiva a ser elaborado pela empresa contratada; à deficiência no controle de utilização de veículos – diário de bordo ou semelhantes -; e à ausência de ações, por parte do Controle Interno da Polícia Civil, relacionadas às questões que envolvem a gestão de frota, com a finalidade de prevenção ou detecção, tempestivamente, de erros ou irregularidades relevantes.

Normas e processos

Outros achados referem-se à inexistência de atos normativos que disciplinem as atividades de registro e utilização de equipamentos de transporte da frota pública; à falta de especificações técnicas mínimas para aquisição e locação de veículos de transporte de presos; à deficiência de regulamentação – parâmetros e normas – na disponibilização de veículos para as forças policiais e para as localidades; à falta de eficiência no processo de abastecimentos das aeronaves; ao procedimento demorado para solicitação de serviço de lavagem de veículos, especialmente veículos pesados; e à ausência de plano de contingência, elaborado pela Sesp-PR, com definição de planos de ação para os principais eventos e ocorrências urgentes que comprometam o trabalho da organização em lidar com situações de alto risco e necessidades de atendimento imediato.

Estrutura física

A equipe do TCE-PR identificou, também, falta de pátio adequado para estacionamento dos veículos de investigação e condições inadequadas para armazenamento de veículos; ausência de estudos e comparativos sobre a economicidade na aquisição e manutenção de frota própria em detrimento de outros modelos de contratações, como locação; existência de viaturas com plotagens em condições precárias; falta de identificação – visual e física – dos veículos utilizados para atividades administrativas, relevando as especificidades de trabalho de campo de cada força policial; e carência de equipamentos destinados à execução das atribuições da Polícia Civil.

Planejamento

Outras constatações da 6ª ICE foram a falta de compartilhamento de informações acerca de veículos disponíveis para transferência; a deficiência no planejamento financeiro da manutenção preventiva; e a existência de inventário desatualizado referente à frota por departamento da Sesp-PR.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

Camargo também votou pelo encaminhamento do Ofício nº 5/25 da 6ª ICE, para ciência e providências que julgarem pertinentes, à Sesp-PR, ao governador do Estado, à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público do Estadual, ao Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MP, à Controladoria-Geral do Estado (CGE), à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Sesp-PR) e à Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 4/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 13 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 517/25 – Tribunal Pleno foi disponibilizado em 28 de março, na edição nº 3.413 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

Serviço

Processo nº:12343/25
Acórdão nº:517/25 – Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidade:Secretaria de Estado da Segurança Pública
Interessados:Polícia Civil do Estado do Paraná e Secretaria de Estado da Segurança Pública
Relator:Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Fonte: TCE/PR

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