Já está disponível o Informativo de Licitações e Contratos n° 502, referente às sessões de 25 e 26 de março; 1º e 2 de abril de 2025.
SUMÁRIO
Primeira Câmara
1. A revogação de certame licitatório só pode ocorrer diante de fatos supervenientes que demonstrem que a contratação pretendida tenha se tornado inconveniente e inoportuna ao interesse público. Ao constatar que a motivação da revogação foi genérica e incapaz de demonstrar sua real necessidade, pode o TCU determinar ao jurisdicionado que anule o ato revogatório, a fim de permitir a continuidade da licitação.
Acesse a íntegra deste Informativo nos links abaixo:
Fonte: TCU