Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram, na sessão dessa terça-feira (22), que a prefeitura de Ecoporanga suspenda uma ata de registro de preços feita no município. A ata tinha o objetivo de contratar empresa para a execução e manutenção de vias, ciclovias, praças e espaços públicos na cidade.
Os autores do pedido de cautelar são os representantes da empresa São Gabriel Ambiental e Terraplanagem LTDA, que tinha contrato semelhante com o município de Ecoporanga. Segundo representantes da empresa, o contrato foi rescindido pela prefeitura em janeiro deste ano, sem a observância de contraditório e ampla defesa.
Ainda segundo a representação, o valor desta nova contratação girava em torno de R$ 8,9 milhões por ano, enquanto que o contrato existente estava em R$ 2,4 milhões/ano. “Ou seja, a adesão corresponde a quase quatro vezes o valor do contrato anterior, que abrange o mesmo objeto”, destacaram os representantes.
O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, analisou os pontos apresentados, assim como as justificativas enviadas pelos gestores do município e decidiu pela suspensão da ata de registro de preços. O relator, acompanhando pelos conselheiros, explicou que o fundamento da cautelar foi a adesão ter sido posterior à vigência da ata de registro.
Dessa forma, a prefeitura foi notificada para cumprir, de forma imediata, a decisão do Tribunal. Em 10 dias os gestores do município devem comprovar as providências adotadas e se pronunciar sobre o conteúdo da representação.
Segundo pedido
Além deste pedido de cautelar, os representantes da empresa também pediram pela suspensão de três contratações feitas por dispensa de licitação. Essas contratações, por sua vez, tinham como objetivo a contratação de merendeiras para as escolas municipais.
Este pedido, no entanto, foi recusado. “Embora seja possível considerar a existência de potencial afronta ao interesse público, observa-se que as contratações em questão envolvem áreas de notória relevância social, como saúde, educação e assistência social, nas quais os profissionais contratados possivelmente desempenham funções de elevado impacto para a coletividade. Nesse contexto, a concessão de medida cautelar para suspender, neste momento, a execução dos referidos contratos poderia acarretar prejuízos mais gravosos e de difícil reparação”, apresentou o relator.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
Resumo em tópicos: Suspensão: O TCE-ES determinou que a prefeitura de Ecoporanga suspenda uma ata de registro de preços para manutenção de vias e espaços públicos. Representação: A empresa São Gabriel Ambiental e Terraplanagem LTDA alegou que seu contrato foi rescindido sem contraditório e ampla defesa, e que o novo contrato é quase quatro vezes mais caro. Decisão do relator: O conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti decidiu pela suspensão da ata, destacando que a adesão foi posterior à vigência da ata de registro. Outras suspensões: A empresa que fez a representação pediu pela suspensão de outros contratos firmados por dispensa de licitação, mas o pedido foi recusado pelo relator por envolverem áreas de relevância social e a suspensão poderia causar prejuízos graves. |
Fonte: TCE-ES